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II SÉRIE-A — NÚMERO 247

10

3,5 % estão integradas em famílias de acolhimento.

Numa entrevista recentemente publicada no jornal Público3, Charles H. Zeanah, psiquiatra e especialista

internacional em contextos de privação parental e de acolhimento familiar, afirmou inequivocamente que «o

cuidado prestado nas famílias é melhor do que nas instituições» e que «quanto mais cedo uma criança consegue

ser acolhida numa família, melhor». Refere ainda que «as crianças aprendem com base naquilo que são as suas

experiências com as pessoas que estão a cuidar delas: Se as pessoas querem saber delas, se percebem que

são importantes e têm valor, e se podem contar com as pessoas para estarem lá quando precisam. Esse é um

processo de aprendizagem. Se a criança está num ambiente onde uma pessoa é paga para cuidar dela, durante

oito horas e depois ir para casa, e depois voltar, mas tendo sempre pessoas a rodas, pessoas diferentes todos

os dias, não é bom. É muito difícil uma instituição proporcionar o tipo de envolvimento afetivo que uma família

proporciona».

O Governo propõe uma taxa de desinstitucionalização de 80 % até 2030, mas entende o Livre que a proposta

deveria ser conducente a uma política de zero institucionalização de crianças e jovens em Portugal, ou seja, em

número o mais residual possível e pelo menor tempo possível.

Não obstante, reconhecemos que é preciso adequar o sistema de proteção das crianças e jovens e para tal

é importante avaliar necessidades para operacionalização de medidas que promovam a desinstitucionalização,

garantindo a segurança, bem-estar e estabilidade destas crianças e jovens.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Livre propõe à

Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao Governo que:

1 – Constitua e proceda à operacionalização urgente de um grupo de trabalho interministerial e

multidisciplinar, dentro da estratégia em curso para as Bases para a Qualificação do Sistema de Acolhimento de

Crianças, que avalie as necessidades de adequação do sistema tendo em vista a meta da desinstitucionalização

de crianças e jovens em Portugal até 2030;

2 – O grupo de trabalho referido no número anterior inclua também especialistas e entidades da sociedade

civil com experiência na promoção e proteção de crianças e jovens em risco;

3 – Faça parte das atribuições e competências do grupo de trabalho referido a consulta obrigatória de

crianças e jovens em risco e em acolhimento, bem como de pessoas que já tenham sido acolhidas no passado,

para definição de objetivos e metodologia de trabalho bem como para validação de resultados a apresentar;

4 – O grupo de trabalho apresente um relatório final e recomendações à Assembleia da República.

Assembleia da República, 22 de junho de 2023.

O Deputado do L, Rui Tavares.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 787/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REFORCE OS PROGRAMAS DE APOIO PEDAGÓGICO PARA

CRIANÇAS E JOVENS EM ACOLHIMENTO, COMO O PLANO CASA, E QUE ESTES PROGRAMAS

INCLUAM MEDIDAS CONCRETAS PARA CRIANÇAS E JOVENS ESTRANGEIROS E COM

NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECÍFICAS

Exposição de motivos

O plano CASA resulta de um protocolo de cooperação1 entre o Ministério da Educação e o Ministério do

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, celebrado em 2017, com o propósito de «assegurar uma resposta

3 «O Parlamento pode aprovar leis que obriguem a ter menos crianças em instituições» – Entrevista – Público (publico.pt). 1 20170725_rec_out_protocoloMinTSSSMinEdu.pdf (medu.pt).

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