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Quinta-feira, 15 de junho de 2023 II Série-A — Número 243
XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Decretos da Assembleia da República (n.os 56 a 58/XV): N.º 56/XV — Aprova a Lei da Saúde Mental, altera legislação conexa, o Código Penal, o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade e o Código Civil e revoga a Lei n.º 36/98, de 24 de julho. N.º 57/XV — Lei das Grandes Opções para 2023-2026. N.º 58/XV — Elimina a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel, alterando o Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto.
Resoluções: — Recomenda ao Governo que proteja o Parque Nacional da Peneda-Gerês, investindo em mais fiscalização, ordenamento e restauro ecológico. — Recomenda ao Governo o reforço da inovação e modernização da gestão pública, para um Estado mais simples, célere e eficiente ao serviço das pessoas. — Recomenda ao Governo que diligencie pela construção urgente de uma nova estrutura de comportas, a montante da existente junto ao rio Pranto.
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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 56/XV
APROVA A LEI DA SAÚDE MENTAL, ALTERA LEGISLAÇÃO CONEXA, O CÓDIGO PENAL, O
CÓDIGO DA EXECUÇÃO DAS PENAS E MEDIDAS PRIVATIVAS DA LIBERDADE E O CÓDIGO CIVIL E
REVOGA A LEI N.º 36/98, DE 24 DE JULHO
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 – A presente lei dispõe sobre a definição, os fundamentos e os objetivos da política de saúde mental,
consagra os direitos e deveres das pessoas com necessidade de cuidados de saúde mental e regula as
restrições destes seus direitos e as garantias de proteção da sua liberdade e autonomia.
2 – A presente lei procede, ainda, à:
a) Alteração ao Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado em anexo à
Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro;
b) Segunda alteração à Lei n.º 25/2012, de 16 de julho, que regula as diretivas antecipadas de vontade,
designadamente sob a forma de testamento vital, e a nomeação de procurador de cuidados de saúde e cria o
Registo Nacional do Testamento Vital, alterada pela Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto;
c) Alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto;
d) Alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro;
e) Alteração ao Regulamento das Custas Processuais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de
26 de fevereiro;
f) Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2019, de 24 de maio, que adapta as regras aplicáveis à execução
das medidas de internamento em unidades de saúde mental não integradas no sistema prisional;
g) Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2021, de 14 de dezembro, que estabelece os princípios gerais
e as regras da organização e funcionamento dos serviços de saúde mental;
h) Alteração ao Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966;
i) Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de setembro, que aprova a nova estrutura
organizacional da Polícia Judiciária, alterado pelas Leis n.os 79/2021, de 24 de novembro, e 2/2023, de 16 de
janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 8/2023, de 31 de janeiro.
Artigo 2.º
Definições
Para efeitos da presente lei, entende-se por:
a) «Doença mental», a condição caracterizada por perturbação significativa das esferas cognitiva, emocional
ou comportamental, incluída num conjunto de entidades clínicas categorizadas segundo os critérios de
diagnóstico da Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde;
b) «Tratamento involuntário», o tratamento decretado ou confirmado por autoridade judicial, em ambulatório
ou em internamento;
c) «Pessoa de confiança», a pessoa escolhida por quem tem necessidade de cuidados de saúde mental,
expressamente indicada para, com a sua concordância, lhe prestar apoio no exercício dos seus direitos.
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CAPÍTULO II
Política de saúde mental
Artigo 3.º
Definição da política de saúde mental
1 – Cabe ao Governo, através do Ministério da Saúde, definir a política de saúde mental e promover a
respetiva execução, acompanhamento, avaliação e fiscalização, assim como coordenar a sua ação com a dos
serviços e organismos públicos das áreas governativas com intervenção direta ou indireta na área da saúde
mental.
2 – A política de saúde mental tem âmbito nacional e é transversal, dinâmica e evolutiva, adaptando-se ao
progresso do conhecimento científico e às necessidades, contextos e recursos disponíveis a nível nacional,
regional e local, visando a obtenção de ganhos em saúde.
Artigo 4.º
Fundamentos da política de saúde mental
1 – Sem prejuízo do disposto na Lei de Bases da Saúde, aprovada em anexo à Lei n.º 95/2019, de 4 de
setembro, são fundamentos da política de saúde mental:
a) A prestação de cuidados de saúde mental centrados na pessoa, reconhecendo a sua individualidade e
subjetividade, necessidades específicas e nível de autonomia;
b) A prestação de cuidados de saúde mental no ambiente menos restritivo possível, devendo o internamento
hospitalar ter lugar como medida de último recurso;
c) A prestação de cuidados de saúde mental assegurada por equipas multidisciplinares habilitadas a
responder, de forma integrada e coordenada, às diferentes necessidades de cuidado das pessoas;
d) O acesso de todas as pessoas, em condições de igualdade e de não discriminação, a cuidados de saúde
mental de qualidade e no tempo considerado clinicamente aceitável;
e) A existência de serviços de saúde mental coordenados, abrangentes e integrados de forma a assegurar
a proximidade e a continuidade de cuidados;
f) A garantia da equidade na distribuição de recursos afetos à saúde mental e na utilização de serviços de
saúde mental e a adoção de medidas de diferenciação positiva.
2 – A abordagem de saúde pública para a saúde mental assegura a sua promoção e o bem-estar da pessoa,
os cuidados de saúde, a residência e o emprego, em paralelo com a prevenção das doenças e o seu tratamento
em todas as fases da vida.
Artigo 5.º
Objetivos da política de saúde mental
São objetivos da política de saúde mental:
a) Promover a titularidade efetiva dos direitos fundamentais das pessoas com necessidade de cuidados de
saúde mental e combater o estigma face à doença mental;
b) Melhorar a saúde mental das populações, nomeadamente através da implementação efetiva e sustentável
de medidas que contribuam para a promoção da saúde mental, para a prevenção e tratamento das doenças
mentais e para a reabilitação e inclusão das pessoas com necessidade de cuidados de saúde mental;
c) Concluir a transição para a prestação de cuidados de saúde mental na comunidade, tendo em vista
melhorar a qualidade desses cuidados e garantir a proteção dos direitos nos serviços e entidades com
intervenção na área da saúde mental;
d) Assegurar a integração da saúde mental nas políticas públicas e garantir uma cooperação efetiva entre
as áreas governativas com intervenção direta ou indireta na área da saúde mental;
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e) Garantir a participação efetiva das pessoas com necessidade de cuidados de saúde mental e respetivos
familiares na definição das políticas e planos de saúde mental, bem como no seu acompanhamento e avaliação;
f) Fortalecer o conhecimento baseado na evidência científica e promover a implementação de boas práticas
em saúde mental.
Artigo 6.º
Serviços de saúde mental
Os princípios gerais e as regras da organização e funcionamento dos serviços de saúde mental são definidos
em diploma próprio, considerando-se, para efeitos da presente lei, serviços locais ou regionais de saúde mental
os serviços que assim sejam qualificados nesse diploma.
CAPÍTULO III
Direitos e deveres das pessoas com necessidade de cuidados de saúde mental
SECÇÃO I
Direitos e deveres
Artigo 7.º
Direitos e deveres em geral
1 – Sem prejuízo do previsto na Lei de Bases da Saúde, as pessoas com necessidade de cuidados de saúde
mental têm o direito de:
a) Aceder a cuidados de saúde integrais e integrados de qualidade, desde a prevenção à reabilitação, que
incluam respostas aos vários problemas de saúde da pessoa, adequadas ao seu enquadramento familiar e
social;
b) Escolher livremente a entidade prestadora dos cuidados de saúde, tendo em vista o tratamento de
proximidade indispensável à continuidade do plano integrado de cuidados, na medida dos recursos existentes;
c) Decidir, livre e esclarecidamente, a todo o momento, na medida da sua capacidade, sobre os cuidados
de saúde que lhe são propostos, salvo nos casos previstos na presente lei;
d) Ver respeitadas a sua vontade e preferências, expressas no momento ou antecipadamente, sob a forma
de diretivas antecipadas de vontade ou através de procurador de cuidados de saúde ou de mandatário com vista
a acompanhamento, salvo nos casos previstos na presente lei;
e) Decidir, livre e esclarecidamente, a todo o momento, na medida da sua capacidade, sobre a sua
participação em investigação e ensaios ou estudos clínicos ou atividades de formação, nos termos da lei;
f) Ver promovida a sua capacitação e autonomia, nos vários quadrantes da sua vida, no respeito pelas suas
vontade, preferências, independência e privacidade;
g) Usufruir de condições de habitabilidade, higiene, alimentação, permanência a céu aberto, segurança,
respeito e privacidade em unidades de internamento dos serviços locais ou regionais de saúde mental,
estabelecimentos de internamento ou estruturas residenciais;
h) Comunicar com o exterior, através de quaisquer meios, e receber visitas de familiares, amigos,
acompanhantes, procuradores de cuidados de saúde e mandatários com vista a acompanhamento, quando se
encontrem em unidades de internamento dos serviços locais ou regionais de saúde mental, estabelecimentos
de internamento ou estruturas residenciais;
i) Votar, ressalvadas as incapacidades previstas na lei;
j) Não ser sujeitas a medidas privativas ou restritivas da liberdade de duração ilimitada ou indefinida.
2 – As pessoas com necessidade de cuidados de saúde mental a quem seja aplicada pena, medida de
segurança ou medida de coação mantêm a titularidade dos direitos previstos no número anterior.
3 – Sem prejuízo do previsto na Lei de Bases da Saúde, as pessoas com necessidade de cuidados de saúde
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mental têm o dever de:
a) Colaborar com os profissionais de saúde em todos os aspetos relevantes para a melhoria do seu estado
de saúde mental;
b) Observar as regras sobre organização, funcionamento e utilização dos serviços de saúde mental e demais
entidades prestadoras de cuidados de saúde mental a que recorram.
Artigo 8.º
Direitos e deveres em especial
1 – Sem prejuízo do previsto na Lei de Bases da Saúde, as pessoas com necessidade de cuidados de saúde
mental têm direito a não ser submetidas a:
a) Medidas coercivas, incluindo isolamento e meios de contenção físicos ou químicos, exceto nos termos
previstos na presente lei;
b) Eletroconvulsivoterapia ou a estimulação magnética transcraniana, sem o seu consentimento escrito,
exceto nos termos previstos na presente lei;
c) Intervenções psicocirúrgicas sem o seu consentimento escrito e parecer escrito favorável de dois
psiquiatras e de um neurocirurgião designados pela Coordenação Nacional das Políticas de Saúde Mental.
2 – As pessoas com necessidade de cuidados de saúde mental a quem seja aplicada pena, medida de
segurança ou medida de coação mantêm a titularidade dos direitos previstos no número anterior.
3 – Em processo de tratamento involuntário, o requerido tem, em especial, o direito de:
a) Ser informado dos direitos que lhe assistem;
b) Participar em todos os atos processuais que diretamente lhe digam respeito, presencialmente ou por meio
de equipamento tecnológico, podendo ser ouvido por teleconferência a partir da unidade de internamento do
serviço local ou regional de saúde mental onde se encontre;
c) Ser ouvido pelo juiz sempre que possa ser tomada uma decisão que o afete pessoalmente;
d) Ser assistido por defensor ou mandatário constituído em todos os atos processuais em que participar e
ainda nos atos processuais que diretamente lhe digam respeito e em que não esteja presente;
e) Oferecer provas e requerer as diligências que se lhe afigurem necessárias;
f) Ser acompanhado por intérprete idóneo, por si escolhido ou nomeado, sempre que não conhecer ou não
dominar a língua portuguesa;
g) Ser acompanhado por intérprete idóneo de língua gestual, leitura labial ou expressão escrita, por si
escolhido ou nomeado, quando seja surdo ou deficiente auditivo;
h) Responder por escrito a perguntas formuladas oralmente ou ser acompanhado por intérprete idóneo, por
si escolhido ou nomeado, quando seja mudo;
i) Indicar pessoa de confiança, para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo seguinte.
4 – A pessoa em tratamento involuntário tem, em especial, o direito de:
a) Ser informada e, sempre que necessário, esclarecida sobre os direitos que lhe assistem;
b) Ser esclarecida sobre os motivos do tratamento involuntário;
c) Participar, na medida da sua capacidade, na elaboração e execução do respetivo plano de cuidados e ser
ativamente envolvida nas decisões sobre o desenvolvimento do processo terapêutico;
d) Ser assistida por defensor ou mandatário constituído, podendo comunicar em privado com este;
e) Participar em todos os atos processuais que diretamente lhe digam respeito, presencialmente ou por meio
de equipamento tecnológico, podendo ser ouvida por teleconferência a partir da unidade de internamento do
serviço local ou regional de saúde mental onde se encontre;
f) Recorrer da decisão de tratamento involuntário e da que o mantenha;
g) Requerer a revisão da decisão de tratamento involuntário;
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h) Comunicar com a comissão prevista no artigo 38.º
5 – A pessoa em tratamento involuntário tem o especial dever de se submeter aos tratamentos medicamente
prescritos, sem prejuízo do disposto na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do número anterior.
Artigo 9.º
Exercício dos direitos
1 – No exercício dos seus direitos, o maior acompanhado é apoiado ou representado nos termos definidos
na decisão judicial de acompanhamento.
2 – No exercício dos seus direitos, o maior não acompanhado sem capacidade para consentir é
representado por procurador de cuidados de saúde e apoiado ou representado por mandatário com vista a
acompanhamento, nos termos previstos na procuração de cuidados de saúde ou no mandato com vista a
acompanhamento.
3 – No exercício dos seus direitos, o maior de 16 anos sem capacidade para consentir é representado por
quem exerça as responsabilidades parentais, a tutela ou pela pessoa a quem tenha sido confiado.
4 – As pessoas com necessidade de cuidados de saúde mental têm o direito de indicar pessoa de confiança
que as apoie, nomeadamente, no exercício dos direitos de reclamação, de apresentação de sugestões e de
recurso e revisão da decisão de tratamento involuntário.
5 – A pessoa de confiança é identificada:
a) No processo clínico, nos casos em que exista acesso à informação de saúde;
b) No processo de tratamento involuntário, em auto lavrado para o efeito.
6 – A pessoa de confiança pode, para os efeitos previstos no n.º 4, aceder à informação de saúde e ao
processo de tratamento involuntário.
SECÇÃO II
Casos especiais
Artigo 10.º
Diretivas antecipadas de vontade e procurador de cuidados de saúde
1 – As diretivas antecipadas de vontade e a nomeação de procurador de cuidados de saúde, em matéria de
cuidados de saúde mental, obedecem ao disposto na lei.
2 – Podem constar do documento de diretivas antecipadas de vontade disposições que expressem a
vontade clara e inequívoca do outorgante em matéria de cuidados de saúde mental, nomeadamente no que diz
respeito a:
a) Tratamento em internamento;
b) Medidas coercivas, incluindo isolamento e meios de contenção físicos ou químicos;
c) Eletroconvulsivoterapia ou estimulação magnética transcraniana;
d) Medicação psicotrópica.
3 – Se for essa a opção do outorgante, é anexado ao documento referido no número anterior parecer médico
que ateste a sua capacidade para dar consentimento consciente, livre e esclarecido, sendo este parecer
obrigatório caso a diretiva antecipada de vontade conste de documento escrito assinado perante funcionário do
Registo Nacional do Testamento Vital.
4 – As diretivas antecipadas de vontade em matéria de cuidados de saúde mental não são observadas
quando se verifique que da sua observância resultaria perigo para bens jurídicos pessoais ou patrimoniais de
terceiros, nos termos da presente lei.
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Artigo 11.º
Medidas coercivas
1 – Na prestação de cuidados de saúde mental, as medidas coercivas, incluindo isolamento e meios de
contenção físicos ou químicos, só podem ser usadas na medida do estritamente necessário para prevenir ofensa
grave e iminente ao corpo ou à saúde da pessoa carecida desses cuidados ou de terceiro.
2 – As medidas coercivas só podem ser utilizadas como último recurso e por um período limitado à sua
estrita necessidade.
3 – O recurso a medidas coercivas deve ser específico e expressamente prescrito por um médico ou levado
imediatamente ao seu conhecimento para apreciação e aprovação, em caso de urgência ou de perigo na
demora.
4 – É imediata e obrigatoriamente inscrita no processo clínico a informação sobre a natureza das medidas
coercivas utilizadas, os fundamentos da sua utilização e a duração das mesmas.
5 – As medidas coercivas são aplicadas por quem esteja treinado para o efeito e implicam uma
monitorização clínica contínua, registada no processo clínico com intervalos regulares, de modo a salvaguardar
a segurança da pessoa.
Artigo 12.º
Eletroconvulsivoterapia e estimulação magnética transcraniana
1 – Em tratamento involuntário, judicialmente decidido nos termos do artigo 23.º, apenas pode haver recurso
a eletroconvulsivoterapia ou a estimulação magnética transcraniana quando estas técnicas sejam medicamente
prescritas, se revelem a melhor alternativa terapêutica e a prescrição seja confirmada por dois médicos
psiquiatras além do médico prescritor.
2 – É imediata e obrigatoriamente inscrita no processo clínico a informação sobre o uso das técnicas
mencionadas no número anterior e os respetivos fundamentos.
SECÇÃO III
Gestão do património
Artigo 13.º
Gestão do património
1 – Quando uma pessoa, sem para tal estar autorizada, assumir a gestão do património de quem tem
necessidade de cuidados de saúde mental, que se encontre nas circunstâncias previstas no artigo 138.º do
Código Civil e não lhe tenha sido decretada medida de acompanhamento que abranja este âmbito, aplica-se,
com as necessárias adaptações, o regime da gestão de negócios.
2 – O gestor de negócios dá conhecimento ao Ministério Público da assunção da gestão, logo que seja
possível, considerando-se desta forma cumprido o dever previsto na alínea b) do artigo 465.º do Código Civil.
3 – Incumprimento do dever estabelecido no número anterior por gestor de negócios que seja proprietário,
gestor ou funcionário de entidade que administre ou preste cuidados ao dono do negócio determina a inversão
do ónus da prova da culpa, para efeitos do artigo 466.º do Código Civil.
4 – Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando o Ministério Público tiver conhecimento da gestão, pode
requerer ao gestor que o informe acerca da mesma, bem como do estado e condição do dono do negócio e dos
respetivos bens.
5 – Para efeitos das alíneas c) e d) do artigo 465.º do Código Civil, as contas e restantes informações devem
ser prestadas ao Ministério Público.
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CAPÍTULO IV
Tratamento involuntário
SECÇÃO I
Processo comum
Artigo 14.º
Finalidade do tratamento involuntário
O tratamento involuntário é orientado para a recuperação integral da pessoa, mediante intervenção
terapêutica e reabilitação psicossocial.
Artigo 15.º
Pressupostos e princípios gerais
1 – São pressupostos cumulativos do tratamento involuntário:
a) A existência de doença mental;
b) A recusa do tratamento medicamente prescrito, necessário para prevenir ou eliminar o perigo previsto na
alínea seguinte;
c) A existência de perigo para bens jurídicos pessoais ou patrimoniais:
i) De terceiros, em razão da doença mental e da recusa de tratamento; ou
ii) Do próprio, em razão da doença mental e da recusa de tratamento, quando a pessoa não possua o
discernimento necessário para avaliar o sentido e alcance do consentimento;
d) A finalidade do tratamento, conforme previsto no artigo anterior.
2 – O tratamento involuntário só pode ter lugar se for:
a) A única forma de garantir o tratamento medicamente prescrito;
b) Adequado para prevenir ou eliminar uma das situações de perigo previstas na alínea c) do número
anterior; e
c) Proporcional à gravidade da doença mental, ao grau do perigo e à relevância do bem jurídico.
3 – O tratamento involuntário tem lugar em ambulatório, assegurado por equipas comunitárias de saúde
mental, exceto se o internamento for a única forma de garantir o tratamento medicamente prescrito, cessando
logo que o tratamento possa ser retomado em ambulatório.
4 – As restrições aos direitos, vontade e preferências das pessoas com necessidade de cuidados de saúde
mental decorrentes do tratamento involuntário são as estritamente necessárias e adequadas à efetividade do
tratamento, à segurança e à normalidade do funcionamento da unidade de internamento do serviço local ou
regional de saúde mental, nos termos do respetivo regulamento interno.
Artigo 16.º
Legitimidade
1 – Têm legitimidade para requerer o tratamento involuntário:
a) O representante legal do menor;
b) O acompanhante do maior, no âmbito das suas atribuições;
c) Qualquer pessoa com legitimidade para requerer o acompanhamento de maior;
d) As autoridades de saúde;
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e) O Ministério Público;
f) O responsável clínico da unidade de internamento do serviço local ou regional de saúde mental ou do
estabelecimento de internamento, conforme os casos, quando no decurso do internamento voluntário se
verifique uma das situações de perigo previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior.
2 – O médico que, no exercício das suas funções, conclua pela verificação de uma das situações de perigo
previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior, pode comunicá-la à autoridade de saúde competente para o
efeito previsto no n.º 2 do artigo seguinte.
Artigo 17.º
Requerimento para tratamento involuntário
1 – O requerimento para tratamento involuntário, é formulado por escrito, sem quaisquer formalidades
especiais, e dirigido ao tribunal competente, devendo conter a descrição dos factos que fundamentam a
pretensão do requerente e, sempre que possível, ser instruído com elementos que possam contribuir para a
decisão do juiz, nomeadamente relatórios clínico-psiquiátricos e psicossociais.
2 – O Ministério Público e as autoridades de saúde competentes devem requerer o tratamento involuntário
sempre que tomem conhecimento de uma das situações de perigo previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 15.º.
Artigo 18.º
Termos subsequentes
1 – Recebido o requerimento, o juiz notifica o requerido, informando-o dos direitos e deveres processuais
que lhe assistem, e nomeia-lhe um defensor, cuja intervenção cessa se ele constituir mandatário.
2 – O defensor ou o mandatário constituído e o familiar mais próximo do requerido que com ele conviva ou
a pessoa que viva com o requerido em condições análogas às dos cônjuges são notificados para requerer o que
tiverem por conveniente no prazo de cinco dias.
3 – Para os mesmos efeitos, e em igual prazo, o processo vai com vista ao Ministério Público.
Artigo 19.º
Atos instrutórios
O juiz, oficiosamente ou a requerimento, determina a realização das diligências que se lhe afigurem
necessárias e, obrigatoriamente, a avaliação clínico-psiquiátrica do requerido, sendo este notificado para o
efeito.
Artigo 20.º
Avaliação clínico-psiquiátrica
1 – A avaliação clínico-psiquiátrica é deferida ao serviço local ou regional de saúde mental responsável pela
área de residência do requerido, podendo ser deferida, excecionalmente e mediante fundamentação, ao serviço
do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, IP, da respetiva circunscrição.
2 – A avaliação clínico-psiquiátrica é realizada, no prazo de 15 dias, por dois psiquiatras, com a colaboração
de outros profissionais da equipa multidisciplinar do serviço de saúde mental, no serviço ou no domicílio do
requerido.
3 – O juiz ordena a emissão de mandado de condução quando tal seja necessário para assegurar a
presença do requerido na data designada para a avaliação clínico-psiquiátrica e se conclua que esta não pode
ter lugar no domicílio do requerido.
4 – O relatório de avaliação clínico-psiquiátrica contém, obrigatoriamente, o juízo técnico-científico inerente
à avaliação, bem como a descrição dos factos que, para prevenir ou eliminar uma das situações de perigo
previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 15.º, fundamentam:
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a) A recusa do tratamento necessário;
b) A necessidade de tratamento involuntário;
c) A insuficiência do tratamento involuntário em ambulatório.
5 – O serviço referido no n.º 1 remete o relatório ao tribunal no prazo de sete dias.
6 – O juízo técnico-científico inerente à avaliação clínico-psiquiátrica fica subtraído da livre apreciação do
juiz.
Artigo 21.º
Atos preparatórios da sessão conjunta
1 – Recebido o relatório da avaliação clínico-psiquiátrica, o juiz designa data para a sessão conjunta, sendo
notificados o requerido, quem tenha sido indicada, pelo requerido, como pessoa de confiança, o defensor ou
mandatário constituído, o requerente, o Ministério Público e um dos psiquiatras subscritores do relatório de
avaliação clínico-psiquiátrica.
2 – O juiz pode convocar para a sessão quaisquer outras pessoas cuja audição considere oportuna,
nomeadamente o psiquiatra assistente e profissionais do serviço local ou regional de saúde mental responsável
pela área de residência do requerido, devendo ser-lhes comunicado o dia, a hora e o local da realização da
sessão conjunta.
3 – Se houver discordância entre os psiquiatras, cada um apresenta o seu relatório, podendo o juiz
determinar que seja renovada a avaliação clínico-psiquiátrica a cargo de outros psiquiatras, nos termos do artigo
anterior.
Artigo 22.º
Sessão conjunta
1 – Na sessão conjunta é obrigatória a presença do defensor ou mandatário constituído e do Ministério
Público.
2 – Sem prejuízo do número anterior, as pessoas notificadas e convocadas para a sessão conjunta podem
ser ouvidas por meio de equipamento tecnológico, podendo ser ouvidos a partir do seu local de trabalho o
psiquiatra subscritor do relatório de avaliação clínico-psiquiátrica e os profissionais do serviço local ou regional
de saúde mental responsável pela área de residência do requerido.
3 – Após audição das pessoas notificadas e convocadas, o juiz dá a palavra para alegações sumárias ao
defensor ou mandatário do requerente e ao Ministério Público e profere decisão de imediato ou no prazo de
cinco dias, se o procedimento revestir complexidade.
4 – Se o requerido aceitar o tratamento e não houver razões para duvidar da aceitação, depois de ouvido
para o efeito um dos psiquiatras subscritores do relatório de avaliação clínico-psiquiátrica ou o psiquiatra
assistente, o juiz toma as providências necessárias à apresentação daquele no serviço de saúde mental mais
próximo e determina o arquivamento do processo.
Artigo 23.º
Decisão
1 – A decisão sobre o tratamento involuntário é sempre fundamentada.
2 – Sob pena de nulidade, a decisão:
a) Identifica a pessoa a submeter a tratamento involuntário;
b) Indica as razões do tratamento involuntário, por referência ao disposto no artigo 15.º;
c) Especifica se o tratamento involuntário tem lugar em ambulatório ou em internamento;
d) Indica as razões da opção pelo tratamento involuntário em internamento, bem como as razões da não
opção pelo tratamento em ambulatório.
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3 – O juiz determina:
a) O tratamento ambulatório do requerido no serviço local ou regional de saúde mental responsável pela
área de residência; ou
b) A apresentação do requerido no serviço local ou regional de saúde mental responsável pela área de
residência, para efeitos de internamento imediato.
4 – A decisão é notificada ao Ministério Público, ao requerido, ao defensor ou mandatário constituído, ao
requerente e ao serviço local ou regional de saúde mental responsável pela área de residência do requerido.
5 – A leitura da decisão equivale à notificação dos presentes.
Artigo 24.º
Cumprimento da decisão de internamento
1 – O juiz emite mandado de condução com identificação da pessoa a internar, o qual é cumprido, sempre
que possível, pelo serviço local ou regional de saúde mental responsável pelo internamento, que, quando
necessário, solicita a coadjuvação das forças de segurança.
2 – Não sendo possível o cumprimento nos termos do número anterior, o mandado de condução pode ser
cumprido pelas forças de segurança, que, quando necessário, solicitam o apoio do serviço de saúde mental
responsável pelo internamento.
3 – O local do internamento é comunicado ao familiar mais próximo que com o internado conviva, à pessoa
que com ele viva em condições análogas às dos cônjuges ou à pessoa que tenha sido por ele indicada como
pessoa de confiança.
Artigo 25.º
Revisão da decisão
1 – Se for invocada a existência de causa justificativa da cessação do tratamento involuntário, o tribunal
competente aprecia a questão a todo o tempo.
2 – A revisão da decisão é obrigatória, independentemente de requerimento, decorridos dois meses sobre
o início do tratamento ou sobre a decisão que o tiver mantido.
3 – Tem legitimidade para requerer a revisão da decisão:
a) A pessoa em tratamento involuntário, por si ou em conjunto com a pessoa de confiança;
b) O defensor ou mandatário constituído;
c) As pessoas referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 16.º;
d) O Ministério Público;
e) O responsável clínico pelo serviço local ou regional de saúde mental.
4 – Para o efeito previsto no n.º 2, o serviço de saúde mental envia ao tribunal, até 10 dias antes da data
calculada para a revisão obrigatória, um relatório de avaliação clínico-psiquiátrica elaborado por dois psiquiatras,
com a colaboração de outros profissionais do respetivo serviço.
5 – A revisão da decisão tem lugar com audição do Ministério Público, da pessoa em tratamento involuntário,
da pessoa de confiança, do defensor ou mandatário constituído, de um dos psiquiatras subscritores do relatório
de avaliação clínico-psiquiátrica ou do psiquiatra responsável pelo tratamento e de um profissional do serviço
de saúde mental que acompanha o tratamento.
6 – É correspondentemente aplicável à audição prevista no número anterior o disposto no n.º 2 do artigo
22.º, e à decisão de revisão o disposto no artigo 23.º.
Artigo 26.º
Cessação do tratamento involuntário
1 – O tratamento involuntário cessa logo que cessem os pressupostos que o justificaram.
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2 – A cessação ocorre por alta dada pelo diretor clínico do serviço de saúde mental, fundamentada em
relatório de avaliação clínico-psiquiátrica do serviço, ou por decisão judicial.
3 – A alta é imediatamente comunicada ao tribunal competente.
Artigo 27.º
Substituição do internamento
1 – O tratamento involuntário em internamento é substituído por tratamento em ambulatório logo que aquele
deixe de ser a única forma de garantir o tratamento medicamente prescrito, sem prejuízo do disposto nos artigos
25.º e 26.º
2 – A substituição é comunicada ao tribunal competente.
3 – O tratamento involuntário em internamento é retomado sempre que seja de concluir que é a única forma
de garantir o tratamento medicamente prescrito, designadamente por terem deixado de ser cumpridas as
condições estabelecidas para o tratamento em ambulatório.
4 – No caso previsto no número anterior, o psiquiatra responsável pelo tratamento comunica a alteração ao
tribunal competente, sendo correspondentemente aplicáveis os n.os 4, 5 e 6 do artigo 25.º
5 – Sempre que necessário, o serviço de saúde mental solicita ao tribunal competente a emissão de
mandados de condução, a cumprir pelas forças de segurança.
6 – O disposto nos números anteriores é correspondentemente aplicável ao internamento de urgência até
à decisão final prevista no artigo 33.º
SECÇÃO II
Internamento de urgência
Artigo 28.º
Pressupostos
Quando o perigo para bens jurídicos pessoais ou patrimoniais do próprio ou de terceiros seja iminente,
nomeadamente por deterioração aguda do estado da pessoa com doença mental, pode haver lugar ao
tratamento involuntário em internamento, nos termos dos artigos seguintes, verificado o disposto no n.º 1 do
artigo 15.º
Artigo 29.º
Condução do internando
1 – Verificados os pressupostos do artigo anterior, os elementos da Guarda Nacional Republicana ou da
Polícia de Segurança Pública a quem a lei reconheça a qualidade de autoridade de polícia ou as autoridades de
saúde previstas na lei podem determinar, oficiosamente ou a requerimento, através de mandado, que a pessoa
seja conduzida a serviço de urgência hospitalar com valência de psiquiatria.
2 – O mandado contém a assinatura da autoridade competente, a identificação da pessoa a conduzir e a
indicação das razões que o fundamentam e é cumprido pelas forças de segurança, com o acompanhamento,
sempre que possível, do serviço de urgência hospitalar.
3 – Quando, pela situação de urgência e de perigo na demora, não seja possível a emissão prévia de
mandado, qualquer elemento de uma força de segurança conduz imediatamente o internando ao serviço de
urgência hospitalar com valência de psiquiatria.
4 – Na situação descrita no número anterior, o agente policial lavra auto em que discrimina os factos, bem
como as circunstâncias de tempo e de lugar em que a mesma foi efetuada.
5 – A condução do internando é comunicada de imediato ao Ministério Público.
Artigo 30.º
Apresentação do internando
O internando é apresentado de imediato no serviço de urgência hospitalar com valência de psiquiatria mais
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próximo do local em que se iniciou a condução, onde é submetido a avaliação clínico-psiquiátrica com registo
clínico e lhe é prestada a assistência médica necessária.
Artigo 31.º
Comunicação da avaliação clínico-psiquiátrica em serviço de urgência hospitalar
1 – Quando decorra da avaliação clínico-psiquiátrica a necessidade de internamento e o internando a ele
se oponha, o serviço de urgência hospitalar comunica de imediato a admissão daquele ao tribunal judicial
competente, com cópia do mandado e do relatório da avaliação.
2 – Quando a avaliação clínico-psiquiátrica não confirme a necessidade de internamento:
a) A entidade que tiver conduzido a pessoa restitui-a de imediato à liberdade, remetendo o expediente ao
Ministério Público;
b) O serviço de urgência hospitalar remete a avaliação clínico-psiquiátrica ao Ministério Público.
3 – O disposto no n.º 1 é aplicável, com as devidas adaptações, quando, em serviço de urgência ou no
decurso de internamento voluntário em estabelecimento ou serviço do Serviço Nacional de Saúde, se conclua
pela necessidade de internamento e o internando a ele se oponha.
Artigo 32.º
Confirmação judicial
1 – Recebida a comunicação referida no n.º 1 do artigo anterior, o juiz nomeia defensor ao internando e dá
vista nos autos ao Ministério Público para pronúncia sobre os pressupostos do internamento de urgência.
2 – Realizadas as diligências que considere necessárias, o juiz profere decisão de manutenção ou não do
internamento, no prazo de 48 horas a contar da privação da liberdade, fundamentando a decisão.
3 – Sob pena de nulidade, a decisão:
a) Identifica a pessoa a submeter a internamento involuntário;
b) Indica as razões do internamento involuntário, por referência ao disposto no artigo 28.º
4 – A decisão de manutenção do internamento é comunicada, com todos os elementos que a fundamentam,
ao tribunal competente.
5 – A decisão é igualmente comunicada ao internado e ao familiar mais próximo que com ele conviva ou à
pessoa que viva com o internado em condições análogas às dos cônjuges, bem como ao médico assistente,
sendo aquele informado dos direitos e deveres processuais que lhe assistem.
Artigo 33.º
Decisão final
1 – Recebida a comunicação a que se refere o n.º 4 do artigo anterior, o juiz dá início ao processo de
tratamento involuntário, ordenando que, no prazo de cinco dias, seja feita nova avaliação clínico-psiquiátrica, a
cargo de dois psiquiatras, distintos dos que tenham procedido à anterior, com a colaboração de outros
profissionais da equipa multidisciplinar do serviço de saúde mental.
2 – Nos casos previstos no número anterior é aplicável o disposto no artigo 18.º, com as necessárias
adaptações.
3 – Recebido o relatório da avaliação clínico-psiquiátrica e realizadas as demais diligências necessárias, é
designada data para a sessão conjunta, à qual é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos
artigos 21.º a 24.º
4 – Se a decisão final for de tratamento involuntário é aplicável o disposto nos artigos 25.º a 27.º, com as
necessárias adaptações.
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SECÇÃO III
Disposições processuais comuns
Artigo 34.º
Regras de competência
1 – Sem prejuízo dos números seguintes, para efeitos do disposto no presente capítulo, é competente:
a) O juízo local criminal com competência na área de residência do requerido, ou o juízo de competência
genérica, se a área referida não for abrangida por juízo local criminal;
b) O tribunal de execução das penas quando o requerido estiver em prisão ou internamento preventivos ou
em cumprimento de pena ou medida de segurança privativas da liberdade.
2 – Nos casos previstos no n.º 1 do artigo 31.º, é competente o juízo local criminal com competência na área
do serviço de urgência hospitalar com valência de psiquiatria, ou o juízo de competência genérica, se a área
referida não for abrangida por juízo local criminal.
3 – Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 29.º e nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 31.º, as
comunicações e as remessas são feitas ao Ministério Público com competência na área em que se iniciou a
condução da pessoa.
Artigo 35.º
Recorribilidade da decisão
1 – Da decisão tomada nos termos dos artigos 23.º e 25.º, do n.º 4 do artigo 27.º, do n.º 2 do artigo 32.º, e
do n.º 3 do artigo 33.º cabe recurso para o Tribunal da Relação competente.
2 – Tem legitimidade para recorrer:
a) A pessoa cujo tratamento involuntário foi decretado ou confirmado, por si ou em conjunto com a pessoa
de confiança;
b) O defensor ou mandatário constituído;
c) Quem tiver legitimidade para requerer o internamento involuntário nos termos do artigo 16.º.
3 – Os recursos previstos no presente capítulo têm efeito meramente devolutivo e são decididos no prazo
máximo de 30 dias.
Artigo 36.º
Natureza do processo
Os processos previstos no presente capítulo têm natureza urgente.
Artigo 37.º
Legislação subsidiária
Nos casos omissos aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no Código de Processo Penal.
SECÇÃO IV
Comissão para o acompanhamento da execução do regime jurídico do tratamento involuntário
Artigo 38.º
Criação
É criada a comissão para o acompanhamento da execução do regime jurídico do tratamento involuntário,
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adiante designada por comissão.
Artigo 39.º
Competências
Compete especialmente à comissão:
a) Visitar as unidades de internamento dos serviços locais ou regionais de saúde mental e comunicar
diretamente com as pessoas em tratamento involuntário;
b) Solicitar ou remeter a quaisquer entidades administrativas ou judiciárias informações sobre a situação das
pessoas em tratamento involuntário;
c) Receber e apreciar as reclamações das pessoas em tratamento involuntário ou das pessoas com
legitimidade para o requerer;
d) Solicitar ao Ministério Público junto do tribunal competente os procedimentos judiciais julgados adequados
à correção de quaisquer situações de violação da lei que verifique no exercício das suas funções;
e) Recolher e tratar a informação relativa à aplicação do presente capítulo;
f) Emitir recomendações às entidades com intervenção na execução do regime do tratamento involuntário;
g) Propor ao Governo as medidas que julgue necessárias à execução da presente lei.
Artigo 40.º
Composição
1 – A comissão é constituída por três psiquiatras, um magistrado judicial, um magistrado do Ministério
Público, um psicólogo clínico, um enfermeiro especialista em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica, um
técnico de serviço social, um representante das associações de utentes e um representante das associações
de familiares, nomeados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da
saúde.
2 – O mandato dos membros da comissão tem a duração de três anos, sendo que pelo menos dois dos
seus membros transitam da comissão cessante para aquela que é nomeada.
3 – Os membros da comissão não auferem qualquer tipo de remuneração ou senhas de presença, sem
prejuízo do pagamento de ajudas de custo e deslocações a que tenham direito, nos termos legais.
Artigo 41.º
Sede e serviços administrativos
Os serviços de apoio técnico e administrativo à atividade da comissão, bem como a respetiva sede, são
definidos por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da saúde.
Artigo 42.º
Cooperação
1 – Para os fins previstos na alínea e) do artigo 39.º, os tribunais remetem à comissão cópia das decisões
previstas no presente capítulo.
2 – É dever das entidades públicas e privadas dispensar à comissão toda a colaboração necessária ao
exercício das suas competências.
Artigo 43.º
Base de dados
A comissão promove a organização de uma base de dados informática anonimizada relativa à aplicação do
presente capítulo, à qual acedem entidades públicas ou privadas que nisso tenham interesse legítimo.
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Artigo 44.º
Relatório
A comissão elabora anualmente um relatório sobre as atividades desenvolvidas no desempenho das suas
competências, o qual deve ser apresentado ao Governo até 31 de março de cada ano.
CAPÍTULO V
Disposições complementares
Artigo 45.º
Habeas corpus em virtude de privação ilegal da liberdade
1 – Quem seja privado da liberdade pode requerer ao tribunal da área onde se encontrar a sua imediata
libertação, com qualquer dos seguintes fundamentos:
a) Estar excedido o prazo previsto no n.º 2 do artigo 32.º;
b) Ter sido a privação da liberdade efetuada ou ordenada por entidade incompetente;
c) Ser a privação da liberdade motivada fora das condições ou dos casos previstos na presente lei.
2 – O requerimento previsto no número anterior pode igualmente ser apresentado por qualquer cidadão no
gozo dos seus direitos políticos.
3 – Recebido o requerimento, o juiz, se o não considerar manifestamente infundado, ordena, se necessário
por via telefónica, a apresentação imediata da pessoa privada da liberdade.
4 – Juntamente com a ordem referida no número anterior, o juiz manda notificar a entidade que tiver a
pessoa à sua guarda, ou quem puder representá-la, para se apresentar no mesmo ato munida das informações
e esclarecimentos necessários à decisão sobre o requerimento.
5 – O juiz decide, ouvidos o Ministério Público e o defensor nomeado ou o mandatário constituído para o
efeito.
Artigo 46.º
Responsabilidade por violação da lei
A violação do disposto na presente lei faz incorrer os seus autores em responsabilidade civil, penal e
disciplinar, nos termos previstos na lei.
CAPÍTULO VI
Alterações legislativas
Artigo 47.º
Alteração ao Código da Execução das Penas e das Medidas Privativas da Liberdade
Os artigos 128.º, 138.º e 171.º do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade passam
a ter a seguinte redação:
«Artigo 128.º
[…]
1 – […]
2 – […]
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3 – […]
4 – […]
5 – […]
6 – Ao inimputável e ao imputável internado em estabelecimento destinado a inimputáveis é aplicável o
disposto na Lei da Saúde Mental relativamente aos direitos das pessoas com necessidade de cuidados de saúde
mental.
Artigo 138.º
[…]
1 – […]
2 – […]
3 – […]
4 – […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]
j) […]
l) […]
m) Rever a medida de segurança de internamento de inimputáveis;
n) […]
o) […]
p) […]
q) […]
r) […]
s) […]
t) […]
u) […]
v) […]
x) […]
z) […]
aa) […]
bb) Decidir sobre o tratamento involuntário do condenado com necessidade de cuidados de saúde mental,
nos termos da lei.
Artigo 171.º
[…]
1 – Cabe recurso da decisão que determine, recuse ou mantenha o internamento e da que decrete a respetiva
cessação.
2 – […]
3 – […]
4 – […]»
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Artigo 48.º
Alteração à Lei n.º 25/2012, de 16 de julho
O artigo 2.º da Lei n.º 25/2012, de 16 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[…]
1 – As diretivas antecipadas de vontade, designadamente sob a forma de testamento vital, são o documento
unilateral e livremente revogável a qualquer momento pelo próprio, no qual uma pessoa maior de idade e capaz
manifesta antecipadamente a sua vontade consciente, livre e esclarecida no que concerne aos cuidados de
saúde que deseja receber ou não deseja receber, no caso de, por qualquer razão, se encontrar incapaz de
expressar a sua vontade pessoal e autonomamente.
2 – […]»
Artigo 49.º
Alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário
O artigo 114.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 114.º
[…]
1 – […]
2 – […]
3 – […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]
j) […]
k) […]
l) Rever a medida de segurança de internamento de inimputáveis;
m) […]
n) […]
o) […]
p) […]
q) […]
r) […]
s) […]
t) […]
u) […]
v) […]
w) […]
x) […]
y) Decidir sobre o tratamento involuntário do condenado com necessidade de cuidados de saúde mental,
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nos termos da lei.»
Artigo 50.º
Alteração ao Código Penal
Os artigos 93.º, 96.º e 142.º do Código Penal passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 93.º
[…]
1 – […]
2 – A apreciação é obrigatória, independentemente de requerimento, decorrido um ano sobre o início do
internamento ou sobre a decisão que o tiver mantido.
3 – […]
Artigo 96.º
[…]
1 – Não pode iniciar-se a execução da medida de segurança de internamento, decorrido um ano ou mais
sobre a decisão que a tiver decretado, sem que seja apreciada a subsistência dos pressupostos que
fundamentaram a sua aplicação.
2 – […]
Artigo 142.º
[…]
1 – […]
2 – […]
3 – […]
4 – […]
5 – No caso de a mulher grávida ser menor de 16 anos, o consentimento é prestado pelo representante legal.
6 – Se a mulher grávida menor de 16 anos tiver o discernimento necessário para se opor à decisão do
representante legal, o consentimento é judicialmente suprido.
7 – No caso de a mulher grávida não ter capacidade para consentir, o consentimento é prestado, sendo
menor, pelo seu representante legal e, sendo maior, por decisão do tribunal.
8 – (Anterior n.º 6.)
9 – (Anterior n.º 7.)»
Artigo 51.º
Alteração ao Regulamento das Custas Processuais
O artigo 4.º do Regulamento das Custas Processuais passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[…]
1 – […]
2 – […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
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e) Os processos de tratamento involuntário de pessoas com necessidade de cuidados de saúde mental;
f) […]
g) […]
h) […]
3 – […]
4 – […]
5 – […]
6 – […]
7 – […]».
Artigo 52.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2019, de 24 de maio
O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 70/2019, de 24 de maio, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
[…]
1 – […]
2 – Em especial, são garantidos ao internado os direitos previstos no artigo 7.º do Código, bem como os
direitos legalmente reconhecidos às pessoas com necessidade de cuidados de saúde mental.
3 – O internado tem os deveres previstos no artigo 8.º do Código, bem como os deveres legalmente previstos
para as pessoas com necessidade de cuidados de saúde mental.»
Artigo 53.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2021, de 14 de dezembro
O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 113/2021, de 14 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
[…]
1 – […]
2 – […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]
j) […]
k) […]
l) […]
m) […]
n) […]
o) […]
p) […]
q) […]
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r) […]
s) […]
t) […]
u) […]
v) […]
w) […]
x) […]
y) […]
z) […]
aa) O presidente da comissão para o acompanhamento da execução do regime jurídico do tratamento
involuntário.
3 – […]»
CAPÍTULO VII
Disposições finais
Artigo 54.º
Norma revogatória
São revogados:
a) A Lei n.º 36/98, de 24 de julho, que aprova a Lei de Saúde Mental;
b) O artigo 162.º do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade;
c) A alínea b) do artigo 4.º da Lei n.º 25/2012, de 16 de julho;
d) O artigo 148.º do Código Civil;
e) O n.º 3 do artigo 92.º do Código Penal;
f) A alínea e) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de setembro.
Artigo 55.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Aprovado em 26 de maio de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
–——–
DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 57/XV
LEI DAS GRANDES OPÇÕES PARA 2023-2026
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a Lei das Grandes Opções para 2023-2026 em matéria de planeamento e da programação
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orçamental plurianual (Lei das Grandes Opções), que integra as medidas de política e os investimentos que as
permitem concretizar.
Artigo 2.º
Enquadramento estratégico
A Lei das Grandes Opções tem presente a conjuntura de agravamento dos preços, pressionados pela crise
pandémica originada pela doença COVID-19 e pela agressão da Rússia à Ucrânia, as medidas conjunturais de
mitigação de impacto e medidas que permitem a contenção de preços, as políticas estruturais que visam um
crescimento económico, bem como o desenvolvimento económico-social e territorial consagrado no Programa
do XXIII Governo Constitucional.
Artigo 3.º
Âmbito
1 – A Lei das Grandes Opções integra:
a) A identificação e planeamento das opções de política económica, que constam do Anexo I à presente lei
e da qual faz parte integrante;
b) A programação orçamental plurianual para os subsetores da administração central e segurança social,
que consta do Anexo II à presente lei e da qual faz parte integrante.
2 – A Lei das Grandes Opções integra cinco áreas de atuação estruturadas em torno de um desafio
transversal e quatro desafios estratégicos:
a) Boa governação;
b) Alterações climáticas;
c) Demografia;
d) Desigualdades;
e) Sociedade digital, da criatividade e da inovação.
Artigo 4.º
Enquadramento orçamental
As prioridades de investimento constantes da Lei das Grandes Opções são compatibilizadas no âmbito do
Orçamento do Estado para 2023.
Aprovado em 26 de maio de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
ANEXO I
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º]
Grandes Opções 2023-2026
1 – As Grandes Opções
As Grandes Opções para 2023-2026 apresentadas pelo XXIII Governo Constitucional correspondem às
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Grandes Opções de política económica, social e territorial para os anos de 2023 a 2026 e fundamentam-se nas
Grandes Opções para 2022-2026, aprovadas pela Lei n.º 24-C/2022 de 30 de dezembro. A estratégia de ação
política que orienta as Grandes Opções (GO) desenvolve-se em duas dimensões intrinsecamente ligadas:
• Uma resposta de curto prazo atenta a desafios imediatos, nomeadamente os efeitos da manutenção da
instabilidade geopolítica decorrente da agressão russa à Ucrânia, continuando a implementação de
medidas com vista ao reforço da autonomia energética do País, à preservação da capacidade produtiva
do País e à proteção dos mais vulneráveis na resposta aos aumentos dos preços.
• Uma resposta de médio e longo prazo, focada em objetivos orientados para a aceleração da mudança de
modelo de desenvolvimento económico, social e territorial do País, baseado cada vez mais na redução
das desigualdades, no conhecimento, na sustentabilidade, na tecnologia, e na inovação.
Assim, a resposta conjunta a estes objetivos desenvolve-se em cinco grandes desafios, um transversal e
quatro estratégicos, que estruturam a ação governativa:
• Boa governação.
• Alterações climáticas.
• Demografia.
• Desigualdades.
• Sociedade digital, da criatividade e da inovação.
A boa governação contribui para a efetiva concretização dos objetivos assumidos, estabelecendo as
condições para que o XXIII Governo Constitucional enfrente e resolva quer os desafios imediatos, quer os de
médio e longo prazo. As alterações climáticas, a demografia, as desigualdades e a sociedade digital, da
criatividade e da inovação, são os fatores que exercem uma influência decisiva no desenvolvimento do País e,
por isso, se apresentam como desafios estratégicos.
As opções de política económica, social e territorial reconhecem ainda, os avanços significativos verificados
na economia, sociedade e territórios portugueses, tomando como base de sustentação os desenvolvimentos
recentes nas seguintes dimensões:
• Crescimento económico, tendo em conta a trajetória de convergência sustentada com a média da União
Europeia e a melhoria dos indicadores relacionados com a investigação e desenvolvimento (I&D) e a
evolução do perfil do tecido produtivo.
• Mercado de trabalho, pelo aumento do peso relativo das remunerações no PIB, pela manutenção do
desemprego em níveis próximos de pleno emprego e pela melhoria da qualidade desse emprego.
• Inclusão social e igualdade, evidenciada na melhoria estrutural dos indicadores que medem a desigualdade,
a pobreza e a privação material e na proteção dos rendimentos face à subida dos preços verificada em
2022.
• Combate às alterações climáticas sustentado pela redução sistemática das emissões de gases de efeito
de estufa, pelo reforço da potência da capacidade renovável instalada e medidas de promoção da
sustentabilidade ambiental.
• Qualificações, com a evolução significativa na redução da taxa de abandono escolar e da proporção de
população com ensino superior concluído.
O contexto assim descrito em traços gerais é representado por um conjunto de indicadores constantes do
Quadro 1.
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Quadro 1 – Indicadores de contexto
Fontes: Instituto Nacional de Estatística (INE).
O contexto das Grandes Opções para 2023-2026 continua a ser marcado pelas consequências do perdurar
da guerra na Ucrânia. À semelhança da crise pandémica, a agressão russa à Ucrânia veio reiterar a evidência
de que alguns acontecimentos ou fenómenos causam danos socioeconómicos generalizados e com impacto
profundo. O impacto da guerra tem sido particularmente notório na inflação. Antes de a guerra começar, a
previsão de inverno da Comissão Europeia para 2022, elaborada em dezembro de 20211, projetava valores para
a inflação em 2022: de 1,2 % em Portugal e 1,5 % na União Europeia (UE). Estas projeções ficaram bastante
aquém da realidade, com a inflação registada para o ano de 2022 a atingir 8.1 % em Portugal e 8.4 % na UE.
Em relação às políticas públicas e medidas que têm vindo a ser prosseguidas emerge também uma tensão
que torna a distribuição e a redistribuição de recursos ainda mais sensível. Ao mesmo tempo que é necessário
manter a aposta nas transições verde e digital e continuar a sustentar as políticas sociais, apoiando as pessoas
mais afetadas pelos efeitos do aumento do custo de vida que deriva da guerra, importa também manter o
equilíbrio entre os esforços orientados para a recuperação económica, o combate ao aumento da inflação e o
reforço do investimento em defesa.
Após um ano da invasão russa da Ucrânia e como resposta à atual crise foram promovidas políticas públicas
e medidas que atenderam às necessidades específicas do país e dos setores de atividade mais afetados
diretamente pelo conflito. Entre estas, salientam-se os esforços na resposta ao aumento dos preços, por
exemplo através do Plano de Resposta ao Aumento dos Preços, Famílias Primeiro ou do pacote dirigido às
empresas e economia social Energia para Avançar.
