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23 DE JUNHO DE 2023

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CAPÍTULO II

Alterações legislativas

Artigo 3.º

Alteração ao Regime Geral das Infrações Tributárias

Os artigos 117.º e 119.º-B do RGIT, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 117.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – […]

9 – […]

10 – A falta de apresentação ou apresentação fora do prazo legal da declaração de registo e da

comunicação à administração tributária das informações a que as instituições financeiras reportantes e os

operadores de plataformas reportantes se encontram obrigados a prestar, por força do disposto no Decreto-Lei

n.º 61/2013, de 10 de maio, ou no regime de comunicação obrigatória previsto no artigo 10.º-A do Decreto-Lei

n.º 64/2016, de 11 de outubro, no prazo que legalmente seja fixado, é punível com coima de 500 € a 22 500 €.

Artigo 119.º-B

Incumprimento das regras de comunicação e diligência devida a aplicar pelas instituições financeiras

reportantes, pelos operadores de plataformas reportantes e pelos utilizadores de plataformas

1 – As omissões ou inexatidões nas informações comunicadas pelas instituições financeiras reportantes ou

pelos operadores de plataformas reportantes, nos termos do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio, ou do

regime de comunicação obrigatória previsto no artigo 10.º-A do Decreto-Lei n.º 64/2016, de 11 de outubro, são

puníveis com coima de 250 € a 11 250 €.

2 – O incumprimento dos procedimentos de diligência devida, de registo e conservação dos documentos

destinados a comprovar o respetivo cumprimento pelas instituições financeiras reportantes ou pelos operadores

de plataformas reportantes, nos termos do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio, ou do regime de

comunicação obrigatória previsto no artigo 10.º-A do Decreto-Lei n.º 64/2016, de 11 de outubro, são puníveis

com coima de 250 € a 11 250 €.»

Artigo 4.º

Alteração ao Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira

O artigo 29.º do RCPITA, passa a ter seguinte a redação:

«Artigo 29.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]