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II SÉRIE-A — NÚMERO 263

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O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE SENSIBILIZE OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE PARA UM

DIAGNÓSTICO MAIS CÉLERE DA SÍNDROME DE PHELAN-MCDERMID

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Sensibilize os profissionais de saúde sobre a síndrome de Phelan-McDermid, nomeadamente através da

promoção de formação e informação sobre esta doença.

2 – Estabeleça, em articulação com a Direção-Geral da Saúde e a comunidade científica, normas que

permitam uma testagem e um diagnóstico mais céleres desta doença.

Aprovada em 7 de julho de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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RESOLUÇÃO

CODIFICAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ELEITORAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:

1 – Constituir um grupo de trabalho para a codificação e consolidação da legislação eleitoral, com

representantes de todos os partidos com representação parlamentar, com a missão de:

a) Sistematizar as matérias que podem ser objeto de codificação e ou consolidação num ou mais atos

legislativos comuns e, em sequência, formular uma proposta de trabalho legislativo;

b) Uniformizar as soluções, em matérias de prazos e procedimentos eleitorais, que se afigurem necessárias

à concretização do disposto na alínea anterior;

c) Tomar conhecimento e acompanhar a tramitação, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdade e Garantias, dos projetos e propostas de lei em matéria eleitoral que sejam apresentados durante os

seus trabalhos, de forma a avaliar o seu impacto nos trabalhos de consolidação.

2 – Determinar que as atividades do grupo de trabalho se devem realizar em articulação e cooperação com

os serviços da administração eleitoral e com a Comissão Nacional de Eleições, recolhendo contributos da

Associação Nacional de Municípios Portugueses, da Associação Nacional de Freguesias, da academia e da

sociedade civil.

3 – Estabelecer que o grupo de trabalho inicia a sua atividade na 2.ª Sessão Legislativa da XV Legislatura.

Aprovada em 7 de julho de 2023.

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