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22 DE JUNHO DE 2023

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no sentido da admissibilidade da presente iniciativa legislativa por a mesma respeitar os requisitos

constitucionais, regimentais e formais vigentes. A referida nota assinala que a previsão da recuperação do tempo

de serviço prestado pelos trabalhadores acarreta um aumento das despesas do Estado, no entanto, atendendo

a que uma vez que a definição do prazo e do modo de concretização da valorização remuneratória é objeto de

negociação sindical e que, de acordo com o n.º 4 do artigo 2.º, o pagamento das remunerações é feito no prazo

de 3 anos contados a partir de janeiro de 2024, parece estar acautelado o limite à apresentação de iniciativas

consagrado no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição e no n.º 2 do artigo 120.º do Regimento, conhecido como

«norma-travão».

d) Iniciativas pendentes e antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar (AP), verifica-se que, na presente

legislatura, apenas está pendente na 13.ª Comissão o Projeto de Resolução n.º 307/XV/1.ª (L) – Recomenda a

contagem de pontos e reposição da paridade entre a carreira de enfermagem e a carreira técnica superior da

Administração Pública.

II. Opinião do relator

O Deputado autor do parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o presente

Projeto de Lei, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento

da Assembleia da República.

III. Conclusões e parecer

Face ao exposto, a Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local emite o

seguinte parecer:

1 – Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) apresentaram à

Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 604/XV/1.ª que visa a contabilização integral do tempo de serviço

das carreiras e corpos especiais da administração pública.

2 – Com a presente iniciativa, os Deputados do Partido Comunista Português pretendem definir os termos

e a forma do procedimento para recuperação de todo o tempo de serviço prestado pelos trabalhadores das

carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais.

3 – A presente iniciativa legislativa respeita os requisitos constitucionais, regimentais e formais vigentes,

pelo que a mesma se encontra em condições de ser apreciada em Plenário.

4 – Nos termos regimentais aplicáveis o presente parecer deve ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 7 de junho de 2023.

O Deputado relator, Francisco Pimentel — A Presidente da Comissão, Isaura Morais.

IV. Anexos

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República anexa-se:

• Nota técnica elaborada pelos serviços.

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