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22 DE JUNHO DE 2023

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específica às problemáticas inerentes às crianças e jovens que se encontrem em situação de acolhimento em

respostas sociais da rede pública ou solidária, nomeadamente no reforço dos seus projetos de formação escolar

como condição indispensável para um verdadeiro projeto de autonomização e de (re)integração familiar,

concretizado através do apoio pedagógico».

Estatui na sua cláusula primeira a operacionalização do plano através da «colocação de docentes em

agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a exercer funções junto das crianças e jovens acolhidos nos

lares de infância e juventude e os centros de acolhimento temporário, bem como as casas de acolhimento

enquanto resposta social que os venha a suceder».

De acordo com os dados do CASA 2021 – Relatório de Caracterização Anual da Situação de Acolhimento

das Crianças e Jovens2, o sistema de acolhimento tem atualmente 6369 crianças e jovens distribuídas pelas

diferentes respostas de colocação, das quais 96,5 % encontram-se em acolhimento residencial (58,4 % em lares

de infância e juventude e 25,7 % em centros de acolhimento temporário) e apenas 3,5 % estão integradas em

famílias de acolhimento.

Este mesmo relatório refere que:

● De acordo com a respetiva faixa etária, 68 % das crianças e jovens estão dentro da escolaridade obrigatória;

● 88 % destas, com idades entre os 6 e os 9 anos, frequentam o primeiro ciclo;

● Apenas 39 % de jovens, com idades entre os 15 e os 17 anos, frequentam o ensino secundário;

● 9,3 % destas crianças e jovens são estrangeiras;

● 7 % tem doença mental.

É também mencionado que a pandemia da COVID-19 trouxe um maior afastamento destas crianças e jovens

às escolas e às suas figuras de referência.

Considerando estes dados e sabendo que 51 % das crianças e jovens em acolhimento tem entre 12 e 17

anos é de extrema relevância para o seu projeto de autonomização e integração que completem os seus

processos educativos e/ou formativos. Aliás, o próprio Instituto da Segurança Social recomenda, no Relatório

CASA 2021, o reforço de programas de apoio pedagógico, como o plano CASA, a fim de promover o sucesso

educativo destas crianças e jovens. O Livre subscreve esta necessidade e entende que também é fundamental

garantir que estes programas prevejam medidas distintivas para crianças e jovens estrangeiras e para crianças

e jovens com necessidades específicas de aprendizagem.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Livre propõe à

Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao Governo que:

1 – Reforce os meios financeiros e humanos dos programas de apoio pedagógico para crianças e jovens em

acolhimento, incluindo o plano CASA;

2 – Os programas de apoio pedagógico em vigor e a elaborar incluam medidas concretas para crianças e

jovens estrangeiras, nomeadamente através da afetação de intérpretes em língua que dominem e da afetação

de docentes para ensino da língua portuguesa para estrangeiros;

3 – Estes mesmos programas reforcem a disponibilização e capacidade de efetivação de medidas de suporte

à aprendizagem e à inclusão universais, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho.

Assembleia da República, 22 de junho de 2023.

O Deputado, Rui Tavares.

———

2 Capa relatório CASA (seg-social.pt).

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