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II SÉRIE-A — NÚMERO 266

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PROJETO DE LEI N.º 870/XV/1.ª

PREVÊ A CRIAÇÃO DE PLANOS DE EMERGÊNCIA INTERNOS PARA TODOS OS ALOJAMENTOS

QUE DETÊM ANIMAIS E CRIMINALIZA A RECUSA DE ACESSO AOS MESMOS PARA RESGATE E

SALVAMENTO EM CASO DE EMERGÊNCIA

Exposição de motivos

A seca severa e extrema a que Portugal tem estado sujeito, fenómeno cada vez mais frequente, tem várias

consequências graves, entre as quais o aumento da ocorrência de incêndios.

Só nos primeiros seis meses de 2023 arderam 8776 hectares de matos e floresta.

Neste contexto, e tendo em conta que em anos de seca severa, como o que estamos a viver, o risco de

ocorrência de grandes incêndios aumenta significativamente, importa perceber quais as ações previstas para

prevenir estas ocorrências e garantir a segurança das populações.

O relatório da UNEP (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente) publicado a 23 de fevereiro deste

ano (Spreading like Wildfire: The Rising Threat of Extraordinary Landscape Fires) alerta para um aumento de

14 % do risco de incêndios florestais de grandes dimensões até 2030 e de cerca de 30 % até 2050.

De forma cada vez mais recorrente, atenta a crise climática que vivemos e aspetos que se prendem com a

forma como em Portugal se encara o ordenamento do território e a gestão florestal, somos confrontados com

fenómenos naturais, como os grandes incêndios, que colocam em perigo não apenas pessoas e bens, mas

também animais, sejam eles considerados de companhia, detidos para fins de pecuária ou selvagens.

A ocorrência de catástrofes e desastres naturais é uma realidade cada vez mais próxima que evidencia a

necessidade de uma atuação preventiva e de resposta, que inclua, necessariamente, os animais.

Em 2017, na sequência dos fogos em Pedrógão Grande e mais tarde na região centro, morreram mais de

500 mil animais. Em 2018, em Monchique, num incêndio que alastrou aos concelhos de Portimão, Odemira e

Silves, morreram mais de 1500 animais de pecuária, perto de 100 animais de companhia e um número

incalculável de animais selvagens.

No dia 18 de julho de 2020, há três anos, em Santo Tirso, um incêndio atingiu dois abrigos de animais ilegais,

estimando-se que morreram mais de setenta animais de companhia.

Em agosto de 2021, pelo menos 14 animais de companhia, que estavam num abrigo ilegal, em Santa Rita,

no concelho de Vila Real de Santo António, morreram como consequência do incêndio que deflagrou em Castro

Marim e que alastrou a dois outros concelhos.

Também nas cheias que atingiram a Área Metropolitana de Lisboa, em dezembro do ano passado, foi

necessário evacuar mais de 30 animais, tendo sido noticiado que morreram dezenas de animais afogados que

se encontravam acorrentados ou que não tiveram a possibilidade de fuga aquando da subida do nível das águas.

Recentemente, no concelho de Cascais, deflagrou um incêndio que obrigou à evacuação de cerca de 880

animais da Associação São Francisco de Assis e do Centro de Recolha Oficial. Não detemos contudo,

informação da evacuação de animais detidos em outros espaços e alojamentos licenciados e não licenciados

na zona, ainda que se tenham sido identificados espaços que detinham animais, inclusivamente animais de

grande porte.

Para além dos casos supraexpostos, é extenso o histórico de acontecimentos trágicos a envolver animais

em situações de catástrofe. Por um lado, o Estado, de forma recorrente, mostra-se incapaz na prevenção contra

incêndios e demonstra, igualmente e em casos como os de Santo Tirso e situações semelhantes, uma

descoordenação na capacidade de resposta em situação de emergência e de auxílio e salvamento de animais

pelas entidades competentes.

No entanto, esta não é, nem deve ser, uma competência exclusiva do Estado, também os alojamentos que

detêm animais, principalmente aqueles que os detêm para fins lucrativos, devem participar de forma ativa na

prevenção e no desenvolvimento e manutenção de planos de emergência e de aquisição de meios para os

colocar em prática, inclusivamente todos os meios para evacuação dos animais em caso de emergência,

independentemente do porte dos animais detidos.

Veja-se até a circunstância inusitada de, no recente incêndio de Cascais, existirem espaços com fins

lucrativos que não detinham meios para salvaguardar a evacuação dos animais, através de meios como

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