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Quinta-feira, 15 de junho de 2023 II Série-A — Número 243

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

S U M Á R I O

Decretos da Assembleia da República (n.os 56 a 58/XV): (a) N.º 56/XV — Aprova a Lei da Saúde Mental, altera legislação conexa, o Código Penal, o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade e o Código Civil e revoga a Lei n.º 36/98, de 24 de julho. N.º 57/XV — Lei das Grandes Opções para 2023-2026. N.º 58/XV — Elimina a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel, alterando o Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto. Resoluções: (a) — Recomenda ao Governo que proteja o Parque Nacional da Peneda-Gerês investindo em mais fiscalização, ordenamento e restauro ecológico. — Recomenda ao Governo o reforço da inovação e modernização da gestão pública, para um Estado mais

simples, célere e eficiente ao serviço das pessoas. — Recomenda ao Governo que diligencie pela construção urgente de uma nova estrutura de comportas, a montante da existente junto ao rio Pranto. Projeto de Lei n.º 832/XV/1.ª(Cria um Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Sexual e de Promoção da Segurança Digital e Presencial de Crianças e Jovens): — Alteração do texto inicial do projeto de lei. Projeto de Resolução n.º 775/XV/1.ª (PAN): Recomenda ao Governo que empreenda uma discussão participada, abrangente e plural sobre o futuro da TAP, S.A. (a) Publicados em Suplemento.

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PROJETO DE LEI N.º 832/XV/1.ª (*)

(CRIA UM PLANO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA SEXUAL E DE

PROMOÇÃO DA SEGURANÇA DIGITAL E PRESENCIAL DE CRIANÇAS E JOVENS)

Exposição de motivos

De acordo com as Estatísticas APAV: Linha Internet Segura (LIS) 20221, apresentadas em fevereiro último,

ao longo do ano 2022 foram contabilizados mais de 1200 processos de atendimento e apoio, de entre os quais

611 denúncias são de conteúdos de abuso sexual de menores e 97 denúncias referem-se a extorsão sexual

(sextortion)2.

Também o Relatório «Comportamentos Online de Risco, Cibersegurança e Saúde Mental numa Amostra

de Jovens Portugueses»3, elaborado pela Geração Cordão em parceria com a APAV, que avaliou os

comportamentos de risco e o impacto do uso da internet na saúde mental de uma amostra de jovens

portugueses, evidenciou que é frequente jovens enviarem (28,1 %) e receberem (48,6 %) fotografias e

mensagens de cariz sexual.

Parte do conteúdo digital pode ser autogerado e de forma voluntária, mas, e tendo em conta os dados já

referidos, é fundamental que as próprias crianças e jovens tenham consciência de que o mesmo se poderá

perder ou acidentalmente ir parar a mãos erradas, que poderão incluí-los em diversos meios e plataformas

digitais onde são partilhados conteúdos relacionados com violência sexual contra crianças e jovens.

Aliás, a organização dinamarquesa Red Barnet publicou em 2020 um relatório alertando sobre a

sexualização de conteúdos de dia-a-dia de crianças e jovens4, que são depois manipulados. O relatório dá

como exemplo situações onde são acrescentados registos cronológicos a vídeos onde crianças estão em

posições passíveis de sexualização, acrescentando comentários escritos de violência sexual contra crianças e

jovens ou combinando esses mesmos conteúdos com material pornográfico. Esta realidade e a generalizada

falta de perceção de pessoas adultas, incluindo as que desempenham responsabilidades parentais e

educativas, sobre a partilha de conteúdos que envolvem crianças e jovens evidencia a necessidade de uma

intervenção alargada, que as capacite e contribua não só para a intervenção como para a prevenção da

violência sexual contra crianças e jovens.

