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Quinta-feira, 22 de junho de 2023 II Série-A — Número 247

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2023-2024)

S U M Á R I O

Resoluções: (a) — Recomenda ao Governo que cumpra o disposto na Lei de Bases do Clima e realize as diligências que nesse âmbito são colocadas sob a sua competência. — Recomenda ao Governo que operacionalize um grupo de trabalho para implementação de uma solução integrada para a recolha, tratamento e valorização dos efluentes das suiniculturas, com vista à proteção da Ribeira dos Milagres e dos rios Lis e Lena. — Recomenda ao Governo a elaboração de um protocolo de bem-estar animal. — Recomenda ao Governo que defina um quadro de ação para o Ártico. Projetos de Lei (n.os 604 e 745/XV/1.ª): N.º 604/XV/1.ª (Contabilização integral do tempo de serviço das carreiras e corpos especiais da Administração Pública): — Parecer da Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local. N.º 745/XV/1.ª [Procede à quinta alteração à Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, que aprova o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens (publicada no Diário da

República n.º 75/2006, Série I-A, de 17 de abril de 2006, páginas 2783-2787), alterada pelo Decreto-Lei n.º 101/2021, de 19 de novembro, pela Lei n.º 5/2013, de 22 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 255/2007, de 13 de julho, e pela Lei n.º 17-A/2006, de 26 de maio]: — Alteração do texto inicial do projeto de lei Projetos de Resolução (n.os 786 a 789/XV/1.ª): N.º 786/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que crie um grupo de trabalho interministerial e multidisciplinar para uma política de zero institucionalização de crianças e jovens até 2030. N.º 787/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que reforce os programas de apoio pedagógico para crianças e jovens em acolhimento, como o Plano CASA, e que estes programas incluam medidas concretas para crianças e jovens estrangeiros e com necessidades educativas específicas. N.º 788/XV/1.ª (PCP) — Em defesa da costa litoral do concelho de Grândola. N.º 789/XV/1.ª (PCP) — Medidas de reforço das comissões de proteção de crianças e jovens. (a) Publicadas em Suplemento.