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II SÉRIE-A — NÚMERO 248

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para a limitação da sua expansão territorial.

Não sendo uma questão exclusivamente nacional, é certo que a posição biogeográfica de Portugal, num

cenário de incremento da movimentação cada vez mais global de pessoas e bens, torna o País particularmente

vulnerável no que concerne à probabilidade de aclimatação de espécies exóticas disseminadas na natureza,

que nestas novas condições, competem de modo perverso com as espécies autóctones, induzindo

desequilíbrios que podem por em causa a sobrevivência de importantes ecossistemas ou de espécies nativas,

comprometendo a biodiversidade e o equilíbrio do ecossistema.

A proliferação de espécies exóticas invasoras no ambiente, reduz a biodiversidade, afeta o equilíbrio

ecológico e as atividades económicas, podendo ainda originar problemas em termos de saúde pública, como no

caso da designada vespa asiática (Vespa velutina nigrithorax).

O processo para impedir ou retardar a expansão de uma espécie invasora é muitas vezes dispendioso e até

impossível, pelo que é da maior importância a prevenção e a atuação no sentido do impedimento da sua

ocorrência. Contudo, a realidade vem demonstrar que este combate é difícil e muitos são os casos em que é

necessário atuar à posteriori no sentido da recuperação dos ecossistemas naturais.

O potencial comportamento invasor de um cada vez maior número de espécies e a necessidade de evitar a

sua disseminação justificou já a revisão do regime relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação

de espécies exóticas invasoras, em 2019, com a indicação de uma extensa relação de espécies com

comportamento invasor que é necessário estudar e controlar.

São diversos os exemplos, em que o património natural em áreas protegidas se encontra ameaçado pela

proliferação de espécies exóticas com comportamento invasor, designadamente por acácias ou mimosas

(Acacia spp.) no caso da floresta ou pelo jacinto-de-água (Eichornia crassipes) e o lagostim-vermelho-do-

Louisiana (Procambarus clarkii), no meio hídrico.

Numa dimensão mais alargada, destaca-se também a proliferação da designada vespa asiática, que tendo

sido inicialmente detetada no norte do País, foi já identificada em concelhos do Alentejo, nomeadamente no

concelho de Avis. Os indivíduos desta espécie têm demonstrado uma grande capacidade de adaptação ao meio

envolvente, diversificando as suas fontes de alimentação, predando e aniquilando enxames da abelha melífera

(Apis mellifera), comum em Portugal.

O problema da proliferação da vespa asiática, é, simultaneamente, um problema grave para a apicultura,

mas também para a saúde pública e para a saúde dos ecossistemas naturais, podendo vir a ser fatal para as

culturas e espécies vegetais que dependem da polinização em natureza, processo em que as abelhas

produtoras de mel, (que estão a ser dizimadas e colocadas num elevado nível de stress, com consequências na

sua atividade) desempenham um papel insubstituível.

Proceder às ações necessárias para o controlo e/ou a erradicação das espécies com comportamento invasor,

bem como a mitigação dos seus danos e a limitação da sua expansão é fundamental para assegurar a

manutenção das riquezas biológicas únicas que estiveram na base da definição das áreas a integrar na Rede

Nacional de Áreas Protegidas, e que desempenham um valor inestimável, de reconhecimento crescente, para

a economia e o bem-estar humano.

Com o presente projeto de lei, o PCP procura dar o contributo para a elaboração e concretização de um

programa de identificação, controlo e erradicação de espécies exóticas invasoras, de espécies oportunistas e

outras pragas nas áreas da Rede Nacional de Áreas Protegidas, elemento que é essencial para a manutenção

da biodiversidade.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei visa a criação de um programa nacional de identificação, controlo e erradicação de espécies

exóticas invasoras, de espécies oportunistas e outras pragas nas áreas da Rede Nacional de Áreas Protegidas,

adiante designado por Programa.