O XXIII Governo Constitucional, para fazer face às consequências do aumento da inflação, em produtos
como a energia, os fertilizantes, os cereais e os alimentos, e contê-la, adotou e continuará a adotar medidas de
emergência direcionadas para os segmentos sociais e para os setores de atividade mais vulneráveis, como os
apoios às famílias para suportar os acréscimos com os custos da alimentação e da habitação, o apoio à redução
dos custos dos setores da agricultura e dos transportes ou das empresas significativamente afetadas pelo
aumento dos preços.
Similarmente, adotou e adotará medidas de caráter geral para limitar a escalada dos preços, como o
mecanismo excecional e temporário de ajuste dos custos de produção de energia elétrica que limita o papel das
centrais termoelétricas a gás natural na formação do preço, no âmbito do Mercado Ibérico de Eletricidade
(MIBEL), até 31 de maio de 2023. Essa iniciativa, tomada em articulação com Espanha, e acordada com a UE,
1European Comission, Winter 2021 Economic Forecast
Evolução
indicador
2010 2015 2022 PT
% 3,6 (2011) 0,5 7,8
% -4,1 (2012) 1,8 6,7
t CO2
eq/cap5,68 5,68 4,93 (2020)
% 76,1 76 ,4 67,1 (2021)
% 12,1 12,7 5,9
% 25,3 26,6 19,8 (2020)
% 47,2 43,6 48 (2021)
Capital Humano - 9,73 (2017) 11,49
Conectividade - 6,73 (2017) 12,9
Integração das
tecnologias digitais- 6,63 (2017) 9,4
Serviços públicos digitais - 12,39 (2017) 16,98
% 3 3,8 4,86
Indice de Digitalização
da Economia e
Sociedade 2022 (IDES)
Escala (0-
100)
Exportações de alta tecnologia
Portugal
PIB - Produto Interno Bruto a preços de mercado (taxa
de variação em volume)
Emissão de Gases de efeito de estufa
Taxa de Dependência Energética
Desemprego da população ativa (20-64 anos)
População residente em risco de pobreza ou
exclusão social (Europa 2020)
Percentagem das remunerações no PIB
Indicadores de contexto
Unidade
de
medida
Taxa de Inflação
Legenda:
O indicador evolui no sent ido desejado Sem alterações
O indicador evolui no sent ido cont rário Sem avaliação - série curta ou irregular
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25
em parte, só foi possível pela elevada produção de energia elétrica em Portugal a partir de fontes renováveis. A
iniciativa tornou-se, por isso, precursora na UE, do mecanismo2 de correção do mercado (MCM) para proteger
os cidadãos e a economia de preços excessivamente elevados, que entrou em vigor em 1 de fevereiro de 2023,
e se aplicará durante o período de um ano.
O acesso a fontes de energia alternativas à Rússia para o aprovisionamento de energia e o elevado peso
das energias renováveis – que além da independência energética também têm permitido reduzir as emissões
de gases com efeito de estufa –, colocam Portugal numa posição privilegiada para contribuir para o reforço da
resiliência energética da UE face à Rússia, bem como para uma inflação energética menor comparativamente
a outros países.Em particular, destaca-se a concretização, prevista até 2030, do projeto H2Med, acordado entre
os Governos de Portugal, Espanha e França, que visa o desenvolvimento de interligações entre os três países,
para criação de um corredor de transporte de hidrogénio renovável.
De igual modo, o país tem acelerado a implementação de medidas direcionadas à transição verde e
energética, já de si prioritárias, mas também como resposta ao plano REPowerEU, lançado pela Comissão
Europeia, com o fim de reduzir ou anular a dependência energética da UE relativamente à Rússia.
Assim, apesar da subida da taxa de inflação e do nível de incerteza, as projeções continuam a apontar para
um crescimento robusto da economia portuguesa. O produto interno bruto (PIB) português, no conjunto do ano
de 2022, aumentou 6,7 %3 em volume, o mais elevado desde 1987, após o aumento de 5,5 % em 2021 que se
seguiu à diminuição histórica de 8,3 % em 2020, na sequência dos efeitos adversos da pandemia da doença
COVID-19 na atividade económica. Para o crescimento do PIB, contribuíram em grande medida o aumento das
exportações de bens e serviços, ultrapassando a fasquia dos 50 % do PIB.
De igual modo, as opções de política económica, social e territorial, GO 2023-2026, traduzidas nos seus
desafios transversal e estratégicos, estão orientadas para o futuro que os cidadãos desejam para Portugal,
estabelecendo para tal medidas de política que enquadram e estão alinhadas com as megatendências
emergentes.
Megatendências
Como o nome sugere, as megatendências ocorrem em grande escala, afetam grandes grupos de
indivíduos, estados, regiões e, em muitos casos, o impacto é sentido a nível global, causando
transformações multidimensionais1 de grande escala em todos os subsistemas sociais, ao longo de
um período que se contabiliza em décadas. Várias organizações internacionais têm publicado
relatórios de megatendências que são muito coerentes entre si2,3,4,5. Descrevem-se as
megatendências que moldarão a evolução das próximas décadas, de acordo com o Relatório de
Prospetiva Estratégica de 2021 da Comissão Europeia:
1. Alterações climáticas e outros desafios ambientais
As alterações climáticas já afetam todas as regiões da Terra de uma forma sem precedentes e
irreversível. As pressões sobre a segurança hídrica e a segurança alimentar continuarão a aumentar.
Os desafios ambientais vão muito além das alterações climáticas, sendo a situação particularmente
alarmante no que diz respeito à perda de biodiversidade e às alterações no ciclo do azoto6. A
desflorestação, seca e degradação ambiental vão intensificar os riscos para a saúde pública e
segurança energética. Assim, as prioridades globais passarão pela descarbonização e a redução das
emissões de gases com efeito de estufa.
2. Hiperconectividade digital e transformações tecnológicas
A inovação tecnológica é uma das principais forças motrizes do desenvolvimento económico, social
2 Regulamento (UE) 2022/2578 do Conselho de 22 de dezembro de 2022 que cria um mecanismo de correção do mercado para proteger os cidadãos da União e a economia de preços excessivamente elevados 3 Instituto Nacional de Estatística (INE) https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=414588547&DESTAQUESmodo=2
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e humano, embora seja difícil antecipar o ritmo de adoção das tecnologias e o impacto que estas
produzirão nas sociedades. Para além de tecnologias específicas, a hiperconectividade7 está a
impulsionar a transformação digital. O número de dispositivos conectados globalmente pode aumentar
de 30,4 mil milhões em 2020 para 200 mil milhões em 2030. O aumento da conectividade de objetos,
lugares e pessoas resultará em novos produtos, serviços, modelos de negócios e padrões de vida e
trabalho. No entanto, a emergência de novas tecnologias e da hiperconectividade não é isenta de
desafios, seja ao nível do emprego, seja ao nível da segurança de pessoas e bens.
3. Pressão sobre os modelos de governação e os valores democráticos
A UE constitui, em número de países, o maior agrupamento de democracias do mundo, mas a
governação democrática está em recuo a nível mundial8. É provável que as zonas de instabilidade e
de conflito próximas da UE e mais além se mantenham, que a instabilidade nestas zonas se agrave
ou se expanda a outras regiões. A desinformação em larga escala, alimentada por novas ferramentas
e plataformas digitais e em rede, colocará desafios crescentes aos sistemas democráticos e conduzirá
a um novo tipo de guerra da informação.
4. Mudanças na ordem mundial e na demografia
A população mundial atingirá 8,5 mil milhões de pessoas em 2030 e 9,7 mil milhões em 2050. O
crescimento demográfico será desigual e estagnará em muitas economias avançadas. As próximas
décadas serão marcadas por uma redistribuição crescente do poder no mundo, com a deslocação do
centro de gravidade geoeconómico para leste. É provável que as rivalidades e as fragilidades mundiais
aumentem provocando a fragmentação da governação e das infraestruturas mundiais. Poderão surgir
novos intervenientes mais assertivos com capacidades e aspirações crescentes, o que pode incluir
intervenientes não-estatais, bem como movimentos transnacionais. Nenhum interveniente individual
estará em posição de controlar todas as regiões do mundo e todos os domínios de intervenção, pelo
que as dependências e as capacidades estratégicas continuarão a emergir e a evoluir.
1 Trata-se de mudanças sociais, económicas, políticas, ambientais ou tecnológicas globais que se formam lentamente, com
a capacidade de influenciar um alargado espectro de atividades, processos e perceções, a todos os níveis: social, económico,
político, etc., possivelmente durante décadas 2 Shaping the Trends of Our Time, Report of the UN Economist Network for the UN 75th Anniversary, Organização das
Nações Unidas (2020) 3 Infrastruture futures, the impact of megatrends on the infrastructure industry, Global Infrastructure Hub (2020) 4 The future of work in the oil and gas industry, Organização Internacional do Trabalho (2022) 5 Relatório de Prospetiva Estratégica 2021 – Capacidade e liberdade de ação da EU, Comunicação da Comissão ao
Parlamento Europeu e ao Conselho (2021) 6 O ciclo do azoto (ou nitrogénio) é um ciclo biogeoquímico que garante a circulação do azoto no ambiente físico e nos
seres vivos. O azoto é um nutriente utilizado por vários organismos, sendo essencial para formar proteínas, ácidos nucleicos e
outros componentes das células. As atividades humanas alteraram substancialmente o ciclo do azoto, principalmente devido à
utilização agrícola deste gás. A amplitude desta alteração é muito maior do que a modificação do ciclo do carbono resultante
das emissões de gases com efeito de estufa. Esta situação afeta a água doce, as zonas costeiras e a saúde humana. 7 A hiperconectividade é uma designação para a integração entre o mundo físico e o digital, a Internet das coisas, a
tecnologia para casas inteligentes, a utilização dos megadados, a realidade aumentada e virtual, a aprendizagem automática
e outras tecnologias baseadas na inteligência artificial. 8 Um em cada dois regimes democráticos em todo o mundo está em declínio, fragilizado por problemas de legitimidade,
limitações de liberdades essenciais ou por ausência de transparência. O mais recente relatório sobre o Estado Global das
Democracias, relativo ao ano de 2021, do Economist Intelligence Unit (EIU) indica que a percentagem de países democráticos
em regressão é o mais elevado da última década (45,7 %).
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Reflexos das megatendências em Portugal
As megatendências não se fazem sentir homogeneamente em todo o globo, tendo repercussões
locais que dependem de especificidades de cada país ou região. Para o caso de Portugal, procura-se
identificar alguns desenvolvimentos com base nas megatendências apresentadas no Relatório de
Prospetiva Estratégica da Comissão Europeia publicado em 2021.
1. Alterações climáticas e outros desafios ambientais
Períodos de seca prolongada porão em risco os recursos hídricos e a produção agrícola e
aumentarão a probabilidade da ocorrência e intensidade dos incêndios rurais. A subida do nível da
água do mar poderá colocar pressão sobre zonas costeiras onde se concentra população e atividade
económica (Estuário do Tejo, Ria de Aveiro, Ria Formosa). As ondas de calor representarão um risco
adicional para a saúde humana.
2. Hiperconectividade digital e transformações tecnológicas
A progressiva digitalização de todos os sectores da economia e novas tecnologias como a
inteligência artificial serão elementos indispensáveis das empresas e dos serviços públicos do futuro.
Dentro do espaço europeu será cada vez maior a competição na atração e retenção de trabalhadores
altamente qualificados. As economias e empresas mais competitivas promoverão novas relações de
trabalho que seguirão os avanços da robótica, automatização, inteligência artificial, aprendizagem
automática, da biotecnologia e lógicas de virtualização e desterritorialização.
3. Pressão sobre os modelos de governação e os valores democráticos
A persistirem as desigualdades, estas poderão ser um dos fatores de alheamento face ao processo
democrático e de sustentação de fenómenos populistas e extremistas. As redes sociais têm sido um
veículo de disputa ideológica, de promoção de discursos de ódio e instigação do populismo. A
regulação e maior literacia da população no seu uso serão campos onde se irá definir muito do que
serão os valores comuns e aceites no futuro. Adicionalmente, as transições ecológica e digital poderão
expor novas desigualdades e exacerbar algumas das antigas.
4. Mudanças na ordem mundial
Portugal, pela sua história e posição atlântica, pode ser uma plataforma privilegiada e segura de
relacionamento com países não europeus, sendo porta de entrada e primeiro porto para vários
recursos fundamentais à Europa, podendo reposicionar-se como plataforma de armazenamento e
processamento de várias matérias-primas e componentes estratégicos.
5. Mudanças na demografia
A recuperação da taxa de fecundidade por si só poderá não ser suficiente para apoiar a
estabilidade demográfica do País. Assim sendo, a população portuguesa será progressivamente
menor e mais envelhecida causando enorme pressão sobre os serviços de saúde, a segurança social
e a economia em geral. A necessidade de trabalhadores tornará cada vez mais premente o recurso à
imigração e ao retorno de portugueses emigrados. Neste cenário, a sustentabilidade demográfica
exigirá uma solução adequada para a integração dos imigrantes de que o País necessitará.
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1.1 – Opções de política económica, social e territorial
A Grandes Opções 2023-2026, dividem-se por cinco áreas de atuação, um desafio que é transversal e quatro
desafios estratégicos, a saber:
• Boa governação – Orientada para as contas equilibradas e sustentáveis, para a manutenção de uma
reputação de credibilidade e de estabilidade, para a transparência, para o planeamento e avaliação das políticas,
para a capacitação dos trabalhadores em funções públicas e serviços públicos de qualidade, para o SNS, para
a literacia democrática, melhor cidadania, para as funções de soberania e para a descentralização.
• Primeiro desafio estratégico: alterações climáticas – Abrange a redução das emissões de gases com
efeito de estufa, o aumento da capacidade de sequestro de dióxido de carbono, o aumento da produção de
energia de fontes renováveis, a promoção da eficiência energética e hídrica, a sustentabilidade dos recursos, a
mobilidade sustentável, as paisagens mais resilientes ao risco de incêndio, a adaptação dos territórios e da
sociedade e a promoção da economia circular nos modelos de negócio e no comportamento da população.
• Segundo desafio estratégico: demografia – Pretende alcançar um maior equilíbrio demográfico, criar as
condições para que as jovens famílias tenham o número de filhos que desejam ter, promover o envelhecimento
ativo e saudável, criar emprego sustentável e de qualidade, possibilitar o acesso a habitação adequada a preços
acessíveis, conciliar a vida pessoal e familiar, acolher e integrar imigrantes e refugiados, continuar a promover
a regularidade dos trajetos migratórios.
• Terceiro desafio estratégico: desigualdades – Visa o combate às desigualdades pela não discriminação,
pela igualdade de género nos salários e emprego, pela promoção de maior justiça fiscal e equidade na
distribuição dos rendimentos, pelo acesso igual à educação e formação profissional, pela autonomia das
escolas, pela atualização das prestações, respostas e equipamentos sociais, pela descentralização e pela
coesão territorial.
• Quarto desafio estratégico: sociedade digital, da criatividade e inovação – Visa aumentar a
incorporação de valor acrescentado nacional e melhorar a participação nas cadeias de valor. Inclui a
digitalização da economia, o investimento na melhoria das qualificações e no reforço das competências,
nomeadamente digitais, em áreas tecnológicas, na economia verde, no setor social e cultural, quebrando ciclos
de subqualificação pela reconversão profissional dos jovens e adultos, incluindo os trabalhadores.
A implementação das Grandes Opções 2023-2026 inclui um conjunto ambicioso de medidas de política, cujas
fontes de financiamento abrangem fundos nacionais e europeus.
Os recursos financeiros com origem europeia podem ser geridos diretamente pelas agências e instituições
da UE, através do lançamento de convites à apresentação de propostas para a concessão de subvenções a
projetos ou desembolsados através de concursos centralizados na Comissão Europeia para a adjudicação de
contratos de fornecimento de bens e serviços. Também são geridos indiretamente por organizações parceiras
e outras autoridades da UE ou fora da mesma.
Assim, as medidas incluídas nas Grandes Opções incluem:
• Fontes de financiamento nacionais, das quais se destacam o Orçamento do Estado, o Orçamento da
segurança social, entre outras fontes de financiamento nacional, como o Fundo Ambiental (FA) de origem
nacional que concentra num único fundo vários recursos financeiros para ter maior capacidade e
adaptabilidade aos desafios que se apresentam em termos ambientais, e o Fundo de Inovação,
Tecnologia e Economia Circular (FITEC), para o apoio a políticas de valorização e capacitação à utilização
eficiente dos recursos no domínio científico e tecnológico, estímulo à cooperação entre instituições de
ensino superior, centros de interface tecnológico (CIT) e empresas.
• O Portugal 2020 (PT2020) – Acordo de Parceria estabelecido entre Portugal e a Comissão Europeia para
o período 2014-2020, que está em fase de conclusão em 2023, e reúne os cinco fundos europeus
estruturais e de investimento, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo de
Coesão (FC), o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural
(FEADER) e o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e Pescas (FEAMP).
• O Portugal 2030 (PT2030) – Agrupa cinco fundos europeus, o Fundo Europeu de Desenvolvimento
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Regional (FEDER), Fundo de Coesão (FC), o Fundo Social Europeu+ (FSE+), o Fundo de Transição Justa
(FTJ), e o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos Pescas e Aquicultura (FEAMPA), relativos ao Acordo
de Parceria estabelecido entre Portugal e a Comissão Europeia para o período de 2021 a 2027.
• O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) – A decorrer até 2026, visa a implementação de um conjunto
de reformas e de investimentos que impulsionarão o País para a convergência europeia em termos de
crescimento económico tendo orientação base a sustentabilidade preconizada pelos objetivos de
desenvolvimento sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).
• Os fundos da Política Agrícola Comum – Estes englobam o Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA)
e o FEADER para o período 2021-27.
• Outros fundos europeus a que Portugal acede como:
o o Horizonte Europa (HE) que financia a investigação, a inovação e facilita a colaboração entre os
Estados-Membros;
o o programa «Europa Digital»;
o o InvestEU que visa estimular o investimento, apoiar a inovação e as pequenas empresas;
o o Mecanismo Interligar a Europa para os transportes, energia e digital (MIE) que apoia o
desenvolvimento de redes transeuropeias de alto desempenho, sustentáveis e interligadas de forma
eficiente;
o o mecanismo RescEU que financia a Proteção Civil Europeia;
o EU4Health que contribuirá para melhorar os sistemas de saúde da UE;
o o Programa Ambiente e Ação Climática (LIFE) que visa o desenvolvimento sustentável e a
concretização de objetivos e metas estabelecidas pela UE no domínio de ambiente e ação climática;
o o Fundo para o Asilo, a Migração e Integração (FAMI) que contribui para uma gestão eficaz dos fluxos
migratórios e para a definição de uma abordagem comum em matéria de asilo e migração da UE;
o o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação. para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional
(IVCDCI) para fomentar os valores e os interesses da UE a nível mundial;
o o Fundo para a Segurança Interna;
o o Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de vistos, criado no âmbito do
Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras.
Atualização do Plano de Recuperação e Resiliência
O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para Portugal constitui um dos principais
instrumentos para a concretização da Estratégia Portugal 2030, no âmbito do mecanismo de
financiamento extraordinário da União Europeia (UE) Next Generation UE. O contexto da sua
implementação tem sido, todavia, substancialmente distinto daquele em que fora concebido e
aprovado, com uma nova conjuntura marcada pelos efeitos decorrentes da agressão militar da Rússia
à Ucrânia, criando grandes desafios no mercado da energia da UE, causando grandes disrupções nas
cadeiras internacionais de abastecimento, colocando constrangimentos no acesso a matérias-primas
e provocando um aumento generalizado e globalizado da taxa de inflação.
Assim, ao abrigo do artigo 21.º do REGULAMENTO (UE) 2021/241, tornando-se necessário fazer
face aos constrangimentos referidos, reforçar a ambição do PRR e garantir a maximização dos seus
efeitos neste novo contexto, encontra-se atualmente em desenvolvimento o processo de
reprogramação do plano, que inclui três vertentes:
a) o aumento da dotação máxima do PRR em 1,6 mil milhões de euros, decorrente da atualização
do montante de subvenções ao abrigo do artigo n.º 11 do Regulamento (UE) 2021/241;
b) a integração, no PRR, de um novo capítulo relativo à iniciativa REPowerEU e do respetivo
envelope financeiro no montante de 785 milhões de euros; e
c) o reforço financeiro dos investimentos já previstos e a alteração dos respetivos marcos e metas
ou da sua calendarização que se revelaram necessárias em resultado das alterações da conjuntura
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económica atual e dos efeitos da guerra na Ucrânia.
Por via deste processo de reprogramação, o PRR passará a ter uma dotação acrescida, um
conjunto adicional de projetos e uma calendarização de marcos e metas alterada.
Assim, a dotação máxima passará a ser de 20,6 mil milhões de euros, representando um aumento
de cerca de 2,3 mil milhões de euros em subvenções e 1,6 mil milhões de euros em empréstimos,
face ao plano aprovado em julho de 2021.
As opções inscritas nesta reprogramação consolidam a visão do PRR enquanto instrumento da
transformação estrutural do País, com a aceleração da alteração do perfil de especialização da
economia portuguesa, com o robustecimento do Estado Social e com a resposta aos desafios das
transições climática e digital.
Assim, é efetuado um reforço muito significativo das Agendas/Alianças Mobilizadoras com uma
subida da sua dotação total de 930 milhões de euros para 2,85 mil milhões de euros. O Governo
assumiu, por ocasião do concurso, que o mérito dos 53 projetos considerados elegíveis justificava a
mobilização de recursos para o total financiamento deste investimento tão relevante para a
transformação da economia portuguesa.
É igualmente reforçada a aposta na Ciência e nas Instituições de Ensino Superior com
investimentos no montante de 165 milhões de euros. O programa Impulso Digital irá permitir a
modernização tecnológica e digital da formação superior e o investimento Ciência Mais Capacitação
irá desenvolver o ecossistema de inovação das IES e apoiar a investigação fundamental.
Será reforçado em 100 milhões de euros o investimento já existente da Nova Geração de
Respostas Sociais elevando assim para um total de 517 milhões de euros. Este acréscimo de dotação
permitirá dar uma ambição acrescida a um investimento que tem demonstrada a sua relevância para
o incremento de respostas tão relevantes como o alargamento da rede de creches ou os serviços de
apoio domiciliário.
Adicionalmente, decorrente do programa REPowerEU, é feito um reforço substancial da aposta na
transição climática. São reforçados os investimentos da Eficiência Energética em Edifícios
Residenciais, em 120 milhões de euros, e da Descarbonização dos Transportes Públicos, em 70
milhões de euros, permitindo neste último caso a introdução de, pelo menos, 200 novos autocarros
com emissões nulas no transporte coletivo de passageiros. É igualmente reforçado o investimento
Descarbonização da Indústria que apoia diretamente as empresas na transição das suas operações
para a adaptação a uma economia neutra em carbono e circular. Adicionalmente, está em curso a
identificação de projetos que permitam fomentar o PRR enquanto instrumento de apoio ao
investimento estratégico empresarial promotor das transições verde e digital, com recurso a
empréstimos.
Por último, na sequência da identificação de novas necessidades relacionadas com projetos já
previstos no plano ou em execução, serão reforçados financeiramente investimentos cujos
pressupostos de execução tenham sido alterados por via da evolução da conjuntura económica global,
designadamente no que concerne ao aumento do custo de energias e de matérias-primas e a
dificuldades acrescidas de fornecimento de materiais. Neste contexto, são exemplos dessa
necessidade de reforço financeiro, que deverá ser assegurado com recurso a empréstimos no âmbito
do PRR ou, se necessário, a financiamento nacional, os investimentos relacionados com o apoio no
acesso à habitação, com infraestruturas rodoviárias ou com a expansão das redes de metro de Lisboa
e do Porto.
Ainda no que respeita à revisão dos projetos em curso, cumpre igualmente proceder, quando
necessário, à redefinição dos marcos e metas previstos ou à recalendarização do seu cumprimento,
tendo em consideração o impacto da disrupção das cadeias de abastecimento e do aumento
generalizado de preços, por exemplo, no desenvolvimento dos procedimentos de contratação pública,
nomeadamente em matéria de atrasos significativos ou mesmo de inviabilização destes últimos. Neste
domínio, são representativos os investimentos da Expansão da Rede de Metro de Lisboa, da
Habitação apoiada na Região Autónoma da Madeira ou Desenvolvimento do «Cluster do Mar dos
Açores» da Região Autónoma dos Açores.
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O Quadro 2 permite evidenciar o contributo dos instrumentos de financiamento, designadamente o PT2020,
PRR e PT2030 para o financiamento dos investimentos previstos no ciclo 2022-2026 para cada um dos desafios
estratégicos que compõem as Grandes Opções. Nos capítulos relativos a cada um dos desafios os investimentos
são detalhados por áreas de política.
Quadro 2– Financiamento das medidas de política e fontes de financiamento das Grandes Opções 2023-
2026
Desafios transversal e estratégicos das GO
Programação plurianual (M€)
2022 2023 2024 2025 2026
Boa governação 8757 4175 2045 2067 2080
Alterações Climáticas 2787 3919 4434 5278 4358
Demografia 734 1562 1807 2123 2059
Desigualdades 2847 2845 2362 2825 2812
Sociedade digital, da criatividade e da inovação
1457 3856 2666 2982 3033
Total 16581 16358 13314 15275 14343
Nota: Valores relativos a 2022 correspondem à estimativa de execução.
O Quadro 2 contempla a projeção das despesas financiadas com a informação disponível à data4 e também
as respetivas fontes de financiamento. É de ressalvar que para lá de medidas de política com financiamento
associado, há várias iniciativas políticas, por exemplo reformas legais, que também contribuem para a
prossecução destes desafios, e que, consequentemente, são referidas nos capítulos do desafio a que dizem
respeito.
Por sua vez, o Quadro 3 apresenta a discriminação das fontes de financiamento das medidas de política das
Grandes Opções 2023-2026.
Quadro 3 – Fontes de financiamento das medidas de política das Grandes Opções 2023-2026
Desafios transversal e estratégicos das GO
Fontes de financiamento (M€)
Total
PRR Europeias Nacionais
Boa Governação 2365 1095 15664 19124
Alterações Climáticas 4838 12112 3825 20776
Demografia 3794 1019 3472 8285
Desigualdades 2858 4949 5885 13691
Sociedade digital, da criatividade e da inovação 7219 5580 1195 13994
Total 21074 24755 30042 75870
A estratégia delineada pelo XXIII Governo Constitucional nas Grandes Opções 2023-2026 continua alinhada
com outros importantes instrumentos de planeamento como o Programa Nacional de Reformas (PNR) e as
respostas às recomendações específicas por países (REP) nele inscritas, a Estratégia Portugal 2030, o Plano
de Recuperação e Resiliência, o PT2030, o Pilar Europeu dos Direitos Sociais (e respetivo Plano de Ação) e
outras agendas transversais como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das
4 Incluem-se os investimentos financiados a fundo perdido bem como os empréstimos.
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Nações Unidas (ONU).
A articulação das GO 2023-2026 com a Estratégia Portugal 20305 e com o Plano de Recuperação e
Resiliência segue o alinhamento descrito nas Grandes Opções 2022-2026. Por sua vez, a articulação dos
desafios enunciados nas Grandes Opções com a resposta às REP e com o Plano de Ação do Pilar Europeu dos
Direitos Sociais está plasmada no PNR de 2023.
Nota Metodológica
O Quadro Plurianual de Medidas de Política contempla a projeção de execução das medidas de política
no horizonte temporal 2023-26 prevista no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), dos
investimentos previstos no âmbito dos Quadros Financeiros Plurianuais (QFP) – PT2020 e PT2030, de
outros fundos europeus, como o PDR2020, PEPAC e MIE, bem como contempla ainda medidas de política
financiadas através de fontes de financiamento nacionais. Apresenta-se complementarmente a estimativa
de execução relativa a 2022, permitindo uma apreciação conjunta do horizonte temporal das Grandes
Opções para o período da legislatura (2022-2026).
As projeções de execução para o PRR, para os fundos de política de coesão e para as restantes fontes
foram elaboradas recorrendo a metodologias distintas, tendo em consideração a diferente natureza destes
instrumentos e o respetivo estágio de desenvolvimento.
As medidas de política financiadas pelo PRR contemplam as previsões de pagamento a beneficiários
diretos e finais para o período de referência das Grandes Opções, entre 2023 e 2026, acrescido da
estimativa de montantes já transferidos em 2022 para os beneficiários diretos e finais. O Quadro exclui
ainda todos os valores referentes a investimentos nas Regiões Autónomas e aos montantes executados
em 2021. Estes dois pressupostos explicam as diferenças entre os valores reportados no Quadro e os
valores globais inscritos no PRR. A abordagem metodológica seguida para a previsão de pagamentos a
Beneficiários Diretos e Finais não é compatível com uma comparação direta com o cronograma de
montantes contratados com Beneficiários Diretos e Beneficiários Intermediários.
No caso dos fundos de política de coesão, o exercício previsional de execução dos fundos considera
também a estimativa de execução em 2022 e a projeção para o horizonte temporal das Grandes Opções,
pelo que os montantes apresentados ao longo do documento não são diretamente comparáveis com os
montantes constantes nos documentos de programação conhecidos. De igual forma, são também excluídos
todos os valores referentes a investimentos nas Regiões Autónomas.
Importa dar nota de que os exercícios de projeção foram realizados com base na informação disponível
à data. Não obstante, são exercícios inerentemente dinâmicos uma vez que estão sujeitos a atualizações
decorrentes não só de alterações à programação, mas também do próprio perfil de execução efetivamente
verificado.
Regista-se que se optou por uma metodologia de classificação única. Ou seja, cada item de despesa é
alocado primariamente a uma e só uma categoria de despesa e, por inerência, a um único eixo e um único
desafio estratégico. Esta metodologia impacta na diferença de valores agregados que se observa entre a
Demografia e os restantes desafios estratégicos, dada a transversalidade das medidas de política. A
segurança económica das famílias é dos elementos mais relevantes para a concretização dos projetos de
família. Assim, medidas como a Garantia para a infância, as alterações ao IRS, a gratuitidade dos manuais
escolares ou a redução dos preços dos transportes públicos poderiam contribuir para o desafio da
Demografia mas foi entendido que elas respondiam primordialmente aos desafios das Desigualdades e das
Alterações Climáticas, respetivamente.
5 Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020, de 13 de novembro.
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1.2 – Objetivos do Desenvolvimento Sustentável
As Grandes Opções 2023-2026 estão alinhadas com os ODS de acordo com as opções de política
económica, social e ambiental conforme está representado no
Quadro 4.
Quadro 4 – Matriz de alinhamento das Grandes Opções 2023-2026 com os ODS da ONU
Atualmente, encontra-se em elaboração o novo Relatório Voluntário Nacional 2023, e em simultâneo está
num estágio de definição do Roteiro Nacional para o Desenvolvimento Sustentável 2030, juntamente com a
conceção do mapeamento dos instrumentos de política pública nacionais que contribuem para a implementação
dos ODS e cumprimento das suas metas. Outro Instrumento de Planeamento a promover sinergias com os ODS,
no domínio da ação externa, é a Estratégia da Cooperação Portuguesa (ECP) 2030 que apresenta as prioridades
nacionais em matéria de política pública de cooperação internacional para o desenvolvimento segundo os «5P»
da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.
No âmbito da Boa governação encontram-se medidas que dão resposta:
• Ao ODS 4 no quadro do pacto social para a educação, há a considerar o reforço do modelo de autonomia,
administração e gestão das escolas, assim como o reforço da sua autonomia curricular e organizativa, de
modo a promover o envolvimento e a participação de toda a comunidade educativa e a possibilitar práticas
de recuperação das aprendizagens comprometidas durante a pandemia da doença COVID-19, sem
esquecer a relevância dos instrumentos de educação para a cidadania e para a literacia democrática.
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• Ao ODS 9, no quadro das funções de soberania, justifica menção o reforço e a modernização dos sistemas
de telecomunicações, informação, comunicação e serviços da administração interna e da Polícia
Judiciária, assim como a modernização de equipamentos de defesa, a adequação de reservas para níveis
compatíveis com o atual contexto geopolítico, o prosseguimento dos projetos estruturantes e a edificação
de capacidades no domínio das tecnologias disruptivas.
• Ao ODS 10, considerando o vasto leque de medidas de resposta ao aumento da inflação adotadas em 2022
por efeito da guerra da Ucrânia, combinando medidas gerais de contenção de preços – como a redução
do ISP sobre os combustíveis e o IVA sobre a eletricidade – e medidas de apoio às pessoas – como o
complemento extraordinário a pensionistas, o apoio excecional ao rendimento de adultos e o apoio
excecional a crianças e adultos – e às empresas de setores de atividade mais vulneráveis, em particular
aquelas intensivas em energia. Ainda em relação ao ODS 10, numa perspetiva de fundo, estrutural, há a
considerar o estabelecimento de um modelo de distribuição territorial dos serviços públicos, definindo os
níveis mínimos de acesso presencial ou digital a nível sub-regional, harmonizando as circunscrições
territoriais da administração desconcentrada do Estado. Importa ainda sublinhar a incidência do Acordo
Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública e neste ODS, mas sobretudo ao
nível do ODS 8, considerando a valorização salarial prevista ao longo dos próximos quatro anos.
O primeiro desafio estratégico, alterações climáticas, também chama a si quatro dos ODS considerados como
prioritários no RVN 2017, sobretudo ligados à inovação, ação climática e proteção da vida marinha.
• O ODS 9 cumpre-se nos domínios da Ferrovia e transportes públicos, com medidas como a total
implementação do Ferrovia 2020, a ligação de alta velocidade Lisboa-Porto, aquisição de material
circulante, com uma aposta na capacidade industrial nacional para o seu fabrico e montagem, e com a
expansão das redes e serviços de transporte, quer através do Programa de Programa de Apoio à
Densificação e Reforço da Oferta de Transportes Públicos (PROTransP), quer concretizando os planos
de expansão das redes de transporte pesado de passageiros nas áreas metropolitanas do Porto e Lisboa
que já estão em curso. No domínio da Mobilidade sustentável destacam-se os apoios à aquisição dos
veículos e a expansão da rede pública de carregamento.
• O ODS 10, contribuem a Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios e a Estratégia Nacional
de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética.
• Acelerar a concretização do Plano Nacional de Energia e Clima 2030 e do Roteiro para a Neutralidade
Carbónica 2050, promovendo roteiros regionais para a neutralidade carbónica, incorpora os ODS 7 e ODS
13, fortemente associados ao domínio da Transição energética onde estão em curso um vasto conjunto
de medidas orientadas para a produção e distribuição de energia renováveis, em particular com o objetivo
se alcançar pelo menos, 80 % de renováveis na produção de eletricidade, alcançar uma meta de igual ou
superior a 49 % de energia de fontes renováveis no consumo final bruto de energia até 2030. De referir
também a descarbonização do tecido produtivo com apoios a empresas para adoção de tecnologias
menos poluentes, desenvolvimento de produtos e serviços de baixo carbono, tendo em vista a redução
das intensidades energética e carbónica da economia.
• O ODS 7 que recebe contributo da participação Nacional no SETPlan – Plano Estratégico Europeu da
Tecnologia para a Energia e a sua integração na implementação e reporte, desde 2023, do PNEC 2030.
• Finalmente, o ODS 14 está bem articulado com a Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030, que propõe
um modelo de desenvolvimento sustentável assente na promoção da economia do mar, bem como com
a Estratégia para Aquicultura Portuguesa 2021-2030 e a Estratégia Nacional para a Pequena Pesca para
o período 2022-2030, cujos contributos para reforçar as potencialidades da pequena pesca ao nível da
gestão do ambiente e da vida social das áreas costeiras e para o abastecimento e segurança alimentar.
No segundo desafio estratégico, demografia, referem-se em particular dois ODS que apresentam particular
articulação com as medidas do Governo português:
• O ODS 10 recebe contributos em particular do reforço do acesso a serviços e equipamentos de apoio à
família garantindo a progressiva gratuitidade da frequência de creches do setor social e solidário (até
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2024), do alargamento da rede de creches com mais 20 mil novos lugares e com 18 mil lugares
modernizados. No domínio do Emprego é de mencionar a Agenda para o Trabalho Digno. No domínio da
Habitação é de realçar o parque público de habitação a custos acessíveis (775 milhões de euros de apoio
do PRR), para responder à atual dinâmica de preços da habitação face aos níveis de rendimentos das
famílias portuguesas. Neste âmbito, justifica realce a recente proposta do plano de intervenção «Mais
Habitação», composto por respostas que complementam a política pública estrutural de reforço do parque
público habitacional em curso. Adicionalmente, o II Plano Nacional para a Juventude é também um
instrumento político de relevo, designadamente para a de coordenação intersectorial da política de
juventude em Portugal, com mais de 400 medidas que reforçam a concretização dos direitos dos jovens.
• O ODS 5 é respondido em particular com a medida relacionada com o desenvolvimento de mecanismos de
promoção de uma participação equilibrada de mulheres e homens no desporto.
No terceiro desafio estratégico, desigualdades, diversas medidas têm resultados diretos nos vários ODS:
• A conclusão do processo de renovação do Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária e da
conclusão das Orientações Pedagógicas para a Creche estão em forte articulação com o ODS 4, assim
como a promoção do acesso dos grupos discriminados ao sistema educativo, assegurando a
universalidade.
• Relativamente ao ODS 5, destacam-se as medidas para a concretização da igualdade entre mulheres e
homens no emprego, nos salários e nas condições de trabalho, designadamente introduzindo
mecanismos para que a desigualdade nos salários e nos rendimentos diminua, promovendo a proteção
na parentalidade e a conciliação da vida profissional, pessoal e familiar, combatendo a segregação
profissional entre homens e mulheres, estimulando a atração de pessoas do sexo sub-representado,
designadamente na área do digital, bem como programas de desconstrução de estereótipos de género.
• Relativamente ao ODS 10, importa sublinhar o Acordo de médio prazo para a melhoria dos rendimentos,
dos salários e da competitividade e os aumentos consecutivos do salário mínimo com o objetivo de
alcançar os 900 EUR até 2026, bem como os objetivos de aumentar, no mesmo período, o peso das
remunerações no PIB em 3 pontos percentuais para atingir o valor médio da União Europeia e de
aumentar o rendimento médio por trabalhador em 20 %.
• Com vista à inclusão social, económica e política, é de realçar ainda o combate à discriminação baseada
na orientação sexual, lançando campanhas com vista à desconstrução de estereótipos e prevenção de
práticas homofóbicas, bifóbicas, transfóbicas e interfóbicas, bem como o lançamento de um programa de
apoio à contratação e empregabilidade das pessoas com deficiência ou incapacidade, que se
interrelaciona com o ODS 8.
No quarto desafio estratégico, relativo à sociedade digital, da criatividade e da inovação:
• O ODS 4 é promovido através do reforço da ação social escolar no ensino superior, incluindo o aumento
do valor da bolsa de estudo para estudantes inscritos em ciclos de estudo de mestrado até ao limite do
valor máximo do subsídio de propina atribuído para obtenção do grau de doutor em Portugal; e da
transição digital da educação em todos os níveis de ensino, lançando um amplo programa de digitalização
para as escolas, garantindo a generalização das competências digitais de alunos e professores,
apostando na digitalização dos manuais escolares e outros instrumentos e recursos pedagógicos.
• No âmbito do ODS 9 salienta-se o reforço do investimento público em I&D, num aumento efetivo de 3,5 %
na dotação anual da Fundação para a Ciência e a Tecnologia; a criação de um quadro legal que incentiva
a criação e o desenvolvimento da atividade de startups e scaleups; e também a implementação do
Programa «Emprego + Digital 2025» direcionado para a formação e requalificação na área digital de
trabalhadores de empresas e de entidades da economia social, contribuindo para fomentar a respetiva
transformação digital destas entidades empregadoras, bem como para a melhoria das competências e
das qualificações individuais de cada um dos envolvidos nos projetos de formação profissional.
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A 4.ª edição do relatório The Europe Sustainable Development Report 20226 (dezembro) apresenta dados
quantitativos sobre o progresso nos ODS no conjunto dos países da União Europeia. Algumas das conclusões
principais identificam que o progresso da UE em relação aos ODS estagnou; o consumo da UE tem causado
repercussões negativas no exterior, exemplo: 40 % dos gases de efeito estufa (GEE) «para satisfazer o consumo
de bens e serviços na UE são emitidos no exterior»; outro aspeto são as áreas que enfrentam os maiores
desafios: consumo e produção responsáveis, clima e biodiversidade. Por último, há que promover a
convergência no progresso dos ODS nos Estados-Membros da UE.
Neste relatório, Portugal está em 18.º lugar, com uma pontuação de 70,6, ou seja, numa posição alinhada
com a do conjunto dos países da União Europeia, que tem uma pontuação de 72. De entre os ODS identificados
como grandes desafios, de acordo com o relatório de acompanhamento dos ODS publicado pelo EUROSTAT7
em maio de 2022, o País está a cumprir o ODS 10, mostrando progressão moderada nos ODS 4, ODS 5 e ODS
9 e regride nos ODS 13 e ODS 14.
Estratégia da Cooperação Portuguesa 2030
A ação da Cooperação Portuguesa está orientada para o cumprimento dos objetivos da Agenda 2030 para
o Desenvolvimento Sustentável. Esta ação é enquadrada pela Estratégia da Cooperação Portuguesa 2030 (ECP
2030), que vem substituir o Conceito Estratégico da Cooperação Portuguesa 2014-2020.
A Cooperação Portuguesa foca-se nos espaços geográficos e nas áreas setoriais onde Portugal tem maior
capacidade de intervenção e melhor êxito para atingir resultados, em diferentes níveis de priorização geográfica.
O primeiro círculo são os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e Timor-Leste. O segundo círculo,
integra as regiões com interesse estratégico para Portugal em África, com relevo para o Norte de África e a
África Ocidental, e na América Latina.
A Cooperação Portuguesa continuará a concretizar a sua ação em três dimensões de atuação: Cooperação
para o Desenvolvimento (CD), Educação para o Desenvolvimento (ED) e Ação Humanitária e de Emergência
(AHE), para os quais são definidas as linhas de ação prioritárias.
A Cooperação para o desenvolvimento tem prioridades setoriais organizadas segundo os «5P» da Agenda
2030 para o Desenvolvimento Sustentável e concretiza o contributo da Cooperação Portuguesa para os
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). A ECP 2030 tem uma prioridade transversal: igualdade de
género e empoderamento das mulheres. Pretende-se que seja um traço diferenciador na operacionalização da
nossa cooperação para o desenvolvimento. O desenvolvimento humano é o enfoque temático central da
cooperação para o desenvolvimento, enquadrando todas as ações a desenvolver nas áreas setoriais.
Na educação para o desenvolvimento a nossa atuação promove a articulação com os principais parceiros
nacionais, europeus e internacionais e também o alargamento do âmbito de atuação da ED a novos espaços
geográficos. Uma implementação eficaz, coordenada e coerente da Estratégia Nacional de Educação para o
Desenvolvimento (ENED), constitui um meio fundamental para a afirmação da ED enquanto eixo prioritário de
ação.
A atuação portuguesa no âmbito da ação humanitária e de emergência tem uma abordagem da assistência
humanitária baseada nas necessidades das comunidades e países afetados, que respeita plenamente estes
princípios humanitários, o direito internacional, os direitos humanos e o direito internacional humanitário. Por
outro lado, a consolidação da intervenção nacional ao nível da coordenação e coerência entre as diversas
estruturas e entidades que intervêm na ação humanitária passa pela plena implementação da Estratégia
Operacional de Ação Humanitária e de Emergência.
2 – Portugal no mundo
Portugal continuará a mostrar e a consolidar a sua imagem de um País aberto ao mundo, com um contributo
6 https://s3.amazonaws.com/sustainabledevelopment.report/2022/europe-sustainable-development-report-2022.pdf 7 https://ec.europa.eu/eurostat/documents/4031688/14665125/KS-06-22-017-EN-N.pdf/8febd4ca-49e4-abd3-23ca-76c48eb4b4e6?t=1653033908879.
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ativo para as agendas europeia e multilateral, assumindo encargos e responsabilidades em diferentes
organizações e fóruns internacionais. A política externa portuguesa continua assim identificada com:
• A integração europeia;
• O espaço atlântico;
• A internacionalização da economia;
• As comunidades portuguesas residentes no estrangeiro;
• O multilateralismo;
• A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP);
• A cooperação e a promoção da língua portuguesa.
Portugal e os portugueses estão presentes nos vários quadrantes mundiais, sendo o País um construtor de
pontes entre atores, e facilitador de contactos. Atente-se à participação ativa do País no sistema da Organização
das Nações Unidas, ou como, na União Europeia, onde Portugal participa ativamente na negociação e decisão
coletiva na resposta política e económica à guerra na Ucrânia, como antes procurara combater eficazmente os
efeitos negativos da pandemia da doença COVID-19, através do Next Generation EU (NGEU) e do Quadro
Financeiro Plurianual (QFP), ambos dotações do Orçamento da União Europeia para o horizonte de 2021 a
2027.
Portugal está na linha da frente das agendas europeias mais relevantes, como a reforma do modelo de
Governação Económica, o objetivo de completar a União Económica e Monetária, o acolhimento de refugiados
da guerra na Ucrânia, a transição energética e a defesa do Estado de Direito. Dá também importância e tem
uma ação decidida no espaço multilateral global no que se refere à Agenda 2030/Objetivos do Desenvolvimento
Sustentável, à Agenda do Clima das COP, ao Pacto Global para as Migrações e à nossa Agenda Comum.
O contexto europeu e mundial continua marcado pela agressão da Rússia à Ucrânia, com consequências
diretas no reforço do sistema de alianças militares e de segurança de que Portugal faz parte – a NATO e a
própria UE. A participação de Portugal no plano geoestratégico torna-se mais saliente. Seja no reforço da
estrutura de defesa e dissuasão da Aliança Atlântica, seja na implementação da nova Bússola Estratégica para
a Política Comum de Segurança e Defesa Europeia. Também no plano político-diplomático, o País toma posição,
junto com os seus aliados, com o decretar das sanções contra a Rússia. A ação de Portugal e do seu Governo
é ainda relevante na assistência material à Ucrânia; no acolhimento humanitário direto de refugiados deslocados
da Ucrânia e no apoio aos países vizinhos para onde têm ido o maior número de pessoas. No plano económico,
o País está também na linha da frente, através da adoção de medidas na produção e no consumo para diminuir
a dependência energética dos países europeus.
Perspetiva-se, neste contexto geopolítico e de policrise, uma reformulação do que têm sido as linhas
orientadoras da globalização económica das últimas décadas, com uma inflexão na direção da desglobalização,
do nearshoring, e de uma maior territorialização no que toca ao abastecimento de energia, logística, atividade
manufatureira, e cadeias de produção e de valor, desenvolvimentos face aos quais Portugal não deixará de
procurar aproveitar as suas vantagens comparativas.
As prioridades da política externa portuguesa, no horizonte até 2026, na circunstância atual trazida pela
guerra no continente europeu e pelo agravar das tensões mundiais, na ação conjunta de líderes e aliados, vão
assim pautar-se pela continuidade de valores, interesses e objetivos estratégicos.
2.1 – Construção europeia
Portugal continuará a participar ativamente na construção europeia, promovendo uma agenda reformista,
defendendo os valores europeus e o Estado de Direito. Acompanhará ativamente em 2023 o processo em curso
de reforma do modelo de Governação Económica da União Europeia, lançado pela Comissão. Contribuirá para
a melhoria da governança europeia, apoiando diferentes iniciativas dos atores estatais e da sociedade civil que
visem promover a convergência e a resiliência das sociedades e economias europeias. Dará ainda seguimento
aos resultados da Conferência sobre o Futuro da Europa, procurando reforçar o seu papel no mundo.
Na resposta europeia às consequências estratégicas e económicas da guerra contra a Ucrânia, o Governo
português defenderá sempre a concertação de esforços para que essa resposta seja robusta, e vise reforçar a
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autonomia europeia no acesso a bens básicos, desde logo a fontes de energia, neste contexto apoiando a
iniciativa REpowerEU, e fazendo valer a importância do País e a necessidade de reforçar as interligações entre
Portugal, Espanha e o resto da Europa.
Portugal continuará a apoiar as presidências rotativas do Conselho da UE, tendo como prioridades a Europa
Social, Verde, Digital e Global, na resposta à crise provocada pela guerra contra a Ucrânia e no processo de
recuperação da pandemia da doença COVID-19. O Governo português pugnará pelo direito da Ucrânia a dispor
dos meios para a sua defesa em face da agressão da Rússia, dando ao mesmo tempo atenção ao acolhimento
das populações deslocadas, ao restabelecimento das liberdades e de uma solidariedade internacional efetiva.
Portugal manterá a preocupação de reforço do mercado único europeu e da defesa da sua integridade
concorrencial em face dos novos desafios.
O Governo continuará a contribuir ativamente para a boa execução, ao nível europeu e nacional, dos fundos
do novo QFP e do Next Generation EU. Refira-se aqui o Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), e o
Acordo de Parceria 2021-2027, PT2030, acordados entre o País e as instituições da UE. O Governo defenderá
sempre os interesses e prioridades nacionais nas iniciativas europeias atuais e futuras destinadas ao reforço da
governança económica e social da UE. Refira-se a importância da monitorização e concretização do Pilar
Europeu dos Direitos Sociais.
A participação ativa do País e dos seus nacionais no processo de construção europeia constituirá assim uma
prioridade. Para tal concorrerá a projeção de uma visão mais portuguesa nos diversos patamares das estruturas
das instituições europeias, através da promoção das carreiras europeias junto dos Portugueses. Neste contexto,
Portugal trabalhará com a Comissão Europeia no desenho e implementação de um Plano Nacional de Ação
para fazer face à sub-representação portuguesa na administração pública europeia.
Procurará dar-se destaque e contribuir para o debate sobre o futuro da União Económica e Monetária,
nomeadamente, no que se refere à revisão em curso das regras orçamentais da governação económica da
União Europeia, assim como aos avanços no que se refere à União Bancária, e ao reforço da União do Mercado
de Capitais. O combate à evasão fiscal das multinacionais, a preocupação com uma maior sustentabilidade dos
mercados financeiros, e o euro digital são outros temas na agenda. No âmbito das políticas de re-industrialização
e de crescimento verde serão apoiadas as iniciativas Green New Deal e Green Deal Industrial Plan; será
defendido o aprofundamento e o reforço do Mercado Interno, bem como a mutualização, através de um Fundo
Soberano Europeu, dos esforços de investimento necessários para a transição das economias; serão também
defendidos os apoios às Pequenas e Médias Empresas (PME), como elemento central de uma maior autonomia
estratégica que recupere as cadeias de valor europeias.
O Governo irá dar também prioridade à implementação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, e do respetivo
Plano de Ação, apresentado pela Comissão Europeia em 2021, no sentido de desenvolver um novo contrato
social para a Europa. No âmbito da monitorização dos progressos de política deste pilar, refira-se a existência
de um novo Fórum Bianual de Política Social, a realizar no Porto, a partir de maio deste ano de 2023, na
sequência também do impulso dado pela Cimeira Social de 2021, realizada na mesma cidade portuguesa
durante a Presidência Portuguesa do Conselho da UE – que contou com a presença dos principais líderes
europeus.
As restantes prioridades da agenda europeia, como a segurança, as alterações climáticas, as migrações, a
transição para uma economia digital, a defesa do Estado de Direito, o combate a ameaças híbridas e a luta
contra os populismos e os nacionalismos xenófobos, são assuntos para os quais Portugal dirigirá a sua atenção
e para os quais dará um importante contributo. A agenda da construção de uma política externa e de segurança
comum continuará também a contar com a participação empenhada de Portugal, que a procurará desenvolver
num contexto tão multilateral quanto possível, na senda da promoção do Estado de Direito, da democracia, e da
coabitação pacífica entre os povos.
O Governo português acompanhará as linhas de ação orientadoras do programa europeu de transição
energética REPowerEU, e prosseguirá a implementação da Estratégia da UE para alcançar a neutralidade
carbónica em 2050. Destaque-se o empenho do País no aprofundamento das interligações energéticas, no
reforço da produção, armazenamento, transporte e consumo de energias de fontes renováveis, como a energia
eólica, solar e na cadeia de valor dos gases renováveis. Dar-se-á igualmente prioridade às potencialidades da
produção de hidrogénio verde, e os seus derivados incluindo amónia, metanol verdes e combustíveis sintéticos.
Irá promover-se a economia circular. Irá igualmente ter-se em atenção a proteção dos oceanos, e a otimização
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do potencial do mar.
Num contexto europeu de maior insegurança, decorrente do conflito armado em curso contra a Ucrânia, e
face à viragem geoestratégica e à nova ordem de segurança europeia que ela implica, Portugal deve atuar
diligentemente para reforçar a política comum de segurança e defesa da UE, nomeadamente, através do
Mecanismo Europeu de Apoio à Paz, o qual se destina a financiar os custos comuns das missões militares da
UE, bem como a apoiar países parceiros, através de medidas de assistência que se traduzem, entre outras, no
fornecimento de equipamento militar.
