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Quinta-feira, 22 de junho de 2023 II Série-A — Número 247
XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resoluções: — Recomenda ao Governo que cumpra o disposto na Lei de Bases do Clima e realize as diligências que nesse âmbito são colocadas sob a sua competência. — Recomenda ao Governo que operacionalize um grupo de trabalho para implementação de uma solução integrada para a recolha, o tratamento e a valorização dos efluentes das
suiniculturas, com vista à proteção da Ribeira dos Milagres e dos rios Lis e Lena. — Recomenda ao Governo a elaboração de um protocolo de bem-estar animal. — Recomenda ao Governo que defina um quadro de ação para o Ártico.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE CUMPRA O DISPOSTO NA LEI DE BASES DO CLIMA E REALIZE
AS DILIGÊNCIAS QUE NESSE ÂMBITO SÃO COLOCADAS SOB A SUA COMPETÊNCIA
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve recomendar ao
Governo que, em cumprimento do disposto na Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de
dezembro, proceda à:
a) Criação e disponibilização do portal da ação climática, que divulgue informação, designadamente, sobre
as emissões de gases de efeito de estufa e os setores que mais contribuem para essas emissões, o progresso
das metas de redução de emissões de gases de efeito de estufa, as fontes de financiamento disponíveis para
ações de mitigação e adaptação às alterações climáticas, para os setores público e privado, e respetivo estado
de execução, ou as metas e compromissos internacionais a que o Estado português está vinculado, nos
termos previstos no artigo 10.º;
b) Elaboração e entrega à Assembleia da República dos orçamentos de carbono para o período 2023-2025
e para o quinquénio 2025-2030, nos termos previstos no n.º 8 do artigo 20.º;
c) Adoção das diligências necessárias à restrição da produção e comercialização de combustíveis ou
biocombustíveis que contenham óleo de palma ou outras culturas alimentares insustentáveis, nos termos
previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 44.º;
d) Apresentação à Assembleia da República de um relatório em que identifique os diplomas em potencial
divergência com as metas e instrumentos climáticos da Lei de Bases do Clima, nos termos previstos no artigo
75.º;
e) Regulamentação da matéria da partilha de informação sobre a integração do impacto e risco climáticos
na construção dos ativos financeiros, nos termos previstos no artigo 76.º;
f) Elaboração e divulgação de um relatório sobre o património público, os investimentos, as participações
ou subsídios económicos ou financeiros que não cumprem os princípios da taxonomia sobre atividades
ambientalmente sustentáveis da União Europeia, nos termos previstos no artigo 77.º;
g) Apresentação à Assembleia da República de um relatório contendo as revisões necessárias para
harmonizar o Código das Sociedades Comerciais e demais legislação com o disposto na Lei de Bases do
Clima, nos termos previstos no artigo 78.º;
h) Apresentação à Assembleia da República de uma revisão das normas que regulamentam a concessão,
prospeção e exploração de hidrocarbonetos em Portugal adequada às metas e aos objetivos climáticos
previstos na Lei de Bases do Clima, nos termos previstos no artigo 79.º.
Aprovada em 2 de junho de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE OPERACIONALIZE UM GRUPO DE TRABALHO PARA
IMPLEMENTAÇÃO DE UMA SOLUÇÃO INTEGRADA PARA A RECOLHA, O TRATAMENTO E A
VALORIZAÇÃO DOS EFLUENTES DAS SUINICULTURAS, COM VISTA À PROTEÇÃO DA RIBEIRA DOS
MILAGRES E DOS RIOS LIS E LENA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
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1 – Operacionalize, com urgência, um grupo de trabalho, nos termos da estratégia em curso para
acompanhamento da matéria, constituído pelas seguintes entidades:
a) Um representante do Ministério do Ambiente e da Ação Climática;
b) Um representante do Ministério da Agricultura e Alimentação;
c) Um representante da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Regional;
d) Um representante da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro;
e) Um representante do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, IP;
f) Um representante do Bioref – Laboratório Colaborativo para as Biorefinarias;
g) Um representante do Município de Alcobaça;
h) Um representante do Município da Batalha;
i) Um representante do Município de Leiria;
j) Um representante do Município da Marinha Grande;
k) Um representante do Município de Porto de Mós;
l) Um representante do ACES do Pinhal Litoral;
m) Um representante da RECILIS;
n) Um representante da SIMLIS;
o) Um representante da Associação de Suinicultores da Batalha, Leiria e Porto de Mós.
2 – Determine que o grupo de trabalho referido no número anterior tem por missão:
a) apresentar propostas de mitigação dos impactos ambientais negativos dos efluentes das suiniculturas, e
de quaisquer outros fatores, que contribuam para o aumento desses impactos, identificando a sua origem;
b) preparar a implementação de uma solução integrada para a recolha, o tratamento e a valorização dos
efluentes das suiniculturas, inspirada nas melhores práticas de gestão de resíduos, com respeito pela
transição energética, tendo em vista a proteção da ribeira dos Milagres e dos rios Lis e Lena, e a valorização
agrícola dos efluentes pecuários e da sua utilização para produção de energia alternativa e renovável.
Aprovada em 2 de junho de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A ELABORAÇÃO DE UM PROTOCOLO DE BEM-ESTAR ANIMAL
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Em articulação com a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), o Instituto da Conservação
da Natureza e das Florestas, IP, as autarquias locais e as associações de proteção animal, promova a criação
de um protocolo de bem-estar animal;
2 – Em articulação com as entidades referidas no número anterior, promova a revisão das normas
constantes do Manual de Bem-Estar Animal elaborado pela DGAV e a revisão da legislação aplicável aos
centros de recolha oficial aos alojamentos sem fins lucrativos detidos pelas associações zoófilas.
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Aprovada em 7 de junho de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE DEFINA UM QUADRO DE AÇÃO PARA O ÁRTICO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Desenvolva um quadro de ação nacional para o Ártico, em linha com os princípios do desenvolvimento
sustentável, no qual se articulem as várias dimensões críticas em questão – ambiental, económica, social e
securitária – em áreas que vão desde:
a) As orientações para a frota de bandeira portuguesa;
b) O combate às alterações climáticas;
c) A proteção ambiental às oportunidades de investigação científica e de infraestruturas estratégicas;
d) A segurança do Círculo Polar Ártico.
2 – Contribua para a implementação da política integrada, atual e futura, da União Europeia para uma
estratégia conjunta relativamente ao Ártico.
3 – Considere uma candidatura portuguesa a Observador do Conselho do Ártico.
Aprovada em 7 de junho de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.