Entende por isso o Livre que Portugal deve ter um plano nacional de prevenção e combate à violência

sexual e de promoção da segurança digital e presencial de crianças e jovens, cuja elaboração é alargada aos

contributos das várias entidades e pessoas relevantes, que vá ao encontro das reivindicações e preocupações

das próprias crianças e jovens e que não se centre apenas em evitar a vitimização mas em dotar as próprias

crianças e jovens, familiares e profissionais de áreas estratégicas a rejeitar a criação e partilha deste tipo de

conteúdos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Livre apresenta o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei cria um plano nacional de prevenção e combate à violência sexual e de promoção da

segurança digital e presencial de crianças e jovens.

1 Estatísticas APAV – Linha Internet Segura 2022 2 A APAV define «extorsão sexual» (sextortion) como referindo-se a situações em que alguém ameaça distribuir conteúdo de natureza pessoal e confidencial caso não se forneçam imagens de natureza sexual, favores sexuais ou dinheiro. Glossário disponível aqui: lis_2022_final-1.pdf (internetsegura.pt) 3 Relatorio-Geracao-Cordao_APAV-2023.pdf 4 20200512_110302149_359_Everyday_pictures_SCDK.pdf (eun.org)

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Artigo 2.º

Prazo e âmbito de aplicação

O Governo, através da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens,

regulamenta, no prazo de 90 dias, o Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Sexual e de

Promoção da Segurança Digital e Presencial de Crianças e Jovens, a implementar no território continental e

nas regiões autónomas.

Artigo 3.º

Regulamentação

1 – A regulamentação do Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Sexual e de Promoção da

Segurança Digital e Presencial de Crianças e Jovens deve, designadamente, conter medidas para

prossecução dos seguintes objetivos:

a) Sensibilização de crianças e jovens, pais e mães, representantes legais e pessoal docente e não

docente, para as várias formas de violência sexual contra crianças e jovens;

b) Capacitação de crianças e jovens, pais e mães, representantes legais e pessoal docente e não docente

para a produção e partilha de conteúdos digitais que podem ser ilegitimamente utilizados para a prática de

crimes de exploração sexual de crianças e de pornografia infantil;

c) Capacitação de profissionais de saúde mental, de apoio à vítima e das equipas locais de intervenção

para o trauma e intervenção e síndromes pós-trauma;

d) Implementação efetiva de conteúdos de educação sexual em todos os níveis de ensino e em todos os

estabelecimentos de ensino do setor público, cooperativo e privado;

e) Elaboração e disseminação de campanhas regulares de sensibilização multimeios para as várias formas

de violência sexual contra crianças e jovens.

2 – Para a construção do Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Sexual e de Promoção da

Segurança Digital e Presencial de Crianças e Jovens, e sem prejuízo da recolha de outros contributos tidos

por relevantes e necessários, a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e

Jovens consulta previamente especialistas em violência sexual contra crianças e jovens, estruturas

representativas de crianças e jovens, estruturas representativas de encarregados de educação, estruturas

representativas de pessoal docente e não docente e a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.

Artigo 4.º

Financiamento

O Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Sexual e de Promoção da Segurança Digital e

Presencial de Crianças e Jovens deve ter dotação orçamental específica, decorrente de verbas alocadas

anualmente em sede de Orçamento do Estado.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor na data de entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à sua

publicação.

Assembleia da República, 14 de junho de 2023.

O Deputado do L, Rui Tavares.

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(*) O título e o texto iniciais da iniciativa foram publicados no DAR II Série-A n.º 242 (2023.06.14) e substituídos, a pedido do autor, em

15 de junho de 2023.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 775/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE EMPREENDA UMA DISCUSSÃO PARTICIPADA, ABRANGENTE E

PLURAL SOBRE O FUTURO DA TAP, S.A.

Exposição de motivos

A intervenção do Estado na TAP, iniciada no período da crise sanitária provocada pela COVID-19, já

custou ao erário público e aos contribuintes um total de cerca de 5 mil milhões de euros – fruto da soma do

auxílio do Estado para a recapitalização de 3,2 mil milhões de euros e das compensações ditadas pela crise

sanitária.