A resposta ao choque geopolítico desencadeado pela invasão russa da Ucrânia, e o fim do acesso a um
mercado que nas últimas décadas foi dos fornecedores principais de várias matérias-primas e energia à Europa
provocou um acelerar das transições energética e digital, mas que só será exequível mantendo a coesão no
espaço europeu, com recurso a um reforço substancial das políticas públicas e do seu financiamento, bem como
a uma solidariedade acrescida no espaço europeu, sem esquecer o Sul Global.
O Governo português procurará sempre que a Europa seja uma entidade aberta ao mundo, ao comércio
internacional e às agendas e aos desafios multilaterais. Continuará também a prestar especial atenção aos
desenvolvimentos da relação da UE com o Reino Unido, que se deseja tão equilibrada, próxima e profunda
quanto possível, e acautelará, neste quadro, o interesse nacional. Procurará igualmente salvaguardar os
interesses nacionais no contexto dos acordos comerciais da UE com países e regiões terceiros, com destaque
para os acordos e negociações em curso com o México e o Mercosul, o Chile, a Austrália, a Nova Zelândia, a
China e a Índia.
2.2 – Internacionalização da economia
A internacionalização da economia portuguesa constitui-se atualmente como uma relevante linha de ação da
política externa. A internacionalização da economia portuguesa, na tripla dimensão das exportações, do
investimento no exterior e da captação de investimento direto estrangeiro no País, incluindo o investimento da
diáspora portuguesa, em particular nos territórios do interior e de baixa densidade ou no aproveitamento das
potencialidades do mar português, através da prioridade atribuída à economia azul sustentável, é essencial no
processo de recuperação e desenvolvimento da economia portuguesa no contexto europeu e mundial.
Por isso, assumirá especial importância a implementação do Programa Internacionalizar 2030, que surge
enquanto continuação do Programa Internacionalizar 2017-2019, com o triplo objetivo de alargar e consolidar a
base de empresas exportadoras, diversificar os mercados de exportação e atingir um volume de exportações
correspondente a 53 % do PIB até 2030. Assume particular relevância a promoção da imagem do País, através
do desenvolvimento da marca Portugal e da implementação de medidas que promovam a imagem dos produtos
e serviços portugueses no estrangeiro bem como a continuação do trabalho de visibilidade das vantagens e
competitividade de Portugal e da sua perceção, nomeadamente em grandes eventos internacionais como a
Expo 2025 Osaka, Kansai.
Continuará também a ação do Governo no quadro do Programa Nacional de Apoio ao Investimento da
Diáspora (PNAID). Direcionado a micro, pequenas e médias empresas, utilizando a diáspora como plataforma
para alavancar as exportações e a internacionalização de empresas portuguesas e promover o investimento da
diáspora em Portugal, este programa tem como objetivo contribuir para o crescimento económico e a coesão
territorial do País. Concomitantemente, será indispensável proceder à modernização dos sistemas de incentivos
ao investimento estrangeiro, tirando partido quer das oportunidades do novo QFP, quer do PRR e da revisão
dos estímulos de natureza fiscal. Importa ainda melhorar a eficácia dos incentivos não financeiros à localização
do investimento em Portugal.
Assume também relevância, neste domínio, o aproveitamento da rede diplomática e consular, a consolidação
da rede externa da Agência para o Comércio Externo de Portugal (AICEP) e a modernização dos seus serviços,
designadamente na área da transição digital, no apoio à capacitação para a internacionalização e no apoio às
pequenas e médias empresas, apostando nos mercados estratégicos de emissão de investimento estrangeiro
e no aproveitamento das oportunidades geradas pelos novos instrumentos de política comercial da UE, em
particular nos chamados mercados de proximidade, numa lógica de nearshoring e inserção das empresas
portuguesas em cadeias de valor europeias associadas aos planos de re-industrialização da UE.
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2.3 – Relações bilaterais, comunidades e rede diplomática
No que se refere às relações bilaterais, o Governo irá procurar relações diversificadas, atentas às lógicas de
aliança, vizinhança e parceria. Dará curso a consultas políticas e diplomáticas, bem como aproveitará as
oportunidades para trocas económicas recíprocas e intercâmbio cultural.
Será dada prioridade ao fortalecimento das relações com os países mais próximos, como Espanha,
acompanhando os resultados das cimeiras bilaterais anuais e o desenvolvimento da Estratégia Comum de
Desenvolvimento Transfronteiriço, bem como com o Reino Unido, considerando o contexto pós-Brexit, e também
com França e os Estados Unidos. É também prioritário o relacionamento com os países da Fachada Atlântica
Europeia e os países do Mediterrâneo, onde o espaço marítimo nacional desempenha um forte elo de ligação e
oportunidades relativamente ao resto do mundo.
Serão ainda reforçadas as relações com cada um dos países de língua portuguesa, em África, na América
Latina e na Ásia, atendendo aos laços políticos que unem Portugal a cada um desses países. De igual modo,
será prosseguido o desenvolvimento das relações com os países da vizinhança sul, no Magrebe e na África
Subsariana; com os países latino-americanos, com particular destaque para os do Mercosul e os da Aliança
para o Pacífico, e com países de todas as regiões do mundo, com natural destaque para o Canadá, a China,
Índia, Japão e República da Coreia, dados os avanços verificados, quer no plano bilateral, quer em virtude de
acordos celebrados ao nível europeu, consolidando e expandindo o nível de relacionamento político e
económico.
Para tal concorrerá o reforço da rede diplomática e consular, dando continuidade ao investimento nos
recursos humanos e meios tecnológicos, bem como a abertura de novas embaixadas e postos consulares na
Europa e fora da Europa, promovendo a adequação desta rede às dinâmicas internacionais, objetivos da política
externa de Portugal e às necessidades das comunidades da diáspora.
O Governo irá também continuar o investimento no reforço dos vínculos entre Portugal e as suas
comunidades da diáspora. Neste sentido serão acompanhadas as circunstâncias e condições de vida das
comunidades de Portugueses no estrangeiro, sinalizando aquelas que enfrentam maiores dificuldades ou risco.
Pretende-se a criação de um plano de ação cultural específico para as comunidades portuguesas, e reforçar o
apoio ao associativismo, aos projetos de educação, cultura, desporto, apoio social e combate à violência de
género.
Ao mesmo tempo, será dada prioridade à implementação do Novo Modelo de Gestão Consular, nos seus
diferentes domínios: garantir a simplificação e desmaterialização de atos e procedimentos consulares e colocar
a tecnologia ao serviço da ação consular, acompanhado de um reforço do apoio informativo ao utente, a
facilitação do processamento de vistos e a consolidação dos mecanismos de apoio a situações de emergência.
Tal permitirá dar uma resposta mais rápida e eficaz, facilitando o acesso aos consulados através de uma
plataforma digital e promovendo uma maior proximidade dos seus cidadãos no estrangeiro ao Estado português.
O Novo Modelo de Gestão Consular está aliás inserido numa estratégia mais ampla de modernização
tecnológica dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros (incluindo as entidades sob sua tutela:
Camões, IP; AICEP, EPE; Instituição Financeira de Desenvolvimento (SOFID, S.A.); Centro de Informação
Europeia Jacques Delors (CIEJD), sendo um dos investimentos incluídos no PRR (componente 19,
«Administração Pública – Digitalização, interoperabilidade e cibersegurança»). Visa-se assim melhorar as
condições dos cidadãos nacionais residentes no estrangeiro face aos serviços consulares públicos. Irá também
promover-se o Programa Regressar.
Neste contexto, serão ainda prosseguidos os investimentos no reforço das condições de participação cívica
e política dos portugueses residentes no estrangeiro, na sequência, nomeadamente, do alargamento do
recenseamento automático, concretamente no que diz respeito à avaliação, em conjunto com a administração
eleitoral, das condições de exercício efetivo e sem falhas do direito de voto, com vista à introdução das
alterações indispensáveis à sua melhoria.
2.4 – Organizações e agendas internacionais
Portugal continuará a desenvolver a sua participação nas diversas instâncias multilaterais, e promoverá,
ativamente, a implementação da Nossa Agenda Comum, contribuindo assim para um multilateralismo centrado
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nas Nações Unidas, alargado aos vários setores da vida, mais inclusivo e participativo, como preconizado pelo
Secretário-Geral das Nações Unidas, António Guterres.
No âmbito das Nações Unidas, garantirá a continuação de uma participação ativa no ECOSOC e na
UNESCO, continuará a contribuir para a paz e segurança internacionais, incluindo através da participação em
missões de paz, e manterá o empenho na defesa e promoção dos direitos humanos. Prosseguirá também a
campanha para a eleição de Portugal para o Conselho de Segurança, no biénio de 2027-2028.
O Desenvolvimento Sustentável também continuará a merecer a participação ativa de Portugal em diversas
instâncias multilaterais, designadamente no quadro da Agenda 2030 dos Objetivos do Desenvolvimento
Sustentável, das Convenções do Rio, e em particular da Convenção Quadro das Nações Unidas para as
Alterações Climáticas, da governação internacional em prol da conservação e do uso sustentáveis dos Oceanos,
ou ainda o Pacto das Migrações no âmbito da Organização Internacional para as Migrações (OIM).
Dentro das organizações de carácter regional, será dada também especial atenção ao Conselho da Europa,
e à Organização para a Segurança e Cooperação Europeia (OSCE), incluindo aqui os domínios político-militar
e dos direitos humanos, em particular a ação da Representante para a Liberdade dos Media, Teresa Ribeiro.
Adicionalmente, Portugal continuará a desenvolver a sua participação nas diversas instâncias multilaterais,
desde logo a NATO.
Dentro das organizações de carácter regional, será dada também especial atenção ao Conselho da Europa,
e à Organização para a Segurança e Cooperação Europeia (OSCE), incluindo aqui os domínios político-militar
e dos direitos humanos, em particular a ação da Representante para a Liberdade dos Media. Destaque ainda
para as organizações do Espaço Ibero-Americano, bem como para a participação em outros fóruns de diálogo
regionais, tirando partido da capacidade de interlocução nacional com diferentes espaços regionais, com
especial relevo para as iniciativas em torno do Mediterrâneo (União para o Mediterrâneo, Diálogo 5+5 e Cimeira
Duas Margens).
Portugal deve assegurar também os compromissos assumidos com os seus Aliados e parceiros,
nomeadamente, através da eventual projeção de Forças Nacionais Destacadas para o flanco leste da NATO,
da Very High Readiness Joint Task Force (VJTF) da Aliança, e no apoio aos esforços de guerra da Ucrânia.
Dando relevância ao espaço Atlântico em que se insere, Portugal prosseguirá a concretização do Centro do
Atlântico, uma plataforma de diálogo político, reflexão e capacitação no domínio da segurança e defesa, e de
valorização da Base das Lajes e do Arquipélago dos Açores. Após a assinatura de uma declaração política
conjunta, em maio de 2021, por 16 Estados atlânticos da Europa, África e Américas, o Centro do Atlântico
continua a expandir o número de Estados participantes e de organizações parceiras de todo o Atlântico,
contando atualmente com 21 países e afirmando esta iniciativa como um dos principais contributos para o reforço
da cooperação neste espaço estratégico para a segurança de Portugal e dos seus parceiros.
Na execução das políticas de defesa nacional, permanecerá como missão primordial a prossecução dos
objetivos vitais para a segurança e defesa de Portugal enquanto Estado democrático e euro-atlântico, para a
segurança e defesa dos portugueses onde quer que estejam e para a segurança regional e global em
colaboração com os aliados e parceiros de Portugal, bem como a gestão eficiente, rigorosa e otimizada dos
recursos disponíveis.
2.5 – CPLP, cooperação e língua portuguesa
A valorização da língua portuguesa, no concerto das organizações internacionais, como comunidade de
língua, cidadania, cooperação e no âmbito do reforço da cooperação económica e empresarial, e dos seus
pilares constitutivos (a concertação político-diplomática, a projeção da língua portuguesa e a cooperação para
o desenvolvimento), continuará a constituir uma prioridade para Portugal.
Assim, Portugal prosseguirá uma estreita colaboração com as presidências em exercício da CPLP, com o
Secretariado Executivo e com os Estados-Membros da CPLP. Neste âmbito, destaca-se a assinatura do Acordo
sobre Livre Circulação e Mobilidade na CPLP na Cimeira de Luanda, a 17 de julho de 2021 durante a presidência
pro tempore de Angola. Procurar-se-á promover a ratificação do Acordo por todos os países da organização. A
aprovação das alterações ao regime jurídico nacional permite avançar na negociação de instrumentos adicionais
de parceria com os Estados-Membros com vista à sua implementação. Também neste âmbito, Portugal passou,
a partir de 2023, a atribuir de forma automática autorização de residência aos cidadãos da CPLP.
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A CPLP verá ainda o seu papel reforçado no que se refere à dimensão de promoção da língua e das culturas
de língua portuguesa, nomeadamente através do apoio à atividade do Instituto Internacional da Língua
Portuguesa e às celebrações do Dia Mundial da Língua Portuguesa.
No que se refere à dinamização da dimensão económica da CPLP, foi ratificada a Agenda Estratégica de
Consolidação da Cooperação Económica da CPLP 2022-2027, tendo sido constituído o Fórum das Agências de
Promoção do Investimento e Comércio Externo da CPLP, tendo em vista estimular a cooperação entre empresas
e organizações profissionais dos diferentes Estados-Membros, criando renovadas condições para o
investimento e as trocas comerciais.
O Governo português vai continuar o objetivo estratégico de implementação do novo quadro da cooperação
portuguesa para o desenvolvimento, mantendo o foco principal na cooperação com os países africanos de língua
portuguesa e Timor-Leste, mas alargando a sua geografia e parcerias e diversificando as modalidades de
financiamento, numa ótica de reforço da coordenação e de melhoria da eficiência dos programas. A sua ação
estará em linha com a Agenda 2030/Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, as resoluções das reuniões da
COP – Conferências das Partes sobre as Alterações Climáticas, bem como a Agenda de Ação de Adis Abeba.
Destaque-se a elaboração do novo Conceito Estratégico de Cooperação 2021-2030, e a adoção da estratégia
para o envolvimento dos atores do setor privado nos esforços de cooperação, numa lógica de
complementaridade, promovendo e reforçando dessa forma os mecanismos de financiamento. Portugal
continuará a trabalhar com as instituições financeiras internacionais, com vista à participação em mecanismos
europeus e internacionais de financiamento do desenvolvimento. Em particular, o Governo irá centrar-se na
operacionalização do Compacto para o Financiamento do Desenvolvimento dos PALOP, celebrado entre
Portugal, o Banco Africano de Desenvolvimento e aqueles países, instrumento que visa a promoção do
investimento português nos PALOP e o desenvolvimento do respetivo setor privado. Aprofundar-se-á ainda a
parceria estratégica com os países de língua oficial portuguesa, concretizada nos Programas Estratégicos de
Cooperação, sem deixar de explorar de forma consequente e pró-ativa possibilidades de cooperação com outros
países.
O Governo contribuirá também, nesta fase, para a rápida ratificação do Acordo pós-Cotonu, entre a UE e os
79 países da Organização dos Estados de África, Caraíbas e Pacifico, assinado a 15 de abril de 2021, que visa
reforçar a capacidade conjunta para responder aos desafios mundiais, através da cooperação para o
desenvolvimento, da cooperação económica e comercial e da relação política. Aponta-se igualmente como
prioritário tirar pleno partido da atenção geopolítica da atual Comissão Europeia para com o continente africano
e do significativo reforço de recursos para a ação externa da UE, prevista para o próximo QFP, no âmbito da
iniciativa Europa Global – Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional.
Irá por isso prosseguir-se os esforços no sentido de garantir um papel cada vez mais ativo e presente da
cooperação portuguesa na gestão e na implementação de projetos de cooperação da UE em países parceiros,
assim como por alargar progressivamente a geografia da nossa cooperação, designadamente em África e na
América Latina. Na sua ação, será dada centralidade ao desenvolvimento humano, e à atuação nas áreas da
educação e formação, nas áreas sociais, incluindo a saúde, e na governação, garantindo a promoção do papel
das organizações da sociedade civil e das autarquias na conceção e execução de projetos.
A projeção global do português enquanto idioma multifacetado, dinâmico e de inserção pluricontinental do
País é essencial à afirmação de Portugal no mundo. A promoção da língua portuguesa como veículo de
comunicação internacional, na diplomacia, na ciência e nos negócios, a manutenção de níveis de exigência no
ensino da língua em todo o mundo, a divulgação da cultura portuguesa, em particular, e lusófona, em geral,
visam conduzir à consolidação do estatuto do português.
Continuará, assim, o investimento no aumento da presença do português como língua curricular, através do
estabelecimento de projetos de cooperação em países de todos os continentes, consolidando e desenvolvendo
a rede de Ensino de Português no Estrangeiro nos currículos escolares do ensino básico e secundário (nas
diversas abordagens) e do ensino superior. Adicionalmente, será consolidada a presença do português através
de cursos em Estudos Portugueses em instituições de ensino superior (preferencialmente conferentes de grau),
na Europa, e reforçados nas Américas, África, Ásia e Oceânia. Desenvolver-se-ão, em paralelo, os processos
de reforço do ensino digital, de certificação de aprendizagens e de credenciação do português nos sistemas de
acesso ao ensino superior locais.
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Reforçar-se-á igualmente a colaboração da área governativa dos negócios estrangeiros com a da educação
e com a da ciência, tecnologia e ensino superior, tendo como objetivo a promoção conjunta das instituições de
ensino superior portuguesas, e o ensino em escolas portuguesas no estrangeiro. Neste sentido, acompanhando
os desafios da sociedade do conhecimento e da informação, será conferida prioridade ao investimento em
programas e ferramentas que reforcem o papel e o estatuto da língua portuguesa como língua de ciência e
língua digital. Destaque neste domínio para a atuação do Centro Ciência LP – «Centro Internacional para a
Formação Avançada em Ciências Fundamentais de Cientistas oriundos dos Países de Língua Portuguesa», que
promove e divulga anualmente concursos para atribuição de bolsas de doutoramento, a realizar nas instituições
de ensino superior que integram os Consórcios das Escolas de: Engenharia; Ciências Agrárias; Biodiversidade
e Ciências Naturais e Saúde Pública.
Ao mesmo tempo, no âmbito da defesa do plurilinguismo e da afirmação da língua portuguesa como língua
de comunicação internacional, será dada sequência ao trabalho de consolidação da sua presença em
organismos internacionais multilaterais, como a Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação,
Ciência e Cultura, atendendo designadamente ao seu projeto de escolas bilingues e interculturais de fronteira.
Dada a importância crescente da língua portuguesa na área dos negócios e a importância das parcerias com
o tecido empresarial na formação em língua portuguesa, continuará a dinamizar-se o Programa Empresa
Promotora da Língua Portuguesa.
No que se refere à promoção externa conjunta da língua e cultura portuguesas, será prosseguida a
coordenação entre as áreas governativas dos negócios estrangeiros e da cultura, no quadro dos Planos Anuais
de Ação Cultural Externa, em colaboração com a área governativa da educação, valorizando, em 2023, a
diplomacia cultural e as grandes celebrações. Será de referir igualmente o apoio à divulgação e circulação
internacional de artistas e criadores, em diversas áreas disciplinares, promovendo o intercâmbio, a formação e
a cooperação de redes internacionais.
Destaque-se ainda a promoção da literatura portuguesa, através da consolidação do programa de apoio à
tradução e edição de obras de autores de língua portuguesa (designadamente, LATE – Linha de Apoio à
Tradução e Edição e Linha de Apoio à Ilustração e BD portuguesas) e da participação em festivais literários e
feiras internacionais do livro, assim como a dinamização de prémios literários, designadamente o Prémio
Imprensa Nacional/Ferreira de Castro, um veículo de valorização de novos escritores das comunidades
portuguesas. Por fim, registe-se o lançamento de coleções de interesse para as comunidades portuguesas
também em versões desmaterializadas e versão audiolivro, visando salvaguardar aspetos de inclusão e acesso
à leitura em português, bem como o lançamento do catálogo de tradução de literatura portuguesa Gram Bem
Querer.
3 – Cenário macroeconómico
O crescimento da economia portuguesa para este ano é revisto em alta 0,5 p.p. para 1,8 % em face do
Orçamento do Estado (OE) para 2023. Esta revisão é motivada pelos impactos menos severos do que o
esperado da guerra na Ucrânia e do contexto inflacionista a que está associado o processo de normalização da
política monetária, bem como as perspetivas mais favoráveis para as exportações de serviços. Contam ainda
para este desempenho o comportamento do mercado de trabalho, a evolução das remunerações médias e as
medidas de apoio ao rendimento já anunciadas. O investimento é a componente da procura interna com maior
dinamismo.
A partir de 2023, o crescimento do PIB tenderá a estabilizar em torno dos 2 %, uma aceleração justificada
pelo dinamismo das exportações de bens e de serviços, e pelo aumento expressivo do investimento, que deverá
refletir-se num crescimento da produtividade total dos fatores. Esta trajetória compara favoravelmente com a do
conjunto da área do euro, de acordo com as últimas projeções do Eurossistema, consubstanciando-se num
reforço do processo de convergência iniciado em 2016.
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Quadro 5 – Cenário Macroeconómico
Fontes: INE – Contas Nacionais; Ministério das Finanças (PE 23-27, abril23).
e estimativa; p previsão.
O crescimento do PIB em 2023 ficará a dever-se ao desempenho da procura interna, em particular à dinâmica
positiva do investimento público, com um crescimento substancial motivado pelo aumento dos fluxos dos fundos
da Política de Coesão e do PRR, cuja execução irá aumentar significativamente. Nos anos subsequentes, a
execução de projetos financiados pelo PRR será complementada pela absorção de fundos do Quadro Financeiro
Plurianual 2021-27, resultando em crescimentos médios superiores a 10 % entre 2023 e 2026. Também a taxa
de investimento financiado por fundos nacionais deverá atingir um nível historicamente elevado.
O mercado de trabalho deverá manter-se resiliente em 2023. Perspetiva-se uma subida da taxa de
desemprego para 6,7 %, que se deve ao aumento previsto da taxa de atividade para um novo máximo, dado
que o emprego continuará a crescer em 2023, apesar de a um ritmo mais moderado. A partir de 2023, e no
horizonte projetado, a taxa de desemprego estabilizará em torno dos 6 %, fruto de um crescimento moderado
do emprego e de uma relativa estabilização da taxa de atividade num cenário de estabilização da população em
idade ativa.
Prevê-se que o IHPC desacelere para 5,1 % em 2023, uma revisão de 1,1 p.p. em alta, em face do OE. A
desaceleração da inflação relativamente a 2022 (menos 3 p.p.) deve-se aos sinais positivos que já se verificam
quanto ao desempenho dos preços dos bens energéticos e à desaceleração nos preços dos bens alimentares
que deverá ser acentuada com a entrada em vigor da medida de redução do IVA para 0 % em vários bens
alimentares essenciais, num contexto de dissipação dos choques-preço de origem externa (com reflexo na
redução dos preços dos bens importados) mas em que a inflação subjacente permanece elevada. A partir de
2023, a inflação tenderá a convergir para níveis consistentes com o objetivo de 2 % do BCE.
No que diz respeito às contas externas, em 2023, o défice da balança de bens e serviços deverá reduzir-se,
suportado sobretudo pelo desempenho das exportações de turismo e pela redução dos preços dos bens
energéticos, perspetivando-se um excedente em 2026. Também em 2023, a balança corrente deverá apresentar
um saldo positivo de 0,4 %, resultante do reforço dos fluxos de fundos europeus, e a balança de capitais, deverá
apresentar um excedente de 2,1 %. Desta forma, em 2023, a economia portuguesa deverá registar uma
capacidade de financiamento de 2,4 %, que deverá estabilizar em torno de 1,5 % no horizonte projetado. Este
desempenho permitirá reforçar a trajetória de redução do endividamento face ao exterior.
INE OE 2023
2022 2023 p 2023e 2024p 2025p 2026p
PIB e componentes da despesa (taxa de crescimento real, %)
PIB 6.7 1.3 1.8 2.0 2.0 1.9
Consumo privado 5.8 0.7 0.6 1.3 1.4 1.5
Consumo públ ico 1.7 2.3 2.6 1.2 1.0 1.0
Investimento (FBCF) 3.0 3.6 3.4 5.3 4.0 3.1
Exportações de bens e serviços 16.7 3.7 4.3 4.0 4.3 4.1
Importações de bens e serviços 11.1 4.0 3.7 4.1 4.1 3.8
Contributos para o crescimento do PIB (p.p.)
Procura interna 4.6 1.6 1.6 2.1 1.9 1.8
Procura externa l íquida 2.1 -0.3 0.2 -0.1 0.1 0.2
Evolução dos preços (taxa de variação, %)
Deflator do PIB 4.4 3.6 5.7 3.0 2.4 2.3
Taxa de inflação (IHPC) 8.1 4.0 5.1 2.9 2.1 2.0
Evolução do mercado de trabalho (taxa de variação, %)
Emprego (ótica de Contas Nacionais ) 2.0 0.4 0.3 0.5 0.3 0.2
Taxa de desemprego (% da população ativa) 6.0 5.6 6.7 6.4 6.2 6.0
Produtividade aparente do trabalho 4.6 0.9 1.4 1.5 1.7 1.7
Saldo das balanças corrente e de capital (em % do PIB)
Capacidade/necess idade l íquida de financiamento face ao exterior -0.6 1.5 2.4 1.0 1.5 1.5
Sa ldo da balança corrente -1.5 -1.1 0.4 -0.5 -0.2 0.1
da qual: sa ldo da balança de bens e serviços -2.5 -2.6 -0.7 -0.5 -0.2 0.0
Sa ldo da balança de capita l 0.9 2.6 2.1 1.5 1.6 1.5
PE 23-27
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4 – Boa governação
A implementação de políticas públicas adequadas, eficazes e eficientes requer a existência de condições de
boa governação. Assim, enquanto desafio transversal, a boa governação é orientada para contas públicas
equilibradas e sustentáveis, para o reforço de uma Administração Pública capaz de prestar de serviços públicos
de qualidade, particularmente o SNS e a escola pública, para o fortalecimento da democracia e do exercício da
cidadania bem como para um capaz exercício das funções de soberania.
Para prosseguir este desafio transversal foram definidos como prioritários os domínios de intervenção
seguintes:
• Recuperação e convergência.
• Resposta ao aumento dos preços.
• Qualidade dos serviços públicos.
• Serviço Nacional de Saúde.
• Pacto social para a educação.
• Qualidade da democracia.
• Funções de soberania.
Entre 2015 e 2019, antes do surgimento da pandemia da doença COVID-19, a mudança de orientação
política decidida permitiu a recuperação de rendimentos e um crescimento forte da economia e do emprego.
Neste período o Produto Interno Bruto (PIB) português registou um crescimento em volume de 11,5 %. Esta
trajetória abriu o caminho para se conseguirem contas públicas equilibradas e sustentáveis, a redução da dívida
pública em percentagem do PIB de 131,2 %, em 2015, para 116,6 %, em 2019, e o reforço significativo da
sustentabilidade da segurança social. Interrompida esta tendência por efeito dos choques decorrentes da crise
pandémica, primeiro, e da ofensiva russa na Ucrânia, depois, ainda assim 2022 consolidou a retomada da
trajetória anterior, cumprindo a necessidade de se assegurar o equilíbrio das contas nacionais e a qualidade da
despesa pública, ao mesmo tempo que se implementou um leque alargado de medidas para anular ou mitigar
os efeitos tanto da pandemia quanto da guerra, nomeadamente, neste caso, da inflação.
Neste processo foi reconquistada também a reputação de credibilidade, estabilidade e sustentabilidade
perante os parceiros nacionais e internacionais, tendo sido melhorados os ratings da República definidos por
várias das agências de notação.
Em concordância com esta evolução e de modo a reforçar as condições subjacentes, é crucial prosseguir-se
a qualificação e a credibilização do Estado, seja nas funções de soberania, seja nas funções de prestação de
serviços com relevância social. A este propósito saliente-se o investimento na modernização e qualificação
desses serviços, valorizando a escola pública, o Serviço Nacional de Saúde e a Administração Pública.
Importa ainda, relativamente ao Estado de direito democrático, continuar a garantir e proteger as liberdades
e os direitos fundamentais, o que passa por persistir na melhoria da qualidade da democracia e na valorização
das funções de soberania, entre as quais a da Defesa Nacional.
Alguns dos indicadores de contexto associados ao desafio transversal da boa governação apresentam-se no
Quadro 6.
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Quadro 6 – Indicadores de contexto da boa governação
Fontes: Instituto Nacional de Estatística (INE).
Os objetivos deste desafio transversal estão alinhados com a Estratégia Portugal 2030. Em particular, o
investimento na qualidade dos serviços públicos apresenta um contributo relevante para a prossecução da
agenda temática 2 — «Digitalização, inovação e qualificações como motores do desenvolvimento», e para a
agenda temática 4 — «Um País competitivo externamente e coeso internamente» — da Estratégia Portugal
2030.
Diversos instrumentos de planeamento e de políticas públicas servem a estratégia orientada para a boa
governação (Quadro 7). Entre estes releve-se:
• O Plano Nacional de Saúde 2021-2030, em fase avançada de elaboração, cujo período de consulta
decorreu até 7 de maio de 2022 e permitiu a recolha de 114 contributos.
• A revisão do Conceito Estratégico da Defesa Nacional em curso, informada por uma reflexão alargada e
participada sobre os desafios principais do País e das suas integridade e segurança no contexto
internacional.
• A aprovação da Estratégia Nacional de Ciberdefesa.
• A aprovação do Plano Setorial da Defesa Nacional para a Igualdade.
• A Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança, que assegura,
para o quinquénio 2022-2026, o planeamento e a continuidade dos investimentos que visam reforçar a
operacionalidade e a capacidade de resposta das forças e dos serviços com missão ao nível da segurança
interna.
Quadro 8 – Instrumentos de planeamento e de políticas públicas associados ao desafio estratégico
transversal, boa governação
Desafio transversal: boa governação
Domínio Instrumento Vigência
Qualidade dos serviços públicos Estratégia para a Inovação e Modernização do Estado e da Administração Pública
2020-2023
Serviço Nacional de Saúde Plano Nacional de Saúde 2021-2030 Em elaboração
Qualidade da democracia Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024
Evolução
indicador
2010 2015 2022 PT
% 3,6 (2011) 0,5 7,8
% -4,1 (2012) 1,8 6,7
% 129 (2012) 131,2 114,7
1,9 1,0 0,8 (2021)
% 10,03 9,3 10,6 (2020)
Dívida pública em percentagem do
PIB*
Indicadores de contextoUnidade
de medida
Portugal
Taxa de Inflação
PIB - Produto Interno Bruto a preços de
mercado (taxa de variação em volume)
Despesas em saúde em
percentagem do PIB
Despesa pública em Defesa em
percentagem do PIB
Legenda:
O indicador evolui no sent ido desejado Sem alterações
O indicador evolui no sent ido cont rário Sem avaliação - série curta ou irregular
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Desafio transversal: boa governação
Domínio Instrumento Vigência
Funções de soberania
Conceito Estratégico de Defesa Nacional Em revisão
Lei de Programação Militar Em revisão
Lei de Infraestruturas Militares 2019-2030 (e em revisão)
Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo 2015-
Estratégia Nacional de Ciberdefesa 2022-(com revisão até2027)
Estratégia da Defesa Nacional para o Espaço 2020-2030 (com revisão até 2025)
Plano de Ação para a Profissionalização do Serviço Militar Em revisão
Plano Setorial da Defesa Nacional para a Igualdade 2022-2025
Conceito Estratégico de Segurança Interna Em elaboração
Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança
2022-2026
Estratégia Integrada de Segurança Urbana Em elaboração
Estratégia Nacional de Proteção Civil Preventiva 2021-2030
Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária 2021-2030 2021-2030
Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 2021-2030
Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC 2023-2027)
2023-2027
Estratégia Nacional para a Promoção da Produção de Cereais
2018-2023
Estratégia de Desenvolvimento da Base Tecnológica e Industrial de Defesa
Em revisão
Os objetivos deste desafio transversal serão atingidos em parte pela execução de um conjunto de medidas
cuja programação se apresenta no Quadro 9.
Quadro 9 – Programação dos investimentos associados ao desafio transversal boa governação
Programação plurianual do desafio transversal: boa governação (M€) Indicativo da fonte de financiamento
Áreas de Política 2022 2023 2024 2025 2026 Total PT2030 PT2020 PRR Fontes
Nacionais
Contas certas para a recuperação e convergência
102 163 98 134 147 644 X X X X
Resposta ao aumento dos preços 7072 2024 45 0 0 9141 X
Valorizar a administração pública 288 287 266 292 272 1405 X X X
SNS mais justo e inclusivo 783 866 784 845 932 4211 X X X X
Simplificar, uniformizar e desmaterializar o atendimento
41 73 83 73 66 337 X
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Programação plurianual do desafio transversal: boa governação (M€) Indicativo da fonte de financiamento
Áreas de Política 2022 2023 2024 2025 2026 Total PT2030 PT2020 PRR Fontes
Nacionais
Valorizar as funções de soberania 469 763 768 723 663 3386 X X
Subtotal 8757 4175 2045 2067 2080 19124 X X X X
Nota: Valores relativos a 2022 correspondem à estimativa de execução | Fontes Nacionais – inclui Orçamento do Estado, orçamento da Segurança Social
e outros fundos nacionais.
4.1 – Recuperação e convergência
Nos próximos anos, Portugal deverá continuar o processo de convergência económica e crescerá acima da
média da União Europeia. Este é um caminho que o Governo irá consolidar, prosseguindo uma política
orçamental centrada na recuperação sustentável da economia, promovendo a justiça social e a proteção do
ambiente e visando o pleno aproveitamento dos fundos europeus.
Passado mais de um ano desde o início da guerra na Ucrânia, sem vislumbre de quando o conflito irá cessar,
permanecem problemas e desafios vários: a perturbação dos fluxos de comércio internacional e os
contrangimentos nas cadeias de produção e distribuição nomeamente produtos agroalimentares e de energia;
o aumento generalizado e persistente dos preços e das taxas de juro; a volatilidade e o abrandamento da
atividade económica; as tensões e os realinhamentos de ordem geopolítica. Todos estes desafios conjugados
com os efeitos das alterações climáticas, o processo de transição digital e os fluxos migratórios, configura um
quadro complexo que exige um equilíbrio difícil entre prudência e ação no que concerne às políticas públicas,
muito em particular no plano das políticas económica e orçamental. O desafio é, pois, fundar a confiança e os
compromissos necessários num cenário de incerteza, sem esquecer o condicionamento decorrente do nível
ainda elevado da dívida pública do País, nível esse que importa continuar a reduzir.
Perante isto, neste momento são necessárias medidas que combinem tanto uma resposta imediata, como
uma resposta de fundo. Por um lado, é preciso conter o efeito dos choques externos sobre a economia nacional
e os rendimentos, promovendo a estabilidade do emprego, da produção e dos mercados, ao mesmo tempo que
se combate a pressão inflacionista – em 2022 a taxa de inflação foi de 8,1 %, valor que não foi atingido durante
os últimos quase trinta anos; por outro lado, é preciso manter a aposta no reforço do investimento produtivo e
porfiar no sentido de garantir e sustentar equilíbrios sociais fundamentais, conjugando essa aposta com o
objetivo de diminuir a dependência energética do exterior, aumentar a eficiência energética e intensificar a
descarbonização e o uso de fontes de energia renováveis, condições sobre as quais assentam as hipóteses de
resiliência e desenvolvimento sustentável da economia portuguesa.
Os próximos anos deverão ser caracterizados por um crescimento da economia suportado em investimento
público e privado, com o apoio do PRR e do PT2030. De acordo as previsões económicas de inverno de 2023
publicadas pela Comissão Europeia, estima-se que o PIB nacional crescerá 6,1 % entre 2019 e 2024, enquanto
que o da UE crescerá 5,4 %, confirmando a tendência de convergência económica de Portugal com o conjunto
dos seus parceiros europeus.
No final de 2022, a dívida pública ter-se-á cifrado em 113,8 % do PIB, fruto de uma redução anual de cerca
de 12 pontos percentuais.-se ainda que o rácio da dívida pública em relação ao PIB observado para 2022 recua
para níveis pré-pandemia e até pré-troika.
Além disto,o cenário macroeconómico traçado para os próximos anos permite estimar que, em 2026, no final
da legislatura, a dívida pública esteja a um nível pouco superior a 100 % do PIB. Esta evolução deverá possibilitar
que Portugal atinja um marco decisivo para a sua credibilidade externa, deixando já em 2023 de pertencer ao
conjunto dos três países mais endividados da UE.
Ao longo de 2023, a política fiscal estará focada na proteção dos rendimentos das pessoas, de modo a
contribuir para mitigar o efeito da subida generalizada dos preços, bem como a proporcionar às empresas as
condições necessárias para a melhoria de rendimentos, salários e competitividade. Para esse efeito, o Governo
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promoverá a atualização dos escalões de IRS no referencial de valorização anual dos rendimentos ainda para
este ano, em paralelo com a continuação do movimento de alívio da tributação direta que tem vindo a ser
praticado ao longo dos últimos anos.
Este movimento deverá também focar-se nos trabalhadores e pensionistas com rendimentos entre a
remuneração mínima garantida e aproximadamente 1000 € mensais de rendimentos, os quais sofrem
atualmente de taxas marginais de imposto que penalizam a progressão de rendimentos.
No que diz respeito às empresas, a política fiscal voltará a incentivar o investimento, a capitalização e a
inovação, focando-se na criação de condições para aumentos salariais consonantes com o objetivo de
valorização de rendimentos. Além disto, a política fiscal continuará a incentivar as práticas ambientais mais
responsáveis, dando continuidade à trajetória de aumento de tributação sobre produtos energéticos mais
poluentes.
Uma melhoria do sistema fiscal que reduza os custos de contexto para as empresas dá também prioridade
à simplificação do sistema fiscal, apoiando a relação entre contribuintes e administração fiscal, e à revisão do
sistema de benefícios fiscais. Melhor justiça fiscal implica ainda assegurar uma maior equidade fiscal, o que
passa necessariamente pelo reforço do combate às fraude e evasão fiscais.
A utilização criteriosa e rigorosa dos recursos financeiros que a UE tem colocado à disposição do País
constitui uma oportunidade única para o transformar e aproximar o padrão de vida nacional da média europeia.
Para tal visa-se o pleno aproveitamento do conjunto dos fundos europeus atribuídos a Portugal,nomeadamente
o PT2020 e o PT2030, e a concretização integral e atempada dos investimentos previstos no PRR.
Em relação a este domínio, destaca-se a aprovação do modelo de governação dos fundos europeus para o
período de programação 2021-2027, que, orientado pelo propósito de garantir uma execução tempestiva e
plena, preconiza uma maior articulação dos diversos fundos europeus, aposta na articulação através de redes
funcionais, clarifica as competências dos órgãos de governação e integra exigências resultantes da
regulamentação europeia, designadamente em matéria de transparência e controlo.
Visando o aproveitamento adequado e integral dos fundos europeus, o Governo irá:
Prosseguir a estratégia de simplificação dos processos administrativos relacionados com os fundos
europeus, agilizando procedimentos e reduzindo a informação solicitada aos beneficiários, como já concretizado
com a aprovação do novo modelo de governação, a introdução do Balcão dos Fundos, que permite apresentar
e acompanhar de forma simples e autónoma as candidaturas ao financiamento do Portugal 2020 e do Portugal
2030, bem como da Linha dos Fundos, serviço multicanal de atendimento integrado de apoio.
Continuar o desenvolvimento contínuo do Portal Mais Transparência, disponibilizando informação detalhada
sobre os projetos de investimento aprovados, sobre a concretização das realizações e dos resultados dos
diferentes programas, bem como sobre as políticas públicas e apoios disponíveis, designadamente a
comunicação do calendário dos avisos de concursos e dos prazos de decisão.
Importa considerar também o investimento a realizar no âmbito do PRR entre 2022 e 2026 em:
Sistemas de Informação de Gestão Financeira Pública (142 M€): consistindo na implementação de soluções
integradas de gestão, numa abordagem processual completa dos ciclos da receita e despesa no quadro da
implementação da Lei de Enquadramento Orçamental, tendo já sido concretizado, nomeadamente a conceção
e a aplicação de dez modelos novos de contratação pública para o sistema nacional central de contratação
pública; a regulamentação da entidade contabilística do Estado no OE para 2023 e com o Despacho n.º 74/2023
do Ministro das Finanças; o modelo para acompanhamento da execução orçamental e financeira das
administrações públicas, concluído com Despacho n.º 275/2023 do Ministro das Finanças;
4.2 – Resposta ao aumento dos preços
A guerra na Ucrânia e o seu impacto, visível na disrupção das cadeias de distribuição em todo o mundo e na
subida da inflação, empurrando os preços para máximos históricos e atingindo o poder de compra das famílias,
tem exigido uma atenção particular na condução das políticas públicas, requerendo a articulação entre a
resposta aos desafios de curto prazo e os objetivos de médio e longo prazo.
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Com o objetivo de mitigar os efeitos da inflação, o Governo continuará a acompanhar a evolução da situação
macroeconómica e, sempre que necessário, adotará medidas de caráter excecional direcionadas para as
famílias e os setores mais vulneráveis aos efeitos do aumento de preços e ações de caráter mais geral de
contenção de preços, em particular da energia e dos produtos petrolíferos.
A resposta aos efeitos da inflação engloba ainda medidas que pretendem fazer face aos desafios de
dimensão nacional e europeia que a atual situação revelou e acentuou, designadamente no que respeita à
redução da dependência global de combustíveis fósseis, à aceleração da implantação das energias renováveis
e à maior integração da capacidade renovável da Península Ibérica no mercado único da energia.
Neste sentido, ao longo de 2022, o Governo respondeu à evolução das condições e perspetivas económicas
com a adoção sucessiva de um conjunto abrangente de medidas de resposta ao aumento dos preços. Desde
logo, com o prolongamento e o reforço das medidas criadas no final de 2021, como a redução de ISP para
compensar os aumentos de receita de IVA causados pelo aumento dos preços dos combustíveis, a suspensão
do aumento da taxa de carbono (que se traduz numa poupança de 0,05 €/litro) e a disponibilização do subsídio
financeiro a atribuir aos cidadãos nos seus consumos de combustíveis (AUTOvoucher).Já em 2022 foi
implementado um apoio extraordinário e excecional aos consumidores domésticos beneficiários de tarifa social
de energia elétrica ou de Prestações Sociais Mínimas na aquisição de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL)
engarrafado – «Bilha Solidária».
Com o agudizar da evolução dos preços, decorrente dos efeitos da guerra, entre março e maio de 2022 foi
adotado um conjunto adicional de medidas, sobretudo direcionadas para as famílias e os setores mais
vulneráveis aos efeitos do aumento de preços. Neste sentido foi implementado nomeadamente: um sistema de
incentivos para apoiar as indústrias intensivas em gás, com vista a apoiar a liquidez das empresas mais afetadas
pelos aumentos excecionalmente acentuados do preço do gás natural; um apoio extraordinário e excecional ao
setor dos transportes de passageiros e de mercadorias; um mecanismo de apoio às famílias mais vulneráveis
ao aumento dos preços de bens alimentares; o reforço do mecanismo de redução de ISP para compensar os
aumentos de receita de IVA resultante do aumento dos preços dos combustíveis; o mecanismo ibérico
excecional e temporário de ajuste dos custos de produção de energia elétrica (aplicado no âmbito do MIBEL),
limitando de forma temporária o papel do preço do gás natural que se pratica hoje no mercado na formação de
preço da eletricidade; a revisão extraordinária das tarifas de acesso às redes elétricas, dando continuidade à
política de redução das tarifas já prosseguida no final de 2021, que permitiu estabilizar a subida do preço, em
particular para as famílias, ao contrário do que sucedeu em muitos países europeus, onde se registaram
aumentos muito acentuados dos preços.
No terceiro trimestre de 2022, de forma a acelerar a transição energética e a economia circular, e em
complemento à implementação da 2.ª fase do mecanismo de apoio às famílias mais vulneráveis ao aumento
dos preços de bens alimentares, o Governo apresentou o pacote de simplificação administrativa do
licenciamento para a área do ambiente, destacando-se a agilização do licenciamento de painéis solares e a
simplificação de outros procedimentos que reduzem os custos administrativos. Em setembro, e já em condições
de avaliar de forma mais robusta os impactos da persistência da guerra e as condições económicas e financeiras
a nível nacional, o Governo adotou o Plano de Resposta ao Aumento dos Preços, Famílias Primeiro, composto
pelas medidas seguintes: a criação de um apoio excecional aos rendimentos, no valor de 125 € por adulto com
rendimentos mensais até 2700 €; a criação de um apoio excecional a crianças e jovens no valor de 50 € por
cada dependente; a criação de um complemento excecional a pensionistas, equivalente a 50 % do valor mensal
da pensão, pago no mês de outubro de 2022; a limitação a 2 % do aumento máximo das rendas das habitações
e das rendas comerciais para 2023; a manutenção do preço dos passes urbanos e das viagens CP; a redução
do IVA da eletricidade de 13 % para 6 %; a permissão de transição para o mercado regulado do gás, permitindo
mais de 10 % de poupança na conta mensal do gás natural; o prolongamento da redução do ISP, incluindo a
suspensão do aumento da taxa de carbono.
Ainda em setembro, o Governo adotou o pacote Energia para Avançar, plano extraordinário de apoio às
empresas e à economia social em face do aumento dos preços da energia e para mitigação dos efeitos da
inflação, designadamente: o reforço do apoio às indústrias intensivas no consumo de gás; a criação de linha de
crédito destinada às empresas direta ou indiretamente afetadas pelo aumento acentuado dos custos energéticos
e das matérias-primas e pelas perturbações nas cadeias de abastecimento; a criação de apoio a medidas de
eficiência e de aceleração da transição energética no domínio industrial e no domínio agrícola; a criação de
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apoios ao emprego ativo e à formação qualificada de trabalhadores; a criação de apoio à promoção externa e
internacionalização das empresas; a criação de apoio financeiro extraordinário ao setor do transporte ferroviário
de mercadorias, com vista à mitigação dos efeitos de escalada de preços dos combustíveis e da eletricidade; a
criação de linha de financiamento ao setor social e comparticipação financeira face ao aumento do valor do gás
para as instituições particulares de solidariedade social ou entidades equiparadas sem fins lucrativos que
desenvolvam respostas sociais de caráter residencial; a suspensão, até ao final do ano, do ISP e a da taxa de
carbono sobre o gás natural utilizado na produção de eletricidade e cogeração; a majoração de IRC em 20 %
dos gastos com eletricidade e gás natural e ainda os gastos com fertilizantes, rações e outra alimentação para
a atividade de produção agrícola; segunda fase da «Bilha Solidária», que decorreu entre setembro e dezembro
de 2022, sem prejuízo da continuidade do apoio no ano de 2023; a prorrogação do mecanismo de gasóleo
profissional extraordinário e da redução temporária do ISP aplicável ao Gasóleo Agrícola, até ao final de 2022;
a prorrogação até 30 de junho de 2023 do regime excecional de revisão de preços nos contratos públicos.
Face ao evoluir da situação, o pacote de medidas foi complementado em dezembro de 2022 com a atribuição
de um apoio extraordinário de 240 € dirigido às famílias mais vulneráveis aos efeitos da inflação, abrangendo
cerca de um milhão de agregados.
Em março de 2023, atendendo ao prolongar da agressão da Rússia à Ucrânia e dos seus efeitos na evolução
dos preços e afetando verbas resultantes de um saldo orçamental acima do projetado, o Governo adotou um
novo pacote de medidas para responder ao aumento de custo de vida, nomeadamente:
• Redução, durante seis meses, do IVA para 0 % relativo a um cabaz alimentar de bens essenciais, e
estabelecimento de acordo com o setor da produção e distribuição, de forma a diminuir e estabilizar os
preços, atenuando as despesas das famílias com a alimentação.
• Apoio à produção agrícola, ajudando diretamente os produtores a fazer face ao aumento dos custos de
produção. Esta ajuda tem o valor de 140 M€.
• Aumento extraordinário na Administração Pública que corresponde a uma atualização adicional de 1 %,
valor que vai além dos pressupostos do Acordo de Rendimentos, a que acresce o aumento do subsídio
de alimentação em 15,4 % o que equivale a cerca de 18 € por mês para todos os trabalhadores da
Administração Pública.
• Apoio extraordinário de 30€/mês aos agregados vulneráveis e complemento de 15 €/mês a todas crianças
e jovens beneficiárias do abono de família até ao 4.º escalão.
4.3 – Qualidade dos serviços públicos
Serviços públicos de qualidade são um dos instrumentos mais importantes para a redução das desigualdades
e para a melhoria das condições de vida de todos, além de uma das bases da eficácia das políticas públicas e
da coesão social indepensáveis à qualidade da nossa democracia. A qualidade dos serviços públicos depende
da sua universalidade, da distribuição pelo território de modo a garantir um efetivo acesso a todos e ainda da
sua tendencial gratuitidade.
A qualidade dos serviços públicos depende ainda da valorização, da capacitação e do rejuvenescimento da
administração pública (AP), desígnios da governação atual, na qual se pretende dar continuidade ao trajeto
iniciado em 2016, incluindo a política de admissões, a valorização das carreiras e dos trabalhadores e o sistema
de avaliação do seu desempenho em funções públicas. A retoma do normal desenvolvimento das carreiras
permitiu que desde 2018 mais de 640 mil trabalhadores da AP (87,6 %) tivessem pelo menos uma alteração de
posicionamento remuneratório em resultado dos pontos obtidos em sede de avaliação de desempenho.
Neste sentido, em 2022, e já depois de implementado um primeiro conjunto de medidas com vista a valorizar
a carreira em funções públicas, como a valorização adicional aos titulares de doutoramento que já integram a
AP ou venham a integrar, foi alcançado o Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administração
Pública. Este acordo plurianual para a legislatura procura garantir previsibilidade, justiça e equidade às
condições salariais na AP, garantindo, a partir de 2023, a valorização das remunerações de todos os
trabalhadores da AP, através de um aumento anual equivalente a um nível remuneratório (cerca de 52 €) ou de
um mínimo de 2 %. O Acordo prevê ainda as necessárias alterações à tabela remuneratória por forma a tornar
mais atrativa a Administração Pública obedecendo a princípios de valorização de diferentes carreiras,
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nomeadamente com a valorização das carreiras de Técnico Superior, de Assistente Técnico e das carreiras
especiais revistas, de grau de complexidade 2, bem como da categoria de Assistente Operacional, procedendo-
se neste caso a uma diferenciação da carreira tendo em vista valorizar a antiguidade.
Visando a valorização, a capacitação e o rejuvenescimento da AP, o Governo continuará a apostar em:
• Prosseguir o rejuvenescimento e valorização da AP, agilizando os processos de recrutamento, tornando-
os mais céleres, em especial para jovens recém-licenciados, respeitando sempre o princípio de igualdade
no acesso.
• Consolidar novos modelos de trabalho com a promoção de sinergias, a criação de redes de comunicação
mais próximas e o robustecimento dos centros de competências (PlanAPP, JurisAPP, TicAPP, CAPE)
associados ao reforço de capacidade técnica no apoio à definição, planeamento e implementação de
políticas públicas.
• Capacitar a AP, apostando na formação e qualificação dos trabalhadores, através de parcerias com as
instituições de ensino superior, incluindo para a realização de programas de doutoramento em ambiente
não académico.
• Reforçar a cibersegurança da sociedade em geral e das entidades públicas e privadas, em particular as
que fornecem serviços críticos, nas vertentes das infraestruturas digitais e operacionais, bem como o
desenvolvimento de competências tanto gerais como especializadas dos recursos humanos,
concretizando os investimentos previstos no PRR.
Em termos da simplificação, uniformização, proximidade e desmaterialização do atendimento, garantindo a
resiliência dos sistemas e infraestruturas digitais, a ação do Governo continuará orientada para:
Disponibilizar um atendimento uniforme e omnicanal dos serviços mais procurados, garantido a sua
simplificação e coerência, num portal único de serviços digitais de todos os serviços da AP, respeitando o
princípio onlyonce.
Reforçar a cibersegurança das entidades públicas, nas vertentes das infraestruturas digitais e operacionais,
bem como o desenvolvimento de competências tanto gerais como especializadas dos recursos humanos,
concretizando os investimentos previstos no PRR.
Promover a interoperabilidade, com vista a garantir que não é solicitada ou sugerida aos cidadãos e
empresas a entrega de documentos que a AP já possui.
Estabelecer um modelo de distribuição territorial dos serviços públicos, definindo os níveis mínimos de
acesso presencial ou digital a nível sub-regional, harmonizando as circunscrições territoriais da administração
desconcentrada do Estado, as quais serão integradas nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento
Regional (CCDR), sem prejuízo do aprofundamento do processo de descentralização.
