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II SÉRIE-A — NÚMERO 246

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE APOIE O PROCESSO DE ADESÃO DA UCRÂNIA À UNIÃO

EUROPEIA E MEDIDAS DE NATUREZA PENAL INTERNACIONAL DESTINADAS A INVESTIGAR E

JULGAR CRIMES COMETIDOS NA GUERRA DA UCRÂNIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Apoie o processo de adesão da Ucrânia à União Europeia e às demais organizações nos domínios

económico e de cooperação, no respeito pelos critérios de adesão.

2 – Manifeste o seu total apoio, inclusive no seio da União Europeia, à investigação iniciada pelo

Procurador do Tribunal Penal Internacional (TPI) sobre os alegados crimes de guerra e crimes contra a

humanidade cometidos na Ucrânia, bem como ao trabalho patrocinado pela Comissão de Inquérito do

Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos para recolher e preservar provas de crimes

de guerra e atentatórios dos direitos humanos.

3 – Apoie, junto das diferentes instâncias e organizações de que Portugal faz parte, o esforço conjunto da

Organização das Nações Unidas e do TPI no sentido da constituição de um tribunal penal especial que

investigue e julgue os responsáveis pelo cometimento de crimes de agressão na sequência da invasão da

Ucrânia pela Rússia.

Aprovada em 12 de maio de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONDENE O ECOCÍDIO PROVOCADO PELA RÚSSIA NA

UCRÂNIA E QUE APOIE AS INICIATIVAS INTERNACIONAIS TENDENTES A ASSEGURAR A

REPARAÇÃO DA DESTRUIÇÃO AMBIENTAL PROVOCADA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, no âmbito das organizações internacionais de que faça parte:

1 – Condene o ecocídio e a destruição ambiental que a Rússia está a provocar na Ucrânia.

2 – Apoie a criação de uma plataforma internacional independente para avaliar os danos ambientais

causados pela invasão russa da Ucrânia e para fazer o levantamento das medidas de mitigação, reparação e

restauro necessárias.

3 – Apoie, envolvendo-se ativamente, todas as iniciativas que visem a mobilização de fundos e tecnologias

para a reabilitação de estações de tratamento de água e de águas residuais na Ucrânia.

Aprovada em 12 de maio de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.