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22 DE JUNHO DE 2023

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Assim, é fundamental avançar com as medidas propostas pelo PCP a fim de garantir a preservação e gestão

sustentável das zonas costeiras, nomeadamente no distrito de Setúbal e no litoral alentejano, contribuindo para

um desenvolvimento equilibrado e harmonioso da região.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomenda ao

Governo que:

1 – No quadro das suas competências no ordenamento do território, adote medidas para controlar e limitar

o crescimento desmesurado de empreendimentos turísticos na faixa litoral de Grândola, de forma a garantir o

desenvolvimento equilibrado e sustentável do concelho, em articulação com a Câmara Municipal de Grândola.

2 – Reforce a fiscalização e a monitorização ambiental dos projetos turísticos, em particular os localizados

nas áreas de desenvolvimento turístico (ADT), para garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares

e evitar impactos negativos no meio ambiente.

3 – Intensifique as ações de fiscalização da ocupação ilegal do solo e das construções irregulares na faixa

litoral, com a aplicação de sanções rigorosas e a demolição de estruturas ilegais, de forma a garantir o

cumprimento das normas e regulamentos.

4 – Ponha fim ao regime jurídico de projetos com potencial interesse nacional e que proceda à reversão da

classificação ao abrigo deste regime aos empreendimentos turísticos aprovados.

Assembleia da República, 22 de junho de 2023.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Bruno Dias — Duarte Alves — Alma Rivera — João Dias — Manuel

Loff.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 789/XV/1.ª

MEDIDAS DE REFORÇO DAS COMISSÕES DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS

Exposição de motivos

Desde o momento da sua criação que o PCP tem acompanhado com particular atenção as comissões de

proteção de crianças e jovens (CPCJ). Ao longo dos anos, o PCP tem vindo a acompanhar a aplicação da Lei

n.º 147/99, a analisar os impactos do trabalho desenvolvido pelas CPCJ, os avanços registados, o universo da

sua ação, as principais dificuldades e obstáculos, a tipologia de problemáticas sinalizadas, a exigência e

complexidade dos processos, o contexto socioeconómico de fundo, as condições materiais e humanas de

funcionamento.

Ao longo dos anos, os profissionais envolvidos identificaram dificuldades, muitas vezes plasmadas nos

Relatórios anuais de avaliação da atividade das CPCJ:

• Crescente complexidade e exigência no acompanhamento dos processos;

• Significativa falta de técnicos a tempo inteiro nas comissões restritas, com prejuízo da salvaguarda da natureza multidisciplinar das equipas;

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