Assegurar a existência de lojas de cidadão ou balcões multisserviços em todos os municípios, definido um
padrão mínimo de serviços públicos acessíveis em todos os municípios, e definir um nível de serviço público
obrigatoriamente disponível em todas as freguesias, através de Espaços Cidadão ou de unidades móveis de
proximidade.
De encontro aos objetivos da simplificação e digitalização destacam-se os seguintes investimentos no âmbito
do PRR para os anos 2022 a 2026:
• Reformulação do atendimento dos serviços públicos e consulares (188 M€) –investimento através do qual
foram já criadas quatro Lojas de Cidadão novas e 103 Espaços Cidadão, além da disponibilização de
cinco novos serviços públicos acessíveis de forma segura através de identidade eletrónica e respeitando
o princípio «uma só vez».
• Reforço do quadro geral de cibersegurança (41 M€) – visando robustecer o quadro nacional de
cibersegurança aprofundando, de forma estruturada e integrada, a capacitação no domínio da
cibersegurança e da utilização segura dos dados. Neste âmbito, em 2022, foi criado um sistema seguro
de comunicações móveis para membros do Governo.
• Infraestruturas críticas digitais eficientes, seguras e partilhadas (79 M€) – este investimento permitirá
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intervencionar a Rede Informática do Governo; melhorar a cobertura e capacidade da Rede de
Comunicações de Emergência do Estado; renovar a arquitetura dos sistemas de informação e processos
associados à gestão e controlo de fronteiras; e eliminar as redundâncias dos processos técnicos
burocráticos das Forças e Serviços de Segurança.
4.4 – Serviço Nacional de Saúde
O SNS foi e é a garantia do direito fundamental de todos os cidadãos à proteção da saúde,
independentemente da condição social, da situação económica, ou da localização geográfica de cada um. A
recente pandemia da doença COVID-19 reforçou a importância de apostar num sistema de saúde forte, assente
num serviço público de saúde, que tenha as pessoas no seu centro, que esteja acessível a todos e que seja
tendencialmente gratuito.
Às dificuldades acrescidas provocadas pela pandemia, o SNS respondeu com a confirmação da sua
capacidade de reorganização e inovação, garantida através do reforço dos recursos humanos, financeiros,
materiais e das suas infraestruturas, de forma a responder à emergência, numaprimeira fase, a realizar a
campanha de vacinação e, mais recentemente, a recuperar progressivamente e reforçar a restante atividade
assistencial.
Atualmente, o SNS enfrenta importantes desafios associados à evolução das necessidades em saúde e ao
aumento das exigências e expectativas da população. É neste contexto que o serviço público de saúde tem
centrado a sua ação em medidas dirigidas às necessidades das pessoas, de forma a proteger e melhorar a sua
qualidade de vida, desde que nascem até ao final da vida.
É também neste contexto, e considerando a relevância que os profissionais de saúde assumem no SNS,
como garante principal da sua qualidade, que está em curso um ambicioso plano de reforço e valorização dos
recursos humanos do SNS, com foco na melhoria das carreiras profissionais, promovendo a motivação pelo
trabalho no SNS, o equilíbrio entre a vida familiar e profissional e a contínua evolução científico-profissional.
Em termos de organização e gestão no SNS, importa destacar a aprovação, em 2022, do novo Estatuto do
SNS, o qual permitiu criar também a Direção Executiva do SNS, que tem como missão coordenar a resposta
assistencial das unidades de saúde do SNS, assegurando o seu funcionamento em rede, a melhoria contínua
do acesso a cuidados de saúde, a participação dos utentes e o alinhamento da governação clínica e de saúde.
Neste domínio, refira-se ainda a valorização das carreiras dos enfermeiros, com a reposição dos pontos
perdidos aquando da entrada na nova carreira de enfermagem, e a aprovação e a celebração do Acordo de
Compromisso com a Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP), que visa permitir que as
autarquias locais tenham os meios necessários para cumprir a sua missão e servir melhor o cidadão no âmbito
de um conjunto de competências descentralizadas, possibilitando nomeadamente a construção de centros de
saúde novos, a realização de obras de requalificação nos existentes, a aquisição de viaturas elétricas para a
prestação de serviços de saúde e a participação municipal na definição dos horários dos centros de saúde.
Visando um SNS mais justo e inclusivo que responda melhor às necessidades da população, o Governo
prosseguirá a sua ação no sentido de:
Melhorar o acesso a consultas e atividades de promoção da saúde e prevenção da doença, através de
intervenções multidisciplinares adequadas às características de cada cidadão, nomeadamente de acordo com
as estratégias e orientações do Plano Nacional de Saúde 21-30.
Criar uma estrutura nacional para a promoção da saúde.
Melhorar a organização e articulação dos serviços de saúde pública, criando mecanismos de maior
integração entre as estruturas do SNS, a Proteção Civil, o setor social e os atores da sociedade civil com
intervenção direta e indireta na saúde.
Aprovar um novo modelo de organização das respostas aos comportamentos aditivos e dependências,
mediante a integração das competências de planeamento, coordenação e intervenção.
Fomentar a utilização da telessaúde como resposta de proximidade às necessidades dos cidadãos, criar um
Centro Nacional de Telemedicina e uma rede nacional de telemedicina bem como promover a utilização do
Centro de Contacto SNS 24 como porta de entrada e referenciação no SNS.
Otimizar o acesso ao medicamento, aproximando-o do utente, através da distribuição de medicamentos
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hospitalares e da renovação automática da prescrição para doentes crónicos nas farmácias de oficina, e
melhorar a utilização dos medicamentos ao longo da toda a sua cadeia, garantindo maior eficiência nos
processos aquisitivos, reforçando o papel das comissões de farmácia e terapêutica, apoiando os prescritores e
incluindo os utentes e seus representantes nas diferentes fases do processo.
Promover a sustentabilidade, aliando à introdução da inovação terapêutica medidas de promoção da
utilização de medicamentos genéricos e biossimilares.
Promover a integração e continuidade de cuidados centrada no utente, através dos sistemas de informação,
em especial através da criação do processo clínico eletrónico único, que integre os diferentes níveis de prestação
de cuidados e setores, permita o acesso à informação clínica relevante do cidadão em qualquer ponto da rede
SNS e promova a autonomia do cidadão na gestão do seu processo de saúde.
Prosseguir o trabalho de revisão e generalização do modelo das Unidades de Saúde Familiar, garantindo
que elas cobrem, pelo menos, 80 % da população até ao fim da legislatura.
Reforçar as Unidades de Cuidados na Comunidade, pela sua relevância no trabalho de apoio às pessoas
mais vulneráveis, no domicílio e na comunidade.
Alargar a todos os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) a capacidade para realização dos meios
complementares de diagnóstico e terapêutica mais comuns, melhorando a as suas respostas.
Promover projetos de gestão integrada dos percursos dos cidadãos no SNS, reforçando a continuidade de
cuidados e os mecanismos de integração dos serviços mediante o seguimento dos doentes com doenças
crónicas.
Concluir o processo de descentralização de competências na área da saúde, em especial através da
participação dos órgãos municipais e dos órgãos das entidades intermunicipais no planeamento, na realização
de investimento de construção, equipamento e manutenção de unidades de cuidados de saúde primários e na
respetiva gestão, assegurando, não obstante, a requalificação de equipamentos e infraestruturas identificados,
em articulação com a ANMP e com os municípios e as CCDR, como prioritários.
Aumentar a eficiência da resposta hospitalar no SNS, através da dinamização da organização interna dos
hospitais em Centros de Responsabilidade Integrados e da integração dos cinco Hospitais SPA existentes em
Centros Hospitalares e Unidades Locais de Saúde, EPE, e dos hospitais psiquiátricos nos hospitais gerais.
Reforçar a autonomia na gestão hospitalar, nomeadamente em matéria de contratação de profissionais de
saúde, com maior responsabilização e avaliação da satisfação pelos utentes e profissionais, no quadro dos
respetivos instrumentos de gestão. A este propósito, destaca-se a entrada em vigor do novo modelo de contrato
de gestão, que será aplicado em todos os contratos futuros que serão assinados pelos gestores públicos de
empresas públicas no SNS, a fim de reforçar a responsabilização e incentivar práticas de gestão baseadas no
desempenho.
Rever o modelo de financiamento dos hospitais, tendo em conta os cuidados prestados e a população de
referência.
Promover um plano plurianual de contratações, que permita projetar as necessidades do SNS e garantir,
atempadamente, o recrutamento das equipas que assegurem as necessárias respostas em saúde.
Garantir a oferta das primeiras Unidades de Dia e Promoção de Autonomia da rede de Cuidados Continuados
Integrados.
Constituir equipas de cuidados continuados integrados em todos os ACES.
Constituir Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos, em todos os ACES que ainda delas não
dispõem, reforçando a dotação de recursos humanos das já existentes, investindo nas suas formação específica
e valorização profissional.
Concluir a cobertura nacional de Serviços Locais de Saúde Mental, nas respostas de internamento,
ambulatório e intervenção comunitária, nomeadamente com a criação de serviços de internamento nos hospitais
gerais onde eles ainda não existam, assim como com a constituição de Centros de Responsabilidade Integrados.
Implementar os Planos Regionais de Saúde para as Demências, promovendo uma sólida resposta
intersectorial às pessoas que vivem com demência, às sua famílias e cuidadores.
Implementar o regime de trabalho em dedicação plena, de aplicação progressiva, a iniciar pelos
trabalhadores médicos numa base voluntária e de compromisso assistencial.
Rever os incentivos pecuniários e não pecuniários para a atração e fixação de médicos em zonas
carenciadas.
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Criar e implementar medidas que visam substituir o recurso a empresas de trabalho temporário e de
subcontratação de profissionais de saúde, numa aposta clara nas carreiras profissionais e na organização e
estabilidade das equipas com vínculo aos próprios estabelecimentos de saúde.
Criar a carreira de técnico auxiliar de saúde.
Criação do Grupo de Trabalho para a avaliação das necessidades formativas em medicina, procurando
assegurar as necessidades de formação superior nesta área e garantir que essa formação se reveste da
indispensável qualidade.
No âmbito do PRR, a resposta ao desafio do SNS desdobra-se nos seguintes investimentos a executar até
2026:
• Cuidados de saúde primários com mais respostas (466 M€) – este investimento pretende melhorar o
acesso, a qualidade e a eficiência dos cuidados prestados, completando a cobertura nacional dos
programas de rastreio de base populacional. No quadro deste investimento foram já contratualizadas 218
candidaturas com um apoio total PRR de 187M€.
• Transição digital da saúde (257 M€) – Com este investimento foi já concretizada a implementação de
funcionalidades para telessaúde e telemonitorização, possibilitando a prestação de cuidados de saúde a
distância a 15 % dos utentes com acesso a essas novas funcionalidades. Está em fase de conclusão a
modernização das redes locais de tecnologias de informação, permitindo em 90 % dessas redes
informação atualizada no SNS. As medidas restantes estão em implementação até 2024.
• Rede nacional de cuidados integrados e rede nacional de cuidados paliativos (205 M€) – consistindo num
programa estruturado e faseado para apoiar financeiramente promotores do setor público, social ou
privados no desenvolvimento de uma nova geração de respostas de proteção social aos cidadãos mais
idosos e/ou dependentes, baseada em estruturas residenciais e também em respostas inclusivas na
comunidade. Neste quadro há a apontar a contratualização com os 15 beneficiários finais e a entrada em
vigor do regulamento relativo à atribuição de apoios financeiros pelas Administrações Regionais de
Saúde.
• Equipamento dos Hospitais do Seixal, de Sintra e Lisboa Oriental (180 M€) – este investimento na aquisição
de equipamentos permite o reforço da rede hospitalar numa região altamente pressionada, principalmente
nas áreas suburbanas. A propósito deste investimento, refira-se a entrada em vigor do novo modelo de
contrato de gestão, modelo que será aplicado em todos os contratos futuros que serão assinados pelos
gestores públicos de empresas públicas no SNS, a fim de reforçar a responsabilização e a incentivar
práticas de gestão baseadas no desempenho. Refira-se ainda a criação de 10 Centros de
Responsabilidade Integrados novos nos hospitais do SNS.
• Conclusão da Reforma da Saúde Mental e implementação da Estratégia para as Demências (88 M€),
contribuindo para o reforço do SNS e para a melhoria da resposta às necessidades em saúde da
população portuguesa. Neste plano, registe-se a entrada em vigor do Decreto-Lei de Saúde Mental, que
estabelece os princípios para a organização dos cuidados de saúde mental.
No PT2030 está planeado, no objetivo estratégico 4 – Portugal mais Social e Inclusivo, apoiar investimentos:
• Para garantir a igualdade de acesso aos cuidados de saúde e promover a resiliência dos sistemas de saúde,
incluindo cuidados de saúde primários, e a promoção da transição de cuidados institucionalizados para
cuidados baseados na família e de proximidade (71 M€).
No âmbito do Orçamento do Estado (e outros fundos nacionais) está previsto (2022-2026):
• Eliminação das taxas moderadoras (844 M€) – concretização da dispensa de cobrança de taxas
moderadoras em todos os serviços do SNS mantendo-se apenas nos serviços de atendimento de
urgência quando não exista referenciação prévia pelo SNS;
• Capacitação da rede hospitalar e outros investimentos em infraestruturas e equipamentos de Saúde
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(1 294 M€).
4.5 – Pacto social para a educação
A educação, além de ser um direito – o que lhe confere valor intrínseco –, é um instrumento fundamental da
formação pessoal, portanto da capacitação cívica, e do combate às desigualdades, sendo um fator fundamental
tanto da integração social quanto da promoção da equidade de condições e oportunidades de vida. Por assim
ser, a política educativa tem-se focado na melhoria da qualidade das aprendizagens, assumindo que o
determinismo do contexto socioeconómico como fator preditor do insucesso escolar não é uma fatalidade.
Começar cedo, agir preventivamente e não desistir de ninguém, incluindo dos adultos que não tiveram
oportunidade de estudar, são peças fundamentais de uma política educativa inclusiva e promotora de uma
cidadania que se alicerça no conhecimento e no domínio de competências essenciais.
Nos últimos anos foram promovidas transformações da organização escolar que possibilitaram melhorias
significativas: a redução da taxa de abandono escolar precoce de 13,7 %, em 2015, para 5,9 %, em 2021
(superando a meta europeia); a redução de mais de 70 % nas taxas de retenção e desistência no ensino básico;
o aumento de 14 % das conclusões do ensino secundário em três anos. Entre outros efeitos, estes resultados
permitem que exista atualmente o maior número de alunos a frequentar o ensino superior.
Apesar da melhoria da situação educativa, a pandemia da doença COVID-19 provocou um choque no
sistema escolar nacional, gerando problemas inéditos aos quais foi necessário dar resposta adequada e
tempestiva. Foram lançadas medidas diversas de reação imediata e mitigação, desde a garantia de proteção
social aos alunos e às escolas de acolhimento até à formação de professores para o ensino a distância.
Atendendo à magnitude do impacto da crise pandémica, houve também um reforço dos meios disponíveis nas
escolas e da sua autonomia, de modo a permitir tanto o apoio aos alunos em situação de vulnerabilidade maior
quanto a diversificação de oportunidades de aprendizagem — inclusive em situação de afastamento físico
forçado durante a pandemia —, nomeadamente por via do recurso a ferramentas digitais.
Em razão do risco constituído pelas desigualdades agravadas pela pandemia, enquanto princípio de boa
governação para a educação, importa prosseguir o esforço investido nas políticas públicas setoriais e, mais,
promover um pacto social, implicando e mobilizando os profissionais do ensino, os pais e encarregados de
educação, os estudantes, os parceiros sociais e as comunidades.
Para tanto será procurada uma convergência estratégica nos eixos seguintes: autonomia das escolas,
descentralização e desburocratização; garantir os professores necessários à missão da escola pública; reforçar
a participação dos alunos.
Neste domínio, concretizando o pacto para a educação, durante 2022 justifica destaque a aprovação e a
celebração do Acordo de Compromisso com a ANMP, no âmbito do qual o Governo, além de atualizar a
comparticipação das refeições escolares, reforçou o valor disponibilizado para a manutenção das escolas e
assumiu iniciar as intervenções nas escolas cujas reconstrução ou requalificação foram identificadas como
prioritárias.
O alargamento nos últimos anos do espaço de decisão das lideranças escolares e dos professores tem vindo
a contribuir para os resultados em termos de sucesso escolar. A resposta das comunidades educativas aos
desafios suscitados pela crise pandémica revelou, numa situação inesperada e difícil, que a autonomia amplia
a capacidade das escolas para responder adequada e atempadamente ao contexto local e às circunstâncias.
Assim, e em relação à autonomia das escolas, descentralização e desburocratização, o Governo irá:
Continuar o reforço da autonomia curricular e organizativa das escolas, aprofundando e generalizando
medidas previstas no plano 21|23 Escola+, para a recuperação das aprendizagens comprometidas pelas
dificuldades que se verificaram na pandemia.
Reforçar o modelo de autonomia, administração e gestão das escolas, perspetivando uma maior participação
e integração de toda a comunidade educativa, a valorização das lideranças intermédias e o reforço da inserção
da escola na comunidade.
Acompanhar a conclusão do processo de descentralização de competências para os municípios,
assegurando a autonomia pedagógica plena das escolas e o cumprimento do objetivo de alívio de tarefas
administrativas e assegurando a requalificação de equipamentos e infraestruturas identificados, em articulação
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com a ANMP e com os municípios e as CCDR, como prioritários.
Reduzir as tarefas burocráticas que constrangem a atividade educativa dos docentes.
Nos anos mais recentes tem existido um investimento nos profissionais da escola pública, desde docentes a
técnicos especializados, passando pelo pessoal não docente, aumentando o seu número e melhorando a sua
situação profissional, nomeadamente em termos de vinculação, de progressão na carreira e de formação
contínua. Apesar deste investimento, o diagnóstico de necessidades de docentes a curto e médio prazo indica
a necessidade de se continuar e até de se ampliar o esforço, de modo a garantir à escola pública os professores
em quantidade, qualidade e motivação adequadas à sua missão. Para assegurar o pacto social para a educação,
o Governo irá também:
Alterar o regime de recrutamento, com a introdução de fatores de estabilidade reforçada no acesso à carreira
e no desenvolvimento dos projetos pedagógicos, com a redução da mobilidade entre escolas, sempre que se
justifique, com a vinculação direta em quadro de agrupamento ou quadro de escola e com a reorganização dos
quadros de zona pedagógica (permitindo reduzir as respetivas áreas geográficas, quando adequado).
Estabelecer um contrato-programa com instituições de ensino superior para desenvolver um modelo de
formação de professores coerente com as necessidades e que confira capacidade formativa às instituições,
incluindo alterações no modelo de estágios profissionais, que voltarão a ser remunerados.
Desenvolver um programa de atração de titulares com habilitação profissional para a docência, mediante
condições de estabilidade, e rever o regime de habilitações para a docência.
Criar incentivos à carreira docente e ao desenvolvimento de funções docentes dirigidos às zonas do País
onde a oferta é escassa e onde a partilha de recursos se mostre fundamental para a manutenção de oferta
educativa e formativa.
Considerando que a escola pública é um instrumento fundamental da formação cívica, esse espaço deve
estimular e promover a participação dos jovens, de modo a envolvê-los no processo de definição de medidas de
política educativa e a capacitá-los para a intervenção no espaço público, portanto para a democracia. Na
prossecução deste objetivo, o Governo irá:
Rever o modelo de participação dos alunos nos órgãos de gestão das escolas, para a reforçar.
Reforçar a participação dos alunos e dos seus representantes na análise de processos curriculares e na
avaliação externa das escolas.
Aprofundar os instrumentos de educação para a cidadania e para a literacia democrática.
Responsabilizar os alunos pela construção de ambientes saudáveis e seguros nas escolas, continuando o
programa de mentorias e aprofundando o seu envolvimento na resolução das questões relacionadas com
indisciplina, assédio e violência.
Promover a autonomia associativa dos estudantes, de modo a existirem associações de estudantes em todas
as escolas e agrupamentos, sem esquecer a capacitação dos dirigentes respetivos.
4.6 – Qualidade da democracia
A democracia é uma construção permanente, não é um valor garantido. A evidência disto foi reforçada pelo
facto de o projeto democrático ter vindo a sofrer ameaças cada vez mais frequentes e intensas, nomeadamente
com o crescimento de métodos digitais de desinformação. Prosseguir o caminho da melhoria da qualidade das
instituições democráticas e do seu funcionamento, promovendo a participação dos cidadãos, renovando e
qualificando a classe política, aproximando a legislação dos seus destinatários, protegendo os direitos e
liberdades fundamentais e investindo numa efetiva educação para a cidadania, revela-se essencial para
combater fenómenos de populismo e de extremismo que podem pôr em causa o Estado de direito democrático.
Importa defender e difundir os valores essenciais em que se baseia o nosso sistema político, assim como
melhorar a qualidade da democracia. Neste plano, os eixos de intervenção fundamentais do objetivo estratégico
aqui enunciado são:
• Promover a literacia democrática e a cidadania;
• Garantir a liberdade de acesso à profissão;
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• Travar um combate determinado contra a corrupção;
• Potenciar a autonomia regional;
• Aprofundar a descentralização.
Com contributo para a qualificação da democracia, destaca-se no último ano:
• De forma a garantir a liberdade de acesso à profissão e impedir práticas que limitem ou dificultem o acesso
às profissões reguladas, a aprovação das alterações ao regime jurídico de criação, organização e
funcionamento das associações públicas profissionais. Com vista a concluir a reforma em curso, o
Governo irá no período restante da legislatura garantir a consequente adaptação dos estatutos das
Associações Públicas Profissionais.
• Quanto ao aprofundamento da descentralização e subsidiariedade, as já referidas aprovação e celebração
do Acordo de Compromisso com a ANMP, prosseguindo o processo de descentralização de
competências, reforçando as condições de exercício dos municípios em áreas de interesse público
relevante, como a saúde e a educação e a ação social. Neste domínio, destaca-se ainda a revisão da
Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS), procedendo-se à criação de duas
novas unidades territoriais NUTS II na Área Metropolitana de Lisboa correspondentes à Península de
Setúbal e à região do Oeste e Vale do Tejo, que integrará as atuais regiões NUTS III do Oeste, do Médio
Tejo e da Lezíria do Tejo, dando assim maior coerência ao atual sistema de classificação e fazendo-o
corresponder às dinâmicas económicas e sociais registadas.
O Governo dará continuidade aos esforços desenvolvidos, em termos da promoção da literacia democrática
e da cidadania, através das seguintes medidas:
Lançar um Plano Nacional de Literacia Democrática, com um amplo programa de atividades, em especial
nas escolas e junto das camadas mais jovens, à semelhança do que é feito pelo Plano Nacional de Leitura e
pelo Plano Nacional das Artes.
Prosseguir o esforço de modernização e reforço da credibilidade internacional do processo eleitoral,
consolidando e alargando a possibilidade de voto antecipado por mobilidade; continuando a estudar a
implementação de sistemas de voto eletrónico presencial, concluindo a desmaterialização dos cadernos
eleitorais e criando um Portal de Serviços da Administração Eleitoral e do Recenseamento.
Aumentar o número de atos legislativos e regulamentares colocados em discussão pública e, tirando partido
das funcionalidades disponibilizadas pelo portal ConsultaLEX, diversificar as formas de participação dos
cidadãos no processo legislativo, incluindo a resposta a questionários.
Prosseguir e aprofundar o Programa Legislar Melhor, nos seus cinco pilares: legislar menos (política de
contenção legislativa e prossecução da medida Revoga+); legislar completo (regulamentação devida dos atos
legislativos); legislar a tempo (cumprimento do prazo de transposição de diretivas comunitárias e combate às
práticas de goldplating); legislar com rigor (consolidar a avaliação dos impactos económicos e sociais da
legislação aprovada, incluindo impacto no combate à pobreza, à corrupção e às alterações climáticas) e legislar
claro (tornar o direito mais acessível a todos cidadãos).
Visando travar um combate determinado contra a corrupção, o Governo irá:
Assegurar a aplicação do novo Regime Geral de Prevenção da Corrupção, designadamente a adoção por
todas as entidades públicas e privadas com mais de 50 trabalhadores de um programa de cumprimento
normativo (compliance), que inclua: a elaboração de um plano de prevenção da corrupção, a aprovação de um
código de conduta, a disponibilização de um canal de denúncia, a realização de um programa de formação, a
designação de um responsável independente pelo cumprimento normativo e a aplicação de sanções para o
respetivo incumprimento.
Prosseguir o programa Simplex, numa perspetiva de promoção da confiança na administração pública,
eliminando atos burocráticos e barreiras administrativas que possam motivar o fenómeno da corrupção, ou ser
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interpretadas como tal.
Visando potenciar a autonomia regional, o Governo irá:
Dinamizar e reunir com periodicidade o Conselho de Concertação com as Autonomias Regionais, composto
por membros dos Governos da República e Regionais, com o objetivo de valorizar o papel das regiões
autónomas no exercício das funções do Estado, seja pela participação e colaboração no exercício das
competências estatais nessas regiões, seja pelo estabelecimento, quando necessário, de mecanismos de
colaboração nas respetivas políticas públicas.
No âmbito do objetivo de aprofundar a descentralização e a subsidiariedade, o Governo irá:
Concluir a descentralização de competências sectorialmente realizada, garantindo condições para o seu
exercício pelas autarquias locais, designadamente através da criação de um mecanismo de atualização e
ajustamento dos valores transferidos e assegurando a requalificação das infraestruturas e equipamentos
prioritários.
Proceder à avaliação independente da adequação dos recursos financeiros transferidos para o exercício das
novas competências pelas autarquias locais, aferindo, igualmente, da eficácia e da eficiência na gestão
descentralizada dos recursos públicos.
Identificar novas competências a descentralizar para as Comunidades Intermunicipais (CIM), para os
municípios e para as freguesias no ciclo autárquico, com base na avaliação feita pela Comissão de
Acompanhamento da Descentralização e em diálogo com a ANMP e a Associação Nacional de Freguesias
(ANAFRE).
Ampliar a participação das autarquias locais na gestão das receitas públicas, em especial as de âmbito local.
Desenvolver estruturas de apoio técnico partilhado, a nível intermunicipal, para apoio ao exercício de novas
competências pelos municípios e freguesias.
Ainda no âmbito do processo de descentralização, e tendo em atenção a necessidade de melhorar o serviço
público local e reforçar os mecanismos de transparência na governação local, o Governo irá:
Aprofundar e ampliar as formas de participação dos cidadãos na governação local e através da dinamização
da acessibilidade informativa e dos mecanismos de acompanhamento e controlo, pelos cidadãos, da atividade
dos órgãos das autarquias locais e dos seus titulares.
Estabelecer um modelo de distribuição territorial dos serviços públicos dependentes da Administração
central, de outras entidades públicas, de empresas públicas ou de concessionários de serviço público, definindo
os níveis mínimos de acesso presencial ou digital a nível sub-regional, e através da abertura de Lojas de Cidadão
ou balcões multisserviços em todos os municípios, definindo o padrão mínimo de serviços públicos acessíveis
em todos os concelhos e um nível de serviço público obrigatoriamente disponível em todas as freguesias, a
assegurar através de Espaços Cidadão ou de unidades móveis de proximidade.
4.7 – Funções de soberania
Na nova conjuntura decorrente da agressão militar russa contra a Ucrânia, a participação portuguesa na UE
aumenta ainda mais, e em vários planos: seja no plano geoestratégico (implementação da nova Bússola
Estratégica para a política comum de segurança e defesa); seja no plano político-diplomático (sanções em curso
contra a Rússia e a procura de criar condições para uma negociação que garanta uma solução para o conflito);
seja no plano humanitário (acolhendo os refugiados deslocados da Ucrânia); seja no plano militar (fornecendo
material, equipamento e formação, capacitando as Forças Armadas ucranianas), seja no plano económico
(medidas para diminuir a dependência energética da Europa, conter a escalada dos preços e preservar o tecido
económico e o emprego).
No presente contexto de mudança, Portugal permanece uma voz ativa, apoiando o processo de consolidação
de uma capacidade de afirmação militar da UE, pugnando sempre pela complementaridade entre a NATO e a
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UE, assim como pela manutenção e o reforço dos laços transatlânticos. Durante a legislatura, Portugal reafirma
o compromisso de aumentar o investimento e a despesa em defesa no âmbito da NATO e da UE, em linha com
as decisões assumidas pelos Aliados e pelos Estados-Membros.
Portugal é reconhecido como um dos países mais seguros do mundo. Para continuar a ser reconhecido como
tal, as forças e serviços de segurança devem ser dotados das condições adequadas ao exercício da missão que
lhes está confiada. Por fim, a administração da justiça é um serviço público que integra o núcleo do Estado de
direito democrático e que por isso deve atuar de forma transparente e eficiente.
A concretização do domínio das funções de soberania requer a implementação de um conjunto de políticas
públicas centradas nos seguintes eixos:
• Preparar a defesa nacional para os desafios da década 2020-2030;
• Robustecer a segurança interna;
• Assegurar uma justiça eficiente, ao serviço dos direitos e do desenvolvimento económico-social.
Visando preparar a defesa nacional para os desafios da década 2020-2030, é necessário prosseguir com a
adaptação da Defesa Nacional às realidades contemporâneas e às novas missões, para dar as respostas que
se lhe impõem e prosseguir num novo ciclo. Em particular, o Governo elegeu como um dos eixos prioritários
«colocar as pessoas primeiro», cuja concretização procurará melhorar as condições da atividade militar e
continuar os esforços de dignificação e apoio aos antigos combatentes, os deficientes das Forças Armadas e às
suas famílias.
Destaca-se no último ano a adaptação da Defesa Nacional ao novo contexto geopolítico internacional,
revendo os instrumentos de planeamento que orientam as opções estratégicas do setor, prestando apoio à
Ucrânia no plano político-diplomático, humanitário, militar e económico, reforçando a participação de Portugal
nos esforços conjuntos da UE e da NATO. Paralelamente, a ação governativa foi pautada pela valorização e
pelo reconhecimento da centralidade das pessoas para a construção das Forças Armadas do futuro e daqueles
que combateram no passado, através da promoção dos espaços de diálogos, preservação de memórias,
implementando medidas dirigidas à profissionalização, formação e à igualdade, tendo ainda procedido à
contabilização da avaliação obtida pelos(as) ex-militares das Forças Armadas, após ingresso na Administração
Pública.
Prosseguindo os objetivos deste domínio de intervenção, o Governo irá:
Continuar a colocar as pessoas no centro da Defesa, reforçando o processo de adequação dos mecanismos
de recrutamento, retenção e reinserção às necessidades de efetivos militares para as Forças Armadas,
promovendo a valorização profissional dos militares e o alinhamento da formação conferida nas Forças Armadas
ao Sistema Nacional de Qualificações.
Implementar a reforma do Sistema de Saúde Militar, dar continuidade ao projeto de expansão e capacitação
do Hospital das Forças Armadas e de concretização do projeto do Campus de Saúde Militar, bem como continuar
a valorizar o Laboratório Nacional do Medicamento.
Continuar a dignificar e a apoiar os antigos combatentes e família, incluindo os deficientes das Forças
Armadas, prosseguindo com a operacionalização e desenvolvimento do Estatuto do Antigo Combatente, com a
criação do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio a Deficientes Militares, com o reforço do Plano de Ação
para Apoio aos Deficientes Militares e com a preservação da memória coletiva.
Continuar o reforço das condições de habitabilidade nas unidades, estabelecimentos e órgãos, bem como o
reforço da Ação Social Complementar, da saúde militar e da sustentabilidade da Assistência na Doença aos
Militares.
Prosseguir a melhoria contínua de aproximação da instituição militar da sociedade, aprofundando os
mecanismos de interação e reforçando os programas dirigidos aos mais jovens como o Referencial da Educação
para a Segurança, a Defesa e a Paz e o Dia da Defesa Nacional.
No âmbito da adaptação da defesa nacional às realidades contemporâneas e às novas missões, e com o
objetivo de reforçar e racionalizar os meios ao serviço da defesa e promover a economia da defesa, o Governo
irá ainda:
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Continuar a valorização e integração do Ensino Superior Militar, apostando na qualidade da formação inicial
e ao longo da vida, bem como os centros militares de investigação e complementar a formação de âmbito
especificamente militar com a oferta proporcionada pelo sistema de Ensino Superior Universitário e Politécnico,
quando desejável.
Prosseguir-se-á com os níveis elevados de execução da Lei de Programação Militar (LPM) alcançados em
2022, garantindo a aposta na capacitação das Forças Armadas e a sua preparação para os novos desafios que
Portugal enfrenta, com especial enfoque na manutenção, sustentação, reforço e modernização das capacidades
das Forças Armadas, investindo no equipamento de importância estratégica e que se traduza num efeito
multiplicador da capacidade operacional.
Continuar a valorizar, dignificar e rentabilizar o património da Defesa Nacional, em execução da Lei das
Infraestruturas Militares, promovendo projetos relativos à melhoria das condições de habitabilidade e das
condições de trabalho nas unidades, estabelecimentos e órgãos, no âmbito do Plano de Ação para a
Profissionalização e a contemplar o investimento necessário em segurança e vigilância das infraestruturas, bem
como a previsão de ganhos de eficiência energética e de redução da pegada ambiental deles resultantes.
Prosseguir o investimento e desenvolvimento do domínio da ciberdefesa, no seguimento da aprovação da
Estratégia Nacional de Ciberdefesa, de forma articulada com as demais iniciativas em matéria de
cibersegurança, assim como através da capacitação de recursos humanos especialmente qualificados para
fazer face aos desafios do novo espaço de operações, designadamente edificando a escola de ciberdefesa,
responsável pelo sistema de formação da ciberdefesa no âmbito das Forças Armadas.
Concretizar as linhas orientadoras da Estratégia da Defesa Nacional para o Espaço, capacitando as Forças
Armadas no domínio operacional do Espaço, enquanto elemento importante do ponto de vista da soberania,
mas igualmente vital para uma economia moderna e para diversas atividades civis.
Continuar a dar prioridade ao desenvolvimento de projetos com valor multiplicador e relevo internacional,
como a edificação do Centro do Atlântico (Atlantic Center) na Região Autónoma dos Açores e a criação do
Centro Multinacional de Treino de Helicópteros (MHTC), em Sintra, a edificação do Cyber Academia and
Innovation Hub (CAIH), o Centro de Experimentação Operacional da Marinha e a Academia do Arsenal, duas
estruturas que integram o Defence Innovation Accelerator for the North Atlantic (DIANA).
Dar continuidade aos trabalhos de consolidação do enquadramento e reforçar as estruturas da Autoridade
Marítima Nacional no ordenamento jurídico nacional.
Continuar a promover a economia de Defesa imprimindo um novo ciclo para o setor, ancorado na Estratégia
de Desenvolvimento da Base Tecnológica e Industrial de Defesa, que se encontra em revisão.
Prosseguir a internacionalização da economia da defesa, apostando nos clusters fundamentais para a
relevância estratégica nacional, como sejam as áreas da construção e reparação naval, comunicações, sistemas
avançados de simulação e treino, e nos campos da aeronáutica, naval, espacial e ciber.
Continuar a consolidação do papel do Estado na gestão eficiente das participações públicas no setor da
Economia da Defesa, de forma articulada e centralizada na IdD Portugal Defence, promovendo soluções
economicamente racionais, impulsionando a Economia da Defesa, e promovendo sinergias entre o setor público
e o setor privado.
Reforçar o acompanhamento e apoio institucional, designadamente através da IdD, para incentivar o
emprego qualificado, e promover e estimular a especialização nas indústrias de Defesa, para ampliar a
capacidade de exportação das empresas que operam em Portugal, facilitando o trabalho de internacionalização,
consolidando o papel do Estado enquanto agente facilitador da internacionalização da indústria de Defesa, em
particular as indústrias emergentes da tecnologia e de elevado valor acrescentado.
Para robustecer a segurança interna o Governo irá continuar a adotar medidas que visam proporcionar mais
elevados níveis de segurança aos cidadãos, e que têm tornado Portugal um dos países mais seguros do mundo,
bem como reforçar a proteção civil com particular enfoque nas dimensões de prevenção e preparação. Para
proporcionar aos cidadãos níveis mais elevados níveis de segurança, o Governo irá:
Prosseguir o investimento em infraestruturas e equipamentos e modernização tecnológica das forças e
serviços de segurança, implementado a Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças de
Segurança para o período 2022-2026.
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Aprofundar as soluções de partilha de recursos entre as forças e serviços de segurança, nomeadamente
GNR e PSP, através da gradual integração das estruturas de apoio técnico e de suporte logístico, eliminando
redundâncias, simplificando estruturas e permitindo a alocação de elementos policiais à atividade operacional.
Dar continuidade ao plano plurianual de admissões nas forças de segurança para o período 2022/2026,
assegurando o contínuo rejuvenescimento e a manutenção de elevados graus de prontidão e eficácia
operacional dos seus efetivos.
Reforçar e modernizar os sistemas de telecomunicações, informação, comunicação e serviços da
administração interna, em particular a rede nacional de segurança interna, melhorando a resiliência, segurança
e cobertura das redes de comunicações de segurança e emergência do Estado.
Reforçar os métodos do policiamento de proximidade, com utilização de metodologias aperfeiçoadas de
proteção das populações, incluindo as mais vulneráveis, bem como de fiscalização do espaço público, e da sua
preservação, e de patrulhamento, no sentido da realização do bem-estar das populações, em cooperação com
as autarquias locais.
Aprofundar, em articulação com as autarquias, a implementação da nova geração de Contratos Locais de
Segurança que concretize uma estratégia de policiamento de proximidade em domínios como a segurança
escolar, o apoio aos idosos ou a segurança no desporto e em grandes eventos.
Para reforçar a proteção civil, o Governo irá:
Operacionalizar um novo modelo territorial de proteção civil, através da implementação de comandos sub-
regionais, procurando uma maior proximidade às autarquias e comunidades intermunicipais, aos agentes de
proteção civil e às populações.
Pôr em prática o novo Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, assegurando a articulação entre todas
as entidades participantes na prevenção estrutural, nos sistemas de autoproteção de pessoas e infraestruturas
(designadamente o programa Aldeia Segura/Pessoas Seguras), nos mecanismos de apoio à decisão e no
dispositivo de combate aos incêndios rurais.
Assegurar um modelo de resposta profissional permanente a riscos de proteção civil, com a participação da
Força Especial de Proteção Civil, da Guarda Nacional Republicana (GNR), das Forças Armadas, dos bombeiros
sapadores, municipais e das equipas de intervenção permanente das associações de bombeiros voluntários.
Concretizar a aquisição de meios aéreos próprios para combate a incêndios rurais, de acordo com as
prioridades definidas pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e pela Força Aérea.
A melhoria da qualidade da justiça, criando as condições legislativas, materiais e técnicas para o efeito, são
objetivos essenciais para o interesse do Estado e dos cidadãos. Neste último ano, entre as medidas já
implementadas pelo Governo, visando uma justiça mais próxima dos cidadãos, mais eficiente, moderna e
acessível, destacam-se:
A aprovação do Plano de Recrutamento Plurianual para a Polícia Judiciária (PJ), com 1100 efetivos até 2026,
para robustecer as carreiras de investigação criminal, especialista de polícia científica e segurança.
A aprovação do diploma que procede à reorganização dos espaços prisionais e lançamento das empreitadas
em Alcoentre, Linhó, Sintra e Tires, que permitirá realocar os reclusos e encerrar o Estabelecimento Prisional
de Lisboa (EPL).
O Lançamento da Plataforma de Atendimento à Distância (PAD) que permite realizar atos autênticos por
videoconferência, como escrituras, divórcios ou habilitações de herdeiros, reforçando a coesão territorial no
acesso aos serviços do Registo.
A implementação do Apoio Judiciário Eletrónico, medida que visa a desmaterialização e simplificação do
acesso à Justiça por cidadãos que não tenham condições para suportar as despesas relacionadas com
processos judiciais ou extrajudiciais e com a representação por um mandatário.
Para prosseguir este caminho, o Governo irá:
Desenvolver novos mecanismos de simplificação e agilização processual nos vários tipos de processo,
designadamente através da revisão de intervenções processuais e da modificação de procedimentos e práticas
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processuais que não resultem da lei, mas que signifiquem mais burocratização da tramitação processual, bem
como criar condições legais ou outras para otimizar a gestão processual.
Manter um esforço permanente de informatização dos processos judiciais, incluindo nos tribunais superiores,
continuando a evoluir na desmaterialização da relação entre o tribunal e outras entidades públicas, e
assegurando a gestão pública e unificada dos sistemas de suporte à atividade dos tribunais.
Investir na requalificação e modernização das infraestruturas da justiça, designadamente, prisionais e de
reinserção social, bem como no acesso a cuidados de saúde da população reclusa, designadamente ao nível
da saúde mental.
Aumentar a capacidade de resposta da jurisdição administrativa e tributária, designadamente, tirando pleno
partido das possibilidades de gestão e agilização processual, em especial quanto a processos de massas.
Assegurar a citação eletrónica de todas as entidades administrativas e a progressiva citação eletrónica das
pessoas coletivas, eliminando a citação em papel.
Melhorar a recolha e o tratamento dos indicadores de gestão do sistema de justiça, de modo a ter informação
de gestão de qualidade disponível em tempo real para os gestores do sistema, designadamente para os órgãos
de gestão dos tribunais, bem como mecanismos de alerta precoce para situações de risco de incumprimento
dos prazos processuais e para o congestionamento dos tribunais.
Reforçar a capacidade da investigação, em particular através da modernização tecnológica dos sistemas de
informação e comunicação da Polícia Judiciária, bem como o reforço dos meios ao combate do cibercrime,
incluindo os sistemas de receção e recolha de prova.
Por forma a aumentar a transparência e a responsabilização na administração da justiça, o Governo irá:
Assegurar aos cidadãos, de dois em dois anos, a divulgação quantificada dos tempos médios de decisão
processual, em primeira instância e em recurso, por tipo de processo e por tribunal.
Reforçar as competências de gestão processual nos tribunais, enquanto condição necessária para garantir
a prestação aos cidadãos de um serviço de Justiça atempado e sem desperdício de recursos.
Assegurar que as citações, notificações, mandados ou intimações dirigidas a particulares utilizem sempre
linguagem clara e facilmente percetível por não juristas.
Tendo em vista criar condições para a melhoria da qualidade e eficácia das decisões judiciais, o Governo irá:
Aumentar os modelos alternativos ao cumprimento de pena privativa da liberdade em estabelecimento
prisional, em especial para condenados aos quais se recomende uma especial atenção do ponto de vista social,
de saúde ou familiar.
Reforçar as respostas penais diferenciadas à criminalidade em função da sua gravidade, designadamente
no âmbito dos sistemas de penas e de reinserção social.
Reforçar a resposta e o apoio multidisciplinar oferecido às vítimas de crimes, em parceria com entidades
públicas e privadas, e em articulação com o sistema judiciário.
Criar um corpo de assessores especializados para os tribunais e investir na sua formação inicial e contínua,
a funcionar de forma centralizada, designadamente em matérias cuja complexidade técnica aconselha a
existência de um apoio ao juiz.
Agilizar o tempo de resposta em matéria de perícias forenses e demais serviços no âmbito da medicina legal.
No âmbito do Orçamento do Estado e outras fontes de financiamento nacionais está previsto (2022-2026) a
execução dos investimentos previstos na LPM (2263 M€) visando a modernização de equipamentos, a
adequação de reservas de guerra para níveis compatíveis com o atual contexto geopolítico, o prosseguimento
dos projetos estruturantes, a edificação de capacidades no domínio das tecnologias disruptivas, e a preparação,
operação e treino de força; bem como a execução dos investimentos previstos na Lei das Infraestruturas
Militares (119 M€).
No âmbito do Orçamento do Estado e outras fontes de financiamento nacionais está previsto (2022-2026):
Plano plurianual de programação dos investimentos na modernização e operacionalidade das forças e
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serviços de segurança (607 M€), que compreende um conjunto de investimentos em instalações, sistemas de
tecnologias de informação e comunicação, veículos, armamento e outro equipamento necessário à prossecução
das competências e atribuições das forças e serviços de segurança.
Ao encontro dos objetivos preconizados no domínio das funções de soberania, destacam-se os seguintes
investimentos no âmbito do PRR previstos para o período de 2022 a 2026:
• Justiça económica e ambiente de negócios (233 M€) – o investimento previsto para esta reforma permite
intervenções, enquadradas em plataformas digitais estruturantes (PD) e no reforço das infraestruturas e
equipamentos tecnológicos: PD dos tribunais; PD para ciclos de vida dos cidadãos e das empresas; a
qual conta com uma dotação de 38,8 M€ visando melhorar a relação com o cidadão e as empresas e a
redução da burocracia, para a qual assumir-se-á como paradigma, o conceito de «digital por definição»
com relevância para as dimensões Registal e da Propriedade Industrial; PD para a investigação criminal
e forense e plataformas de gestão de conhecimento. No âmbito desta medida foram já contratados
40,2 M€, encontrando-se ainda lançados no mercado cerca de 25,9 M€ relativamente a procedimentos
que aguardam adjudicação.
• Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval (111 M€) – o investimento consiste no
desenvolvimento de um sistema assente em três pilares fundamentais, Plataforma Naval Multifuncional,
Centro de Operações e Academia do Arsenal; que contribuirão para a preservação do valor dos serviços
ecossistémicos e para a saúde dos oceanos. Em relação ao Centro de Operações, a maior parte dos
concursos públicos já foi lançada e diversos contratos foram assinados, decorrendo a contratualização
dos projetos restantes essencialmente no primeiro trimestre de 2023. A formação como pilar fundamental
para a construção do cluster naval está em curso com a instalação da Academia do Arsenal, cuja
conclusão das obras e início de atividade marcará o início da fase de modernização do Arsenal, para o
qual contribuem parcerias em construção e projetos e parcerias ativos do Centro de Inovação e
Experimentação.
5 – Primeiro desafio estratégico: alterações climáticas
As alterações climáticas são uma evidência do presente, com custos muitos elevados, em especial para as
futuras gerações. A invasão ilegal da Ucrânia pela Rússia teve fortes impactos no mercado energético e grande
instabilidade na economia mundial, gerando uma escalada sem precedentes dos preços da energia. A proteção
de quem estava mais exposto ao aumento dos preços do gás e da eletricidade tornou-se uma prioridade. O atual
contexto exige a aceleração da transição para as energias renováveis, de modo a assegurar menores emissões,
preços mais baixos no futuro, maior soberania energética e, simultaneamente, a proteção imediata dos
consumidores mais expostos. A reduzida dependência energética da Rússia, o acesso a fontes alternativas para
o aprovisionamento de energia e o elevado peso das energias renováveis colocam Portugal numa posição
privilegiada para contribuir para o reforço da resiliência energética da UE face à Rússia, tal como exposto na
Comunicação REPowerEU apresentada pela Comissão Europeia a 18 de maio de 2022.
Neste enquadramento, o Governo prosseguirá um conjunto de iniciativas centrado na mitigação dos impactos
decorrentes desta crise energética, reforçando a aposta na aceleração da transição energética e numa melhor
gestão dos recursos hídricos. A plena vigência dos pacotes legislativos para a segurança do abastecimento e
de eficiência energética, bem como a simplificação administrativa do licenciamento para a área do ambiente,
serão igualmente marcos importantes.
Nos últimos anos foram dados importantes passos no combate às alterações climáticas, que importa agora
consolidar e aprofundar: As emissões de dióxido de carbono por habitante diminuíram de 5,68 toneladas em
2015 para 4,93 toneladas em 2020. O peso das energias renováveis na produção de eletricidade em 2022 – um
ano particularmente afetado pela seca – foi de 57,2 %, (em 2012 era de 43,1 %)», por força da atualização dos
dados disponíveis. Portugal bateu recordes mundiais nos leilões de energia solar, e será possível antecipar os
objetivos estabelecidos no Plano Nacional de Energia e Clima 2030 em termos penetração de energias
renováveis na produção de eletricidade previstos para 2030.
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O desafio estratégico das alterações climáticas está implícito no objetivo assumido por Portugal para atingir
a neutralidade carbónica até 2050. O País tem uma posição geográfica muito exposta às alterações climáticas
e reconhece os custos que penalizam a inação. Contudo, segundo a Comissão Europeia, Portugal é o país da
UE que mais avançou rumo à neutralidade carbónica e que está em melhores condições de cumprir os objetivos
de redução de emissões até 2030. É perante estes desafios que se centram quatro domínios de intervenção:
• Transição energética.
• Mobilidade sustentável.
• Economia circular.
• Adaptação e valorização do território.
Os indicadores de contexto associados às alterações climáticas apresentam-se no Quadro 9.
Quadro 10 – Indicadores de contexto das alterações climáticas
Fontes: Instituto Nacional de Estatística (INE).
Salienta-se o alinhamento dos objetivos deste desafio estratégico com a agenda transição climática e
sustentabilidade prevista na Estratégia Portugal 2030, que prossegue dois objetivos complementares: por um
lado, contribuir para a resposta aos desafios suscitados pelas alterações climáticas, apostando no aumento da
eficiência energética e no aproveitamento e no uso das energias renováveis; por outro lado, promover o uso
eficiente e sustentável dos recursos, potenciando condições e oportunidades de geração de valor económico e
de proteção ambiental. Alinha, por isso, com os objetivos da UE no que se refere tanto ao pilar transição
ecológica, quanto ao pilar crescimento inteligente, sustentável e inclusivo.
O País conta já com um quadro consistente de instrumentos de planeamento e de políticas públicas que
concorrem para a concretização do 1.º Desafio Estratégico – Alterações Climáticas e que são apresentados no
Quadro 10, sendo de destacar:
• O Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050) e o Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC
2030) constituem instrumentos de políticas integradas de energia e clima, que traduzem uma abordagem
Evolução
indicador
2010 2015 2021 PT
% 5,80 6,53 8,05 (2020)
t CO2
eq/cap5,68 5,68 4,93 (2020)
% 18,7 29,8 30,5
Ferroviário 4,4 4,2 2,7 (2020)
Rodoviário 95,6 95,8 97,3 (2020)
Ferroviário 10,9 14,1 14,2 (2020)
Rodoviário 89,1 85,9 85,8 (2020)
t/ habitante 19,21 15,63 16,93
t CO2
eq/cap6,52 6,53 5,59 (2020)
kg/cap 516 460 514
% 76,1 76,4 67,1 (2021)
Total 24,2 30,5 34,0
Transportes 5,6 7,4 8,6
Electricidade 40,6 52,6 58,4
Aquecimento e
arrefecimento33,8 40,1 42,7
Resíduos urbanos recolhidos per capita
Taxa de Dependência Energética
Percentagem de energia
renovável no consumo final
bruto
%
Emissão de gases de efeito de estufa sem
alteração de uso do solo e da floresta
Indicadores de contextoUnidade
de medida
Portugal
Superfície agrícola em agricultura biológica em
percentagem de área agrícola total utilizada
Emissão de gases de efeito de estufa
Resíduos urbanos municipais reciclados
Distribuição modal do
transporte de passageiros %
Distribuição modal do
transporte de mercadorias%
Consumo interno de materiais per capita
Legenda:
O indicador evolui no sent ido desejado Sem alterações
O indicador evolui no sent ido cont rário Sem avaliação - série curta ou irregular
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convergente e articulada para promover a descarbonização da economia a transição energética, visando
a neutralidade carbónica em 2050, enquanto oportunidade para o País, assente num modelo democrático
e justo de coesão territorial que potencie a geração de riqueza e o uso eficiente de recursos;
• A Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas, para implementar de forma integrada a
adaptação a estes efeitos e preparar o País para possíveis cenários futuros mais gravosos. Portugal
dispõe de uma Estratégia Nacional de Adaptação desde 2010 (ENAAC), sustentada numa base científica
sólida, tendo a mesma sido revista em 2015 (ENAAC 2020), centrando-se essencialmente na melhoria da
articulação entre domínios, particularmente os de natureza transversal, na integração nas políticas
setoriais, e na implementação de medidas de adaptação;
• A Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 consiste no principal documento orientador das políticas do
mar em Portugal. A visão desta estratégia assenta em promover um oceano saudável para potenciar o
desenvolvimento azul sustentável, o bem-estar dos portugueses e afirmar Portugal como líder na
governação do oceano, apoiada no conhecimento científico.
• A Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2030 – ECO360 (RCM n.º 13/2023), que
concretiza a intenção do Governo que a contratação pública em Portugal esteja no centro da decisão de
produção e consumo sustentável, reforçando-se a contratação pública ecológica, por forma a contribuir
de modo significativo para o cumprimento dos objetivos das políticas ambientais, para a promoção de um
modelo de desenvolvimento económico sustentável, gerador de riqueza e emprego, e, ainda, para a
projeção de uma administração pública com uma atuação exemplar no domínio da sustentabilidade, que
se revele capaz de influenciar os comportamentos de empresas e cidadãos.
