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Quinta-feira, 22 de junho de 2023 II Série-A — Número 247

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Resoluções: — Recomenda ao Governo que cumpra o disposto na Lei de Bases do Clima e realize as diligências que nesse âmbito são colocadas sob a sua competência. — Recomenda ao Governo que operacionalize um grupo de trabalho para implementação de uma solução integrada para a recolha, o tratamento e a valorização dos efluentes das

suiniculturas, com vista à proteção da Ribeira dos Milagres e dos rios Lis e Lena. — Recomenda ao Governo a elaboração de um protocolo de bem-estar animal. — Recomenda ao Governo que defina um quadro de ação para o Ártico.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CUMPRA O DISPOSTO NA LEI DE BASES DO CLIMA E REALIZE

AS DILIGÊNCIAS QUE NESSE ÂMBITO SÃO COLOCADAS SOB A SUA COMPETÊNCIA

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve recomendar ao

Governo que, em cumprimento do disposto na Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de

dezembro, proceda à:

a) Criação e disponibilização do portal da ação climática, que divulgue informação, designadamente, sobre

as emissões de gases de efeito de estufa e os setores que mais contribuem para essas emissões, o progresso

das metas de redução de emissões de gases de efeito de estufa, as fontes de financiamento disponíveis para

ações de mitigação e adaptação às alterações climáticas, para os setores público e privado, e respetivo estado

de execução, ou as metas e compromissos internacionais a que o Estado português está vinculado, nos

termos previstos no artigo 10.º;

b) Elaboração e entrega à Assembleia da República dos orçamentos de carbono para o período 2023-2025

e para o quinquénio 2025-2030, nos termos previstos no n.º 8 do artigo 20.º;

c) Adoção das diligências necessárias à restrição da produção e comercialização de combustíveis ou

biocombustíveis que contenham óleo de palma ou outras culturas alimentares insustentáveis, nos termos

previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 44.º;

d) Apresentação à Assembleia da República de um relatório em que identifique os diplomas em potencial

divergência com as metas e instrumentos climáticos da Lei de Bases do Clima, nos termos previstos no artigo

75.º;

e) Regulamentação da matéria da partilha de informação sobre a integração do impacto e risco climáticos

na construção dos ativos financeiros, nos termos previstos no artigo 76.º;

f) Elaboração e divulgação de um relatório sobre o património público, os investimentos, as participações

ou subsídios económicos ou financeiros que não cumprem os princípios da taxonomia sobre atividades

ambientalmente sustentáveis da União Europeia, nos termos previstos no artigo 77.º;

g) Apresentação à Assembleia da República de um relatório contendo as revisões necessárias para

harmonizar o Código das Sociedades Comerciais e demais legislação com o disposto na Lei de Bases do

Clima, nos termos previstos no artigo 78.º;

h) Apresentação à Assembleia da República de uma revisão das normas que regulamentam a concessão,

prospeção e exploração de hidrocarbonetos em Portugal adequada às metas e aos objetivos climáticos

previstos na Lei de Bases do Clima, nos termos previstos no artigo 79.º.

Aprovada em 2 de junho de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE OPERACIONALIZE UM GRUPO DE TRABALHO PARA

IMPLEMENTAÇÃO DE UMA SOLUÇÃO INTEGRADA PARA A RECOLHA, O TRATAMENTO E A

VALORIZAÇÃO DOS EFLUENTES DAS SUINICULTURAS, COM VISTA À PROTEÇÃO DA RIBEIRA DOS

MILAGRES E DOS RIOS LIS E LENA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

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1 – Operacionalize, com urgência, um grupo de trabalho, nos termos da estratégia em curso para

acompanhamento da matéria, constituído pelas seguintes entidades:

a) Um representante do Ministério do Ambiente e da Ação Climática;

b) Um representante do Ministério da Agricultura e Alimentação;

c) Um representante da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Regional;

d) Um representante da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro;

e) Um representante do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, IP;

f) Um representante do Bioref – Laboratório Colaborativo para as Biorefinarias;

g) Um representante do Município de Alcobaça;

h) Um representante do Município da Batalha;

i) Um representante do Município de Leiria;

j) Um representante do Município da Marinha Grande;

k) Um representante do Município de Porto de Mós;

l) Um representante do ACES do Pinhal Litoral;

m) Um representante da RECILIS;

n) Um representante da SIMLIS;

o) Um representante da Associação de Suinicultores da Batalha, Leiria e Porto de Mós.

2 – Determine que o grupo de trabalho referido no número anterior tem por missão:

a) apresentar propostas de mitigação dos impactos ambientais negativos dos efluentes das suiniculturas, e

de quaisquer outros fatores, que contribuam para o aumento desses impactos, identificando a sua origem;

b) preparar a implementação de uma solução integrada para a recolha, o tratamento e a valorização dos

efluentes das suiniculturas, inspirada nas melhores práticas de gestão de resíduos, com respeito pela

transição energética, tendo em vista a proteção da ribeira dos Milagres e dos rios Lis e Lena, e a valorização

agrícola dos efluentes pecuários e da sua utilização para produção de energia alternativa e renovável.

Aprovada em 2 de junho de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ELABORAÇÃO DE UM PROTOCOLO DE BEM-ESTAR ANIMAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Em articulação com a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), o Instituto da Conservação

da Natureza e das Florestas, IP, as autarquias locais e as associações de proteção animal, promova a criação

de um protocolo de bem-estar animal;

2 – Em articulação com as entidades referidas no número anterior, promova a revisão das normas

constantes do Manual de Bem-Estar Animal elaborado pela DGAV e a revisão da legislação aplicável aos

centros de recolha oficial aos alojamentos sem fins lucrativos detidos pelas associações zoófilas.

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Aprovada em 7 de junho de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DEFINA UM QUADRO DE AÇÃO PARA O ÁRTICO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Desenvolva um quadro de ação nacional para o Ártico, em linha com os princípios do desenvolvimento

sustentável, no qual se articulem as várias dimensões críticas em questão – ambiental, económica, social e

securitária – em áreas que vão desde:

a) As orientações para a frota de bandeira portuguesa;

b) O combate às alterações climáticas;

c) A proteção ambiental às oportunidades de investigação científica e de infraestruturas estratégicas;

d) A segurança do Círculo Polar Ártico.

2 – Contribua para a implementação da política integrada, atual e futura, da União Europeia para uma

estratégia conjunta relativamente ao Ártico.

3 – Considere uma candidatura portuguesa a Observador do Conselho do Ártico.

Aprovada em 7 de junho de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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