O impacto da TAP no futuro das contas públicas e da estabilidade orçamental do País é claro e tem sido

apontado por diversas entidades. No âmbito da apreciação final ao Orçamento do Estado de 2023, a Unidade

Técnica de Apoio Orçamental1 mostrou apreensão com a deterioração da situação económico-financeira do

grupo TAP – considerando-a mesmo um fator de risco descendente para as previsões pontuais de saldo

orçamental e dívida pública – e alertou que a falta de transparência sobre os compromissos das

Administrações Públicas suscita desconfiança sobre o papel que a TAP irá ter nas contas públicas deste ano

(já que não se conhecem as contingências estabelecidas no plano de reestruturação). Mais recentemente, na

sua análise das perspetivas económicas e orçamentais para o período 2023-20272, o Conselho de Finanças

Públicas apontou a reestruturação do Grupo TAP como um dos principais riscos para o cenário orçamental.

Estes riscos orçamentais relevantes, bem como a existência de um elevado passivo do Grupo TAP – com

uma elevada dívida financeira, que em grande parte vencerá no corrente ano – e o facto de estarmos a falar

de uma «empresa de bandeira», fazem com que para o PAN a discussão sobre o futuro da TAP e sobre o seu

impacto futuro nas contas públicas tenha de ser participada, abrangente e plural, e em termos que não

excluam a manutenção de uma participação do Estado na empresa.

Por via Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2023, de 10 de maio, o Governo mandatou a Parpública

para contratar os serviços de avaliação independente necessários ao processo de reprivatização da TAP,

fixados como condição prévia ao processo e que habilitará o Governo a aprovar o decreto-lei que proceda à

aprovação do processo de reprivatização, definindo designadamente os aspetos fundamentais do processo e,

também, o respetivo caderno de encargos (cuja aprovação foi anunciada que ocorreria até ao final do mês de

julho).

Para o PAN no âmbito deste processo e do mencionado decreto-lei, o Governo não poderá excluir à partida

a manutenção de uma participação do Estado na TAP, e a respetiva discussão não poderá fazer-se no circuito

fechado Governo – Parpública.

Por isso mesmo, com a presente iniciativa o PAN pretende que o Governo promova uma discussão

participada, abrangente e plural sobre o futuro da TAP, através de um processo de consulta pública do projeto

de decreto-lei que proceda à aprovação do processo de reprivatização, que permita aos interessados e a

qualquer cidadão expressar a sua opinião sobre o futuro desta empresa estratégica para o País.

O PAN defende ainda que este processo não deverá excluir a manutenção de uma participação do Estado

na empresa e que as soluções vertidas neste projeto de decreto-lei – pelos eventuais encargos adicionais que

poderão fazer incorrer o erário público – deverão ser objeto de avaliação e análise do Conselho de Finanças

Públicas por via de um parecer sem caráter vinculativo.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

1 Relatório UTAO n.º 8/2022 – Apreciação final da Segunda Proposta de Orçamento do Estado para 2022, página 2. 2 Conselho de Finanças Públicas, Relatório n.º 03/2023, página 46.

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constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa e tendo em vista a garantia de uma discussão participada, abrangente e plural sobre o futuro da

TAP, S.A., recomendar ao Governo:

I. Que empreenda uma consulta pública do projeto de decreto-lei que procede à aprovação do processo de

reprivatização da TAP, S.A., previsto no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2023, de

10 de maio;

II. Que garanta que no âmbito desse processo não seja excluída a manutenção de uma participação

relevante do Estado na empresa, considerando a injeção de dinheiros públicos ocorrida e o ativo

estratégico para o País que a empresa representa;

III. Que submeta o mencionado projeto de decreto-lei a uma avaliação e análise do Conselho de Finanças

Públicas, por via de parecer sem caráter vinculativo; e

IV. Que assegure a manutenção dos postos de trabalho, bem como a prossecução das metas ambientais em

matéria de transição e adaptação energética da frota da empresa.

Assembleia da República, 15 de junho de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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