Quadro 11 – Instrumentos de planeamento associados ao primeiro desafio estratégico, alterações
climáticas
Desafio estratégico: alterações climáticas
Domínio Instrumento Vigência
Transição Energética
Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios 2021-2050
Estratégia Nacional para o Hidrogénio 2021-2030
Plano Nacional de Energia e Clima 2030 2021-2030
Programa de Eficiência de Recursos na AP (ECO.AP) 2020-2030
Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética Em elaboração
Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 2019-2050
Plano Nacional de Poupança de Energia 2022-2023
Mobilidade Sustentável
Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030
Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Pedonal Em elaboração
Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transportes Públicos (PROTransP)
Em vigor
Programa Ferrovia 2020 Em vigor
PART – Programa de Apoio à Redução Tarifária dos Transportes Públicos Em vigor
Programa Nacional de Investimento 2030 Em elaboração
Economia circular
Estratégia Nacional para a Gestão de Lamas de ETAR Urbanas 2030 Em elaboração
Plano de Ação para a Bioeconomia Sustentável 2030 2021-2030
Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC) 2017-2030
Plano Nacional de Gestão de Resíduos – PNGR 2030 2023-2030
Plano Estratégico de Resíduos Sólidos Urbanos – PERSU 2030 2023-2030
Plano Estratégico para os Resíduos Não Urbanos – PERNU 2030 Em elaboração
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Desafio estratégico: alterações climáticas
Domínio Instrumento Vigência
Plano Nacional para a Promoção das Biorrefinarias 2030 2017-2030
Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2030 – ECO360 2023-2030
Valorizar o Território
Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais 2030
Em elaboração
Programa Nacional de Regadios 2014-2023
Agenda de Inovação para a Agricultura 2020-2030 – «Terra Futura» 2020-2030
Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB) 2018-2030
Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica (ENAB) 2017-2027
Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira (ENGIZC) 2009-2029
Estratégia Nacional para a Promoção da Produção de Cereais (ENPPC) 2018-2023
Estratégia Nacional para as Florestas (ENF) 2015-2030
Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 2021-2030
Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva 2021-2030
Plano de Ação Litoral XXI 2017-2030
Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC 2023-2027) 2023-2027
Estratégia para o Aumento da Competitividade da Rede de Portos Comerciais do Continente – Horizonte 2026
2017-2026
Os objetivos deste desafio estratégico serão atingidos, em parte, pela execução dos investimentos
apresentados no Quadro 12.
Quadro 13– Programação dos investimentos associados ao primeiro desafio estratégico, alterações
climáticas
Programação plurianual do desafio estratégico: alterações climáticas (M€) Indicativo da fonte de
financiamento
Áreas de Política 2022 2023 2024 2025 2026 Total
PT
20
30
PT
20
20
PR
R
O F
un
do
s
Eu
rop
eu
s
FN
Eficiência energética em edifícios e infraestruturas
166 172 299 252 166 1055 X X X X
Produção e distribuição de energia renovável 17 130 282 171 103 703 X X X
Descarbonização do tecido produtivo 1 202 351 287 241 1083 X X X
Ferrovia e transportes públicos 391 730 995 1623 1687 5427 X X X X X
Mobilidade urbana sustentável 3182521871801831118X X X X
Economia circular 77121107130124559X X X
Recursos hídricos 123253 225 323 291 1214 X X X X
Floresta 29128127173146603X X
Mar 151 230 171 133 99 784 X X X X
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Programação plurianual do desafio estratégico: alterações climáticas (M€) Indicativo da fonte de
financiamento
Áreas de Política 2022 2023 2024 2025 2026 Total
PT
20
30
PT
20
20
PR
R
O F
un
do
s
Eu
rop
eu
s
FN
Adaptação e valorização do território 15024478154171798X X X X
Conservação da natureza e biodiversidade 07334851139X
Agricultura sustentável 136214091485169010026948X X
Valorização da faixa atlântica 0419411596346X
Subtotal 2787 3919 4434 5278 4358 20776 X X X X X
Nota: Valores relativos a 2022 correspondem à estimativa de execução.
5.1 – Transição energética
No contexto do conflito armado na Ucrânia e das respetivas implicações no âmbito do sistema energético
europeu, Portugal tem como principal prioridade a aceleração da transição energética. Esta aceleração irá
contribuir para uma maior independência dos combustíveis fósseis e, simultaneamente, para aumentar a
soberania energética.
Portugal assumiu o compromisso de atingir a neutralidade carbónica até 2050, enquanto contributo para as
metas globais e europeias assumidas no Acordo de Paris. Cumprir este objetivo exige uma redução das
emissões de gases com efeito de estufa superior a 85 %, em relação às emissões de 2005, e uma capacidade
de sequestro de carbono de 13 milhões de toneladas.
Portugal faz uma aposta inequívoca na liderança da transição energética, que se traduz na concretização
dos objetivos atualizados do Plano Nacional de Energia e Clima para 2030, que se encontra em revisão: atingir,
pelo menos, 80 % de renováveis na produção de eletricidade já em 2026, e em 2030, chegar a meta igual ou
superior a 49 % de energia de fonte renovável no consumo final bruto de energia e a uma meta mínima de 29
% de energia renovável no consumo final de energia no setor dos transportes, e, por fim, reduzir em 35 % o
consumo de energia primária. É nesta década que se deverá realizar o maior esforço de redução das emissões
de gases com efeito de estufa, o que implica a adoção de metas ambiciosas de descarbonização, de
incorporação de energias renováveis e de eficiência energética. Garantir uma transição justa e inclusiva é
condição necessária para o sucesso desta visão.
A concretização do domínio transição energética passará por um conjunto de ações dirigidas para as
seguintes áreas de política:
• Eficiência energética em edifícios e infraestruturas.
• Produção e distribuição de energia renovável.
• Descarbonização do tecido produtivo.
No que diz respeito às ações dirigidas à eficiência energética, destaca-se, no último ano, a conclusão da
transposição da diretiva relativa à eficiência energética [Diretiva (UE) 2018/2002], de forma a desenvolver o
quadro normativo nacional relativo à eficiência energética e produção de cogeração e a aprovação do Plano
Nacional de Poupança de Energia, centrado na gestão da procura e na redução do consumo. Pretende-se, com
este plano, obter uma poupança de 5 % no consumo de gás, a acrescer à redução de 18,8 % alcançada no
último ano, excluindo o consumo de gás utilizado na produção de energia elétrica.
No que respeita à produção e distribuição de eletricidade renovável, o último ano, em que Portugal
ultrapassou o valor de 2,5 GW de energia solar fotovoltaica em funcionamento no Sistema Elétrico Nacional,
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ficou marcado pela aprovação do pacote legislativo «Ambiente + Simples» que visa assegurar a simplificação
de procedimentos para a produção de energia a partir de fontes renováveis através da redução de encargos
administrativos associados aos processos de licenciamento no setor do ambiente de uma taxa de carbono para
o consumidor de viagens aéreas em aeronaves com capacidade máxima de, até, 19 lugares. Salienta-se ainda
o terceiro leilão solar (flutuante), no qual foram atribuídos 183 MW de nova capacidade, a conclusão da
transposição da diretiva relativa às energias renováveis [Diretiva (UE) 2018/2001] e a aprovação do sistema de
compra centralizada de biometano e hidrogénio renovável.
Foram ainda dados passos no âmbito da descarbonização do tecido produtivo, com a entrada em fase de
consulta pública do decreto-lei que cria e promove o desenvolvimento de um mercado voluntário de carbono de
âmbito nacional, nomeadamente com a instituição de um mecanismo de certificação robusta e credível de
créditos, relativos a projetos de redução de emissões de gases com efeito de estufa e de sequestro de carbono.
Para concretizar a transição energética, o Governo continuará a dar prioridade ao aumento da eficiência
energética em edifícios e infraestruturas públicas e privadas, tendo em vista um melhor aproveitamento dos
consumos de energia e água e uma redução das emissões de GEE associados. Assim, tendo como objetivo a
promoção da eficiência energética em edifícios e infraestruturas, o Governo irá:
Prosseguir a implementação da Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios, aprovada em
2021, que inclui um roteiro com medidas e objetivos indicativos para 2030, 2040 e 2050 e a Estratégia Nacional
de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética, que pretende proteger os consumidores vulneráveis e
integrá-los de forma ativa na transição energética e climática.
No âmbito do PRR, o investimento para apoio a esta área de política prevê para o período 2022-2026, quanto
à eficiência energética em edifícios (591 M€) — para apoiar o investimento na eficiência energética dos edifícios
residenciais (281 M€), tendo especial atenção aos agregados familiares com menores rendimentos, e dos
edifícios de serviços do setor privado e da administração pública central, em linha com o ECO.AP — Programa
de Eficiência de Recursos na Administração Pública (310 M€). Este investimento encontra-se em
implementação, destacando-se as seguintes medidas:
• «Eficiência energética em edifícios residenciais privados»: 106 000 candidaturas submetidas, 70 000
aprovadas e 123 M€ pagos a famílias.
• «Vale Eficiência»: Mais de 18 700 candidaturas submetidas e mais de 11 300 aprovadas.
No âmbito do PT2030 pretende-se, no objetivo estratégico 2, «Portugal mais verde», promover a eficiência
energética e a redução das emissões de gases com efeito de estufa (119 M€), apoiar a renovação energética
do parque de edifícios existentes da administração pública regional e local, promovendo a descarbonização e a
transição energética das atividades desenvolvidas pela administração pública regional e local, contribuindo para
as metas de redução de emissões de gases com efeito de estufa, de redução de consumos de energia por via
do reforço da eficiência energética, de incorporação de renováveis no consumo final bruto de energia, bem como
para promover a gestão eficiente de recursos.
Liderar a transição energética, de forma a concretizar os objetivos do Plano Nacional de Energia e Clima
para 2030, implica também avançar na produção e distribuição de energia renovável, área em que o Governo
irá:
Acelerar a concretização do Plano Nacional de Energia e Clima 2030 e do Roteiro para a Neutralidade
Carbónica 2050, promovendo roteiros regionais para a neutralidade carbónica, elaborando orçamentos de
carbono quinquenais que definam um horizonte plurianual, assente em metodologias para avaliação do impacto
legislativo na ação climática e eliminando constrangimentos administrativos que criem custos de contexto
desproporcionados sem mais-valia ambiental. Neste âmbito, o Governo levará a cabo a revisão do PNEC 2030
em linha com o disposto no Regulamento (UE) 2018/199 do Parlamento e Conselho Europeu, de 11 de
dezembro de 2018, e reforçado pela comunicação da Comissão Europeia relativamente ao plano REPowerEU.
Prosseguir com o modelo de leilões de energias renováveis com vista ao cumprimento dos objetivos fixados
no PNEC2030, nomeadamente a preparação do primeiro leilão para eólica offshore a lançar em 2023.
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Lançar os leilões de compra centralizada de biometano e hidrogénio renovável produzido por eletrólise a
partir da água, com recurso a eletricidade com origem em fontes de energia renovável.
Concretizar as interligações previstas.
Promover a produção sustentável de gases renováveis, com particular enfoque no hidrogénio e seus
derivados, incluindo amónia, metanol verdes e combustíveis sintéticos, contribuindo para a descarbonização da
economia, em particular dos setores industrial e dos transportes, nomeadamente no transporte aéreo e marítimo.
Apresentar um plano de ação para o biometano produzido a partir de resíduos sólidos urbanos, lamas de
estações de tratamento de águas residuais (ETAR) e efluentes agropecuários.
Promover a implementação e execução do Programa «Trabalhos & Competências Verdes/Green Skills &
Jobs», incluindo a criação do primeiro Centro de Formação Profissional para a Transição Energética, com vista
ao desenvolvimento da formação profissional na área da energia de forma a dotar os quadros técnicos das
empresas e/ou indústria dos recursos humanos qualificados para enfrentar os desafios e cumprir os objetivos
da transição energética e da progressiva descarbonização, da economia e da sociedade.
Inserido nesta área de política, o investimento do PRR na produção e distribuição de energias renováveis
(185 M€) para a produção e distribuição de hidrogénio e gases renováveis, incluindo a criação de uma rede de
postos de abastecimento a hidrogénio, regista os seguintes progressos:
• Adoção do Regulamento da Rede Nacional de Transporte de Gás e do Regulamento da Rede Nacional de
Distribuição de Gás;
• No âmbito do 1.º aviso do investimento «Apoio à produção de hidrogénio renovável e outros gases
renováveis», foram contratualizados 25 projetos (113 MW com um montante de apoio aprovado de 102
milhões de EUR).
Em consonância, no âmbito do PT2030, no objetivo estratégico 2, «Portugal mais verde», com o objetivo de
promover as energias renováveis e desenvolver sistemas de energia inteligentes, redes e armazenamento fora
da Rede Transeuropeia de Energia — (114 M€), com o objetivo de promover ações referentes ao reforço e
modernização das infraestruturas, fomento da diversificação da produção de energia a partir de fontes
renováveis e de comunidades de energia renováveis.
Ainda no âmbito da transição energética, o Governo prosseguirá os esforços no sentido de apoiar as
empresas na adoção de tecnologias menos poluentes, no desenvolvimento de produtos e serviços de baixo
carbono, tendo em vista a redução das intensidades energética e carbónica da economia. Tendo como objetivo
a descarbonização do tecido produtivo, o Governo promoverá:
Um financiamento sustentável, elaborando uma estratégia que defina os instrumentos mais adequados a
mobilizar em linha com o Pacto Ecológico Europeu, definindo critérios mínimos de descarbonização como
condição para a atribuição de financiamento público e definindo um enquadramento fiscal e financeiro que induza
o investimento verde;
A emissão de obrigações verdes, fomentando o desenvolvimento de plataformas de microcrédito orientado
para o investimento em soluções de baixo carbono, promovendo a articulação entre o Fundo para a Inovação,
Tecnologia e Economia Circular e o Fundo Ambiental no apoio a projetos de descarbonização e aumento de
eficiência no uso de recursos.
No âmbito do PRR, o investimento para apoio a esta área de política – descarbonização da indústria (715 M€)
— promove a descarbonização do setor industrial e empresarial e a mudança de paradigma na utilização dos
recursos. Apoiados em medidas do Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC), estes investimentos
contribuem para acelerar a transição para uma economia neutra em carbono e, simultaneamente, para promover
a competitividade da indústria e das empresas, por via da sua descarbonização, redução do consumo de energia
e da promoção de fontes endógenas de energia. Neste quadro, foram lançados avisos para as seguintes
medidas:
• Aprovados 33 roteiros de descarbonização da indústria e capacitação das empresas;
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• Lançados 2 avisos no âmbito do Apoio à Descarbonização da Indústria, encontrando-se em análise as 242
candidaturas.
No âmbito do PT2030, no objetivo estratégico 2, «Portugal mais verde», para promover a eficiência
energética e redução das emissões de gases de efeito estufa e a transição para uma economia circular, estão
previstos apoios para a descarbonização do setor empresarial e industrial (245 M€).
5.2 – Mobilidade sustentável
O setor dos transporte e mobilidade é um pilar fundamental para o bem-estar social, para o desenvolvimento
económico e para a coesão social e territorial. Os investimentos neste setor são geradores diretos e indiretos de
emprego e a sua concretização permite melhorar os níveis de conectividade e de acessibilidade das populações
aos principais polos económicos, promovendo, desta forma, a capacidade de aproximar as pessoas de
oportunidades de emprego e as empresas de pessoal mais qualificado. Importa por isso robustecê-lo, torná-lo
mais sustentável, garantindo que cumpre estas importantes funções.
Grande parte dos impactos dos transportes são indissociáveis do excessivo uso do automóvel, pelo que é
necessário dar continuidade a políticas que tornem as opções de mobilidade sustentável mais atrativas do que
o recurso ao transporte individual e que contribuam para a sua descarbonização, nos casos em que o seu uso
é imprescindível.
Esse caminho far-se-á, necessariamente, pelo investimento num transporte público acessível e de qualidade,
com destaque para o transporte ferroviário, que em Portugal detém uma fração do transporte de passageiros e
mercadorias abaixo da média europeia, para a expansão das redes de transporte público urbano, bem como
pela generalização dos veículos elétricos, progressivamente em modo partilhado e autónomo, sem esquecer as
formas de mobilidade ativa, como o uso da bicicleta. As ações de promoção da mobilidade sustentável
desenvolvem-se em duas áreas de política:
• Ferrovia e transportes públicos.
• Mobilidade urbana sustentável.
Destaca-se no último ano a preparação do Plano Ferroviário Nacional, que esteve em consulta pública até
28 de fevereiro de 2023. O documento estratégico define uma visão de longo prazo para a ferrovia em Portugal,
assente no objetivo de fazer chegar o comboio a todas as capitais de distritos e às localidades de maior dinâmica
demográfica, económica e funcional. Com o Plano Ferroviário Nacional pretende-se criar as condições para
acelerar a transferência modal, tanto de passageiros, como de mercadorias, para a ferrovia.
No que respeita à mobilidade urbana sustentável, o último ano fica marcado pelo congelamento dos preços
dos passes dos transportes públicos e dos bilhetes na CP, assim como pela preparação e entrada em consulta
pública da Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Pedonal 2030 (ENMAP), que desenvolve as linhas de
ação e cria as respetivas medidas para promoção da mobilidade ativa pedonal a nível nacional.
Para promover a ferrovia e os transportes públicos, fomentando o investimento num setor dos transportes
mais limpo, acessível e de qualidade, com destaque para o transporte ferroviário e para a expansão das redes
de transporte público urbano, o Governo irá:
Continuar a dar prioridade à ferrovia com a conclusão, até 2023, dos investimentos previstos no programa
Ferrovia 2020 e o arranque dos projetos previstos no Programa Nacional de Investimento 2030, em três eixos
de ação principais: completar a modernização e eletrificação de toda a rede ferroviária; eliminar os
estrangulamentos à capacidade nas áreas metropolitanas e criar um eixo de Alta Velocidade e de elevada
capacidade entre Lisboa, Leiria, Coimbra, Aveiro, Porto, Braga e a Galiza; e concluir e aprovar o Plano
Ferroviário Nacional que oriente as opções de investimento no longo prazo;
Concretizar o investimento em novo material circulante, executando os concursos já lançados para comboios
urbanos e regionais e lançando o concurso para comboios de longo curso, constituindo-se como uma aposta na
capacidade industrial nacional para o seu fabrico e montagem;
Investir nas empresas públicas de transportes, permitindo-lhes aumentar a disponibilidade e a qualidade da
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oferta e melhorar a qualidade dos serviços;
Expandir as redes e serviços de transporte, quer através do Programa de Apoio à Densificação e Reforço da
Oferta de Transportes Públicos (PROTransP), quer concretizando os planos de expansão das redes de
transporte pesado de passageiros nas áreas metropolitanas e em territórios com elevada densidade
populacional e económica, nomeadamente os projetos aprovados e em curso nos programas de financiamento
PORTUGAL 2020 e PRR, e os projetos a desenvolver no âmbito do PORTUGAL 2030;
Apoiar a capacitação das autoridades de transportes para promover o desenvolvimento de redes de
transporte mais flexíveis e mais capazes de responder às necessidades dos territórios de baixa procura.
No âmbito do PRR, o apoio à ferrovia e transportes públicos prevê os seguintes investimentos para o período
de 2022 a 2026:
• Expansão das redes de transportes públicos urbanos (808 M€) – para apoiar a expansão das redes de
transportes públicos nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto. Foi lançado o concurso público para
projeto de conceção/construção da expansão da Linha Vermelha lançado em 27 de janeiro de 2023. A
obra do BRT (Boavista – Império) está em curso. E os concursos para a linha de metro de superfície
Odivelas-Loures e linha de metro Casa da Música – Santo Ovídio encontram-se em preparação.
• Descarbonização dos transportes públicos (48 M€) – que visa apoiar a aquisição de autocarros de baixas
emissões afetos ao transporte público rodoviário e respetivos postos de carregamento/abastecimento.
Foram assinados contratos com 7 empresas de transportes para aquisição de 257 autocarros limpos para
as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto e 112 postos de carregamento de veículos limpos.
De forma complementar, no âmbito do Orçamento do Estado e outras fontes de financiamento nacionais está
previsto (2022-2026) o apoio a um conjunto de intervenções significativas com vista a potenciar o apoio à ferrovia
e transportes públicos (1153 M€), designadamente a concretização dos investimentos do Programa Ferrovia
2020, a expansão das redes do Metro de Lisboa e do Metro do Porto, assim como o investimento na aquisição
de frota.
No âmbito do PT2030, serão apoiados os seguintes investimentos:
• No objetivo estratégico 2, «Portugal mais verde», promoção da mobilidade urbana multimodal sustentável
(511 M€), nomeadamente, com apoios a projetos ferrovia nas áreas metropolitanas, sistemas de
transportes metropolitano, transporte coletivo;
• No objetivo estratégico 3, «Portugal mais conectado», desenvolvimento de uma Rede Transeuropeia de
Transportes (RTE-T) sustentável, resiliente às alterações climáticas, segura, inteligente e intermodal e a
mobilidade nacional, regional e local (509 M€).
No âmbito do Mecanismo Interligar Europa, serão apoiados um conjunto de investimentos estruturantes da
rede ferroviária nacional, incluindo a linha de Alta Velocidade Porto-Lisboa, os investimentos no Corredor
Ferroviário Internacional Sul Sines-Caia e a modernização da Linha da Beira Alta, em articulação com fontes de
financiamento nacionais (1440 M€).
Com vista a dar continuidade a políticas que tornem as opções de mobilidade sustentável mais atrativas do
que o recurso ao transporte individual e que contribuam para a sua descarbonização, nos casos em que o seu
uso é imprescindível, o Governo prosseguirá a sua ação na promoção da mobilidade suave, generalização dos
veículos elétricos, progressivamente em modo partilhado e autónomo, sem esquecer as formas de mobilidade
ativa, como o uso da bicicleta. Para tal, o Governo irá:
Continuar a promover o transporte público através da manutenção da redução dos preços dos passes em
todo o território e densificação da oferta, com a continuidade dos Programas PART e PROTANSP, revendo os
seus modelos de financiamento com vista a assegurar uma maior previsibilidade e autonomia por parte das
autoridades de transportes.
Promover a multimodalidade urbana e a mobilidade partilhada, implementando o novo Regime Jurídico do
Serviço Público de Transporte de Passageiros em Táxi.
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Continuar o processo de capacitação das autoridades de transporte para que estas possam gerir e planear
de forma cada vez mais eficiente e eficaz as várias redes de transporte do País.
Melhorar a integração dos novos conceitos de mobilidade elétrica com a distribuição e logística urbana e
promover oportunidades de desenvolvimento tecnológico e de novas soluções de mobilidade sustentável em
torno do ecossistema nacional da mobilidade elétrica.
Facilitar a transição para a mobilidade elétrica, favorecendo no plano fiscal os veículos elétricos, mantendo
apoios à aquisição dos veículos, reforçando e expandindo a rede pública de carregamento.
Promover soluções inovadoras e inteligentes de mobilidade, de bens e pessoas, designadamente ao nível
da mobilidade partilhada, que promovam e fomentem a descarbonização das cidades.
Acelerar a implementação das Estratégias Nacionais para a Mobilidade Ativa Ciclável e Pedonal.
No âmbito do PT2030, serão apoiadas medidas no objetivo estratégico 2, «Portugal mais verde», promoção
da mobilidade urbana sustentável (81 M€), através de apoios a formas alternativas de transporte destinadas à
redução das emissões de carbono pelo setor dos transportes.
No âmbito do Orçamento do Estado e outras fontes de financiamento nacionais está previsto (2022-2026) o
Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos — PART (873 M€), que permite uma redução
muito significativo dos custos das famílias com os transportes públicos e permite ainda uma melhoria da
qualidade da oferta.
5.3 – Economia circular
Segundo a Organização das Nações Unidas, cerca de metade das emissões de gases com efeito de estufa
estão associadas à extração e ao processamento de recursos, fase que é responsável pela perda de mais de
90 % de biodiversidade e da pressão sobre os recursos hídricos, razão pela qual é estritamente necessário
reforçar o papel da economia circular e realçar a valorização energética dos resíduos. A par das alterações
climáticas, a degradação ambiental representa uma ameaça real para a Humanidade, sendo por isso necessário
adotar medidas que diminuam a pressão existente sobre os recursos e assegurem a transição para uma
economia em que o crescimento económico esteja dissociado de impactos ambientais.
Esta transformação, pela sua transversalidade, exige instrumentos de política pública que beneficiem quem
opta por modelos de produção e consumo mais consciente e responsável, que efetivamente reduzam o consumo
de matérias-primas, de recursos e de energia, e que preservem o valor de produtos, materiais e outros recursos
na economia pelo máximo tempo possível. Em consequência, promove-se o realinhamento do tecido produtivo
e dos consumidores, aproveitando as oportunidades geradas por novos processos, novos materiais, novos
produtos e novos serviços necessários à economia circular.
Neste domínio, destaca-se a aprovação da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2030
– ECO360 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2023, de 10 de fevereiro), instrumento que exprime a
intenção do Governo de que a contratação pública em Portugal esteja no centro da decisão de produção e
consumo sustentável, reforçando-se a contratação pública ecológica, por forma a contribuir de modo significativo
para o cumprimento dos objetivos das políticas ambientais, para a promoção de um modelo de desenvolvimento
económico sustentável, gerador de riqueza e emprego, e, ainda, para a projeção de uma Administração Pública
com uma atuação exemplar no domínio da sustentabilidade.
Para atingir os objetivos da transição para um modelo de economia circular o Governo irá:
Rever os mecanismos de Fiscalidade Verde associados à poluição e uso de recursos, com base no trabalho
desenvolvido com a Comissão Europeia ao abrigo do Programa de Apoio às Reformas Estruturais;
Incentivar a circularidade na economia, com base na Estratégia Nacional para as Compras Públicas
Ecológicas 2030 – ECO360, e potenciar a formação de hubs de economia circular nacionais, apoiados através
do PRR e de outros mecanismos de financiamento europeu e nacional;
Apostar numa maior integração dos princípios de economia circular nos currículos escolares, técnicos,
universitários e de formação avançada, e melhorando a informação ao cidadão, designadamente incorporando
o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, nos critérios de distinção PME Líder e PME
Excelência, desenvolvendo e aplicando rótulos de informação ambiental, sobretudo no retalho, entre outras
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medidas;
Multiplicar os benefícios associados às comunidades de energia, para comunidades de sustentabilidade, em
articulação com os municípios, alargando o âmbito a outros recursos, incentivando a produção e transação de
produtos com menor pegada ecológica, promovendo a circularidade na construção através de programas de
reabilitação, e promovendo os circuitos locais de produção e consumo com base nas alterações aos
instrumentos de política pública presentes e futuros;
Aferir o progresso e eficiência das políticas de promoção da economia circular monitorizando indicadores
ambientais sistematizados para o efeito;
Prosseguir com a concretização do ECO.AP 2030, na aposta na eficiência de recursos, na descarbonização
e nas energias renováveis pelo Estado, com metas na redução em 40 % os consumos de energia primária, em
20 % quer o consumo de água, quer o consumo de materiais, bem como uma taxa de 5 % de renovação
energética e hídrica dos edifícios das entidades da Administração Pública direta e indireta, incluindo serviços
centrais e periféricos.
Potenciar as medidas previstas no Plano de Ação da Bioeconomia Sustentável 2030, nomeadamente
estreitando a sua relação com a Estratégia Nacional para a Gestão de Lamas de ETAR Urbanas 2030, o Tomo
II do ENEAPAI dedicado ao bagaço de azeitona, e as Orientações Estratégicas para os Biorresíduos, com vista
à elaboração do plano de ação para o biometano e revisão do Plano Nacional para a Promoção de Biorrefinarias
2030;
Evoluir de uma gestão de resíduos para uma gestão de recursos, tendo por base o Plano Nacional de Gestão
de Resíduos e Planos adjuvantes, com particular ênfase nas medidas de prevenção de produção de resíduos,
apoiando a conceção de produtos com maior potencial de circularidade e incentivando o mercado nacional de
matérias-primas secundárias de qualidade;
Prosseguir com o apoio à melhoria de eficácia e eficiência na gestão do ciclo urbano da água, preconizado
no Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais 2030;
Apostar no desenvolvimento de um cluster nacional para a remanufactura, lançando um programa para a
eficiência material na indústria e criando incentivos à reparação e manutenção de produtos e equipamentos
No âmbito do PRR, o apoio à economia circular prevê a promoção da bioeconomia (141 M€): pretende-se
promover a bioeconomia, tendo como principal objetivo a incorporação de materiais de base biológica em
alternativa às matérias de base fóssil, em três setores de atividade económica nacional — têxtil e vestuário,
calçado, resinas naturais — assegurando uma maior competitividade e permitindo, desta forma, contribuir para
a transição para neutralidade carbónica de forma justa e coesa. Neste campo, encontram-se em
desenvolvimento os projetos de bioeconomia dos 3 consórcios nos setores do calçado, vestuário e resina natural
envolvendo 163 entidades (empresas, entidades do sistema científico e tecnológicos, associações, entre outras).
No âmbito do PT2030, serão apoiadas medidas no objetivo estratégico 2, «Portugal mais verde», promover
a transição para uma economia circular (219 M€) no qual irão ser disponibilizados apoios para recolha e
tratamento eficiente de resíduos; promoção da circularidade, economia eficiente e regenerativa.
5.4 – Valorizar o território
Importa valorizar o capital natural e a resiliência socioecológica dos territórios, no quadro de uma gestão
sustentável dos recursos naturais, tendo em conta o seu valor ambiental, social e económico.
A abordagem governativa será efetuada de forma integrada por forma a continuar a reforma da floresta,
reforçar a aposta na biodiversidade e nos serviços de ecossistemas, garantindo a construção de um território
mais coeso e resiliente aos efeitos das alterações climáticas e valorização do nosso capital natural. Serão ainda
prioridades a proteção e valorização do litoral e dos recursos hídricos, a promoção da bioeconomia e da
economia circular que estejam alinhadas com a transição energética como vetor fundamental para a
descarbonização da economia e da sociedade.
As ações de valorização do território desdobram-se nas seguintes áreas de política:
• Recursos hídricos.
• Floresta.
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• Mar.
• Adaptação e valorização do território.
• Conservação da natureza e biodiversidade.
• Valorização da faixa Atlântica.
Destacam-se, em 2022, os seguintes desenvolvimentos:
• No âmbito da floresta, a preparação e entrada em consulta pública do regime jurídico do cadastro predial,
definindo os princípios e as regras a que deve obedecer a atividade de cadastro predial, e estabelecendo o
Sistema Nacional de Informação Cadastral e a Carta Cadastral como registo único e universal de prédios em
regime de cadastro predial, com vista à desmaterialização e modernização dos respetivos procedimentos. Este
diploma integra uma das metas da Reforma «Reorganização do sistema de cadastro da propriedade rústica e
do Sistema de Monitorização de Ocupação do Solo (SMOS)», inscrita na componente «C8 – Florestas», do
Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
• Na área da floresta, destaque ainda para a entrada em vigor do diploma que regulamenta a contribuição
especial para a conservação dos recursos florestais e determina as condições da sua aplicação, assim como do
diploma que define novos prazos para a apresentação de pedidos de instalação e exploração de novas centrais
de valorização de biomassa e reformula os termos dos respetivos procedimentos de avaliação e decisão.
• Na área de política do mar e das pescas destaca-se a aprovação do Plano para a Aquicultura em Águas
de Transição para Portugal Continental, instrumento indispensável para a execução da estratégia de
desenvolvimento da aquicultura, contribuindo para o ordenamento desta atividade e para o seu crescimento. Foi
também aprovado o Plano Estratégico para a Pequena Pesca para o período 2022-2030. Este Plano, que se
encontra alinhado com a Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030, visa a preservação e o reforço do segmento
da pequena pesca através de intervenções que promovam a sua competitividade e os seus produtos, melhorem
as condições de trabalho e a segurança dos profissionais, e contribuam para a sustentabilidade dos recursos.
• No âmbito da valorização da faixa atlântica, destaca-se, em 2022, a atribuição à Infraestruturas de Portugal
de competências para promover, em regime de concessão, as atividades conexas com o sistema de cabos
submarinos de comunicações eletrónicas entre o continente e as regiões autónomas. Pretende-se, desta forma,
potenciar a sua utilização através da agregação de novas funcionalidades e serviços.
Para assegurar a sustentabilidade e resiliência dos recursos hídricos, o Governo irá:
Concluir o 3.º ciclo dos Planos de Gestão de Regiões Hidrográficas e o 2.º ciclo dos Planos de Gestão dos
Riscos de Inundação, elaborar os Planos de Gestão da Seca e Escassez e rever os Planos de Ordenamento
das Albufeiras de Águas Públicas.
Garantir uma maior resiliência dos territórios mais afetados pelos efeitos das alterações climáticas, com os
Planos Regionais de Eficiência Hídrica do Alentejo e Algarve, diminuindo a pressão sobre as origens de água
superficiais e subterrâneas; otimizando a capacidade de armazenamento designadamente através de
interligações entre sistemas, como forma de garantir maior resiliência aos sistemas de abastecimento.
Dar continuidade à execução da Estratégia Nacional de Reabilitação de Rios e Ribeiras (EN3R), numa
abordagem coesa à valorização da rede hidrográfica nacional.
Implementar a estratégia 20/30 do Programa Nacional de Regadios, promovendo o regadio eficiente e a
resiliência do mundo rural face às alterações climáticas.
No âmbito do PRR, a aposta nos recursos hídricos prevê, para os anos de 2022 a 2026, mitigar a escassez
hídrica (304 M€), assegurar a resiliência dos territórios aos episódios de seca, tendo por base os cenários de
alterações climáticas e a perspetiva explanada na Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas
(ENAAC) e no Programa de Ação para as Alterações Climáticas (P-3AC), contribuindo para a diversificação da
atividade económica destas regiões e para o seu desenvolvimento económico, social e ambiental.
As medidas encontram-se em implementação e destacam-se os seguintes avanços:
• Estão em projeto ou em obra as medidas para redução de perdas de água nos sistemas de abastecimento
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em baixa do Algarve, no valor de 35 M€;
• Em fase de contratação pública os projetos para diminuição de perdas nos sistemas de rega coletivos e
privados do barlavento e sotavento algarvio, no valor de 17 M€;
• Em fase de projeto o reforço do abastecimento em alta, nomeadamente uma unidade de dessalinização, a
captação de água no Pomarão para aumento das afluências à barragem de Odeleite e o reforço da ligação ao
barlavento algarvio, no valor de 120 M€.
• Está em curso a concretização do projeto de execução, integrando as condições da Decisão de Impacte
Ambiental referente às infraestruturas primárias do Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato.
No PT2030, no objetivo estratégico 2, «Portugal mais verde», prevê-se a gestão de recursos hídricos com o
objetivo de promover a adaptação às alterações climáticas, a prevenção dos riscos e a resiliência a catástrofes
e para promover a gestão sustentável da água (427 M€).
Para prosseguir a reforma da floresta, o Governo irá:
Potenciar o sequestro florestal de carbono, promovendo o aumento da área florestal bem como a reconversão
e densificação da área existente para espécies mais adaptadas ao território, tendo em vista a resiliência aos
riscos, nomeadamente de incêndio, criando incentivos económicos para projetos de sumidouro florestal e outras
atividades que promovam o sequestro de carbono.
Prosseguir com a política de remuneração dos serviços dos ecossistemas em áreas prioritárias,
nomeadamente os territórios vulneráveis (risco de incêndio e minifúndio) ou de elevado valor ambiental.
Apoiar medidas de silvicultura sustentável, tal como previsto no PEPAC, e apoiar investimentos de adaptação
do território às alterações climáticas e de valorização do capital natural, tal como previsto no REACT-EU –
Medida «Resiliência dos territórios face ao risco».
No âmbito do PRR, os investimentos neste eixo de atuação preveem, para o período 2022-2026, a proteção
contra os incêndios rurais (520 M€) para desenvolver uma resposta estrutural na prevenção e combate de
incêndios rurais capaz de proteger Portugal de incêndios rurais graves num contexto de alterações climáticas,
e com impacto duradouro ao nível da resiliência, sustentabilidade e coesão territorial. Neste campo, destacam-
se os seguintes avanços:
• Com vista a acelerar a transformação da Paisagem dos Territórios de Floresta Vulneráveis (270 M€), foram
celebrados 69 contratos para criação de Entidades Gestoras de AIGP, 2 contratos para proposta de Operações
Integradas de Gestão da Paisagem e apoiadas 129 aldeias;
• Foram celebrados contratos para instalação e beneficiação de 37 500 ha de Rede Primária Faixas de
Gestão de Combustível (120 M€);
• Foram celebrados contratos para aquisição de 2 helicópteros ligeiros e 6 helicópteros médios de combate
a incêndios, tendo sido adquiridos 183 veículos, máquinas e equipamentos para prevenção e combate a
incêndios;
• No âmbito do Programa MAIS Floresta (50 M€) regista-se a contratação de 160 profissionais em 2021 e
2022 no âmbito do Programa Resineiros Vigilantes, o contrato para o fornecimento operacional de dois detetores
de trovoadas, os quatro Contratos Programa com Centros de Competências Florestais e seis contratos-
programa com Organizações de Produtores Florestais.
No PT2030, está previsto no objetivo estratégico 2, «Portugal mais verde», promover a adaptação às
alterações climáticas, a prevenção dos riscos e a resiliência a catástrofes (67 M€), através do apoio a meios
materiais para a proteção civil, incluindo sistemas de prevenção, de apoio à decisão e de combate a incêndios
rurais.
Para apostar no potencial do mar, o Governo:
Concretizará a Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 e o respetivo plano de ação.
Prosseguirá a interação com a Comissão de Limites da ONU para a concretização da extensão da plataforma
continental portuguesa.
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Promoverá o desenvolvimento de novas concessões de aquicultura nas áreas de expansão previstas no
Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional e nas áreas de expansão previstas no Plano
de Aquicultura em Águas de Transição.
Prosseguirá a aposta nas energias renováveis oceânicas e projetos de inovação oceânica.
Concretizará a Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas no mar português e definirá os seus planos de
gestão, com o objetivo de alcançar 30 % do espaço marítimo nacional até 2030.
Reforçará a importância estratégica do abastecimento do pescado às populações no contexto da segurança
alimentar e da autonomia estratégica e apoiará a indústria transformadora da fileira do pescado, reforçando a
sua competitividade através da transferência de conhecimento e da criação de produtos de maior valor
acrescentado e a internacionalização.
Apoiará a pesca e a aquicultura inovadora e sustentável, reestruturando e modernizando a frota pesqueira,
tornando-as energeticamente mais eficientes, com vista a aumentar a atratividade do setor, continuando a
aposta na investigação e aprofundar o conhecimento científico, numa perspetiva ecossistémica.
Fomentará a sustentabilidade da atividade das pescas e o restauro e conservação dos recursos biológicos
aquáticos, dinamizando as atividades de aquicultura sustentáveis e da transformação e comercialização de
produtos da pesca e da aquicultura, contribuindo assim para a segurança alimentar da União através da
intervenção do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA).
No âmbito do PRR aposta no mar, prevê desenvolver a economia do mar (108 M€) para desenvolver uma
economia do mar mais competitiva, mais empregadora, mais coesa, mais inclusiva, mais digital e mais
sustentável, desenvolvendo o Hub Azul, Rede de Infraestruturas para a Economia Azul (87 M€), através do qual
já estão contratados e em implementação os 7 hubs, e apoiando a Transição Verde e Digital e Segurança nas
Pescas (21 M€), através do qual já foram aprovadas 38 candidaturas e um apoio total de 11 M€.
No PT2030, estão previstos os seguintes apoios:
• No âmbito do Programa MAR 2030, visando fomentar a sustentabilidade da atividade da pesca e o restauro
e conservação dos recursos biológicos aquáticos, dinamizando as atividades de aquicultura sustentáveis e da
transformação e comercialização de produtos da pesca e da aquicultura, contribuindo assim para a segurança
alimentar da União, e promover uma economia azul sustentável nas regiões costeiras e o reforço da governação
internacional dos oceanos e promoção de mares e oceanos seguros, protegidos, limpos e geridos de forma
sustentável (339 M€);
Para promover a adaptação e valorização do território, o Governo irá:
Dar continuidade às ações constantes do Programa Nacional de Ação para a Adaptação às Alterações
Climáticas (P3AC), completando a cobertura de todo o território nacional com planos ou estratégias de
adaptação às alterações climáticas, promovendo a sua integração nas políticas e estratégias setoriais e a
incorporação nos planos diretores municipais.
Desenvolver uma Plataforma Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas, que agregue informação
sobre efeitos e impactos das alterações climáticas em Portugal.
Ordenar o território e tornar as comunidades mais resilientes, desenvolvendo as medidas do Programa de
Ação do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) que asseguram a concretização
dos 10 compromissos para o território, promovendo a revisão dos Programas Regionais do Ordenamento do
Território (PROT), bem como a revisão dos que se encontram vigentes, e reforçando a política de cidades, em
linha com as agendas da sustentabilidade e o seu papel na estruturação do modelo policêntrico e funcional do
território, articulando a rede urbana com repostas eficazes ao território rural, fundamentais para um
desenvolvimento equilibrado do País.
Dar continuidade ao esforço de proteção costeira e valorização dos ecossistemas litorais através da
finalização das empreitadas já financiadas e preparando o conjunto de novas intervenções a financiar no novo
quadro de financiamento europeu, em articulação com os novos Programas de Orla Costeira.
Implementar o PEPAC a partir de janeiro de 2023, através das medidas nele previstas para uma agricultura
mais justa e inclusiva, promovendo uma gestão ativa do território, baseada numa produção agrícola e florestal
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inovadora e sustentável, com uma melhor redistribuição dos apoios, nomeadamente para a pequena agricultura
e o rejuvenescimento da atividade e assegurando o acesso aos pagamentos diretos a todas as superfícies
elegíveis, apoiando práticas e investimentos para uma transição climática, ecológica e energética, reforçando a
condicionalidade ecológica e avançando com a condicionalidade social.
No âmbito do PRR, a aposta na valorização do território prevê:
• Cadastro da Propriedade Rústica e Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo (79 M€) para dotar o
País de conhecimento atualizado e detalhado do território, quer a nível cadastral, com identificação dos
proprietários da terra e dos limites e caracterização da propriedade, quer de cartografia de referência, sobre a
qual possam assentar os diversos processos de planeamento de âmbito nacional, regional e local. Nesse âmbito,
foi implementada a evolução para a plataforma BUPI 2.0, estão em curso ações de formação a técnicos
municipais e outros envolvidos no sistema de registo cadastral; entrou em funcionamento o Sistema de
Monitorização e Ocupação do Solo (SMOS).
No PT2030, está previsto:
No objetivo estratégico 2, «Portugal mais verde», para promover a adaptação às alterações climáticas, a
prevenção dos riscos e a resiliência a catástrofes (302 M€).
No PEPAC, estão previstos os seguintes investimentos, com contributo dos Fundos da PAC:
Investimento na exploração agrícola e florestal (2298 M€), reforçar a competitividade, melhorar o
desempenho e garantir a viabilidade e a sustentabilidade das explorações agrícolas e florestais, através do
aumento da produção, da criação de valor, do melhoramento da qualidade dos produtos, da introdução de
métodos e produtos inovadores, designadamente para melhorar o desempenho ambiental/climático das
explorações agrícolas, bem como do bem-estar animal;
Apoios através de pagamentos diretos (1672 M€), que visam contribuir para estabilização do rendimento dos
agricultores e a resiliência das explorações agrícolas, promover a manutenção da atividade agrícola nas zonas
rurais através de gestão ativa. Dado o elevado contributo da pequena agricultura na gestão e manutenção de
uma ocupação territorialmente equilibrada, inclui apoio específico à pequena agricultura e uma redistribuição
dos apoios entre as explorações de maior dimensão e as explorações de média e pequena dimensão.
Para assegurar a conservação da natureza e recuperação da biodiversidade, o governo irá:
Continuar a promover a cogestão das áreas protegidas e a conclusão dos Programas Especiais das Áreas
Protegidas.
Melhorar os sistemas de comunicação e gestão de valores naturais com vista à promoção dos valores
ambientais e do conforto e da qualidade da visita disponibilizando, em várias línguas, mais e melhor informação
sobre o património natural das áreas protegidas, a par de uma melhoria da cobertura de redes de dados móveis,
permitindo a substituição progressiva da informação em suporte físico por informação digital.
Expandir o projeto-piloto dos serviços dos ecossistemas para todos os parques naturais.
Programar e executar intervenções de conservação e de recuperação de espécies (de flora e fauna) e
habitats, desenvolvendo programas de apoio ao restauro de serviços dos ecossistemas em risco.
Reforçar a prevenção e controlo de espécies exóticas invasoras e de doenças e pragas agrícolas e florestais,
em particular nas áreas protegidas.
No PT2030, estão previstos investimentos para esta temática no objetivo estratégico 2, «Portugal mais
verde» — reforçar a proteção da natureza e da biodiversidade, as infraestruturas verdes e reduzir a poluição
(110 M€) para apoio a medidas de conservação da natureza, biodiversidade e património natural.
Para apostar na valorização da faixa atlântica, o Governo:
Prosseguirá a implementação da Estratégia para o Aumento da Competitividade da Rede de Portos
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Comerciais do Continente – Horizonte 2026 e dos respetivos investimentos, recorrendo ao PT2030 e ao
Mecanismo Interligar Europa.
Promoverá uma articulação dos objetivos da Estratégia e da ambição europeia ao nível da transição
energética, da transição digital da operação portuária e da redução da pegada ecológica e da ação humana com
vista à mitigação das alterações climáticas.
No PT2030, no objetivo estratégico 3, «Portugal mais conectado» está previsto o apoio para o
desenvolvimento de uma Rede Transeuropeia de Transportes — RTE-T – resiliente às alterações climáticas,
inteligente, segura, sustentável e intermodal, através de ações de melhoria das condições de navegabilidade e
acessibilidades marítimas e portuárias, melhorias tecnológicas na gestão de trafego, expansão e requalificação
das acessibilidades às infraestruturas logísticas associadas aos portos, melhoria dos equipamentos e das
capacidades digitais das infraestruturas portuárias (131 M€).
6 – Segundo desafio estratégico: demografia
O desafio estratégico da demografia é uma prioridade para o Governo face à complexidade das suas
perspetivas de evolução, com elementos comuns a tendências dos países desenvolvidos, mas também com
elementos específicos da realidade nacional. As projeções de longo prazo apontam para um ritmo de redução
da população que importa contrariar.
Pretende-se alcançar um maior equilíbrio demográfico, criar as condições para que as famílias tenham o
número de filhos que desejam ter, promover o envelhecimento ativo e saudável, criar emprego sustentável e de
qualidade em especial para os mais vulneráveis, possibilitar o acesso a habitação adequada a preços acessíveis,
conciliar a vida pessoal e familiar, acolher e integrar imigrantes e refugiados, bem como continuar a promover a
regularidade dos trajetos migratórios e a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos.
Os principais determinantes para que os jovens concretizem os seus projetos de vida, incluindo os familiares,
são a perceção de segurança económica e o acesso a serviços de apoio à infância. Assim, a generalidade das
medidas de apoio à infância, de promoção da qualidade do emprego, combatendo a precariedade e melhorando
os níveis salariais, a par da criação de melhores condições no acesso a habitação pretende impactar de forma
mais direta os jovens, mesmo quando não sejam os exclusivos beneficiários da política de habitação e de
emprego. Atuando de forma integrada sobre estas dimensões do apoio à infância, do emprego e da habitação,
pretende-se contribuir para as condições de autonomização dos jovens e para concretização dos seus projetos
profissionais, pessoais e familiares, para que a geração mais qualificada de sempre seja também a geração
mais realizada.
Foram definidos cinco domínios de intervenção prioritários para fazer face ao desafio demográfico:
• Natalidade.
• Emprego.
• Habitação.
• Migrações.
• Envelhecimento e qualidade de vida.
O índice sintético de fecundidade registou progressos nos anos mais recentes, acompanhando as melhorias
das condições de vida da população, alavancadas na política de devolução de rendimentos, de criação de
emprego de qualidade e da melhoria da resposta dos serviços públicos. O índice subiu de 1,31, em 2015, para
1,42, em 2019, o valor mais elevado desde 2005. Entretanto, com a crise sanitária, o índice sintético de
fecundidade recuou para 1,41 no ano de 2020. Apesar da melhoria recente, continua a registar-se uma diferença
expressiva em face da fecundidade desejada pelas famílias.
Num contexto de recuperação pós-COVID-19, agravado pelo conflito na Ucrânia e uma taxa de inflação
elevada, estima-se que o PIB em Portugal terá aumentado 6,7 %8 em volume no ano 2022, o mais elevado dos
últimos 35 anos, após um crescimento de 5,5 % em 2021. Esta recuperação económica traduz-se numa
8 INE, Estimativa do PIB https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=539377329&DESTAQUESmodo=2
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população empregada superior a 4.9 milhões e uma taxa de desemprego de 6 % em 2022, uma diminuição de
0,6 p.p. face a 2021 e o valor mais baixo desde 2002.
A habitação é um direito fundamental indispensável para a concretização de um verdadeiro Estado social.
Ao longo de muitos anos, a construção do Estado social foi assente no SNS, na escola pública e na segurança
social pública, tendo sido prestada menos atenção à habitação. O parque habitacional público representa 2 %
do total do parque habitacional total existente em Portugal, o que representa um dos valores mais baixos da
Europa. Neste século, nos últimos 20 anos, a despesa pública em habitação em percentagem do PIB tem se
situado entre 1,3 % e 0,5 % em Portugal9.
O resultado do Inquérito às Condições de Vida e Rendimento (ICOR), relativo a 2021, indica melhoria das
condições habitacionais dos residentes, em especial da população em risco de pobreza. Estes resultados estão
em linha com a diminuição da taxa de privação severa das condições da habitação que, em 2020, apresentou o
valor de 3,9 %. A taxa de sobrecarga das despesas em habitação, que corresponde à proporção de pessoas
que vivem em agregados familiares em que o rácio entre as despesas anuais com a habitação e o rendimento
disponível é superior a 40 %, atingiu 5,0 % em 2021, manifestando um decréscimo de 0,9 pontos percentuais
face ao ano anterior (5,9 %). Contudo, as dinâmicas mais recentes no mercado de arrendamento e a subida das
taxas de juro indiciam que esta realidade se poderá ter agravado de forma relevante originando um reforço das
políticas públicas do Governo no domínio do acesso à habitação.
As políticas migratórias, tendo por base a atração de imigração regulada e integrada e o incentivo ao regresso
de emigrantes e lusodescendentes, no âmbito do Programa Regressar, são um dos principais eixos na resposta
aos desafios demográficos. Nos anos mais recentes foi possível uma inversão do saldo migratório, resultante
do dinamismo económico e do sucesso das políticas de integração, tais como alterações ao regime jurídico de
entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, criação de um visto para
procura de trabalho e facilidades no reagrupamento familiar. Em 2021 residiam em Portugal 698 887 cidadãos
estrangeiros com título de residência válido, representando 6,8 % do total de residentes do País.
Por último, o atual quadro demográfico é também produto de evoluções positivas, designadamente a
diminuição da mortalidade e o aumento da esperança média de vida. Este quadro obriga à definição de uma
política de longevidade, que passe pela melhoria das respostas sociais de apoio ao envelhecimento, mas
também por novas respostas e estratégias que reforcem a participação cívica e social.
Este desafio estratégico está alinhado com a agenda «As pessoas primeiro: um melhor equilíbrio
demográfico, maior inclusão, menos desigualdade» da Estratégia Portugal 2030, que pretende garantir a
sustentabilidade demográfica e uma sociedade menos desigual e com elevados níveis de inclusão, visando
reduzir a incidência de fenómenos de exclusão, nomeadamente o desemprego de longa duração, a pobreza, as
desigualdades e a precariedade laboral. Encontra-se alinhada com os objetivos da UE no que se refere aos
pilares de políticas para a próxima geração, transição digital, coesão social e territorial e saúde e resiliência
económica, social e institucional.
O Governo procurará atuar de forma transversal, com o propósito de:
Melhorar os equilíbrios do mercado de trabalho, promovendo a estabilidade laboral, e o acesso a serviços e
equipamentos de apoio à família para promover condições efetivas de exercício da parentalidade e de
conciliação entre o trabalho e a vida familiar e pessoal.
Reforçar a rede de equipamentos sociais de apoio à infância, garantindo as suas condições de acessibilidade
e de inclusão.
Identificar a habitação como um dos pilares do Estado Social, dando-lhe centralidade e permitindo a
construção de uma resposta integrada.
Melhorar o acesso e a qualidade dos cuidados de saúde e proteção social, desde a fase pré-natal, incluindo
a procriação medicamente assistida, até à capacidade de assegurar dignidade das condições de
envelhecimento, assegurando boas condições de vida aos cidadãos seniores.
