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II SÉRIE-A — NÚMERO 247

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CUMPRA O DISPOSTO NA LEI DE BASES DO CLIMA E REALIZE

AS DILIGÊNCIAS QUE NESSE ÂMBITO SÃO COLOCADAS SOB A SUA COMPETÊNCIA

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve recomendar ao

Governo que, em cumprimento do disposto na Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de

dezembro, proceda à:

a) Criação e disponibilização do portal da ação climática, que divulgue informação, designadamente, sobre

as emissões de gases de efeito de estufa e os setores que mais contribuem para essas emissões, o progresso

das metas de redução de emissões de gases de efeito de estufa, as fontes de financiamento disponíveis para

ações de mitigação e adaptação às alterações climáticas, para os setores público e privado, e respetivo estado

de execução, ou as metas e compromissos internacionais a que o Estado português está vinculado, nos

termos previstos no artigo 10.º;

b) Elaboração e entrega à Assembleia da República dos orçamentos de carbono para o período 2023-2025

e para o quinquénio 2025-2030, nos termos previstos no n.º 8 do artigo 20.º;

c) Adoção das diligências necessárias à restrição da produção e comercialização de combustíveis ou

biocombustíveis que contenham óleo de palma ou outras culturas alimentares insustentáveis, nos termos

previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 44.º;

d) Apresentação à Assembleia da República de um relatório em que identifique os diplomas em potencial

divergência com as metas e instrumentos climáticos da Lei de Bases do Clima, nos termos previstos no artigo

75.º;

e) Regulamentação da matéria da partilha de informação sobre a integração do impacto e risco climáticos

na construção dos ativos financeiros, nos termos previstos no artigo 76.º;

f) Elaboração e divulgação de um relatório sobre o património público, os investimentos, as participações

ou subsídios económicos ou financeiros que não cumprem os princípios da taxonomia sobre atividades

ambientalmente sustentáveis da União Europeia, nos termos previstos no artigo 77.º;

g) Apresentação à Assembleia da República de um relatório contendo as revisões necessárias para

harmonizar o Código das Sociedades Comerciais e demais legislação com o disposto na Lei de Bases do

Clima, nos termos previstos no artigo 78.º;

h) Apresentação à Assembleia da República de uma revisão das normas que regulamentam a concessão,

prospeção e exploração de hidrocarbonetos em Portugal adequada às metas e aos objetivos climáticos

previstos na Lei de Bases do Clima, nos termos previstos no artigo 79.º.

Aprovada em 2 de junho de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE OPERACIONALIZE UM GRUPO DE TRABALHO PARA

IMPLEMENTAÇÃO DE UMA SOLUÇÃO INTEGRADA PARA A RECOLHA, O TRATAMENTO E A

VALORIZAÇÃO DOS EFLUENTES DAS SUINICULTURAS, COM VISTA À PROTEÇÃO DA RIBEIRA DOS

MILAGRES E DOS RIOS LIS E LENA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

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