Adotar uma política consistente e eficaz de migrações, assegurando a boa regulação dos fluxos e a
atratividade do País para novos imigrantes e para o regresso dos emigrantes e seus descendentes, promovendo
a integração dos imigrantes e contrariando a xenofobia.
9 https://www.observatorio-das-desigualdades.com/2022/02/10/despesa-publica-em-habitacao/
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Promover o regresso de emigrantes e lusodescendentes através da extensão do Programa Regressar até
2026.
Mobilizar as instituições de ensino superior na implementação do Programa Study and Research in Portugal,
de modo a reforçar o número de estudantes estrangeiros a estudar em Portugal.
Os indicadores de contexto associados à demografia apresentam-se no Quadro 12.
Quadro 14 – Indicadores de contexto da demografia
Fontes: Instituto Nacional de Estatística (INE)
Para atingir estes objetivos, Portugal dispõe dos instrumentos de planeamento e de políticas públicas listados
no Quadro 13, dos quais se destacam:
• A Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho, aprovada na
Assembleia da República no dia 10 de fevereiro de 2023, tem como eixos estratégicos o combate à
precariedade, a promoção da conciliação da vida profissional, pessoal e familiar e valorização dos jovens
no mercado de trabalho e ainda a dinamização da contratação coletiva.
• O Programa Nacional de Habitação (PNH), aprovado na Assembleia da República a 20 de janeiro de 2023,
é o instrumento programático da política nacional de habitação que estabelece, numa perspetiva
plurianual, os seus objetivos, prioridades, programas e medidas, reconhecendo-a como prioridade
nacional no quadro plurianual 2022-2026.
Evolução
indicador
2010 2015 2021 PT
% 13,3 13,2 9,5
Total HM 12,1 12,7 5,9 (2022)
Homens 12,0 12,6 5,5 (2022)
Mulheres 12,2 12,8 6,3 (2022)
Área
predominantemente
urbana
7,6 6,5 5,2 (2020)
Área mediamente
urbana5,0 2,7 3,4 (2020) Sem avaliação
Área
predominantemente
rural
2,5 4,1 2,2 (2020) Sem avaliação
Área
predominantemente
urbana
8,3 (2011) 9,5 5,4 (2022)
Área mediamente
urbana6,8 (2011) 10,0 5,1 (2022)
Área
predominantemente
rural
5,6 (2011) 7,3 4,1 (2022)
Índice
2015=100107,36 100 168,84
N.º 1,39 1,31 1,41 (2020)
N.º/1 000
habitantes0,4 -1,0 9,6
N.º/1 000
habitantes-0,4 -2,2 -4,4
6,4 6,1 7,7 (2020)
7,1 7 8,4 (2020)
5,8 5,4 7,1 (2020)
19,3 20,0 19,9
17,2 18,0 17,8
21,0 21,7 21,7
Índice sintético de fecundidade
Indicadores de contexto
Unidade
de
medida
Portugal
Jovens que não estudam nem estão em educação
ou formação (percentagem (%) da população dos 15
a 29 anos)
Desemprego da
população ativa (20-64
anos)
%
Privação severa das
condições da habitação,
por grau de urbanização
%
Taxa de sobrecarga das
despesas em habitação
por tipo de área urbana
%
Índice de preços da habitação (Base - 2015)
Saldo migratório
Saldo natural
Anos de vida saudável aos 65 anos
AnosHomens
Mulheres
Esperança de vida aos 65 anos -Total
AnosEsperança de vida aos 65 anos - Homens
Esperança de vida aos 65 anos -Mulheres
Legenda:
O indicador evolui no sent ido desejado Sem alterações
O indicador evolui no sent ido cont rário Sem avaliação - série curta ou irregular
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Quadro 15 – Instrumentos de planeamento associados ao segundo desafio estratégico – demografia
Desafio estratégico: demografia
Domínio Instrumento Vigência
Emprego
Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho
2023-
Acordo de Formação Profissional e Qualificação 2021-
Habitação
Programa Nacional de Habitação 2023-2026
Programa de Apoio ao Acesso à Habitação – 1.º Direito 2018-
Parque Público de Habitação a Preços Acessíveis 2022-2026
Programa Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível 2021-2026
Programas de apoio ao arrendamento – Porta 65 Jovem 2007-
Programa Chave na Mão 2018-
Programa da Habitação ao Habitat 2018-2022
Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário 2021-2026
Programa Porta de Entrada 2018-
Programa de Intervenções em Habitações 2022-2025
Migrações
Plano Nacional de Implementação do Pacto Global das Migrações 2019-
Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP 2022-
Programa Regressar 2019-2026
Envelhecimento e qualidade de vida
Programa Nacional de Desporto para Todos 2012-
Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas 2017-
Programa Estratégico do Desporto Escolar 2021-2025
Plano Ação Envelhecimento Ativo e Saudável. Em vigor
Os objetivos deste desafio estratégico serão atingidos, em parte, pela execução dos investimentos
apresentados no Quadro 16
Quadro 16 – Programação dos investimentos associados ao segundo desafio estratégico – demografia
Programação plurianual do desafio estratégico: demografia (M€) Indicativo da fonte de financiamento
Áreas de Política 2022 2023 2024 2025 2026 Total PT2030 PT2020 PRR Fontes
Nacionais
Políticas de apoio à infância 114177217241241990 X
Emprego 4203531642462491431X X X
Habitação 1338751179130311814670X X X X
Migrações 14 7 1 3 3 28 X X X
Envelhecimento e qualidade de vida 53 152 245 331 385 1166 X X X X
Subtotal 734 1562 1807 2123 2059 8285 X X X X
Nota: Valores relativos a 2022 correspondem à estimativa de execução | Fontes Nacionais – inclui Orçamento do Estado, orçamento da
Segurança Social e outros fundos nacionais.
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6.1 – Natalidade
O objetivo da política pública de natalidade passa por criar condições para que as famílias possam ter os
filhos que desejam, permitindo-lhes desenvolver projetos de vida com maior qualidade e segurança e com
conciliação entre trabalho e vida familiar e pessoal. Estas políticas visam a promoção do bem-estar numa
sociedade mais consentânea com as aspirações e projetos das pessoas, particularmente dos jovens, e não
apenas uma política de melhoria das perspetivas demográficas do País.
Destaca-se no último ano:
• A entrada em vigor da medida Gratuitidade das creches destinada a abranger as crianças nascidas depois
do dia 1 de setembro de 2021, independentemente do escalão de rendimentos. Até 2024, a gratuitidade das
creches será implementada de forma faseada até abranger a globalidade dos utentes em creches e amas da
rede solidária, da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e dos utentes das Amas integradas no Instituto da
Segurança Social. Em janeiro de 2023 a medida foi alargada às creches do setor privado nos concelhos onde
não existam vagas nas creches do setor social e que adiram à medida.
• O reforço dos valores do abono de família para as crianças nos 1.º e 2.º escalões de rendimentos. Com
este reforço, as crianças destes escalões receberão, em 2023, um montante de pelo menos 50 €/mês. Esta
medida abrange cerca de 400 000 crianças, tendo sido estimado um investimento de 70 milhões de euros em
2023. Para além deste reforço, o Governo alterou o limite superior do 3.º escalão de rendimento, aumentando
assim o apoio a 80 000 crianças (estima-se um investimento de 26 milhões de euros em 2023).
• A implementação da medida «Majoração do abono de família para agregados monoparentais» (OE 2023)
produz efeitos nos rendimentos das famílias no primeiro escalão, principalmente nos primeiros 36 meses de vida
da criança.
• Majoração da dedução por dependente em sede de IRS, com a subida de 600 € para 900 € da dedução à
coleta por dependente até aos seis anos de idade, aplicável a partir do segundo filho.
Prosseguindo os objetivos deste domínio de intervenção, o Governo irá:
• Continuar a reforçar o acesso a serviços e equipamentos de apoio à família, garantindo a progressiva
gratuitidade da frequência de creches do setor social e solidário (até 2024), concretizando, em parceria e com o
envolvimento de diferentes atores, incluindo os municípios, um programa de alargamento das respostas sociais
inclusivas de apoio à família, em particular para a infância e nos territórios com uma rede mais frágil,
designadamente alargando a rede de creches, com mais 20 mil novos lugares e modernizando 18 mil lugares,
e concretizando a universalização do ensino pré-escolar.
• Aprovar e concretizar as medidas de conciliação entre o trabalho e a vida pessoal e familiar, bem como as
medidas da natalidade e da parentalidade incluídas na Agenda do Trabalho Digno, incluindo o teletrabalho, os
horários de trabalho, licenças e outros instrumentos de apoio à conciliação.
• Melhorar a conciliação entre trabalho, vida pessoal e familiar, alargando a necessidade de autorização
expressa de bancos de horas e regimes de adaptabilidade para pais de crianças até aos 6 anos, promovendo a
majoração dos valores das licenças parentais com partilha reforçada entre progenitores e melhorando o acesso
a outras licenças para cuidados em caso de partilha.
6.2 – Emprego
A qualidade do emprego tem registado também progressos relevantes nos anos mais recentes. Apesar de
permanecer acima da média europeia, a precariedade reduziu-se de forma assinalável com o peso dos contratos
de trabalho sem termo a subir de 78,0 %, em 2015, para 83,5 %, em 2022. Também os rendimentos do trabalho
registaram uma evolução muito favorável, não apenas pela subida do salário mínimo, mas também pela subida
de 21 % do rendimento médio mensal líquido, entre 2015 e 2021, resultante dos aumentos salariais e do
desagravamento dos impostos sobre o trabalho.
A concretização do domínio emprego continuará a passar por um conjunto de ações direcionadas para
promover o trabalho digno em todas as suas dimensões; a reforçar o combate à precariedade e promover a
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dimensão coletiva das relações de trabalho; e a reforçar os serviços públicos de emprego e a orientação das
políticas ativas para o trabalho digno e um mercado de emprego mais inclusivo.
A ação política neste domínio fica marcada pela aprovação da Agenda do Trabalho Digno e de Valorização
dos Jovens no Mercado de Trabalho, com um conjunto de mais de 70 medidas, designadamente:
• O combate ao recurso abusivo ao trabalho temporário; ao falso trabalho independente e ao recurso
injustificado à contratação a termo;
• O reforço dos direitos dos trabalhadores que prestam trabalho através de plataformas digitais, bem como
relativamente ao uso de algoritmos;
• A promoção da conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar, com reforço das licenças parentais
num quadro de igualdade entre mulheres e homens;
• O combate ao trabalho não declarado;
• O fortalecimento da ACT e uma aposta na simplificação administrativa no âmbito da segurança social.
Para promover o trabalho digno em todas as suas dimensões, o Governo:
Assegurará que o mercado de trabalho é dinâmico e responde às necessidades das empresas, mas também
que o emprego criado não gera insegurança e instabilidade, desde logo, nos rendimentos, e permite a
concretização dos projetos de vida das pessoas, em particular dos jovens. Assegurará também que o mercado
de trabalho é inclusivo, abrangendo todos os segmentos e grupos, mesmo os mais vulneráveis e afastados.
Assegurará o reforço do diálogo social, da negociação coletiva e representação de todos, a começar pelos
trabalhadores e pelo sindicalismo, sobretudo no seguimento da crise. Importa, agora, criar condições, não
apenas para que a recuperação se paute por um reforço da dignidade do trabalho, mas também para que a
regulação de longo prazo do mercado seja equilibrada.
Desenvolver o regime do Alojamento Coletivo de Trabalhadores no âmbito das prescrições mínimas de
segurança e saúde no trabalho.
Para reforçar o combate à precariedade e promover a dimensão coletiva das relações de trabalho, o Governo:
• Prosseguirá a implementação da Agenda do Trabalho Digno. Os níveis ainda excessivamente elevados de
contratação não permanente, especialmente entre os jovens, a persistência de bolsas de trabalho não declarado
ou a recuperação incompleta da negociação coletiva nos anos anteriores à pandemia são exemplos de
desequilíbrios que persistem no mercado de trabalho em Portugal e que foram expostos e acentuados pela
pandemia. Destacam-se, ainda, as novas formas de trabalho emergentes no quadro da transição digital que
estavam insuficientemente reguladas, como o trabalho em plataformas.
Para reforçar os serviços públicos de emprego e a orientação das políticas ativas para o trabalho digno e um
mercado de emprego mais inclusivo, o Governo:
Reforçará as políticas e os serviços públicos de emprego para que contribuam para um mercado de emprego
mais inclusivo e para um emprego sustentável, em particular nos grupos e contextos de maior vulnerabilidade
relativamente ao emprego, como é o caso dos jovens.
No âmbito do PRR, o Compromisso Emprego Sustentável (230 M€) prevê um incentivo à contratação
permanente de desempregados, de carácter excecional, assente na combinação de um apoio financeiro à
contratação e de um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, e que deverá
vigorar durante um período limitado, isto é, 12 meses, com possibilidade de prorrogação da medida em função
da evolução do contexto e cumprimento das metas, através do qual foram aprovadas mais de 15 mil
candidaturas, a que correspondem mais de 16 mil postos de trabalho
No PT2030, no objetivo estratégico 4, «Portugal mais social e inclusivo» — para apoiar o acesso ao emprego
para todos os candidatos a emprego (467 M€), com apoios a contratação, estágios, criação do próprio emprego,
participação equilibrada no mercado de trabalho, igualdade e conciliação entre a vida profissional, pessoal e
familiar, sistema de antecipação e adequação de competências para o emprego, Integração de grupos
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vulneráveis na sociedade e no mercado de trabalho.
6.3 – Habitação
A consciência da relevância e abrangência das questões da habitação tem sido progressivamente crescente
em Portugal. Desde 2015, foram aprovados dois instrumentos cruciais para a política de habitação, a Nova
Geração de Políticas de Habitação e a Lei de Bases da Habitação. O reforço do parque público é a grande
aposta para garantir do médio prazo habitação acessível para todos, em particular para os jovens que
ambicionam concretizar a sua autonomia e projetos de vida. A ambição das políticas de habitação é concretizada
com o pleno envolvimento das autarquias locais com as quais já foram assinados 242 acordos de colaboração
com o IHRU.
As dinâmicas em torno do mercado habitacional agudizaram-se nos últimos meses e conduziram à
apresentação por parte do Governo do Programa Mais Habitação, que conjuga a criação de novos instrumentos
de carácter conjuntural a par do alargamento e reforço de respostas de caracter estrutural.
As políticas para a habitação desdobram-se nos seguintes eixos:
• Renovar a aposta nas políticas de habitação;
• Erradicar as situações habitacionais indignas existentes e a discriminação no acesso à habitação;
• Garantir o acesso à habitação a todos;
• Garantir a segurança no acesso à habitação e a qualidade do parque habitacional;
• Conceber a habitação como instrumento de inclusão social e de coesão territorial.
Destaca-se a recente aprovação do Programa Nacional de Habitação (PNH) de acordo com a Lei de Bases
da Habitação e a Nova Geração de Políticas de Habitação, que define os objetivos, as prioridades, os programas
e as medidas de fundo do Governo para o domínio da habitação até 2026.
Em face da particular importância deste domínio e da necessidade de reforçar a política que tem vindo a ser
implementada, o Governo lançou o plano de intervenção Mais Habitação, composto por respostas que
complementam a política pública estrutural de reforço do parque público habitacional em curso, respostas essas
orientadas para cinco objetivos estratégicos:
• Aumentar a oferta de imóveis para habitação, convertendo para uso habitacional o uso de imóveis de
comércio e serviços, sem necessidade de revisão de planos de ordenamento do território ou da licença de
habitação, e disponibilizando a cooperativas e ao setor privados terrenos e edifícios do Estado para habitação
a custos acessíveis;
• Simplificar os processos de licenciamento; isentando de licenciamento municipal projetos que passam a
estar sujeitos a termo de responsabilidade do projetista e penalizando o desrespeito de prazos por parte das
entidades públicas com juros de mora a benefício do promotor;
• Aumentar o número de casas no mercado de arrendamento, reforçando a confiança de senhorios com o
Estado a garantir o pagamento após três meses de incumprimento, propondo o subarrendamento dos imóveis
devolutos que os proprietários arrendem ao Estado; estabelecendo um princípio de isenção de imposto de mais-
valias a quem venda ao Estado qualquer tipo de habitação, reforçando os incentivos fiscais para o arrendamento,
em particular o arrendamento acessível e de longa duração, e incentivando o regresso ao mercado de
arrendamento de frações atualmente dedicadas ao alojamento local.
• Combater a especulação, terminando a concessão de novos visto gold e limitando o crescimento das
rendas nos novos contratos de arrendamento;
• Apoiar as famílias, isentando de mais-valias a venda de uma casa para efeitos de amortização de crédito à
habitação, garantindo a oferta de uma taxa fixa por parte das entidades bancárias e criando um apoio pecuniário
que proteja as famílias das subidas das taxas de juro e das rendas de casa.
Este programa pretende concretizar o desígnio de ter um parque habitacional capaz de garantir habitação
digna a toda a população através do equilíbrio entre uma reforma estrutural, assente na promoção de novas
respostas de habitação pública e na qualificação das respostas já existentes, e uma resposta conjuntural, que
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permita respostas mais imediatas para fazer face à urgência de assegurar acesso a uma habitação digna e
adequada aos rendimentos e dimensão dos diferentes agregados familiares.
Para renovar a aposta nas políticas de habitação, o Governo irá também reforçar:
O atual parque público de habitação, para dar resposta às maiores carências, aumentar a oferta de
alojamentos a preços acessíveis para agregados com rendimentos intermédios.
A promoção da melhoria de autonomia e independência no parque habitacional, garantindo melhores
condições de acessibilidade e inclusão.
O incentivo para a execução de intervenções nas habitações de pessoas com deficiência, que comprovem
um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % e que sejam proprietárias ou arrendatárias dessas habitações.
Para erradicar as situações habitacionais indignas existentes e a discriminação no acesso à habitação, o
Governo continuará a:
Afetar os recursos financeiros necessários para atingir o objetivo de erradicar as principais carências
habitacionais identificadas no Levantamento Nacional de Necessidades de Realojamento Habitacional de 2018,
bem como as necessidades identificadas pelas autarquias nas respetivas Estratégias Locais de Habitação,
através do 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.
Desenvolver a Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, em cooperação com a Segurança
Social, que assegure uma resposta temporária de recurso para as situações de emergência.
Para garantir o acesso à habitação a todos, o Governo prosseguirá a sua ação no sentido de:
Reforçar o parque público de habitação a custos acessíveis, orientado para dar resposta aos agregados de
rendimentos intermédios em situação de dificuldade de acesso à habitação, através da promoção direta e do
apoio aos programas municipais.
Incentivar a oferta privada de arrendamento a custos acessíveis e a redinamização do setor cooperativo e
colaborativo, bem como reforçar o Porta 65 Jovem.
Para garantir a segurança no acesso à habitação e a qualidade do parque habitacional, o Governo irá:
Criar um mecanismo de resposta a quebras extraordinárias de rendimentos – que ponham em causa a
manutenção dos contratos de arrendamento –, que evite situações de despejo por razões conjunturais e que
proteja as famílias de subidas da taxa de juro, concretizando a medida já incluída no pacote Mais Habitação e
implementando e monitorizando os novos instrumentos legais de fiscalização das normas do arrendamento
habitacional e verificação das condições de habitabilidade dos fogos arrendados.
Concebendo a habitação como instrumento de inclusão social e de coesão territorial, o Governo irá continuar
a:
Promover programas de mobilidade habitacional, compatibilizando o programa Chave na Mão com os
programas de promoção da mobilidade para o interior.
Promover a reconversão de territórios críticos e complexos, como as áreas de génese ilegal e de construção
informal, mediante a eliminação dos aspetos que dificultem a sua resolução e a mobilização dos apoios
financeiros disponíveis para este fim.
Implementar o programa Da Habitação ao Habitat, como via para a promoção da coesão e da integração
socioterritorial dos bairros de arrendamento público, com vista à melhoria global das condições de vida dos seus
moradores.
Para concretizar os objetivos estabelecidos serão mobilizados um conjunto diversificado de recursos. No
âmbito do PRR, a resposta ao desafio da habitação prevê:
• Programa de Apoio ao Acesso à Habitação – 1.º Direito (1211 M€), para aumentar a oferta de habitação
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social, incluindo a resposta a outras necessidades conexas, procurando disponibilizar uma habitação digna e
adequada a, pelo menos, 26 000 agregados sinalizados pelas autarquias nas suas Estratégias Locais de
Habitação. Destaca-se neste âmbito a celebração de 242 acordos de colaboração, correspondentes a cerca de
66 mil agregados, estando já concluídas as operações em cerca de 1400 habitações.
• Bolsa nacional de alojamento urgente e temporário (176 M€), para promover uma resposta estruturada e
transversal para as pessoas que carecem de soluções de alojamento de emergência ou de transição. Destaca-
se neste âmbito a apresentação de 90 candidaturas totalizando mais de 1180 alojamentos e a entrada em vigor
do decreto-lei que aprova o quadro jurídico para o Plano Nacional de Alojamento Urgente e Temporário e a
assinatura de acordos de financiamento para mais de 800 alojamentos de emergência e de transição.
• Parque público de habitação a custos acessíveis (empréstimo) (775 M€), para responder à atual dinâmica
de preços da habitação face aos níveis de rendimentos das famílias portuguesas, ao disponibilizar um parque
público de habitações, abrangendo pelo menos, 6800 alojamentos, que poderão ser arrendadas a preços
acessíveis por grupos-alvo. Destaca-se neste âmbito, o início de obras em mais de 520 habitações.
6.4 – Migrações
Portugal precisa do contributo da imigração para sustentar o seu desenvolvimento económico, social, cultural
e demográfico. É necessário prosseguir com políticas de imigração, que devem ser orientadas para uma
imigração regulada e integrada, em prol do desenvolvimento e sustentabilidade do País, não apenas no plano
demográfico, mas também enquanto expressão de um País tolerante, diverso e aberto ao mundo.
Destaca-se no último ano:
• Entrada em vigor do novo regime de entrada de imigrantes em Portugal, passando a existir um visto de seis
meses para estrangeiros procurarem trabalho no País.
• Reforço dos Cursos de Português Língua de Acolhimento (PLA), visando proporcionar uma resposta mais
ajustada às necessidades da aprendizagem da língua portuguesa por cidadãos migrantes. As entidades
formadoras responsáveis pelo desenvolvimento destes cursos promovem o encaminhamento dos formandos
com baixas qualificações para a rede de Centros Qualifica, facilitando o seu acesso a percursos de reforço de
competências e qualificação, registando 27 749 formandos em 2022.
• Implementação, no final de 2022, do projeto-piloto Integrar Valoriza (aprovado através da Resolução do
Conselho de Ministros n.º 91/2021, de 9 de julho), que visa fomentar o trabalho em rede, reforçando as respostas
de integração de pessoas imigrantes em cada território abrangido, e que inclui a capacitação, a qualificação e o
emprego como dimensões de intervenção. 58 municípios manifestaram interesse em aderir à rede de centros
de referência de capacitação e formação de pessoas imigrantes, tendo sido assinados, até ao momento, 35
protocolos.
Para atingir os objetivos deste domínio, o Governo continuará a sua ação política no sentido de:
• Promover a regularidade dos trajetos migratórios, continuando a promover acordos bilaterais de migração
regulada com países exteriores à UE.
• Continuar a implementar o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP e outros
programas específicos de promoção da imigração, nomeadamente concedendo autorização de residência de
forma automática a imigrantes da CPLP.
• Promover e reforçar os programas de integração de refugiados na sociedade.
• Garantir uma separação orgânica clara entre as funções policiais e as funções administrativas de
autorização e documentação de imigrantes.
• Simplificar e agilizar as tipologias e o processo de obtenção de vistos e autorizações de residência evoluindo
para um balcão único destes processos e removendo obstáculos de acesso e comunicação aos serviços
públicos.
• Garantir condições de integração dos imigrantes, concretizando políticas setoriais e o reforço da articulação
com os municípios.
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• Continuar a incentivar o regresso de emigrantes e lusodescendentes, executando e reforçando o Programa
Regressar.
No âmbito do PT2030, no objetivo estratégico 4, «Portugal mais social e inclusivo» foram previstos apoios
para promover a inclusão ativa, a igualdade de oportunidades, a não discriminação, a participação ativa e a
melhoria da empregabilidade (grupos vulneráveis) bem como a integração de grupos vulneráveis na sociedade
e no mercado de trabalho, promoção da participação ativa, igualdade de oportunidades e não discriminação dos
grupos vulneráveis – Centros de Referência (10 M€).
6.5 – Envelhecimento e qualidade de vida
Mesmo conjugando diferentes políticas públicas de melhoria dos cenários demográficos, a atual pirâmide
demográfica torna inevitável o envelhecimento da população portuguesa ao longo das próximas décadas.
Por isso, é fundamental que as medidas de política contem com os cidadãos seniores. Torna-se essencial
preparar os sistemas de emprego, de saúde, de proteção social para lidar com as consequências e com os
novos riscos do envelhecimento. Por outro lado, existem dimensões significativas do envelhecimento em que as
políticas públicas operam de modo preventivo, como, por exemplo, no que toca à aprendizagem ao longo da
vida ou, de modo muito claro, no campo da saúde. Por outro lado, há que impedir práticas discriminatórias em
função da idade e prevenir casos de violência contra pessoas idosas, inclusive em âmbito familiar.
Refira-se que se continuará a potenciar o contributo do desporto, em torno de dois objetivos estratégicos
principais: afirmar Portugal no contexto desportivo internacional e, na próxima década, colocar o País no lote
das 15 nações europeias com cidadãos fisicamente mais ativos.
Destaca-se no último ano:
• Após o alargamento a todo o território nacional do Estatuto do Cuidador Informal, com a publicação do
Decreto-Regulamentar n.º 1/2022 de 10 de janeiro, que introduziu um conjunto de melhorias ao regime desse
estatuto, no âmbito da implementação da Agenda do Trabalho Digno foram ainda melhoradas as condições para
permitir aos cuidadores informais dedicarem mais tempo à pessoa que acompanham, nomeadamente com a
possibilidade de terem direito a teletrabalho, horário flexível ou tempo parcial e com a criação de licenças para
cuidadores informais não principais.
• Alargamento da rede equipamentos sociais e respostas inovadoras e requalificação dos equipamentos
residenciais para idosos, tendo já sido assinados contratos para mais de 8000 novos lugares, no âmbito PRR,
a nível nacional.
Para assegurar um envelhecimento ativo e digno, o Governo irá:
Adaptar a segurança social aos desafios do envelhecimento, tomando medidas – além da manutenção do
emprego – que garantam a sua sustentabilidade.
Garantir a qualidade de vida na terceira idade, através do alargamento da rede com equipamentos inclusivos
e respostas inovadoras e requalificação dos equipamentos residenciais para idosos, completando a rede de
Cuidados Continuados Integrados.
Assegurar a concretização plena e efetiva das medidas de apoio aos cuidadores informais previstas no
respetivo estatuto.
Para estimular a atividade física e desportiva e para afirmar o País no contexto desportivo internacional, o
Governo irá:
Elevar os níveis de atividade física e desportiva da população, nomeadamente através do desporto escolar,
do Programa Nacional de Desporto para Todos e da implementação do Sistema Universal de Apoio à Vida Ativa,
com o objetivo de aumentar os índices de bem-estar e saúde de todos os estratos etários.
Continuar a promover a excelência da prática desportiva, melhorando os Programas de Preparação Olímpica
e Paralímpica e criar instrumentos que garantam a atletas olímpicos e paralímpicos e de alto rendimento, após
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a cessação da sua prática, mecanismos de apoio após o termo da carreira desportiva.
Promover a conciliação do sucesso académico e desportivo, alargando ao ensino superior o Programa das
Unidades de Apoio ao Alto Rendimento na Escola.
Promover a cooperação entre autoridades, agentes desportivos e cidadãos, com vista a erradicar
comportamentos e atitudes violentas, de racismo, xenofobia e intolerância em contextos de prática desportiva,
do desporto de base ao desporto de alto rendimento.
Desenvolver políticas de promoção da integridade do desporto, dando sequência à Convenção do Conselho
da Europa sobre Manipulação de Competições Desportivas.
Desenvolver mecanismos de promoção de uma participação equilibrada de mulheres e homens no desporto,
concretizando as recomendações apresentadas pelo grupo de trabalho para a igualdade de género no desporto.
Continuar a reabilitação do parque desportivo, promovendo a sustentabilidade ambiental, através do
Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas (PRID).
No âmbito do Orçamento do Estado e outras fontes de financiamento nacionais está previsto (2022-2026) o
financiamento corrente (558 M€) dos novos lugares da Rede Nacional de Cuidados Continuados e Integrados
proporcionados pelo investimento PRR.
No âmbito do PRR, os apoios ao envelhecimento e à qualidade de vida são os seguintes:
• Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais (417 M€) — os investimentos a realizar
consubstanciam-se em intervenções a diferentes níveis e alinhadas com o quadro estratégico nacional
para a inclusão social, para a redução da pobreza, para o envelhecimento ativo e saudável e para a
inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidades. Neste quadro já foram lançados 4 avisos, tendo
sido contratualizados mais de 250 projetos correspondentes a mais de 13,3 mil novos lugares num total
superior a 14 mil lugares intervencionados entre Creches, ERPI, Serviços de apoio ao Domicílio, entre
outros.
• Sistema Universal de Apoio à Vida Ativa (SUAVA) (10 M€) — que visa promover a atividade física,
aumentando o conhecimento dos cidadãos sobre os benefícios da prática regular de atividade física,
alargar o Desporto Escolar à comunidade, fomentando a mobilidade ativa e a prática desportiva em
contexto familiar, incentivar a prática de atividade física em contexto laboral, fomentando a implementação
de medidas que facilitem e estimulem a atividade física.
No PT2030, no objetivo estratégico 4, «Portugal mais social e inclusivo» — está previsto promover a
igualdade de acesso a serviços de qualidade e em tempo útil; proteção social; sistemas de saúde e cuidados
prolongados (8 M€) medidas de apoio ao envelhecimento ativo, estilos de vida saudável e prevenção de
doenças.
7 – Terceiro desafio estratégico: desigualdades
O desafio estratégico das desigualdades tem como desígnio principal a atenuação das desigualdades
(intensificadas pelos efeitos do choque sanitário e económico), com uma intervenção de fundo, que garanta
condições e oportunidades de vida mais equitativas e um desenvolvimento equilibrado e harmonioso do território
nacional.
Neste sentido, o combate às desigualdades e a promoção da igualdade e não discriminação são objetivos
centrais dos instrumentos de planeamento estratégico nacionais, bem como dos principais programas de
financiamento. Este desafio está orientado para cinco domínios de intervenção:
• Igualdade de género e combate às discriminações.
• Rendimentos e justiça fiscal.
• Erradicação da pobreza.
• Educação.
• Coesão territorial.
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Até ao momento de eclosão da pandemia da doença COVID-19, estava a verificar-se uma melhoria gradual
dos indicadores principais que aferem a situação do País em termos de desigualdades. Pelo efeito disruptivo
súbito que gerou, a crise pandémica interrompeu essa tendência. Contudo, o ano seguinte, 2021, que é o ano
mais recente com dados disponíveis, mostrou já sinais claros de recuperação, estando a maior parte dos
indicadores a convergir para os níveis em que se encontravam antes da crise. Importa, pois, prosseguir o esforço
orientado para a diminuição sustentada das desigualdades sociais, apostando em políticas públicas inclusivas
e distributivas compatíveis com um projeto e uma ambição de uma sociedade justa e coesa. O Governo está
igualmente atento aos impactos da subida dos preços que, apesar não refletido nos números conhecidos das
desigualdades, sabe-se poder ter um impacto maior nas famílias de menores recursos.
Segundo os dados do INE, a taxa de risco de pobreza após transferências sociais, que diminuiu de 19,0 %,
em 2015, para 16,4 %, em 2019, cifrou-se nesse valor também em 2021. Fazendo a diferenciação desta taxa
para este último ano em NUTS II, verifica-se que o valor mais baixo, 10,4 %, corresponde à Área Metropolitana
de Lisboa, tendo os mais elevados (acima da média) sido registados no Norte (20,0 %), Algarve (22,1 %), nos
Açores (25,1 %) e na Madeira (25,9 %)10. Ou seja, além da observação das desigualdades e da sua persistência,
não deve deixar de ser tido em consideração que há diferenciações territoriais significativas desse fenómeno,
diferenciações essas que exigem atenção e cuidado.
Ainda segundo os dados do INE, no plano dos rendimentos, o coeficiente de Gini diminuiu de 33,9 %, em
2015, para 31,2 %, em 2019, passando para 32,0 %, em 202111. Neste último ano, este coeficiente assumiu
valores mais elevados nas Regiões Autónomas, sendo o mais baixo registado no Alentejo. O Norte, o Centro, a
Área Metropolitana de Lisboa e o Algarve assumem valores intermédios. Os indicadores de desigualdade de
rendimentos calculados com base no rácio entre os 10 % e os 20 % de pessoas com maiores e menores
rendimentos tiveram a mesma tendência de variação. O S90/S10 diminuiu de 10,1 para 8,1, entre 2015 e 2019,
tendo passado para 8,5 em 2021. O S80/S20 diminuiu de 5,9 para 5,0, no mesmo período, tendo atingido 5,1,
em 2021.
Apesar dos progressos registados, o baixo nível de qualificações de uma grande fatia da população adulta
continua a ser uma das maiores fragilidades estruturais do País, que ainda regista, em 2021, 40,5 % da
população adulta (entre os 25 e os 64 anos de idade) com níveis de qualificação inferior ao secundário. Acresce
que a qualificação é condição essencial para o acesso a mais e melhores oportunidades de emprego,
nomeadamente emprego de qualidade e sustentável.
Adicionalmente, e não obstante os avanços alcançados, é reconhecido que continuam a persistir
desigualdades estruturais entre mulheres e homens, assentes em estereótipos de género que estão na origem
das discriminações diretas e indiretas em razão do sexo e que se manifestam designadamente no persistente
desequilíbrio na distribuição do trabalho de cuidado e doméstico entre os géneros; os níveis elevados de
segregação horizontal, a par da disparidade de género nos salários (11,9 % em 2021) e nas pensões (20,2 %,
em 2021); a feminização do risco de pobreza e exclusão social (20,2 % face a 19,4 % entre homens, em 2021);
as dificuldades de conciliação e as barreiras ao acesso das mulheres a lugares de decisão (26 % na
administração das empresas cotadas em 2020).
Acresce ainda que as mulheres assumem maior peso no desemprego, designadamente no registado (55,8 %,
janeiro de 2023), incluindo entre jovens (53,0 %), e a estar significativamente sub-representadas nas profissões
ligadas às transições digital (20,7 % dos especialistas em TIC empregados são mulheres, em face de 79,3 % de
homens) e verde.
Face a esta evolução, é necessário assegurar a coordenação de um conjunto de instrumentos de orientação
e de ação que permitam: a) garantir uma igualdade de direitos de facto, como repúdio de qualquer modo de
discriminação; b) promover justiça maior na distribuição dos rendimentos e da riqueza; c) reforçar as
competências e qualificações, para que ninguém fique para trás e as oportunidades sejam mais equitativas, e
d) corrigir as assimetrias regionais, promovendo a coesão territorial.
O Governo assumiu os objetivos de: aumentar o peso das remunerações em 3 pontos percentuais do PIB
até 2026, para atingir o valor correspondente à média do conjunto da UE; aumentar o rendimento médio por
trabalhador em 20 %, entre 2021 e 2026; promover negociações no quadro da concertação social orientadas
pelo propósito de estabelecer um acordo que assuma uma trajetória de atualização real faseada e sustentada
10 http://www.ine.pt/xurl/ind/0009821 11 http://www.ine.pt/xurl/ind/0004212
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do salário mínimo nacional, de modo a atingir pelo menos 900 € em 2026 (em 2023, foi aumentado de 705 €
para 760 €); promover a convergência de todas as regiões e sub-regiões portuguesas com o nível médio de
desenvolvimento da UE. No domínio dos rendimentos é dada uma particular atenção aos jovens seja pelo
desagravamento fiscal seletivo no início da vida ativa seja incentivando a melhoria dos níveis salariais de
entrada, em particular para os jovens qualificados.
Os indicadores de contexto associados às desigualdades apresentam-se no Quadro 15.
Quadro 17 – Indicadores de contexto das desigualdades
Fontes: Instituto Nacional de Estatística (INE)
O conteúdo deste desafio estratégico encontra-se alinhado com parte relevante de duas das agendas da
Estratégia Portugal 2030 — «As pessoas primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos
desigualdade» e «Um País competitivo externamente e coeso internamente». Adicionalmente, este desafio
converge ainda com o Plano de Ação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, tendo já tido expressão na Estratégia
Nacional de Combate à Pobreza (ENCP), na qual estão inscritos um conjunto de objetivos e metas, do qual
cumpre destacar a redução, até 2030, da taxa de pobreza monetária para 10 % (o que significa menos 660 mil
pessoas naquela situação), que abrange a redução de 50 % do número de crianças em pobreza monetária e de
50 % do número de trabalhadores em pobreza monetária (o que significa menos 170 mil crianças e menos 230
mil trabalhadores naquela situação).
Um conjunto de instrumentos de planeamento e de políticas públicas, serve a estratégia orientada para a
diminuição sustentada e sustentável das desigualdades que está a ser prosseguida em Portugal, como se pode
observar no Quadro 18.
Evolução
indicador
2010 2015 2021 PT
Total 18,0 19,0 16,4
Homens 17,6 18,2 15,9
Mulheres 18,4 19,6 16,8
% 47,2 43,6 48,0
% 12,8 16,0 11,9
Escala de
0 a 10034,2 33,9 32,0
Total 5,7 5,9 5,1
Homens 5,8 5,9 5,2
Mulheres 5,6 5,8 5,1
% 28,3 13,7 5,9
20 - 24 anos 64,6* 77,0 89,6
25 - 64 anos 34,6* 45,1 59,5
% 24,0 31,9 43,7
N.º/ 1000
habitantes18,6 (2013) 18,6 21,7 (2020)
Total 9,8 13,7 16,8
Homens 9,9 13,9 16,2
Mulheres 13,7 13,6 17,3
% 27,0 22,1 13,5
* At ividade = Indústria, construção e serviços (excepto administ ração pública, defesa, segurança social obrigatória)
Portugal
Indicadores de contextoUnidade
de medida
Taxa de risco de pobreza
(Após t ransferências
sociais)
%
Percentagem das remunerações no PIB
Disparidades salariais ent re géneros, de
forma não ajustada pela at ividade*
Taxa de escolaridade do nivel de ensino
superior (30-34 anos)
Diplomadas/ os do ensino superior em
áreas de C&T na pop. residente com
idade ent re 20 e 29 anos
Taxa de part icipação na
educação e formação
(últ imas 4 semanas)
%
Taxa de privação material e social
Taxa de escolaridade do
nivel de ensino
secundário (20-64 anos)
%
Coef iciente de Gini
Desigualdade na
dist ribuição de
rendimentos S80/ S20
N.º
Taxa de abandono precoce de educação
e formação
Legenda:
O indicador evolui no sent ido desejado Sem alterações
O indicador evolui no sent ido cont rário Sem avaliação - série curta ou irregular
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Quadro 18 – Instrumentos de planeamento associados ao terceiro desafio estratégico – desigualdades
Desafio estratégico: desigualdades
Domínio Instrumento Vigência
Igualdade de género, combate às
discriminações
Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025 2021-2025
Estratégia Nacional para a Igualdade e a não Discriminação 2018-2030 2018-2030
Plano Anual de Formação Conjunta em Violência contra as Mulheres e Violência Doméstica
2015-2025
Plano Nacional de Combate ao Racismo e à Discriminação 2021-2025
Rendimentos e justiça fiscal
Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos dos Salários e da Competitividade
2022-2026
Erradicação da pobreza
Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030
Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética Em elaboração
Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2021-2025
Programa de Apoio ao Acesso à Habitação – 1.º DTO 2018-
Educação
Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania 2015-2025
Plano 21|23 Escola+ 2016-2026
Plano Nacional de Alojamento para o Ensino Superior 2017-2027
Plano Nacional de Promoção do Sucesso Escolar 2018-2028
Coesão territorial
Estratégia Comum de Desenvolvimento Transfronteiriço 2020-2030
Estratégia Nacional de Smart-Cities Em elaboração
Programa de Captação de Investimento para o Interior 2018-2030
Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território 2015-2025
Programas de Mobilidade para o Interior 2020-2027
Programa de Valorização do Interior 2017-2027
Os objetivos deste desafio estratégico serão atingidos pela execução de um conjunto de investimentos cuja
programação se apresenta no Quadro 19. Será de referir que são apresentados os investimentos programados
à data de elaboração deste documento, abrangendo fundos provenientes do PT2030, do PT2020 e do PRR para
o período 2022-2026. Os valores apresentados para o ano de 2022 são uma estimativa do que já se encontra
executado.
Quadro 19 – Programação dos investimentos associados ao terceiro desafio estratégico – desigualdades
Programação plurianual do desafio estratégico: desigualdades (M€) Indicativo da fonte de financiamento
Áreas de Política 2022 2023 2024 2025 2026 Total PT2030 PT2020 PRR Fontes
Nacionais
Igualdade de género e combate às discriminações
52 69 40 65 62 288 X X X
Rendimentos e justiça fiscal 560 560 560 560 560 2800 X
Erradicação da pobreza 364 482 396 441 446 2130 X X X X
Educação 1411 1343 857 995 1022 5629 X X X X
Coesão territorial 460 390 510 764 721 2845 X X X X
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Programação plurianual do desafio estratégico: desigualdades (M€) Indicativo da fonte de financiamento
Áreas de Política 2022 2023 2024 2025 2026 Total PT2030 PT2020 PRR Fontes
Nacionais
Subtotal 2847 2845 2362 2825 2812 13 691 X X X X
Nota: Valores relativos a 2022 correspondem à estimativa de execução | Fontes nacionais — inclui Orçamento do Estado, orçamento da
Segurança Social e outros fundos nacionais.
7.1 – Igualdade de género e combate às discriminações
Em Portugal, o direito à igualdade e à não discriminação está consagrado no plano constitucional e
densificado na legislação ordinária. Neste contexto, o País tem conseguido melhorias significativas na promoção
da igualdade entre mulheres e homens e no combate às várias formas de discriminação, nomeadamente em
razão do sexo, da orientação sexual, da identidade e expressão de género, e características sexuais e da origem
racial e étnica. No entanto, apesar dos avanços conquistados, inclusive por via da remoção de obstáculos
institucionais, subsistem desigualdades e fenómenos de discriminação, que, no âmbito de uma sociedade
igualitária e digna, devem ser combatidos.
Neste domínio, são três os eixos de intervenção fundamentais:
• Promover e consubstanciar a igualdade entre homens e mulheres;
• Potenciar a autonomia e a inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidade;
• Combater o racismo e qualquer outra forma de discriminação.
Destaca-se, no ano de 2022:
• a renovação do «Programa Escolhas», que irá vigorar até junho 2023, cuja missão é promover a integração
social, a igualdade de oportunidades na educação e no emprego, o combate à discriminação, a participação
cívica e o reforço da coesão social e destina-se a todas as crianças e jovens, particularmente as provenientes
de contextos com vulnerabilidade socioeconómica.
• a aprovação da regulamentação do regime de antecipação da idade da pensão de velhice por deficiência.
As políticas públicas para a igualdade entre homens e mulheres e para a não discriminação em razão do
sexo têm vindo a ser consubstanciadas ao longo das últimas décadas, sendo atualmente objeto de uma
abordagem dupla, inscrita nos instrumentos de estratégia e de planeamento nacionais, através, por um lado, da
transversalização destes objetivos nas várias áreas de política e, por outro lado, do desenvolvimento de ações
específicas. O propósito maior é continuar a prosseguir-se as orientações expressas nesses instrumentos – um
dos quais a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 –, nomeadamente:
Promover a concretização da igualdade entre mulheres e homens no emprego, nos salários e nas condições
de trabalho, designadamente introduzindo mecanismos complementares para que a desigualdade salarial e nos
rendimentos diminua, promovendo a proteção na parentalidade e a conciliação da vida profissional, pessoal e
familiar, combatendo a segregação profissional entre homens e mulheres e estimulando programas de
desconstrução de estereótipos de género e atração de pessoas do sexo sub-representado, designadamente nas
áreas do digital, ciência, tecnologia, engenharia e matemática.
Assegurar o cumprimento das leis da representação equilibrada nos órgãos de administração e fiscalização
das empresas públicas e das empresas cotadas, bem como nos cargos dirigentes da Administração Pública.
Lançar um pacto de corresponsabilidade pela conciliação (pessoas, instituições) que inclua medidas que
promovam a igualdade na prestação de cuidados e da partilha de tarefas domésticas e de cuidado entre
mulheres e homens.
Reforçar a transversalidade das políticas de promoção da igualdade de género, alargando a experiência dos
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orçamentos com perspetiva de género em diferentes áreas governativas, a produção de dados administrativos
desagregados por sexo e a produção e monitorização de indicadores em matéria de igualdade entre mulheres
e homens, em cada um dos desafios estratégicos, que potencie um processo de avaliação gradual dos
progressos.
Combater todas as formas de violência, em particular contra as mulheres, com destaque para a violência
doméstica, nomeadamente através do reforço dos mecanismos de apoio e proteção das vítimas.
Desenvolver um sistema integrado de atuação urgente de âmbito territorial e garantir a cobertura integral do
território, envolvendo e formando operadores policiais, judiciários e membros das respostas e estruturas da Rede
Nacional de Apoio à Violência Doméstica.
Concluir a unificação da Base de Dados da Violência Doméstica, instituindo um sistema de tratamento de
informação que se baseie numa visão global e integrada em matéria de homicídios e de outras formas de
violência contra as mulheres e de violência doméstica.
Continuando o trabalho apostado na capacitação e na potenciação da autonomia e da inclusão das pessoas
com deficiência ou incapacidades, o propósito é prosseguir com a Estratégia Nacional para a Inclusão das
Pessoas com Deficiência 2021-2025. Do universo de medidas a implementar, justificam destaque as seguintes:
A definição de um plano nacional de não institucionalização, que permita soluções e investimentos
direcionados para respostas sociais inovadoras, de proximidade, em articulação com os municípios e o setor
social.
A concretização do modelo definitivo de Apoio à Vida Independente.
A adoção de abordagens inovadoras ao nível da atribuição e da reutilização de produtos de apoio, essenciais
à superação de obstáculos por parte de pessoas com deficiência, mediante apoio à investigação e à produção
nacional de produtos e tecnologias nas áreas das tecnologias da informação e comunicação (TIC) e dinamização
de bancos de reutilização de produtos de apoio.
A majoração, enquanto fase final de implementação da Prestação Social para a Inclusão, correspondendo à
comparticipação de encargos específicos, de caráter pontual ou periódico, relativas à educação, formação,
habitação ou reabilitação.
O lançamento de um programa de apoio à contratação e empregabilidade das pessoas com deficiência ou
incapacidade.
A promoção de acessibilidades físicas, digitais, de informação e comunicação para todos.
A dinamização da constituição de centros de referência para apoio a grupos de pessoas com deficiências
específicas, que congreguem as diferentes respostas que estes cidadãos procuram.
O Governo continuará a assumir como prioritário combater o racismo e qualquer outra forma de
discriminação, que vão desde o discurso depreciativo e de ódio até ao incitamento e à consumação de agressões
por motivos, nomeadamente racistas, xenófobos, sexistas, homofóbicos ou transfóbicos. Além de continuarem
a ser garantidas iniciativas de combate às diversas formas de discriminação, dispositivos de proteção de vítimas
de discriminação e de violência e ações de sensibilização, formação e promoção de literacia de direitos,
sobretudo em contexto escolar, o Governo irá:
Reforçar o combate ao racismo e à xenofobia, prosseguindo o Plano Nacional de Combate ao Racismo e à
Discriminação 2021-25 – Portugal contra o racismo.
Assegurar a universalidade e promover o acesso dos grupos discriminados ao sistema educativo.
Definir o perfil profissional do mediador sociocultural.
Desenvolver iniciativas específicas de ação e de apoio no território, designadamente no acesso das
comunidades ciganas e afrodescendentes à habitação.
Reforçar o combate à discriminação baseada na orientação sexual e identidade de género, prosseguindo o
Plano de Ação de Combate à Discriminação em Razão da Orientação Sexual, Identidade e Expressão de
Género, e Características Sexuais (2023-2027), da Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação
(ENIND), com vista à efetividade dos direitos, à desconstrução de estereótipos e prevenção de discursos e
práticas homofóbicas, bifóbicas, transfóbicas e interfóbicas.
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Desenvolver uma estratégia específica para apoio às pessoas trans e aos processos de transição.
Estas medidas acompanham e complementam as reformas e investimentos inscritos no PRR, que integram
objetivos de igualdade entre mulheres, de forma direta e indireta, designadamente através de várias medidas
específicas incluindo na componente «Qualificações e competências», que pretendem combater práticas
discriminatórias e estereótipos de género que condicionam as opções formativas e profissionais de raparigas e
mulheres, com impacto nos rendimentos e na carreira profissional.
Adicionalmente, há a considerar outra reforma e um investimento no âmbito do PRR que confere uma parte
da cobertura a esta área de política, a Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário (176 M€). No âmbito
da resposta estruturada e transversal com soluções de alojamento para pessoas em situação de necessidade
ou de risco, acolherá as vítimas de violência doméstica.
De entre os vários investimentos inscritos no PRR, outros dois têm particular contributo relevante para este
domínio de intervenção:
• Acessibilidades 360 (45 M€) — reforço do investimento na melhoria das acessibilidades físicas para
pessoas com deficiência ou incapacidades, que conta com 3 avisos lançados e mais de 270 candidaturas
aprovadas para intervenções nas vias públicas, em edifícios públicos e em habitações
• Plataforma +Acesso (3 M€) — investimento para implementação de uma plataforma, já em curso, que
pretende congregar um conjunto de informações e ferramentas digitais, implementando novas soluções digitais
úteis na área da inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidades
No âmbito do PT2030 está planeado no objetivo estratégico 4, «Portugal mais social e inclusivo», apoiar
medidas de promoção da igualdade do género, igualdade de oportunidades e não discriminação de grupos
vulneráveis, para a participação equilibrada de género no mercado de trabalho; conciliação entre vida
profissional, pessoal e familiar e para a participação ativa, igualdade de oportunidades e não discriminação dos
grupos vulneráveis (125 M€).
7.2 – Rendimentos e justiça fiscal
Nos últimos sete anos, assistiu-se a uma reversão das tendências de agravamento da desigualdade e da
perda de peso dos salários no rendimento nacional. Estas melhorias foram o resultado da melhoria das
condições económicas do País, da evolução do salário mínimo nacional e do desagravamento fiscal.
Este é um caminho que o Governo continuará a consolidar, dado o nível de desigualdades salariais que ainda
se regista e os efeitos da recente evolução dos preços no poder de compra das famílias, através de dois eixos
de intervenção:
• Promover a valorização salarial, combater as desigualdades salariais e os leques salariais excessivos nas
empresas;
• Construir um sistema fiscal mais justo, promovendo a progressividade fiscal e reforçando a cooperação
europeia e internacional para combater as desigualdades globais.
Com o objetivo de promover a valorização salarial, combater as desigualdades salariais e os leques salariais
excessivos nas empresas, a prioridade do Governo é criar as condições para prosseguir o crescimento
sustentado dos salários, com o objetivo de aumentar, até 2026, o peso das remunerações no PIB em 3 pontos
percentuais para atingir o valor médio da União e de aumentar o rendimento médio por trabalhador em 20 %
entre 2021 e 2026.
Neste sentido, em 2022, o Governo assinou o Acordo de médio prazo para a melhoria dos rendimentos, dos
salários e da competitividade (2022/2026), com os dirigentes das confederações patronais e sindical,
compromisso orientado por quatro objetivos: reequilibrar o peso dos salários na riqueza nacional, reforçar a
competitividade das empresas, fixar talento jovem e apoiar as famílias e empresas para enfrentar a crise.
O Acordo inclui um conjunto de compromissos entre os diferentes atores com vista a garantir a previsibilidade
da trajetória de melhoria dos rendimentos e da competitividade. A sua implementação, já em curso, inclui:
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• Prosseguir a trajetória plurianual de atualização real do salário mínimo nacional registada em 2023, com o
aumento de 705 € para 760 €, com o objetivo de atingir pelo menos os 900 euros em 2026.
• A valorização do rendimento dos mais jovens, por via da valorização salarial nas empresas e do
alargamento do IRS Jovem já concretizado com o Orçamento do Estado de 2022 e de 2023;
• Alterações ao Código do IRS que beneficiam os rendimentos dos trabalhadores e incentivam as
atualizações salariais;
• A extensão do Programa Regressar durante a vigência do Acordo;
• A valorização da negociação coletiva através da sua promoção na fixação dos salários.
A criação de um quadro fiscal adequado para que as empresas assegurem, a par da criação de emprego
líquido, a valorização da contratação coletiva dinâmica e políticas salariais consistentes em termos de
valorização dos rendimentos em linha ou acima dos referenciais constantes no Acordo e de redução das
disparidades salariais, já concretizado com o Orçamento do Estado de 2023.
A criação do Regime Geral de Taxas que determine os princípios aplicáveis e a incidência objetiva e subjetiva,
bem como a sistematização das taxas já existentes e do regime de criação e substituição das mesmas.
Dando cumprimento ao Programa do Governo e ao Acordo de Rendimentos, em 2022, o Governo deu
continuidade do desenvolvimento de mecanismo que acentuem a progressividade do IRS com a redução de
23 % para 21 % da taxa marginal do segundo escalão, reduzindo os impostos a mais de dois milhões de
agregados. Foi igualmente concretizada a reforma do mínimo de existência que altera as suas regras conferindo
uma maior progressividade e reduzindo a taxa média de IRS que incide sobre os rendimentos mais baixos.
Também o montante no mínimo de existência de subiu de 9215 em 2021 para 10 640 € em 2023, passando a
estar indexado ao Indexante dos Apoios Sociais. Também foi concretizada uma alteração no sistema de
retenção na fonte, que estará já em vigor no segundo semestre de 2023, passando a estar também assente em
taxas marginais em detrimento de taxas fixas, garantindo que a um aumento do rendimento bruto corresponde
sempre a um aumento no rendimento líquido, no próprio mês. Foram assim corrigidos elementos de
regressividade do Código do IRS que não incentivavam o aumento do rendimento dos trabalhadores, em
particular dos que auferem rendimentos próximos do salário mínimo.
A construção de um sistema fiscal mais justo, a eficácia da progressividade dos impostos sobre o rendimento
individual, enquanto mecanismo básico de redistribuição, requer uma maior equidade no tratamento de todos
os tipos de rendimento e a eliminação de soluções que, beneficiando os contribuintes com mais recursos,
induzam dinâmicas contrárias de regressividade. Neste campo, o Governo irá:
Assegurar a avaliação regular e sistemática dos benefícios fiscais, através da criação da Unidade Técnica
de Política Fiscal, já definida para 2023, promovendo um sistema fiscal mais simples e transparente.
Garantir um quadro de estabilidade na legislação fiscal, assegurando a previsibilidade necessária à
dinamização do investimento privado.
Paralelamente, as crescentes sofisticação e globalização dos mecanismos de evasão e de elisão fiscal
tornam indispensável uma maior cooperação europeia e internacional, bem como a criação de novas iniciativas,
quer no âmbito da UE, quer no âmbito da OCDE. Para este efeito, o Governo irá:
Bater-se por uma maior justiça fiscal à escala europeia, combatendo a erosão das bases tributáveis entre
diferentes Estados, a evasão fiscal e a concorrência desleal.
Dinamizar, no quadro das instituições europeias, os instrumentos de implementação do acordo alcançado ao
nível da OCDE para equidade, transparência e estabilidade do quadro internacional do imposto sobre as
sociedades, assegurando a implementação rápida e harmonizada dos Pilares 1 e 2.
Promover uma cooperação europeia e internacional reforçada na troca de informação financeira e fiscal e
mecanismos efetivos de combate aos «paraísos fiscais».
Defender, no plano europeu, a tributação dos movimentos de capitais, das transações financeiras e da
economia digital, bem como o desenvolvimento de incentivos fiscais para a inovação e o desenvolvimento
sustentável.
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7.3 – Erradicação da pobreza
A política de reposição de rendimentos prosseguida ao longo dos últimos sete anos, a par da evolução
positiva do mercado de trabalho, conduziu a uma melhoria generalizada dos rendimentos das famílias
portuguesas, contribuindo para reduzir de forma significativa o número de pessoas em situação de pobreza ou
exclusão social.
A continuidade da aposta na recuperação do emprego e na promoção de condições de trabalho dignas é
fundamental para combater a pobreza e a exclusão social, mas é igualmente fundamental repensar o sistema
de mínimos sociais. Neste âmbito, o Governo atuará em dois eixos de intervenção:
• Reforçar os apoios do Estado aos grupos mais desfavorecidos;
• Dar um novo impulso à economia social.
A aprovação da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza estabeleceu um conjunto de orientações
coerentes e articuladas que conduziu a ação do Governo neste domínio. Das medidas implementadas mais
recentemente importa destacar a criação da Garantia para a Infância tendo em vista apoiar as famílias com
crianças e jovens com três medidas:
• Prestação Garantia para a Infância, complementar ao abono de família, que irá assegurar, a todas as
crianças e jovens com menos de 18 anos, em risco de pobreza extrema um montante anual global de
1200 €;
• O aumento do valor do abono de família das crianças e jovens até aos 18 anos integrados no primeiro e
segundo escalão perfazendo um montante anual global de 600 €;
• A criação do complemento garantia para a infância que garantirá a todas as crianças beneficiárias de abono
de família, entre o valor do abono e a dedução à coleta de IRS do agregado, um montante global anual
de 600 € até aos 72 meses idade e um montante global anual de 492 € a partir dos 72 meses de idade.
Para o cumprimento deste domínio de intervenção, no que se refere ao apoio aos mais desfavorecidos, o
Governo irá:
Apresentar o Plano de Ação 2022-2025, concretizando a Estratégia de Combate à Pobreza, no âmbito do
Pilar Europeu dos Direitos Sociais, definindo as ações concretas, desenvolvidas e a desenvolver, bem como
indicadores, metas e entidades envolvidas num quadro de atuação coerente e monitorizável.
Criar o Código das Prestações Sociais e unificar as prestações sociais, segundo o modelo simplificador da
Prestação Social para a Inclusão.
Aperfeiçoar o modelo de sinalização e acompanhamento das crianças e jovens em risco e os meios e
instrumentos à disposição das comissões de proteção de crianças e jovens em risco.
Renovar os instrumentos territoriais integrados de combate à pobreza, articulando melhor as respostas
sociais com as políticas de habitação, formação e emprego e implementar os investimentos nas operações
integradas em áreas desfavorecidas das Áreas Metropolitanas previstos no PRR.
Acelerar a execução do 1.º Direito— Programa de Apoio ao Acesso à Habitação com vista a erradicar as
principais carências habitacionais até ao 50.º aniversário do 25 de abril, em 2024.
Concluir a execução da Estratégia Nacional para a Integração de pessoas em situação de sem-abrigo.
Consolidar e desenvolver a experiência, já em curso, de avaliação do impacto das leis quanto ao combate à
pobreza, consagrando a obrigatoriedade de avaliação fundamentada das medidas de política e dos orçamentos
na ótica dos impactos sobre a pobreza.
Aprovar a Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética.
Incluir, em cada relatório do Orçamento do Estado, um Relatório sobre as Desigualdades.
Para melhorar o dinamismo, a visibilidade e a capacidade das entidades da economia social; aumentar a
eficácia e a eficiência da sua atuação; e garantir, ao mesmo tempo, a sua sustentabilidade económica e
financeira, o Governo irá:
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Criar uma rede de incubadoras sociais, que favoreçam o nascimento e acompanhamento de novos projetos
da economia social.
Continuar a desenvolver um programa de formação e capacitação para dirigentes e trabalhadores de
entidades da economia social, no âmbito da criação do primeiro Centro de Formação para a Economia e
Inovação Social.
Estimular dinâmicas de medição dos impactos sociais das iniciativas da economia social.
No âmbito do Orçamento do Estado e outras fontes de financiamento nacionais está previsto (2022-2026):
Garantia para a Infância (322 M€), garantindo a todas as crianças e jovens (até aos 18 anos) em risco de
pobreza extrema um montante anual de apoio de 1200 € anuais (em 2023 o valor mensal atinge os 100 euros
por mês). Trata-se de um aumento significativo do apoio, que corresponde a um aumento de 63 € para crianças
com mais de 6 anos em 2023.
Complemento Garantia para a Infância (552 M€), assegurando que os titulares do direito a abono de família
acima do 2.º escalão que não obtenham um valor total anual de 600 € por criança ou jovem, entre o abono de
família e a dedução à coleta de IRS, venham a receber a diferença para esse valor, a transferir pela AT.
Aumento dos montantes dos 1.º e 2.º escalões do abono de família (297 M€), garantindo a todas as crianças
e jovens (até aos 18 anos) pertencentes ao 1.º ou ao 2.º escalão do abono de família um montante anual de
600 € (A partir de 2023, todas as crianças abrangidas recebem 50 € por mês/600 € anuais).
No âmbito do PRR, a resposta ao domínio da erradicação da pobreza desdobra-se nos investimentos em
Operações Integradas em Comunidades Desfavorecidas nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto
(250 M€) com uma abordagem integrada que permitirá promover a inclusão social de comunidades
desfavorecidas e que vivem em situação de carência e exclusão. Nestes investimentos, destaca-se a aprovação
de planos de ação para comunidades desfavorecidas nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, tendo já
sido aprovadas 81 operações.
Em alinhamento com este domínio, no âmbito do PT2030 está planeado, no objetivo estratégico 4, «Portugal
mais social e inclusivo», apoiar medidas para a inclusão ativa, igualdade oportunidades, não discriminação,
participação ativa e melhoria da empregabilidade (grupos vulneráveis) e de combate à privação material,
incluindo medidas de acompanhamento (271 M€).
7.4 – Educação
No setor educativo, as desigualdades socioeconómicas continuam a ser o principal preditor do insucesso
escolar. Reconhecendo a necessidade de tornar menos desiguais as condições de acesso e de sucesso na
escola, o Governo continuará a aposta na inclusão de todos os alunos, abandonando conceções de escola
centradas numa segregação dos que têm mais dificuldades. O Programa Nacional para a Promoção do Sucesso
Escolar, instituído em 2016, assumiu que o êxito não se traduz apenas numa melhoria estatística dos resultados,
mas fundamentalmente na avaliação da qualidade do que se aprende, pelo que se desenharam estratégias
integradas assentes em princípios como a diferenciação pedagógica, a identificação de competências-chave,
inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, a melhoria qualitativa dos instrumentos de
aferição, a melhoria e diversificação das estratégias de aprendizagem e, sobretudo, a ação ao primeiro sinal de
dificuldade.
No ensino superior, nos últimos sete anos foram dados importantes passos para consolidar a democratização
do acesso ao ensino público. O aumento do número de diplomados continuará a ser a principal prioridade do
Governo, de modo a recuperar o atraso de muitas décadas. Neste âmbito, e de forma complementar, alargar o
acesso à formação é também decisivo para que a aprendizagem ao longo da vida seja uma realidade
transversal, no qual o Programa Qualifica se assumiu, nos últimos anos, como o regresso da aposta na
qualificação da população adulta.
O Governo vai responder a estes desígnios por via de quatro eixos de intervenção:
• Combater às desigualdades através da educação;
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• Melhoria das aprendizagens;
• Estimular a entrada e combater o abandono no ensino superior;
• Aprofundar o Programa Qualifica.
Com vista a combater as desigualdades através da educação e melhorar as aprendizagens, em 2022 o
Governo deu continuidade à implementação do Plano de Recuperação das Aprendizagens, permitindo às
escolas reforçar as horas de apoio educativo, auementar o apoio tutorial e psicossocial aos alunos ou aderir à
rede de Clubes Ciência Viva nas escolas. O Orçamento do Estado para 2023 prevê também a criação de uma
bolsa de estudos aos 2800 alunos dos 33 concelhos do interior que têm de se deslocar para outros concelhos
para frequentar o ensino secundário.
Ainda em 2022, para estimular a entrada e combater o abandono no ensino superior, o Governo deu
continuidade às políticas de alargamento da base social do ensino superior com a atualização extraordinária das
bolsas de Ação Social e o aumento do respetivo limiar de elegibilidade, o aumento do valor da bolsa de estudo
até 2750 € para estudantes inscritos em ciclos de estudo de mestrado, a atribuição automática de bolsa de
estudo a todos os estudantes que beneficiem de 1.º, 2.º ou 3.º escalões de abono de família e que ingressem
através do concurso nacional de acesso ao ensino superior público; e a criação de um novo complemento
extraordinário mensal para suportar os custos de alojamento a todos os estudantes deslocados do ensino
superior público e privado provenientes de famílias que recebam o salário mínimo nacional (aferido pela sua
inclusão no 3.º escalão de abono de família), ainda que não sejam bolseiros de ação social. Neste âmbito,
salienta-se ainda a revisão do sistema de acesso ao ensino superior, por forma a estimular a democratização e
diversificação do acesso ao ensino superior.
No combate às desigualdades através da educação passa pela escola inclusiva, que, como o Plano 21|23
Escola+ prevê, será robustecido pela capacitação das escolas e com novos programas de apoio às
aprendizagens e ao desenvolvimento de competências socioemocionais. Este caminho será continuado através
das seguintes medidas:
Consolidar os apoios tutoriais, generalizando-a a todos os alunos com dificuldades atestadas nos
instrumentos de aferição e com especial atenção aos impactos da pandemia.
Dar continuidade ao reforço das políticas de Ação Social Escolar, estabelecendo-as como ferramentas
fundamentais de combate às desigualdades e ao insucesso escolar.
Reforçar a orientação vocacional dos alunos, garantindo que as escolhas dos percursos concorram para a
promoção do sucesso escolar.
Implementar um Programa de Apoio a famílias vulneráveis, de base autárquica.
Concluir o processo de renovação do Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária.
Continuar a produção de indicadores que elejam a mobilidade social e a promoção da equidade como um
dos principais instrumentos de avaliação da qualidade das escolas.
Para a melhoria das aprendizagens, o Governo irá:
Investir na formação científico-pedagógica dos professores, em particular nas didáticas específicas, na
atualização científica, na utilização de recursos digitais e ambientes inovadores de aprendizagem.
Concluir as Orientações Pedagógicas para a Creche.
Criar mecanismos para que se possam identificar precocemente dificuldades de aprendizagem, para
desenvolver imediatamente estratégias que evitem o avolumar de problemas.
Divulgar práticas pedagógicas de qualidade, fomentando a partilha entre escolas das estratégias que melhor
garantem a construção de conhecimentos e o desenvolvimento de competências.
Concluir o processo de modernização e atualização do ensino da matemática, incluindo o ensino da
computação.
Aprofundar, nas escolas, a literacia em saúde e bem-estar.
Dar continuidade ao programa de transição digital na educação, através do reforço previsto no PRR de
instrumentos e meios de modernização tecnológica (infraestruturação, criação de laboratórios digitais, melhoria
da internet das escolas, manutenção de equipamentos e redes).
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Promover a generalização das competências digitais de alunos e dos professores.
Modernizar o ensino profissional, mediante a criação dos centros tecnológicos especializados e
aprofundando a adequação da oferta às necessidades sociais, locais e das empresas.
Reforçar o Plano Nacional de Promoção do Sucesso Escolar, especialmente ao nível do ensino secundário,
onde se encontra o principal foco de insucesso.
Concluir a revisão do Catálogo Nacional de Qualificações, flexibilizando e adaptando-o a novas necessidades
e qualificações emergentes, atualizando também os referenciais de formação, para garantir uma maior
relevância das aprendizagens.
Erradicar as bolsas de analfabetismo e promover a aprendizagem da língua portuguesa junto das
comunidades imigrantes através de planos conjuntos entre escolas-municípios-delegações do Instituto do
Emprego e Formação Profissional (IEFP).
Para estimular a entrada e combater o abandono no ensino superior, o Governo irá:
Prosseguir a política de redução dos custos de frequência do ensino superior, continuando a aumentar os
apoios sociais aos estudantes do ensino superior, em especial no âmbito das bolsas, das residências e do
programa Erasmus.
Continuar a incentivar o acesso ao ensino superior dos estudantes das vias profissionalizantes do ensino
secundário.
Aumentar o investimento do ensino superior nos adultos, diversificando e adequando ofertas.
Implementar ações inovadoras de ensino e aprendizagem nas instituições do ensino superior no âmbito do
projeto Skills 4 pós-COVID – Competências para o futuro no ensino superior para habilitar docentes e discentes
deste nível de ensino promovendo a sua melhor preparação para dar resposta aos desafios que resultam da
situação gerada pela pandemia da doença COVID-19.
Lançar um programa de apoio à saúde mental no ensino superior, apoiando as IES na consolidação de
mecanismos de apoio psicológico aos estudantes e na concretização de estratégias de intervenção precoce e
de abordagem preventiva a este fenómeno.
Como chave para a elevação de qualificações da população adulta o Governo irá aprofundar o Programa
Qualifica:
Lançando, no quadro do Programa Qualifica, um programa nacional dirigido às pessoas que deixaram
percursos incompletos.
Alargando e densificando a rede de Centros Qualifica, quer no contacto com o público, através do reforço de
parcerias e da criação de Balcões Qualifica em todos os concelhos do País, quer no desenvolvimento de redes
locais do Qualifica.
No âmbito do Orçamento do Estado e outras fontes de financiamento nacionais está prevista (2022-2026) a
gratuitidade dos manuais escolares (335 M€) — gratuitidade dos manuais para todos os alunos do ensino
obrigatório, do 1.º ao 12.º ano. Está previsto também prosseguir a política de redução efetiva da despesa das
famílias com ensino superior (400 M€) — alargamento da base social do ensino superior através da redução,
desde 2019, do limite máximo do valor das propinas em 34 %, de 1063 € para 697 €.
No âmbito do PRR, a resposta a este domínio de intervenção envolve investimentos para o período 2022-
2026 orientados para:
• A transição digital na educação (470 M€) — que permitirá assegurar o fornecimento de conectividade de
qualidade às escolas e criará condições para a utilização integrada dos diferentes equipamentos
tecnológicos no processo de ensino-aprendizagem, presencial, misto e à distância, bem como na
desmaterialização dos processos de avaliação. Neste contexto, destaca-se o fornecimento às escolas de
600 mil computadores para utilização por alunos e docentes, e o investimento em 40 mil projetores, dos
quais 20 mil já se encontram disponíveis nas escolas, bem como o investimento em laboratórios de
educação digital. As restantes medidas estarão em implementação até ao final de 2025.
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• Estimular a entrada e combater o abandono no ensino superior, no alojamento estudantil a custos
acessíveis (375 M€) — este investimento tem como objetivo disponibilizar 15 mil camas em alojamento
estudantil a preço regulado até 2026, através da construção, adaptação e recuperação de residências
para estudantes. Neste investimento, cuja dotação inicial foi reforçada em 72 M€ face à forte mobilização
das entidades elegíveis, foram assinados contratos de financiamento para intervencionar mais de 18 mil
camas, encontrando-se os projetos em execução.
• Investimento Incentivo Adultos (95 M€), dedicados, por um lado, ao Acelerador Qualifica (55 M€) visando o
estímulo à conclusão de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências em fase
avançadas dos processos com uma meta de 100 mil certificações até 2025, e, por outro lado, ao
desenvolvimento de 225 projetos locais destinados a adultos com baixas e muito baixas qualificações, em
linha com as prioridades do Plano Nacional para a Literacia de Adultos (40 M€).
• A expansão da intervenção do Programa Qualifica AP (16 M€).
No âmbito do PT2030, está planeado:
• No Objetivo Estratégico 4 – Portugal mais Social e Inclusivo –, apoiar a educação e formação de base até
ao ensino superior, passando pelo ensino e formação gerais e profissionalizantes, incluindo aprendizagem
de adultos, medidas de igualdade de acesso a serviços de educação e a melhoria de infraestruturas do
ensino superior (1480 M€).
7.5 – Coesão territorial
Nas décadas recentes, Portugal teve um desenvolvimento sem precedentes, nomeadamente através da
utilização de fundos da União Europeia direcionados para a revitalização da economia e modernização do tecido
empresarial, para a qualificação e a coesão social, e para a dotação de infraestruturas e acessibilidades. Não
obstante, subsistem assimetrias territoriais que constituem um dos obstáculos ao desenvolvimento equilibrado
do País, limitando fortemente o seu potencial de desenvolvimento. A promoção da coesão territorial constitui um
princípio e uma prioridade não só em termos de justiça social e de comunidade e unidade nacionais, mas
também de resposta a desafios, como a valorização dos recursos locais e regionais, a sustentabilidade
demográfica ou o desenvolvimento económico equilibrado.
Neste sentido, para além da descentralização de competências, no quadro de uma boa governação, importa
tomar medidas que contrariem os desequilíbrios territoriais existentes, promovendo o desenvolvimento
harmonioso do País, conforme estabelecido no PNPOT, conferindo atenção específica e dedicada aos territórios
do interior, e, entre eles, os territórios da raia, como preconizado no Programa de Valorização do Interior e na
Estratégia Comum de Desenvolvimento Transfronteiriço.
A necessidade de diminuir as assimetrias entre as regiões portuguesas passa, também, pelo reforço do
sistema urbano policêntrico. Uma organização territorial equilibrada quer-se estruturada por um conjunto de
cidades médias que proporcionam uma diversidade de funções e relações rural-urbanas e criam oportunidades
de vida e bem-estar para as populações. Importa, portanto, continuar a aposta no desenvolvimento das cidades
médias, em especial nos territórios do interior, e na promoção de relações de interdependência,
complementaridade e mútuo benefício dos centros urbanos com o meio não urbano sob a sua influência
funcional, assumindo esse desígnio como referência e critério transversal na implementação das políticas.
Pretende-se o reforço das cidades médias enquanto promotoras de dinâmicas de inovação, de incorporação
de conhecimento e inovação, da diversificação e qualificação do tecido produtivo. De forma complementar,
pretende-se que sejam capazes de garantir serviços e estruturas, através de soluções inovadoras, adequados
aos contextos socioterritoriais de baixa densidade, seja através de serviços móveis ou a pedido, nos domínios
da saúde, de apoio social e de bem-estar pessoal e comunitário e outros serviços públicos, explorando as
complementaridades económicas, sociais e culturais que resultam da relação de proximidade entre o rural e o
urbano. Neste sentido, as relações funcionais entre áreas urbanas e rurais adquirem uma importância primordial,
pelas complementaridades e benefícios mútuos da sua associação, numa visão global e integrada do
desenvolvimento territorial.
São eixos de intervenção neste domínio, marcado pelo desígnio estratégico de tornar o território português
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mais coeso, inclusivo e competitivo, os seguintes:
• Corrigir as assimetrias regionais;
• Qualificar o potencial endógeno e diversificar a base económica;
• Promover a atração de investimentos e a fixação de pessoas nos territórios do interior;
• Afirmar os territórios transfronteiriços;
• Assegurar serviços de proximidade.
Considerando o despovoamento que se tem verificado nos territórios do interior, e para que grande parte das
medidas previstas para estes territórios tenham sucesso, torna-se necessário atrair e fixar populações,
aumentando a população ativa nestes territórios. Assim, no cumprimento ao Programa de Valorização do
Interior, o Governo tem implementado várias medidas de incentivo à mobilidade de pessoas para estes
territórios, das quais se destacam:
• Emprego Interior Mais, que apoia financeiramente trabalhadores que celebrem contratos de trabalho por
conta de outrem ou criem o seu próprio emprego ou empresa, cujo local de prestação de trabalho implique
a sua mobilidade geográfica para territórios do Interior . O apoio pode ir até a 4875,2 €.
• Regressar, que apoia financeiramente emigrantes ou seus familiares que tenham saído de Portugal até 31
de dezembro de 2015 e que tenham residido fora do País durante pelo menos um ano, e que iniciem
atividade laboral no território de Portugal continental. O apoio é majorado em territórios do Interior e pode
ir até 7756 €.
• Apoios dedicados aos territórios do interior no âmbito das medidas +CO3SO emprego e Recursos Humanos
Altamente Qualificados.
• Programa de fixação de trabalhadores do Estado no Interior através da atribuição de incentivos aos
trabalhadores com vínculo de emprego público integrados em carreiras gerais nas situações de mudança
definitiva ou de alteração temporária do local de trabalho. Este programa será redesenhado no sentido de
incentivar o teletrabalho em territórios do Interior e de criar uma medida complementar de apoio ao
emprego para cônjuges.
Em relação ao primeiro eixo de intervenção, deverão ser prosseguidas políticas públicas dirigidas à correção
das desigualdades territoriais, conjugadas com estratégias de promoção da coesão e do reforço da
competitividade dos diferentes territórios, destacando-se:
Desenvolver e adotar uma estratégia nacional de desenvolvimento regional e urbano, tendo em vista a
promoção da capacitação e inovação nos mecanismos de territorialização integrada e de governação
colaborativa multinível e a efetivação equilibrada de resultados das políticas públicas no território.
Continuar a incorporar o desígnio de coesão territorial, de forma transversal, nas diversas políticas públicas
setoriais pertinentes.
Reforçar a mobilidade das pessoas dentro de territórios de baixa densidade e na sua ligação ao resto do
País, como instrumento fundamental de coesão social.
Assegurar a conectividade digital em todos os territórios do interior.
Em relação ao segundo eixo, é crucial promover a qualificação do tecido produtivo, a diversificação das
atividades económicas, a atração de ativos qualificados, a incorporação de conhecimento e tecnologia, a adoção
de métodos de produção mais sustentáveis e eficientes, a adoção de modelos de organização do trabalho e de
modelos de negócio, que permitam atividades de maior valor acrescentado.
Tudo isto permite a assunção dos territórios de baixa densidade como espaços de oportunidades, por via
também do aproveitamento dos recursos endógenos — naturais e culturais — como fatores de diferenciação,
afirmação e valorização dos territórios rurais, das produções locais e da paisagem. Contribuindo para este
complexo de propósitos e objetivos, o Governo continuará a:
Promover a obtenção de escala e a abertura de novos mercados para os produtos e serviços, nomeadamente
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de nicho.
Promover a contratação de trabalhadores qualificados, em especial jovens, no interior, reforçando o
Programa +CO3SO Emprego e o Programa Contratação de Recursos humanos Altamente Qualificados.
Estreitar as relações entre empresas e entidades do sistema científico e tecnológico nacional, explorando as
sinergias entre o tecido empresarial, as instituições de ensino superior e os centros de investigação e
desenvolvimento, tal como preconizado no programa +CO3SO Competitividade.
Qualificar e promover os produtos locais e/ou artesanais de excelência, com elevado potencial de inserção
em mercados de nicho ou de maior escala.
Difundir o turismo de natureza.
Promover e apoiar o desenvolvimento de um ecoturismo marinho e costeiro sustentável, em alinhamento
com a Estratégia recentemente adotada pela UE para uma economia azul sustentável.
O combate às disparidades territoriais, nomeadamente às que têm expressão acentuada nos municípios do
interior, implica também definir e aprofundar políticas públicas orientadas para a atração de investimento para
esses territórios que crie emprego e permita fixar populações. Para isso, é necessário colmatar as desvantagens
estruturais e competitivas, associadas à menor provisão de bens e serviços, de modo a reduzir os custos de
contexto, mobilizando apoios e incentivos suficientemente atrativos, quer ao investimento, quer à criação e
atração de emprego, assentes nos fatores competitivos endógenos ou na sua valorização. Para tanto, o Governo
dará continuidade a:
Reforçar o diferencial de incentivos para investimentos realizados nas regiões de baixa densidade, com
mecanismos de majoração e/ou com dotação específica para estes territórios e/ou medidas dedicadas a estes
territórios, nas políticas de estímulo ao investimento.
Eliminar ou simplificar processos burocráticos que atualmente constituem um entrave à fixação da atividade
económica, designadamente em matéria urbanística, reduzindo os custos de contexto e de transação que as
empresas têm por se instalarem no interior.
Reforçar, em diálogo com os parceiros sociais, os incentivos à mobilidade geográfica no mercado de trabalho,
incluindo dos trabalhadores da AP e da promoção do teletrabalho.
Adotar políticas ativas de repovoamento do Interior, com vista à fixação e à integração de novos residentes,
nomeadamente através da atração de migrantes.
Dar continuidade ao Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora (PNAID) por forma a atrair
investidores, trabalhadores e famílias para o Interior.
Lançar um programa de regresso ao campo, que promova a reversão do êxodo rural, estimulando o regresso
de quem saiu do interior.
Apoiar a reabilitação do edificado abandonado das vilas e aldeias, colocando-o no mercado para novos
residentes ou para novas funções económicas, turísticas, sociais ou culturais.
Implementar, em estreita articulação com os agentes locais, ações no âmbito da Estratégia Nacional de Smart
Cities.
Para assegurar a sustentabilidade e a afirmação dos territórios de fronteira, tornando-os mais atrativos, o
Governo prosseguirá a sua ação no sentido de:
Implementar a Estratégia Comum de Desenvolvimento Transfronteiriço, reposicionando o Interior de Portugal
como espaço de uma nova centralidade ibérica.
Apostar na redução de custos de contexto, consolidando o Simplex Transfronteiriço.
Garantir infraestruturas rodoviárias de proximidade.
Promover a mobilidade transfronteiriça, mediante serviços de transporte flexível entre regiões de fronteira.
Assegurar um planeamento integrado e uma articulação efetiva da rede de oferta de serviços de saúde (assim
como em outros domínios considerados prioritários pelos municípios) em ambos os lados da fronteira, de modo
a evitar redundâncias e desperdícios; implementar projetos-piloto de turismo transfronteiriço, definir uma
Estratégia Transfronteiriça de Turismo, estabelecer uma Agenda Cultural Comum com projetos inseridos em
redes culturais transfronteiriças, implementar o estabelecimento de ecossistemas de inovação ao longo da
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fronteira e implementar diferentes ações dedicadas à recuperação de aldeias raianas.
Implementar os 11 Programas de Cooperação Territorial Europeia, e muito em particular o Programa de
Cooperação Transfronteiriça Portugal-Espanha, que contribuirão para a coesão territorial e valorização dos
territórios do Interior, especificamente através da implementação da Estratégia Comum de Desenvolvimento
Transfronteiriço.
O despovoamento contínuo dos territórios de baixa densidade tem gerado o encerramento de
estabelecimentos e serviços, facto que obriga as pessoas aí residentes a deslocarem-se a outras localidades
para acederem a bens e serviços, inclusive os de primeira necessidade. Em face deste problema de equidade
territorial, de modo a assegurar serviços de proximidade, o Governo continuará a:
Garantir estruturas e serviços de proximidade adequados aos contextos socioterritoriais de baixa densidade,
seja pela criação de centralidades locais (microcentralidades), seja através de serviços móveis ou a pedido, nos
domínios da saúde, de apoio social e de bem-estar pessoal e comunitário e de outros serviços públicos.
Aumentar significativamente o número de Espaços Cidadão.
Apostar na conectividade digital na baixa densidade, garantindo uma cobertura de banda larga fixa e móvel
nas zonas mais remotas ou periféricas, de forma a permitir o acesso das populações a serviços de proximidade.
Consolidar a rede de espaços de teletrabalho/coworking no Interior.
Reforçar o modelo policêntrico dos subsistemas territoriais em linha com o PNPOT e com a densificação nos
programas regionais de ordenamento do território (PROT), estruturando as articulações rural-urbano com
suporte nos serviços de interesse geral de proximidade com base nos processos de descentralização.
No âmbito do PRR, a contribuir para este domínio de intervenção, está previsto para o período 2022-2026:
• O projeto missing links e aumento da capacidade da rede (312 M€) — conjunto de intervenções rodoviárias
orientadas para a eliminação de travessias urbanas e a adequação da capacidade da rede de estradas,
assim como para o reforço das acessibilidades aos grandes corredores e às interfaces multimodais. Neste
âmbito, encontram-se já assinados contratos para três empreitadas rodoviárias.
• Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE) (110 M€) — implementação de um novo modelo de AAE que
responda a novas abordagens à inovação, a novos conceitos mais tecnológicos e à consciência da
necessidade de ligações virtuosas com os sistemas científicos e tecnológicos. Neste investimento, foram
selecionadas 10 Áreas de Acolhimento Empresarial para intervenções destinadas a melhorar a
sustentabilidade ambiental e digitalização.
• Acessibilidades rodoviárias a AAE (142 M€) — conclusão de um conjunto de acessibilidades rodoviárias,
que constituem o suporte para garantir a circulação de mercadorias de forma eficiente e económica. Neste
contexto, encontram-se já assinados contratos para 9 empreitadas rodoviárias.
• Ligações transfronteiriças (65 M€), que abrange investimento em diversas infraestruturas.
Em alinhamento com este domínio, no âmbito do PT2030:
• No objetivo estratégico 1, foram lançados os anúncios dos programas «Portugal mais competitivo e mais
inteligente», apoiar investimentos para promover a conectividade digital (72 M€);
• No objetivo estratégico 4, «Portugal mais social e inclusivo», apoiar medidas para promover igualdade de
acesso a serviços de educação e o aumento da qualidade e diversificação na provisão de serviços
(205 M€).
• No objetivo estratégico 5, «Portugal territorialmente mais coeso e próximo dos cidadãos», apoiar medidas
para promover o desenvolvimento social, económico e ambiental integrado e inclusivo, a cultura, o
património natural, o turismo sustentável e a segurança nas zonas urbanas; promover, nas zonas não
urbanas, o desenvolvimento social, económico e ambiental integrado e inclusivo a nível local, a cultura, o
património natural, o turismo sustentável e a segurança (710 M€).
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8 – Quarto desafio estratégico: sociedade digital, da criatividade e da inovação
O modelo de desenvolvimento ambicionado para o País passa pelo desenvolvimento da sociedade digital,
da criatividade e da inovação. Pretende-se alcançar uma economia e uma sociedade assentes no conhecimento,
em que o crescimento da produtividade se baseia na inovação e na qualificação das pessoas; uma sociedade
inclusiva, que a todos confere competências para poderem participar nas oportunidades criadas pelas novas
tecnologias digitais; uma economia aberta, apoiada no processo de internacionalização das empresas e na
modernização da sua estrutura produtiva.
Esse modelo também reconhece as externalidades positivas dos setores cultural e criativo, do turismo e das
atividades abertas ao consumidor (comércio a retalho, prestação de serviços, restauração e similares). Em
concordância, o desafio estratégico da sociedade digital, da criatividade e da inovação, desenvolve-se em quatro
domínios:
• Economia 4.0.
• Conhecimento, competências e qualificações.
• Cultura.
• Valorização das atividades e proteção dos consumidores.
Depois de em 2022 Portugal já ter atingido um volume de exportações equivalente a 50 % do PIB em 2022,
pretende-se aumentar esta proporção entre exportações e PIB para 53 % até 2030, e atingir um investimento
global em I&D de 3 % do PIB em 2030, com a despesa pública a representar 1,25 % do PIB e a despesa privada
cerca de 1,75 % do PIB. Atualmente, a despesa pública representa 0,65 % do PIB (Setores Estado e Ensino
Superior) e a despesa privada representa 1,04 % (Setor Empresas e Instituições Privadas sem fins lucrativos).
Nos últimos anos foram já dados importantes passos de encontro a estes objetivos, sendo de registar
avanços significativos ao nível da economia do conhecimento. No âmbito da ciência e tecnologia é importante
assinalar que a despesa total em I&D atingiu em 2021 um novo máximo histórico, em Portugal, de 1,68 % do
PIB (crescendo 10 % em relação a 2020), com as empresas a representarem 59 % da despesa nacional em I&D
e 1,00 % do PIB, quando em 2015 representavam 0,58 % do PIB. Foram registados 56 202 investigadores em
2021, equivalente a tempo integral (ETI), mostrando um crescimento de 17 530 investigadores ETI desde 2015,
ou seja, um aumento de 45 % nos últimos 7 anos. O número de investigadores nas empresas aumentou em
2638 ETI, representado um aumento de 12 % em 2021 e de 109 % desde 2015. Estes resultados contribuem
para colocar Portugal acima da média europeia em relação à proporção de investigadores (ETI) por 1000
habitantes.
Apesar da evolução positiva registada nos últimos anos, o investimento em I&D, não atingiu ainda a média
europeia, o que potenciaria a aceleração da transformação estrutural do País em torno de atividades com maior
valor acrescentado. Pretende-se ainda continuar a melhorar a 15.º posição que Portugal ocupa no índice de
digitalização da economia, referencial em que Portugal já se situa acima da média europeia em três das quatro
dimensões – Capital humano, Integração das tecnologias digitais e Serviços públicos digitais.
Neste sentido, torna-se essencial incentivar a adoção, designadamente por parte das empresas, de
ferramentas e instrumentos, e de assegurar os investimentos necessários à adoção de novos modelos de
produção, que incorporem as tecnologias associadas à digitalização e à automação. Se por um lado o índice de
Perfil Inovador (European Innovation Scoreboard) tem apresentado uma dinâmica positiva, o seu valor encontra-
se ainda abaixo da média europeia, tal como a proporção de exportações de alta tecnologia.
Salienta-se o alinhamento dos objetivos deste desafio estratégico com a agenda «Digitalização, inovação e
qualificações como motores de desenvolvimento» constante na Estratégia Portugal 2030 — visando atingir um
crescimento duradouro e sustentável da economia portuguesa, impulsionado pelas qualificações, o
conhecimento, a digitalização, e a inovação — e com os objetivos da UE, no que se refere aos pilares
«Crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» e «Transição digital» e ao pilar «Saúde e resiliência
económica, social e institucional».
Os indicadores de contexto associados à sociedade digital, da criatividade e da inovação apresentam-se no
Quadro 18.
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Quadro 20 – Indicadores de contexto da sociedade digital, da criatividade e inovação
Fontes: Instituto Nacional de Estatística (INE)
O País dispõe de um quadro consistente de instrumentos de planeamento e de políticas públicas, com focos
setoriais e planos de intervenção distintos, porém concertados e convergentes para a prossecução dos objetivos
elencados (Quadro 21), salientando-se:
• O Plano de Ação para a Transição Digital (PATD), aprovado em abril de 2020, que definiu uma estratégia
transversal para a aceleração digital do País. O PATD articula-se com outras iniciativas legislativas e
estratégicas que incidem significativamente sobre pessoas, tecido empresarial e Estado, como o Incode.2030
— Programa Nacional de Competências Digitais, o Programa Indústria 4.0, o Programa StartUp Portugal e o
Comércio Digital e está interligado com a Estratégia de Inovação Tecnológica e Empresarial 2018-2030, bem
como com a Estratégia de Inovação e Modernização do Estado e da Administração Pública 2020-2023.
• A estratégia para a Transformação Digital na Administração Pública, com o objetivo de tornar a
Administração Pública mais responsiva às expectativas dos cidadãos e empresas, prestando serviços mais
simples, integrados e inclusivos, funcionando de forma mais eficiente, inteligente e transparente através da
exploração do potencial de transformação das tecnologias digitais e da utilização inteligente dos dados.
• A aprovação da Estratégia Nacional para a Conetividade em Redes de Comunicações Eletrónicas de
Capacidade Muito Elevada 2023-2030, alinhada com o Plano de Ação para a Transição Digital e fundamental
para a satisfação das necessidades básicas dos cidadãos, para o processo de transformação digital do País e
para uma economia dinâmica e competitiva.
Evolução
indicador
2010 2015 2022 PT
Capital Humano- 9,73 (2017) 11,49
Conectividade - 6,73 (2017) 12,9
Integração das tecnologias
digitais- 6,63 (2017) 9,4
Serviços públicos digitais - 12,39 (2017) 16,98
% 3 3,8 4,86
% - 55,31 (2021)Sem
avaliação
Total 1,54 1,24 1,69 (2021)
Setor das empresas 0,71 0,58 1,00 (2021)
Setor governamental 0,11 0,08 0,08 (2021)
Setor do ensino superior 0,57 0,57 0,57 (2021)
Setor privado sem fins lucrativos 0,16 0,02 0,04 (2021)
Nº 41 523 38 672 56 202 (2021)
Índice
(base
2015
UE=100)
- 88,4 94,8
Exportações de alta tecnologia
Indicadores de contextoUnidade
de medida
Portugal
Indice de Digitalização
da Economia e
Sociedade 2022 (IDES)
Escala (0-
100)
Nível de competências digitais dos indivíduos*
Despesa em I&D em
percentagem do PIB,
por sector de execução
%
Investigadoras/es em equivalente a tempo integral (ETI)
Perfil Inovador (European Innovation Scoreboard)
Legenda:
O indicador evolui no sent ido desejado Sem alterações
O indicador evolui no sent ido cont rário Sem avaliação - série curta ou irregular
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Quadro 21 – Instrumentos de planeamento associados ao quarto desafio estratégico – sociedade digital, da
criatividade e da inovação
Desafio estratégico: sociedade digital, da criatividade e da inovação
Domínio Instrumento Vigência
Economia 4.0
Estratégia Nacional de Especialização Inteligente Em vigor
Estratégia de Inovação e Modernização do Estado e da Administração Pública 2020-2023
Estratégia para Transformação Digital na Administração pública 2021-2026
Estratégia Nacional de Dados Em elaboração
Estratégia Nacional de Empreendedorismo – Programa StartUP Portugal 2016-
Estratégia Nacional de Smart Cities Em elaboração
Plano de Ação para a Transição Digital 2020-2030
Programa de Captação de Investimento para o Interior 2018-
Programa Interface 2018-
Estratégia Nacional para a Conectividade em Redes de Comunicações Eletrónicas de Capacidade Muito Elevada
2023-2030
Conhecimento, competências e
qualificações
Estratégia Nacional para a computação avançada 2018-2030
Estratégia Nacional para a inteligência artificial 2018-2030
Estratégia Nacional para o Espaço – Portugal Espaço 2030 2018-2030
Plano Nacional de Alojamento para o Ensino Superior 2018-2030
Cultura Plano Nacional das Artes 2019-2024
Estratégia Nacional do Saber Fazer Português 2019-2024
Valorização das atividades e proteção
do consumidor
Estratégia Comum de Desenvolvimento Transfronteiriço 2021-2027
Estratégia Turismo 27 2017-2027
Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro 2021-2027
Os objetivos deste desafio estratégico serão atingidos em parte pela execução de um conjunto de
investimentos cuja programação se apresenta no Quadro 20.
Quadro 22 – Programação dos investimentos associados ao quarto desafio estratégico – sociedade digital,
da criatividade e da inovação
Programação plurianual do desafio estratégico: sociedade digital, da criatividade e da inovação (M€)
Indicativo da fonte de financiamento
Áreas de Política 2022 2023 2024 2025 2026 Total PT2030 PT2020 PRR FN
Aposta em tecnologias disruptivas e empreendedorismo
89 585 1158 1263 1307 4403 X X X
Capitalização e internacionalização das empresas
155 1291 370 387 484 2688 X X
Digitalização do Estado 70 116 89 99 92 465 X X X
Transformação digital do tecido empresarial
17 140 192 221 175 745 X
Compromisso com a ciência e a inovação
999 1022 247 338 348 2954 X X X
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Programação plurianual do desafio estratégico: sociedade digital, da criatividade e da inovação (M€)
Indicativo da fonte de financiamento
Áreas de Política 2022 2023 2024 2025 2026 Total PT2030 PT2020 PRR FN
Alargar o ensino superior a novos públicos
57 110 104 84 77 432 X X
Modernização da formação profissional contínua
35 409 298 358 303 1403 X X X
Competências digitais no ensino 0 24 36 48 30 137 X
Cultura 36160171183217766X X X X
Subtotal 1457 3856 2666 2982 3033 13994 X X X X
Nota: Valores relativos a 2022 correspondem à estimativa de execução | Fontes Nacionais – inclui Orçamento do Estado, orçamento da
Segurança Social e outros fundos nacionais.
8.1 – Economia 4.0
Nos últimos anos, o Governo assumiu a inovação e a digitalização como eixos estratégicos de transformação
do perfil da economia nacional. Neste âmbito, destaca-se a concretização do Plano de Ação para a Transição
Digital, atualizado em linha com a evolução do mercado e com o objetivo de posicionar Portugal como líder
internacional em matéria de digitalização e a continuidade da política de valorização dos produtos portugueses,
através da aposta na inovação, do aumento da produtividade, do incentivo ao empreendedorismo qualificado e
à incorporação de tecnologias disruptivas nos processos produtivos das empresas nacionais, nomeadamente
através do Programa Interface.
A concretização do domínio «Economia 4.0» continuará a passar por um conjunto de políticas públicas
enquadradas nas seguintes áreas de política:
• Capitalização e internacionalização das empresas.
• Aposta em tecnologias disruptivas e empreendedorismo.
• Transformação digital do tecido empresarial.
• Digitalização do Estado.
O último ano ficou marcado pelos seguintes desenvolvimentos:
• No que respeita às medidas de capitalização e internacionalização empresarial, destaca-se a concretização
de um importante pacote de políticas, nomeadamente a eliminação definitiva do Pagamento Especial por
Conta (PEC), bem como um forte estímulo à capitalização, concretizado com a entrada em vigor do OE
2023, permitindo que as empresas deduzam uma parte dos seus aumentos líquidos de capital para efeitos
de IRC por um período de tempo alargado; abrangendo também uma baixa do IRC para as micro,
pequenas e médias empresas, bem como para todas as empresas de pequena-média capitalização; e
contemplando a criação do Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE), visando fundir e simplificar os
regimes fiscais atualmente contemplados na Dedução por lucros Retidos e Reinvestidos e a
Remuneração Convencional do Capital Social.
• Procedeu-se também à revisão do regime fiscal aplicável às patentes (patentbox), isentando de IRC 85 %
das royalties e quaisquer receitas provenientes da exploração de propriedade intelectual, incluindo a
venda de software, alteração que torna o regime fiscal um dos mais competitivos de toda a Europa.
• Complementarmente foi aprovada pelo Governo a proposta de lei que visa a criação de um quadro legal
que incentive a criação e o desenvolvimento da atividade de startups e scaleups, que altera o regime de
tributação dos planos de opções para trabalhadores de start-ups e empresas do setor da inovação e que
ajusta o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial, bem como medidas
de apoio à promoção externa e internacionalização das empresas, em face do aumento dos preços da
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energia e para mitigação dos efeitos da inflação, decorrentes do atual contexto geopolítico.
• No que respeita à transformação digital do tecido empresarial, destaca-se ainda a criação da segunda fase
do Programa «Emprego + Digital 2025», programa de formação profissional na área digital.
• Relativamente à digitalização do Estado, foi implementada a Rede «Teletrabalho no Interior: Vida Local,
Trabalho Global» – Rede Nacional de Espaços de Teletrabalho ou Coworking no Interior. Atualmente
estão em funcionamento 74 espaços, estando disponíveis 730 lugares, dos quais 200 já estão ocupados
em permanência.
No que diz respeito às medidas fiscais, financiamento e internacionalização, o Governo prosseguirá a sua
ação no sentido de:
• Apoiar o investimento em inovação, otimizando os recursos nacionais para o financiamento da inovação
empresarial, promovendo a coerência da oferta das linhas de apoio existentes, divulgando a oferta de
instrumentos financeiros oferecidos pelas instituições financeiras de apoio à economia, racionalizando a
atuação destas mesmas e robustecendo o Banco Português de Fomento, continuando a apostar na
diversificação das fontes de financiamento das empresas.
• Prosseguir medidas de apoio e incentivo à capitalização do sector empresarial, aprofundando as iniciativas
para a concentração/fusão de empresas, reforçando a discriminação positiva da capitalização com capital
próprio, criando instrumentos de financiamento, que incluam lógicas de partilha de risco, a taxa reduzida,
para apoiar aumentos de capital de empresas.
• Continuar a promover uma fiscalidade que incentive o investimento na modernização produtiva, o
investimento privado em I&D empresarial e o reforço da atratividade internacional de Portugal,
designadamente através do regime da Patent Box e do robustecimento do Sistema de Incentivos Fiscais
à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE); deverá ainda prosseguir-se com o
direcionamento dos incentivos à capitalização das empresas e proceder à criação de um quadro fiscal
adequado para as startups, em linha com o Startup Nations Standards of Excellence, assinado pelo
Governo no decurso da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia.
• Internacionalizar a economia portuguesa e aumentar as exportações usando recursos digitais, estimulando
a internacionalização das empresas portuguesas com a criação de programas de investimento e de linhas
de apoio à internacionalização, aproximando as grandes empresas com larga experiência no processo de
internacionalização e incentivando o uso de tecnologia e de produtos desenvolvidos por pequenas
empresas portuguesas especializadas no seu processo de abordagem a mercados internacionais,
fomentando a utilização do comércio eletrónico no tecido empresarial português através de programas e
incentivos à formação e apoio ao uso destas ferramentas.
No que respeita à inovação empresarial, empreendedorismo e aposta em tecnologias disruptivas, o Governo
prosseguirá a sua ação no sentido de:
Incentivar o empreendedorismo, iniciando um novo ciclo da Estratégia Nacional de Empreendedorismo para
o triénio 2022-2024, tendo por objetivo duplicar os principais indicadores (número de startups, peso no PIB,
postos de trabalho e captação de investimento), alocando 125 milhões de euros do PRR especificamente para
startups e incubadoras, apoiando a instalação em Portugal da sede da Europe Startup Nations Alliance,
reforçando as principais linhas de financiamento numa lógica de matching funding.
Dar continuidade ao Programa Interface, prosseguindo o trabalho com os Centros Interface com o
reconhecimento de mais entidades e com o reforço de verbas para financiamento de base plurianual,
implementando a estratégia de Gabinetes de Transferência de Tecnologia, concretizando os Pactos Setoriais
para a Competitividade e Internacionalização firmados com os clusters, promovendo programas associados a
áreas tecnológicas específicas e melhorando o número de registos de propriedade industrial portuguesa, tanto
a nível nacional como internacional, criando instrumentos que apoiem as entidades na fase do registo e na fase
da valorização económica.
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Destacam-se os seguintes investimentos no âmbito do PRR, previstos para o horizonte 2022-2026:
• Agendas/Alianças mobilizadoras para a inovação empresarial (558 M€) – Pretende-se acelerar a
transformação estrutural da economia portuguesa, com ênfase na reindustrialização, alavancando o
desenvolvimento de novos produtos e serviços de maior valor acrescentado e maior potencial exportador;
associada a uma maior qualificação dos Recursos Humanos por via do aumento do investimento das
empresas em atividades de I&D, em que poderão participar empresas, instituições de I&D e entidades
não empresariais do sistema de investigação e inovação, entidades de âmbito municipal e instituições de
ensino superior. Neste investimento, cujo reforço da dotação inicial de 1,1 mil M€ no âmbito da
reprogramação do PRR se encontra em consulta pública, foram aprovadas 31 agendas.
• Agendas/alianças Verdes para a inovação empresarial (372 M€) – Pretende-se reforçar a importância do
crescimento verde e da inovação, com ênfase na reindustrialização, alavancando o desenvolvimento de
novos produtos, serviços e soluções, com elevado valor acrescentado e incorporação de conhecimento e
tecnologia, que permita responder ao desafio da transição verde, e em que poderão participar empresas,
instituições de I&D e entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação, entidades de
âmbito municipal e instituições de ensino superior. No quadro deste investimento, cujo reforço da dotação
inicial de 852,5 M€ no âmbito da reprogramação do PRR se encontra em consulta pública, foram
aprovadas 22 agendas.
• Agenda de investigação e inovação para a sustentabilidade da agricultura, alimentação e agroindústria
(93 M€) – Pretende-se dinamizar uma centena de programas e projetos de investigação e inovação e
cinco projetos estruturantes centrados nas 15 iniciativas emblemáticas preconizadas na Agenda de
Inovação para a Agricultura 2020-2030. Destaca-se neste quadro:
• A abertura de um total de 13 avisos de concurso para projetos I&D+I, que já se encontram todos encerrados,
estando na presente data, um total de 131 projetos aprovados e contratados, com um apoio de 55 M€;
Em alinhamento com esta resposta, no âmbito do PT2030 está planeado, no objetivo estratégico 1, «Portugal
mais competitivo e inteligente», apoiar o desenvolvimento e reforço das capacidades de investigação e inovação
e a adotação de tecnologias avançadas e o reforço do crescimento sustentável e a competitividade das PME e
a criação de emprego em PME, inclusive através de investimento produtivo (1313 M€).
Para o desenvolvimento de atividades com maior valor acrescentado torna-se essencial incentivar a adoção,
designadamente por parte das empresas, de ferramentas e instrumentos, e de assegurar os investimentos
necessários à adoção de novos modelos de produção, que incorporem as tecnologias associadas à digitalização
e à automação. Com particular enfoque nas PME, importa acompanhar o desenvolvimento da maturidade digital
das empresas, prestando apoio na formação dos trabalhadores e na implementação de novas tecnologias.
De forma a contribuir para a transformação digital do tecido empresarial, o Governo prosseguirá a sua ação
no sentido de:
Estimular a digitalização e a integração das cadeias de valor dos fornecedores e parceiros das grandes
empresas e das PME líderes nos temas Empresas + Digitais, divulgando e facilitando o acesso a instrumentos
e mecanismos de investimento e financiamento orientados para o apoio à evolução da maturidade digital das
nossas PME, promovendo o autodiagnóstico da maturidade digital e suportando a definição de roteiros para a
transformação digital, apoiando a integração do investimento tecnológico, capacitando as organizações e
facilitando a transformação organizacional, criando e adaptando os fundos e linhas de apoio à tipologia e à
diversidade de projetos para incentivar o aumento de escala e a transformação digital – através de acesso a um
catálogo de serviços digitais.
Implementar planos de formação setoriais (Emprego + Digital) que permitam dotar os quadros de gestão e
técnicos das PME, disponibilizando mecanismos de formação orientados para as necessidades específicas e
em formatos compatíveis com a articulação do dia-a-dia das PME, capacitando as organizações e facilitando a
transformação organizacional, partilhando e disseminando o conhecimento gerado por experimentação e
implementação de tecnologias e práticas em estreita colaboração com os Digital Innovation Hubs nas vertentes
de intensificação da utilização de Inteligência Artificial, Cibersegurança e Computação de Alto Desempenho.
Apostar na criação de uma rede nacional de Test Beds através de infraestruturas que visam criar as
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condições necessárias às empresas para o desenvolvimento e teste de novos produtos e serviços e acelerar o
processo de transição digital, seja por via de espaço e equipamento físico com forte componente digital ou de
simulador virtual/digital.
Estimular a digitalização de PME, com foco em microempresas do setor comercial, com vista a ativar os seus
canais de comércio digital, incorporar tecnologia nos modelos de negócio e desmaterializar os processos com
clientes e fornecedores por via da utilização das tecnologias de informação e comunicação através de
Aceleradoras de Comércio Digital e Bairros Comerciais Digitais.
Em termos de catalisadores da transição digital, o Governo prosseguirá a sua ação no sentido de:
Desenvolver um sistema de certificação «Selo de Maturidade Digital» nas dimensões de Cibersegurança,
Privacidade, Usabilidade e Sustentabilidade com base no Sistema Nacional da Qualidade, tendo em vista
aumentar o valor intrínseco dos produtos e serviços, induzindo confiança no mercado digital e estimulando a
internacionalização das nossas empresas.
Apostar na formação de territórios inteligentes e na criação de uma rede de cidades inteligentes, promovendo
o uso e proliferação de tecnologias relacionadas com a Internet das Coisas, contribuindo para uma tomada de
decisão mais fundamentada e inteligente, incentivando a gestão inteligente das redes de energia, iluminação
pública, águas e o recurso a tecnologias que salvaguardem uma maior eficiência hídrica e energética,
promovendo o uso da tecnologia para a proteção e salvaguarda de ativos florestais e espaços verdes de
importância nacional e apoiando a certificação de tecnologias e produtos nacionais no sistema Environmental
Technology Verification da Comissão Europeia.
Promover a adoção de uma Estratégia Nacional de Dados, que contribua para uma sociedade onde os
agentes públicos, os agentes do sistema científico e os agentes económicos, atuem conjuntamente de acordo
com o necessário compromisso entre a transparência e a responsabilização na utilização dos dados, garantindo,
simultaneamente, a proteção dos direitos das pessoas, tendo por base os princípios de facilidade de localização,
acessibilidade, interoperabilidade e reutilização dos dados, bem como os pilares da Estratégia Europeia para os
Dados com o objetivo de potenciar o valor dos dados em Portugal, ao permitir que os dados circulem livremente
em todos os setores, em benefício de toda a sociedade, contribuindo para decisões mais informadas, maior
transparência e aceleração do progresso científico e da inovação e consequentemente contribuir para a
valorização da economia.
De encontro aos objetivos da transformação digital das empresas, destacam-se os seguintes investimentos
no âmbito do PRR, a executar entre 2022 e 2026:
• Transição Digital das Empresas (450 M€) – este investimento contribuirá para a transformação dos modelos
de negócio das PME portuguesas e para a sua digitalização, visando uma maior competitividade e resiliência.
Integra quatro programas, cujo avanço se destaca:
o na Rede Nacional de Test-Beds, que visa criar as condições necessárias às empresas para o
desenvolvimento e teste de novos produtos e serviços; foram selecionadas 30 Test-Beds.
o Comércio Digital, visando ativar os seus canais de comércio digitais, incorporar tecnologia nos modelos
de negócio, bem como desmaterializar os processos com clientes, e fornecedores e logística por via
da utilização das tecnologias de informação e comunicação e apoiar a internacionalização; foram
selecionadas 168 manifestações de interesse no âmbito do investimento «Bairros Comerciais Digitais»
(dotação: 52,5 M€);
o Empreendedorismo, materializando o reforço no desenvolvimento do ecossistema empreendedor,
incubadoras e aceleradoras. Está a decorrer a fase de análise das 1502 candidaturas submetidas a
concurso relativamente ao investimento «Vouchers para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais»
(dotação: 45 M€).
• Capacitação Digital das Empresas (100 M€) – em que se destaca a entrada em funcionamento da Academia
Portugal Digital, consistindo numa plataforma e programa de desenvolvimento de competências digitais em larga
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escala dirigida aos trabalhadores do setor empresarial e o Emprego + Digital 2025, que consiste num programa
de capacitação em tecnologias digitais que visa responder aos desafios e oportunidades de diversos setores
empresariais. Este programa está em implementação, com primeira fase piloto concluída e 2.ª fase em
implementação, tendo já sido formados cerca de 30 mil empregados em tecnologias digitais.
No quadro do PT2030, no âmbito do objetivo estratégico «Portugal + Competitivo», estão previstos apoios
tendo em vista o aproveitamento das vantagens da digitalização para as empresas (15 M€).
Cabe ao Estado prosseguir a simplificação administrativa, o reforço e a melhoria dos serviços prestados
digitalmente, a promoção do seu acesso e usabilidade, a desmaterialização de mais procedimentos
administrativos enquanto componente central de uma modernização administrativa centrada em servir melhor o
cidadão. Insere-se também na Digitalização do Estado a criação de desenvolvimento de espaços e sistemas
para a experimentação em torno de novos modelos e regimes de trabalho remoto dentro da AP.
Em termos da digitalização do Estado, o Governo prosseguirá a sua ação no sentido de:
Disponibilizar formas simples e fiáveis de os contribuintes se relacionarem com a Autoridade Tributária e
Aduaneira (AT), que deverá continuar a sua progressiva adaptação ao digital, nomeadamente na oferta de
serviços online, na simplificação e melhoria do apoio ao contribuinte, na utilização das novas tecnologias como
instrumento de combate à fraude e evasão e na adaptação e simplificação da linguagem fiscal nas comunicações
com os contribuintes.
Reforçar o serviço Dados.Gov enquanto portal de dados abertos da Administração Pública, com mais oferta
de dados, mais dados ligados e mais dados em tempo real, reforçando-se a transparência do Estado com
respeito pela legislação de proteção de dados pessoais e criando potencial valor para os cidadãos e para as
empresas.
Visando o teletrabalho e mobilidade, o Governo prosseguirá a sua ação no sentido de:
• Estimular o trabalho à distância, potenciando o recurso ao teletrabalho como meio de flexibilidade da
prestação de trabalho e como possibilidade de maximizar o uso das tecnologias no âmbito de outras
formas contratuais.
• Estimular o aparecimento de funções em regime misto de trabalho presencial e teletrabalho, conferindo
vantagens para esta forma de contratação para funções que possam ser prestadas fora dos grandes
centros populacionais, estabelecendo incentivos para a deslocalização de postos de trabalho para zonas
do interior ou fora dos grandes centros urbanos.
• Criar condições para que possam ser criados centros de apoio ou de teletrabalho no interior do País,
designadamente através da disponibilização de espaços de trabalho partilhados (coworking), dotando os
organismos e serviços públicos de capacidade para acolhimento e implementação desta opção de
trabalho, experimentando, em serviços-piloto da Administração Pública, o trabalho remoto a tempo parcial
e fixando objetivos quantificados para a contratação em regime de teletrabalho na AP.
De encontro aos objetivos da digitalização do Estado, destacam-se os seguintes investimentos no âmbito do
PRR para o período 2022-2026:
• Transição digital da segurança social (176 M€) – está em implementação até final de 2025. Este
investimento incidirá em vários eixos, tais como a reorganização da conceção do Sistema de Informação
da Segurança Social; o desenvolvimento e implementação de um novo modelo de relacionamento que
agilize e simplifique a interação do cidadão e da empresa com a segurança social; a reformulação e
adaptação do posto de trabalho, intervindo nos equipamentos e soluções de produtividade e
comunicação; e a reengenharia de processos e qualificação dos profissionais.
• Serviços eletrónicos sustentáveis (70 M€), que visam garantir a interoperabilidade e partilha dos dados
entre organismos da AP de forma a reduzir redundâncias na prestação de informação e procedimentos
desnecessários à execução de processos associados a eventos de vida dos cidadãos e, sobretudo, das
empresas. Assim, foram disponibilizados os primeiros 5 serviços públicos com novas arquiteturas de
referência da AP. Prevê-se um mínimo de 25 serviços até final de 2025.
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• Modernização da infraestrutura do sistema de informação patrimonial da AT (43 M€), que visa a
digitalização de dados prediais e de património, encontra-se implementada a aplicação do pré-
preenchimento da declaração Modelo 1 do imposto municipal sobre imóveis (IMI) disponível, com base
nos dados de que a AT dispõe.
Em alinhamento com esta resposta, no âmbito do PT2030 está planeado:
• No objetivo estratégico 1 – Portugal mais Competitivo e Inteligente – aproveitar as vantagens da
digitalização para os cidadãos, empresas, entidades de investigação e autoridades públicas (53 M€), no
qual se prevê apoios para a transformação digital da Administração Pública Regional e Local.
8.2 – Conhecimento, competências e qualificações
Dotar Portugal de maior capacidade para enfrentar os desafios de uma sociedade e de umaeconomia cada
vez mais assente no conhecimento científico, no desenvolvimento tecnológico e na inovação constitui uma
prioridade da ação política para a legislatura.
A concretização do domínio «Conhecimento, competências e qualificações» passará por um pacote de
políticas públicas enquadradas nas seguintes áreas de política:
• Compromisso com a ciência e a inovação.
• Alargar o ensino superior a novos públicos.
• Competências digitais no ensino.
• Modernização da formação profissional contínua.
Neste sentido, destaca-se a concretização, no ano anterior, do reforço do investimento público em I&D, num
aumento efetivo de 3,5 % na dotação anual da Fundação para a Ciência e a Tecnologia. A este aumento acresce
o compromisso de continuar a capitalizar fundos europeus competitivos quer de gestão centralizada (i.e., através
do Programa Horizonte Europa da Comissão Europeia) quer através dos fundos estruturais, mantendo a
trajetória por forma a assegurar a concretização das metas fixadas para o final da década. Este reforço é ainda
crítico para continuar a estimular a partilha da excelência em I&D no contexto europeu e internacional e garantir
a continuação do impacto do SIFIDE. Na área da ciência foi também criado o programa RESTART, com o
objetivo de promover a igualdade de género e de oportunidades através do financiamento competitivo de
projetos individuais de I&D, em todos os domínios científicos, quando realizados por investigadoras ou
investigadores que tenham gozado recentemente de uma licença parental, incluindo por adoção.
Destaque ainda para a implementação do programa Escola Digital, com a atribuição de equipamentos
informáticos para mais de um milhão de alunos e professores. O ano letivo 2022/2023, o primeiro a abrir com
universalização de computadores pessoais e conetividade móvel, com todas as escolas a desenvolverem um
Plano de Ação para o Desenvolvimento Digital, fica também marcado pela integração do pensamento
computacional em Matemática e pela realização de provas de aferição em suporte digital. Decorre ainda o
alargamento da conetividade da Rede Alargada da Educação, estando a ser criados cerca de 1300 Laboratórios
de Educação Digital e instalados equipamentos de projeção em 40 mil salas. Em simultâneo, decorre o programa
Academia Digital para Pais (3.ª edição) em 204 escolas, abrangendo cerca de 4200 adultos em cursos de
Competências Digitais Básicas, de Segurança e Cidadania Digital e de Consumidor Digital.
A aposta do Governo nesta área de política passa por reforçar a qualificação ativa e efetiva da população,
investigando mais, aprendendo mais, questionando mais e melhor e, sobretudo, abordando os principais
desafios e oportunidades que, no atual contexto de Portugal na Europa, se colocam aos portugueses na próxima
década. O objetivo é claro: reforçar a cultura científica dos portugueses e a apropriação social do conhecimento,
continuando a aumentar o investimento público e privado em investigação e desenvolvimento e em inovação
realizada no nosso País.
No âmbito do reforço do compromisso com a ciência e a inovação, o Governo prosseguirá a sua ação no
sentido de:
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• Continuar a garantir o crescimento da despesa pública e privada em I&D, aumentando de forma progressiva
o investimento global até atingir 3 % do PIB em 2030 (com 1/3 de despesa pública e 2/3 de despesa
privada), assim como a previsibilidade e a regularidade do financiamento em ciência, o qual deve evoluir
para uma Lei da Programação do Investimento em Ciência, que deverá incluir a programação do
investimento público em ciência num quadro plurianual a pelo menos 12 anos.
• Continuar a promover a simplificação de procedimentos dos organismos públicos na relação com as
instituições científicas e académicas, com apoio das mesmas e tirando partido do trabalho de diagnóstico
já efetuado, nomeadamente simplificando os formulários de candidaturas com recurso a um único
documento para descrever a componente técnica, reduzindo fortemente a documentação a submeter em
fase de candidatura e passando-a para a fase da celebração do contrato, restringindo os casos de não-
elegibilidade por questões puramente formais, publicitando com antecedência todas as alterações a
aspetos essenciais de regulamentos de concursos anteriores.
• Valorizar a relação entre o conhecimento e a sociedade, estimulando o reconhecimento social da ciência,
a promoção da cultura científica, a comunicação sistemática do conhecimento e dos resultados das
atividades de I&D e a apropriação social do conhecimento.
• Diversificar a natureza e a intensidade do financiamento para atividades de C&T, reforçando o potencial de
reconhecimento internacional das atividades em todo o País das Unidades de I&D, dos Laboratórios
Associados, dos Laboratórios Colaborativos, dos Centros de Tecnologia e Inovação, para além da rede
de Laboratórios do Estado. Neste âmbito, salienta-se a consolidação do funcionamento de 41 Laboratórios
Colaborativos – CoLAB aprovados, 35 dos quais em pleno funcionamento e 6 em constituição.
• Criação do Balcão da Ciência de forma a facilitar o acesso aos instrumentos de promoção, capacitação e
financiamento da Ciência em Portugal, de uma forma integrada, aumentando a transparência e a
eficiência ao nível do acesso e utilização por parte dos investigadores e comunidade científica.
• Criação do Centro Nacional de Computação Avançada (CNCA) tendo em vista a racionalização e
agregação dos centros operacionais e redes de computação avançada existentes no País.
De encontro a estes objetivos destacam-se os seguintes investimentos em curso:
No âmbito do PRR destaca-se a missão Interface (186 M€) — Pretende-se reforçar e capacitar a rede de
instituições de intermediação tecnológica, apoiando a sua qualificação, a modernização dos equipamentos, a
formação técnica dos ativos e a contratação de recursos humanos altamente qualificados, com vista à renovação
da rede de suporte científico e tecnológico e orientação para o tecido produtivo. Neste campo encontra-se em
fase final o processo de aprovação e contratação de CoLAB, enquanto nos CTI se encontram aprovados os
projetos e em início de fase de contratação.
Em consonância, no âmbito do PT2030, está planeado, no objetivo estratégico 1, «Portugal mais competitivo
e inteligente», para desenvolver e reforçar as capacidades de investigação e a adoção de tecnologias
avançadas, e para desenvolver competências para a especialização inteligente, a transição industrial e o
empreendedorismo (569 M€), para apoiar criação de conhecimento científico e tecnológico, transferência de
conhecimento, bem como promover o investimento empresarial e a valorização económica do conhecimento.
A qualificação é assumida como uma ferramenta indispensável que deverá ser acessível a todos, e, neste
sentido, é indispensável continuar a alargar a base social do ensino superior e reforçar a sua diversidade e
expansão regional. Visando o alargamento do ensino superior a novos públicos, o Governo prosseguirá a sua
ação no sentido de:
• Fomentar a qualificação de profissionais através do reforço do ensino superior de proximidade e das
formações curtas de âmbito superior (designadamente os cursos técnicos superiores profissionais –
CTeSP) alargando o movimento dos últimos anos com a sua expansão para a formação de adultos e a
pós-graduação.
• Aumentar o investimento do ensino superior nos adultos, diversificando e adequando ofertas.
• Implementação de um sistema de diagnóstico de avaliação de necessidades de formação superior de médio
e longo prazo, através da participação no projeto europeu EUROGRADUATE, permitindo apoiar a tomada
de decisão do Governo e das instituições de ensino superior na estruturação da sua oferta formativa bem
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como os candidatos ao ensino superior na seleção dos seus percursos. Como forma de reforçar os
mecanismos de aferição da qualidade e relevância da formação superior, serão fortalecidos os
mecanismos de monitorização de empregabilidade existentes, nomeadamente através do projeto
Graduate Tracking Portugal (inserido no projeto Eurograduate Tracking 2022).
• Criação, no âmbito da Infraestrutura Europeia de Serviços de Blockchain, de um sistema de digitalização e
disponibilização de diplomas e certificados universitários como credencial verificável numa carteira digital
(wallet).
No âmbito do PRR destacam-se os seguintes investimentos de encontro aos objetivos de alargamento da
base social do ensino superior:
• Incentivo Adultos (130 M€) — apoiando a conversão e atualização de competências de adultos ativos em
formações de curta duração no ensino superior (universidades e politécnicos), de nível inicial e/ou de pós-
graduação, assim como a formação ao longo da vida em articulação com empregadores públicos e
privados;
• Impulso Jovens STEAM (130 M€) — pretende-se aumentar a graduação superior de jovens em áreas de
ciências, tecnologias, engenharias, artes/humanidades e matemática, promovendo e apoiando iniciativas
de instituições de ensino superior, incluindo universidades e politécnicos, em consórcio com
empregadores. Neste âmbito foram criados 22 novos cursos e ampliados 50 cursos já existentes,
permitindo a colocação de 3383 alunos.
No âmbito do PT2030, nomeadamente no quadro do objetivo estratégico «Portugal + Social» prevê-se dar
continuidade aos apoios à educação e formação, incluindo superior e avançada, nomeadamente um conjunto
de apoios a medidas de reforço da igualdade de acesso a serviços de educação, bem como desenvolvimento
de infraestruturas que permitam melhorar o acesso equitativo ao ensino superior (72 M€).
A competitividade de Portugal passa por apostar nos seus recursos e no valor acrescentado do seu trabalho,
o que requer um investimento continuado nas pessoas e nas suas qualificações, quer no sistema educativo,
quer ao longo da vida, através de um investimento transversal e inclusivo, com particular atenção às
competências digitais. Neste âmbito, é igualmente indispensável que a transição digital seja justa, socialmente
equilibrada e com direitos. Para assegurar a promoção das competências digitais em todos os níveis de ensino,
o Governo prosseguirá a sua ação no sentido de:
• Promover e acelerar a transição digital da educação em todos os níveis de ensino, lançando um amplo
programa de digitalização para as escolas, garantindo a generalização das competências digitais de
alunos e professores, apostando na digitalização dos manuais escolares e outros instrumentos e recursos
pedagógicos.
Reforçar a Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 (INCoDe.2030), através do estímulo para a
formação em competências digitais num esforço coletivo das instituições do ensino superior em estreita
colaboração com o setor privado e através do estímulo a atividades de I&D em áreas emergentes do
conhecimento.
A importância das competências não cessa de aumentar com a aceleração da digitalização da economia e a
competição cada vez mais global. Para Portugal, que vive, em simultâneo, o peso histórico da subqualificação
em várias gerações em idade ativa e disparidades significativas entre qualificação do trabalhador e qualificação
do posto de trabalho entre os mais jovens, estes desafios são ainda mais críticos. Visando a modernização da
formação profissional contínua, o Governo prosseguirá a sua ação no sentido de:
Lançar um plano nacional de modernização da rede de centros de formação profissional de gestão pública
direta e de natureza protocolar com associações empresariais, tanto no plano das infraestruturas como da
modernização e equipamento tecnológico, complementando o investimento previsto no PRR com fundos
próprios afetos ao financiamento das políticas ativas de emprego ao longo da próxima década, de modo a
reforçar a capacidade de resposta territorial e setorial, em particular nos setores mais dinâmicos da economia.
Consolidar a rede de Centros Qualifica e o programa Qualifica. O programa Qualifica, em implementação
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desde 2017, tem como objetivo melhorar as qualificações escolares e profissionais da população adulta em
Portugal, tendo-se registado mais de mais de 869 mil inscrições de adultos em Centros Qualifica entre 2017 e
2022. A rede de Centros Qualifica tem vindo a consolidar-se, contando atualmente com 316 centros.
Prosseguir a implementação na sua plenitude do Acordo Formação Profissional e Qualificação celebrado em
2021 com os Parceiros Sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, continuando a
investir na inovação dos instrumentos de formação profissional, apostando na formação pós-secundária e níveis
intermédios de qualificação e garantindo a capacidade de resposta do sistema de formação profissional, de
forma a responder ao desígnio nacional de elevação da base das qualificações em Portugal. Em paralelo, será
prosseguido o alargamento da rede setorial de formação profissional através da criação do novo Centro de
Formação para a Transição Energética, do primeiro Centro para a Economia e Inovação Social e do Centro de
Competências de Envelhecimento Ativo.
De entre os vários investimentos inscritos no PRR, tem contributo relevante para este objetivo a:
• Modernização da oferta e dos estabelecimentos de ensino e da formação profissional (680 M€) — Pretende-
se reequipar e robustecer a infraestrutura tecnológica dos estabelecimentos educativos com oferta de
ensino profissional através da aquisição e dotação de equipamentos essenciais à prática educativa e
formativa, e do ajustamento e requalificação dos espaços físicos das escolas e centros de formação
profissional da rede do IEFP.
Em alinhamento com esta resposta, no âmbito do PT2030 está planeado, no objetivo estratégico 4, «Portugal
mais social e inclusivo»:
• Apoiar investimentos para promover a adaptação dos trabalhadores, das empresas e dos empresários à
mudança, e a um ambiente de trabalho saudável e bem-adaptado; bem como a aprendizagem de adultos,
(560 M€).
8.3 – Cultura
No âmbito do desenvolvimento de uma sociedade do conhecimento, é assumido o compromisso de promover
as valências do conhecimento, criatividade e inovação do setor cultural em Portugal. Porque a cultura deve ser
inclusiva, envolvente e vibrante, devem ser promovidas políticas públicas orientadas para a acessibilidade e
participação alargada de públicos e a sua ligação às instituições, às obras e aos criadores. Nesse sentido, o
Governo dará continuidade à implementação da Estratégia de Promoção da Acessibilidade e da Inclusão dos
Museus, Monumentos e Palácios na dependência da Direção-Geral do Património Cultural e das Direções
Regionais de Cultura 2021-2025 (EPAI 2021-2025).
O desenvolvimento das políticas públicas assentará numa visão estratégica, na competência dos agentes
públicos na respetiva promoção e na consistência orçamental. Com o objetivo de garantir previsibilidade e
continuidade nos investimentos em cultura, visa-se aumentar a ambição de investimento da cultura para 2,5 %
da despesa discricionária do Orçamento do Estado e promover a capacitação das instituições para a captação
de fundos europeus; mapear as transformações e tendências presentes e futuras com impacto nas diferentes
áreas culturais e indústrias criativas, tendo como objetivo antecipar medidas de política pública para a proteção
e promoção das atividades culturais e criativas; e implementar a Conta Satélite da Cultura.
De modo a caminhar de forma sustentada em direção a este objetivo, aliado ao orçamento da despesa com
cultura em outras áreas governativas, o Programa Orçamental da Cultura, já representará, em 2023, 2,0 % da
despesa discricionária do Estado. No apoio à criação artística, salienta-se a prioridade atribuída ao combate à
precariedade laboral e ao reforço da proteção social dos profissionais do setor da cultura, consubstanciada na
implementação do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, recentemente alterado no sentido de simplificar
e tornar mais proporcional o seu funcionamento, a que se somam a concretização do Plano Nacional das Artes,
a consolidação da Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses e, ainda, o início da implementação da Rede
Portuguesa de Arte Contemporânea.
De encontro aos objetivos do domínio «Cultura», o Governo prosseguirá a realização de um conjunto de
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medidas, salientando-se:
• No âmbito da recuperação e valorização dos museus e do património cultural, pretende-se efetuar
intervenções nos teatros, museus, monumentos e palácios nacionais, alguns dos quais classificados como
Património da Humanidade, distribuídos por todo o País, e cujas intervenções estão previstas no PRR,
abrangendo um universo de 46 museus, palácios e monumentos e, ainda, três teatros nacionais. O Teatro
Nacional D. Maria II vai ser alvo de obras de recuperação ao longo do ano de 2023, período durante o
qual a programação artística irá percorrer o País.
• A reestruturação da Direção-Geral do Património Cultural e correspondente alteração do modelo de gestão
dos Museus, Monumentos e Palácios, bem como a consolidação da Rede Portuguesa de Museus e do
seu papel na promoção transversal dos padrões de qualidade dos museus portugueses — assim
reconhecendo o seu valor identitário, enquanto fundamento da memória coletiva, bem assim como a sua
importância social, educativa e turística, fundamentais para a valorização do tecido económico e social do
País. A Rede Portuguesa de Museus deverá conhecer um novo fôlego, promovendo transversalmente os
padrões de qualidade dos diferentes museus que a integram, reforçando o trabalho em rede, a itinerância
de programação cultural e o reforço da comunicação com redes geográficas e temáticas já existentes, em
contexto nacional e internacional. A continuidade do programa Promuseus, a par das ações de renovação
da RPM, conferirão coerência e continuidade a esta ambição.
• O reconhecimento da importância das instituições responsáveis pela salvaguarda, conservação e
comunicação do património cultural, designadamente através do PRR, passa também pelo incentivo a
uma maior participação da sociedade civil e do tecido empresarial por via do mecenato cultural,
melhorando as condições para estas cumprirem a sua missão, inovarem e ampliarem a sua dimensão
regional, nacional e internacional. A revisão do Estatuto do Mecenato irá consagrar o papel de mecenas
e doadores, promovendo a participação do tecido social e empresarial na concretização de programas
dos Museus e Monumentos Nacionais e no apoio à criação artística.
• No âmbito da política para a arte contemporânea, prevê-se a concretização do futuro Museu Nacional de
Arte Contemporânea MAC/CCB, no Centro Cultural de Belém, com coleções de dimensão nacional e
internacional, a par do apoio à programação dos restantes Museus do Estado, com coleções de arte
contemporânea e, ainda, a continuidade do enriquecimento da Coleção de Arte Contemporânea do
Estado (CACE), conferindo-lhe consistência, ambição e uma nova centralidade articulada com a Rede
Portuguesa de Arte Contemporânea.
• No âmbito da transição digital, as medidas de PRR relativamente à digitalização das artes, em especial do
aumento da taxa de digitalização de obras de arte contemporânea, concorrem para melhorar o acesso à
informação sobre as coleções nacionais, a comunicação dos acervos e a experiência do público. A
Cinemateca Portuguesa digitalizará cerca de 400 filmes, estima-se que a Biblioteca Nacional de Portugal,
a Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas disponibilizarão cerca de oito milhões de imagens dos
respetivos acervos documentais. A promoção do acesso livre será uma forma de incentivar a visita e um
maior conhecimento do património cultural junto de públicos nacionais e em contexto internacional.
• No que respeita à promoção do cinema e audiovisual, é central fortalecer a competitividade de Portugal e
estabilizar a atividade do setor cinematográfico e audiovisual através da adoção de medidas que
contribuam para a produção e realização de mais obras nacionais e internacionais. Para tal, está a ser
feita uma avaliação ao atual instrumento de incentivo à produção cinematográfica e audiovisual e à
captação de filmagens internacionais, que permitirá aperfeiçoar os critérios com base nos quais os apoios
são atribuídos, e haverá um reforço do orçamento aos programas de apoios financeiros promovidos pelo
Instituto do Cinema e do Audiovisual, IP. O reforço do Instituto do Cinema e Audiovisual (ICA) permitirá
aumentar os apoios à criação, à produção, à distribuição e à exibição na área do cinema e do audiovisual,
bem como reforçar a educação fílmica. Concretiza-se neste Programa Orçamental o financiamento de
uma parte significativa das despesas de funcionamento do ICA através de receita de impostos, no valor
de 2 M €. Está atualmente em curso um estudo de avaliação do impacto económico, social e ambiental
do FATC, que permitirá aperfeiçoar os critérios com base nos quais os apoios são atribuídos. Para 2023,
foi prevista uma dotação de 14 M€, na qual se inclui a contribuição de 2 M€ do Fundo de Fomento Cultural,
que permitirá a abertura de novas candidaturas.
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• No domínio da comunicação social, proceder-se-á à revisão do atual sistema de incentivos do Estado à
comunicação social reforçando o papel dos órgãos de comunicação social de âmbito regional e local, bem
como à revisão do contrato de concessão do serviço público de rádio e televisão para garantir o seu
funcionamento adequado no desenvolvimento da sua atividade, enquanto ferramenta e plataforma global
de comunicação de referência, promovendo também o desenvolvimento da literacia mediática. Em 2023,
o valor de incentivos à comunicação social regional e local aumenta 12,5 %. Os órgãos de comunicação
social de âmbito regional e local hoje enfrentam desafios particularmente difíceis, incluindo dificuldades
de distribuição, o escasso investimento publicitário, os reduzidos índices de leitura no interior do País e a
diminuição do número de assinantes, conduzindo a que se proceda a uma revisão do regime legal dos
incentivos do Estado.
Com vista a aumentar o desenvolvimento de atividades de âmbito cultural e social de elevado valor
económico, destacam-se os seguintes investimentos no âmbito do PRR:
• Património cultural (150 M€) — visando a requalificação e conservação dos museus, monumentos e
palácios do Estado; a requalificação dos teatros nacionais; e a implementação do Programa Saber-Fazer,
através da instalação do Centro Tecnológico do Saber-Fazer e dos Laboratórios do Saber-Fazer, com
rotas associadas;
• Redes culturais e transição digital (93 M€) — visando a modernização da infraestrutura tecnológica da rede
de equipamentos culturais, entre os quais o Arquivo da Imagem em Movimento (ANIM) e o Arquivo
Nacional do Som, a constituir, bem como dos laboratórios de conservação e restauro e de arqueociências
da Direção-Geral do Património Cultural e, ainda, de equipamento de cineteatros e centros de arte
contemporânea públicos com sistemas de projeção digital de cinema; a digitalização e virtualização de
artes e património de Arquivos e Bibliotecas de âmbito nacional e distrital, de Museus e Monumentos e
da Cinemateca Portuguesa; e a internacionalização, a modernização e a transição digital do livro e dos
autores.
8.4 – Valorização das atividades e proteção do consumidor
Os setores do comércio, dos serviços e da restauração e similares, desempenham um papel fundamental na
economia nacional. Também o setor do turismo constitui um elemento fundamental para a dinamização da
economia e para a promoção da coesão social e territorial. Os impactos decorrentes do contexto pandémico
afetaram de forma particular estes setores, razão pela qual tem vindo a ser dinamizado um conjunto de apoios
específicos para mitigação desses efeitos.
Por seu turno, a política de defesa dos consumidores deve também ocupar um espaço decisivo na
recuperação económica. Nos últimos dois anos, foram concretizados importantes progressos no reforço dos
direitos dos consumidores, tais como a extensão dos prazos de garantia dos bens móveis, a proibição da
obsolescência programada, a regulação de ecossistemas digitais, assim como o alinhamento da política de
consumidores com a transição verde. Também as dinâmicas de consumo sofreram alterações no âmbito do
contexto pandémico, que importará acompanhar.
Foram já implementadas em 2022 um conjunto de medidas enquadradas nesta área de política,
nomeadamente:
• A criação da Plataforma de Cessação dos Contratos, que permite aos consumidores solicitar, via web,
informação sobre os contratos de comunicações eletrónicas de que são titulares, bem como submeter
pedidos de cessação desses mesmos contratos;
• A transposição da Diretiva (UE) 2019/882, relativa aos requisitos de acessibilidade de produtos e serviços,
contribuindo para o bom funcionamento do mercado interno através da aproximação das disposições
legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros.
O comércio é, desde logo e no seu conjunto, o setor que congrega um maior número de empresas,
assegurando um nível de emprego muito significativo e contribuindo de forma decisiva para o valor acrescentado
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bruto. Os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços influenciam decisivamente a
qualidade de vida das localidades onde estão inseridos e dão um contributo muito relevante para a coesão
territorial.
De forma a promover a inovação dos modelos de negócio apoiando a adaptação e modernização destes
setores, o Governo prosseguirá a sua ação no sentido de:
• Aprovar e dinamizar a Agenda para a Competitividade do Comércio e dos Serviços, que constitui uma
estratégia integrada de médio-prazo para a valorização destas atividades.
• Potenciar o Comércio com história, dinamizar o turismo de compras, estimular o comércio transfronteiriço
e dinamizar iniciativas de valorização da oferta nacional. Tendo sido dinamizado, com sucesso, o
Programa Comércio com História, o Governo irá agora desenvolver novas medidas destinadas a promover
estes estabelecimentos e o inventário nacional, quer através de ações de divulgação, quer por intermédio
de discriminações positivas que melhor correspondam ao objetivo de preservar e projetar estes
operadores.
• Concluir em 2023 a execução do Mapa do Comércio, Serviços e Restauração, uma medida importante para
a caraterização e acompanhamento do setor, enquanto instrumento de apoio à definição de políticas
públicas e à tomada de decisões de investimento pelos operadores económicos e que o Governo pretende
ver, em pleno funcionamento, em 2023, através da integral interconexão com as diversas entidades
públicas detentoras de informação nesta matéria.
Promover a execução das medidas do PRR com incidência nestes setores, de âmbito mais transversal, e,
em particular, as medidas «Bairros Comerciais Digitais» e «Aceleradoras do Comércio Digital», bem como
dinamizar sistemas de incentivos que atendam às especificidades destas atividades, promovendo a
valorização da evidência física, assim como outros instrumentos de suporte à modernização e
requalificação dos estabelecimentos, no âmbito do PT2030.
• Apoiar a transição verde e a criação de referenciais de eficiência, estimulando a adoção de soluções
energeticamente mais sustentáveis e a requalificação dos estabelecimentos. Conforme o compromisso
assumido no Acordo de Médio Prazo de melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade, o
Governo pretende, em 2023, aprovar uma Estratégia para a Competitividade do Comércio e dos Serviços,
com vista, nomeadamente, à promoção do crescimento, da inovação, da coesão e da resiliência destes
setores, estimulando a sua dinamização, revitalização e capacitação, bem como o alinhamento com as
transições verde e digital.
• Adequar e simplificar o enquadramento legislativo, através da revisão do Regime Jurídico de Acesso e
Exercício a Atividades de Comércio, Serviços e Restauração e de outros regimes especiais. Concluir-se-
á a revisão dos regimes jurídicos que foram objeto de avaliação, designadamente o regime jurídico de
acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, enquadrando também novas
atividades, algumas decorrentes da alteração do ecossistema económico em consequência da pandemia
da doença COVID-19.
Para o setor do turismo em Portugal será prioritária a execução do Plano Reativar o Turismo | Construir o
Futuro, que assenta em quatro pilares estratégicos: 1) Apoiar Empresas; 2) Fomentar Segurança; 3) Gerar
Negócio; e 4) Construir o Futuro.
O Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro tem em vista a colocação das empresas portuguesas deste
setor num patamar superior de criação de valor, mantendo sempre presente a superação das metas definidas
na Estratégia Turismo 27 e o desígnio de tornar Portugal um dos destinos mais sustentáveis e competitivos do
Mundo.
Será prioritária a consolidação das medidas de curto prazo já iniciadas, apoiando a manutenção da
capacidade competitiva das empresas do turismo e da oferta turística, e pelo foco na execução das medidas
mais estruturantes, que, a médio prazo, permitirão o aumento expressivo do contributo do setor para o
crescimento do PIB e para uma distribuição mais equitativa da procura turística por todo o território e ao longo
do ano, contribuindo para a coesão territorial. Será ainda prioritário o lançamento de uma Agenda para o turismo
no interior, que defina medidas concretas para desenvolver o turismo em territórios de baixa densidade, e o
reforço da promoção de Portugal em mercados relevantes para o destino, como forma de garantir a
competitividade do País neste domínio.
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Por sua vez, em termos de proteção do consumidor o Governo prosseguirá a sua ação no sentido de:
• Instituir o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, identificando expressamente as entidades públicas
e as organizações privadas que direta ou indiretamente visam os interesses dos consumidores e que
integram esse Sistema, impulsionando o desenvolvimento de iniciativas em rede na base de cooperação
institucional. Serão, igualmente, fundamentais, no contexto da política de defesa do consumidor, as ações
que visam promover a capilaridade e dinamismo do Sistema de Defesa do Consumidor, coordenado pela
Direção-Geral do Consumidor, que integra as entidades públicas e privadas que, direta ou indiretamente,
têm uma componente de defesa dos consumidores, tornando a Rede mais robusta e abrangente, de
molde a alcançar todos os consumidores nas diversas áreas temáticas e diferentes setores da economia.
• Criar o Portal do Consumidor, numa lógica de balcão único, aprofundando e articulando ferramentas e
mecanismos, existentes e a criar, por forma a reforçar a notoriedade dos direitos dos consumidores e das
diferentes respostas para o seu esclarecimento e eventual resolução de conflitos.
• Definir o Estatuto do Consumidor Vulnerável, o qual contemplará um conjunto de critérios e respetivos
direitos correspondentes a esta condição.
• Definir e difundir, em cooperação com as associações de produtores e as associações de consumidores,
um Índice de Reparabilidade de Produtos, prosseguindo a adoção de instrumentos que permitam ao
consumidor obter informação e compará-la, no que à vida útil dos produtos diz respeito.
• Criar a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais, de modo a prevenir o uso de cláusulas contratuais
gerais abusivas e dar visibilidade adicional aos prestadores de bens e serviços que incluem cláusulas
contratuais declaradas judicialmente como abusivas nos seus contratos de adesão.
• Prosseguir no reforço da proteção dos consumidores, apoiando financeiramente projetos de defesa do
consumidor apresentados ao Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores.
• Reforçar a regulação do mercado através de ações de prevenção e fiscalização visando o combate à
economia paralela, à fraude e à fiscalização do comércio eletrónico, promovendo a leal concorrência, a
segurança alimentar e proteção dos interesses dos consumidores. Assim, considerando a modernização
de instrumentos já existentes e que assumem um papel importante na fiscalização, como é o caso do livro
de reclamações, nos seus formatos físico e eletrónico, este continuará a merecer a atenção do Governo
enquanto instrumento crucial da política pública de defesa do consumidor, sendo reforçada a sua
divulgação junto dos consumidores, num trabalho conjunto com a Direção-Geral do Consumidor e as
entidades competentes.
• Dar continuidade ao reforço dos recursos humanos e materiais da Autoridade de Segurança Alimentar e
Económica (ASAE), e, atendendo aos desafios e oportunidades da transição digital, implementando o
sistema de tramitação eletrónica das contraordenações económicas. Em 2023 está previsto o
alargamento do respetivo mapa de pessoal, de modo a dotar este organismo dos instrumentos
necessários ao cumprimento da sua missão, através de uma estratégia bianual.
• Apostar na promoção de iniciativas de informação, sensibilização e capacitação, dirigidas sobretudo aos
consumidores mais vulneráveis e com especial enfoque em domínios que carecem de maior divulgação.
• Prosseguir na promoção dos mecanismos de resolução alternativa de litígios de forma a facilitar o acesso
à justiça por parte dos consumidores e na valorização da Rede Extrajudicial de Apoio aos Clientes
Bancários (RACE) de molde a apoiar os consumidores em situação de vulnerabilidade económica.
ANEXO II
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º]
O Quadro Plurianual das Despesas Públicas (QPDP) apresenta a despesa total12 da Administração Central
e da segurança social não consolidada13 considerando todas as fontes de financiamento que financiam a
12 Incluindo ativos e passivos financeiros. 13 O Quadro Plurianual de Despesa Pública à semelhança dos mapas da lei do Orçamento do Estado não exclui fluxos entre entidades e considera também os fluxos de receitas de impostos com os serviços com autonomia financeira a qual é efetuada através de um serviço intermediário criado apenas para este efeito.
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despesa (financiamento nacional, que inclui receita de impostos, e financiamento com origem em fundos
europeus).
O quadro apresenta um limite para a despesa total de 347 290 milhões de euros em 2024, apresentando
crescimentos anuais médios de 2,7 % para o período compreendido entre 2023 e 2027 para os quais concorrem
aumentos em receita de impostos (3,5 %) e em receita própria (2,0 %) atenuados pela redução em fundos
europeus (-9,4 %) influenciado pelo arranque do PT2030 e o perfil de execução do Plano de Recuperação e
Resiliência (PRR).
O perfil da despesa para o horizonte até 2027 traduz as medidas de política adotadas, refletindo nas suas
fontes de financiamento o cenário macroeconómico e o perfil do financiamento europeu associado à transição
para o novo Quadro Financeiro Plurianual e à implementação do PRR.
Para a evolução da despesa em 2024 concorrem em grande medida:
• O programa «Gestão da Dívida Pública», no qual se incluem as dotações destinadas à amortização da
dívida e pagamento de juros;
• O orçamento da segurança social, incorporando o impacto da atualização regular das pensões, do reforço
do abono de família e ainda da Agenda do Trabalho Digno em particular nas prestações de parentalidade;
• O Ministério da Habitação, traduzindo os impactos das medidas associadas ao Programa Mais Habitação;
• O programa «Saúde», refletindo sobretudo o reforço via esforço nacional.
• O programa «Órgãos de Soberania», destacando-se o impacto associado ao aumento das transferências
previstas no âmbito das Leis de Finanças Locais e Regionais.
Em sentido contrário destacam-se as seguintes reduções em 2024 decorrentes sobretudo de efeitos-base
significativos em 2023:
• Programa «Ambiente e Ação Climática» e Ministério das Infraestruturas explicado pelo perfil de despesa
com amortização de passivos por parte das empresas de transportes financiados pelo Programa
«Finanças» o que explica em grande medida também a sua redução.
Excluídos estes efeitos, o Programa «Ambiente e Ação Climática» apresentaria um acréscimo de cerca de 8
% e o Ministério das Infraestruturas de 17 % em resultado do perfil de financiamento do PRR.
• Programas «Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar», «Cultura» e «Agricultura e
Alimentação», pelo efeito base associado à execução de fundos em 2023. Se considerada apenas a
componente de financiamento nacional os Programas cresceriam face a 2024: 3,1 %, 6,0 % e 3,1 %,
respetivamente.
• Programa «Segurança Interna», resultante da extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras com efeito
também relevante no Programa «Justiça».
A evolução para o período de 2025 a 2027 reflete principalmente o perfil do financiamento europeu,
nomeadamente um aumento por via do novo Quadro Financeiro Plurianual e a dissipação da despesa associada
ao PRR, bem como da componente nacional com um acréscimo médio de 3,5 %.
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Por memória:
2024 2025 2026 2027 2024 2025 2026 2027
001 - ÓRGAOS DE SOBERANIA 5 938 6 712 6 929 7 216 7 461 13% 3% 4% 3% -4% -21% -56% -8%
002 - GOVERNAÇÃO 2 207 2 322 2 391 2 403 2 227 4% 4% 4% 3% 8% 2% -6% -32%
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 2 019 2 087 2 133 2 178 2 070 4% 4% 4% 3% 1% -1% -2% -26%
COESÃO TERRITORIAL 187 235 259 225 157 3% 2% 2% 2% 52% 16% -23% -61%
003 - REPRESENTAÇÃO EXTERNA 587 594 606 624 628 3% 3% 3% 3% -15% -6% 8% -22%
004 - DEFESA 2 643 2 837 2 889 2 911 2 954 7% 3% 3% 2% 26% -17% -57% -74%
005 - SEGURANÇA INTERNA 2 686 2 603 2 661 2 718 2 782 0% 3% 3% 3% -55% -25% -37% -40%
006 - JUSTIÇA 2 165 2 401 2 449 2 498 2 536 11% 4% 3% 3% 8% -23% -30% -53%
007 - FINANÇAS 23 645 19 598 18 291 17 864 18 155 -17% -7% -2% 2% -32% 0% -18% -40%
008 - GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA 139 499 145 438 159 682 163 234 168 623 4% 10% 2% 3% - - - -
009 - ECONOMIA e MAR 4 219 4 178 4 128 3 949 2 394 -24,3% -1,8% -11,1% -19,9% 42,6% -0,6% 2,3% -55,9%
010 - CULTURA 1 102 1 103 1 019 1 032 1 054 6,0% 4% 4% 4% -22,7% -69% -43% -50%
011 - CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 5 268 5 641 5 814 5 957 5 913 5% 3% 3% 3% 20% 2% -2% -23%
012 - ENSINO BASICO E SECUNDARIO E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR 7 459 7 242 7 346 7 388 7 473 3,1% 2% 2% 2% -48,4% -9% -26% -21%
013 - TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL 29 256 30 761 31 405 32 043 32 765 5% 2% 2% 3% -12% 23% -12% -32%
014 - SAÚDE 38 345 39 607 41 110 42 551 43 239 4,3% 3,7% 3,4% 2,9% -35,7% 7,9% 13,2% -74,2%
015 - AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA 5 780 5 018 4 967 5 131 4 540 -29% 0% 14% 3% 98% -3% -25% -67%
016 - INFRAESTRUTURAS E HABITAÇAO 7 945 7 520 7 212 7 068 5 859 -19% -12% 1% 0% 115% 24% -9% -63%
INFRAESTRUTURAS 7 396 5 699 5 228 5 156 4 894 -28% -15% 0% 1% 41% 34% -6% -30%
HABITAÇÃO 549 1 822 1 985 1 912 964 183% 2% 5% -3% 302% 16% -11% -99%
017 - AGRICULTURA e ALIMENTAÇÃO 1 733 1 726 1 745 1 760 1 760 3,1% 3% 3% 3% -6,0% -1% -2% -4%
Total AC 280 477 285 302 300 645 306 348 310 362 1,2% 5,5% 2,2% 2,8% 18,7% 2,8% -7,7% -48,7%
Segurança Social (SS) 59 393 61 987 63 358 64 973 66 965 6,4% 2,2% 2,4% 2,3% -51,1% -0,1% 10,8% 45,4%
Total AC + SS 339 870 347 290 364 003 371 321 377 326 2,1% 4,9% 2,3% 2,7% 4,5% 2,5% -6,0% -38,4%
Fontes de Financiamento OE 2023 2024 2025 2026 2027
Receitas de Impostos 225 524 232 025 246 437 251 147 258 416
Receitas de Fundos Europeus 10 065 10 514 10 776 10 132 6 241
Outras recei tas 104 291 104 751 106 790 110 042 112 669
Total da AC+SS 339 870 347 290 364 003 371 321 377 326
Por memória
SALDO ESTRUTURAL % -0,5 -0,4 -0,4 -0,2 -0,2
Fonte: Ministério das Finanças.
Variação percentual do Fundos
Europeus
Quadro Plurianual das Despesas Públicas
Missões de Base Orgânica
Projeção das Receitas por Fonte de Financiamento
Variação percentual do Esforço
Nacional2027202620252024OE 2023
Limites de Despesa por Missão de Base Orgânica
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15 DE JUNHO DE 2023123
DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 58/XV
ELIMINA A OBRIGAÇÃO DE AFIXAÇÃO DO DÍSTICO DO SEGURO AUTOMÓVEL, ALTERANDO O
DECRETO-LEI N.º 291/2007, DE 21 DE AGOSTO
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei elimina a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel e procede à segunda alteração
do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, que institui o regime do sistema de seguro obrigatório de
responsabilidade civil automóvel, alterado pelo Decreto-Lei n.º 153/2008, de 6 de agosto.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto
Os artigos 29.º, 30.º e 85.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 29.º
[…]
1 – […]
2 – […]
3 – […]
4 – […]
5 – […]
6 – […]
7 – […]
8 – […]
9 – […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) (Revogada.)
10 – […]
11 – Os documentos previstos no presente artigo podem ser emitidos e disponibilizados através de meios
eletrónicos, sem prejuízo da sua emissão e disponibilização em papel, sem custos acrescidos, a pedido do
tomador do seguro ou, caso aplicável, do segurado, ou nos casos em que os mesmos não disponham,
comprovadamente, de meios eletrónicos adequados para a transmissão e receção segura dos mesmos.
12 – Os documentos emitidos através de meios eletrónicos nos termos do número anterior substituem o
certificado de seguro em papel para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 85.º do Código da
Estrada, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, aplicando-se, com as necessárias
adaptações, o disposto no n.º 5 do mesmo artigo.
13 – A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões pode estabelecer, em norma
regulamentar, as regras que sejam necessárias à operacionalização do disposto nos números anteriores.
Artigo 30.º
[…]
1 – (Revogado.)
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2 – Os sujeitos isentos da obrigação de segurar a que se refere o artigo 9.º apõem um dístico, em local bem
visível do exterior do veículo, que identifique, nomeadamente, a situação de isenção, a validade e a entidade
responsável pela indemnização em caso de acidente.
3 – O disposto no número anterior é regulamentado por portaria conjunta dos membros do Governo
responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna.
Artigo 85.º
[…]
1 – […]
2 – (Revogado.)
3 – […]»
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a alínea d) do n.º 9 do artigo 29.º, o n.º 1 do artigo 30.º e o n.º 2 do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º
291/2007, de 21 de agosto.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Aprovado em 2 de junho de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
–——–
RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROTEJA O PARQUE NACIONAL DA PENEDA-GERÊS,
INVESTINDO EM MAIS FISCALIZAÇÃO, ORDENAMENTO E RESTAURO ECOLÓGICO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Reforce as ações de fiscalização e vigilância no território do Parque Nacional da Peneda-Gerês,
disponibilizando mais meios humanos e financeiros para estas missões, controlando a caça ilegal e outras
atividades que afetem as populações de espécies selvagens.
2 – Garanta que os proprietários ou criadores de gado com prejuízos atribuídos ao lobo-ibérico são
indemnizados de forma célere e agilizada, reforçando-se os apoios para aquisição e treino de cães de proteção
de rebanhos.
3 – Defina um programa plurianual de controlo de plantas exóticas invasoras para mitigar a sua proliferação.
4 – Reforce a cooperação com as autoridades espanholas no âmbito da Reserva da Biosfera
Transfronteiriça Gerês-Xurés, para assegurar a proteção e a valorização do território.
5 – Conclua o Programa Especial do Parque Nacional da Peneda-Gerês, assegurando o reforço dos
regulamentos e das medidas de conservação da natureza.
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6 – Assegure que a Comissão de Cogestão do Parque Nacional da Peneda-Gerês tem os recursos
necessários ao cumprimento da sua missão, abrindo a possibilidade de ser designado um diretor executivo para
reforçar o nível de intervenção.
Aprovada em 12 de maio de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
–——–
RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DA INOVAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO
PÚBLICA, PARA UM ESTADO MAIS SIMPLES, CÉLERE E EFICIENTE AO SERVIÇO DAS PESSOAS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Aprove um diploma para a modernização administrativa que atualize e reúna as disposições transversais
a toda a Administração Pública neste domínio, incluindo a promoção, a inovação, a transparência e a
participação de partes interessadas, com o objetivo de preparar os organismos públicos para prestar serviços
crescentemente digitais, mas acessíveis por suporte omnicanal, automatizados e proativos.
2 – Codifique, sempre que possível por matérias, o acervo legislativo relativo à gestão pública que não
envolva procedimento administrativo, integrando, designadamente, as dimensões de gestão financeira e não
financeira, desde o planeamento de atividades à monitorização e à avaliação de resultados.
3 – Prossiga e reforce a disponibilização no portal Mais Transparência, em formato aberto, dos dados
constantes dos instrumentos de gestão dos serviços públicos, designadamente os planos estratégicos e
operacionais, os indicadores do balanço social, os relatórios de sustentabilidade e outros instrumentos
relevantes, para a cabal prestação de contas aos cidadãos em face das missões de cada entidade e dos serviços
a cidadãos e empresas pelos quais são responsáveis.
4 – Aprove o «Guia de boas práticas administrativas» previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7
de janeiro, que aprova o novo Código do Procedimento Administrativo, numa ótica de promoção da boa gestão
pública.
Aprovada em 12 de maio de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
–——–
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE DILIGENCIE PELA CONSTRUÇÃO URGENTE DE UMA NOVA
ESTRUTURA DE COMPORTAS, A MONTANTE DA EXISTENTE JUNTO AO RIO PRANTO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Diligencie pela construção urgente de uma nova estrutura de comportas, a montante da existente junto
ao rio Pranto.
2 – Preveja um financiamento para a reparação das comportas do Alvo, com vista a incluir as infraestruturas
para o emparcelamento do vale do Pranto.
Aprovada em 2 de junho de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.