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Entre 2012 e 2022, a idade média do total das pessoas com 20 ou mais anos e contribuições pagas à Segurança Social passou de 40,6

para 42,0 anos. No mesmo período, a idade média dos trabalhadores por conta de outrem com contribuições pagas à Segurança Social

aumentou de 39,3 para 41,0 anos.

Quadro 2. 4. Idade média - pessoas singulares com 20 e mais anos e com contribuições

(anos)

Nota: pessoas singulares com 20 e mais anos de idade, com pelo menos uma contribuição paga ao longo do ano.

Fonte: II, I.P. /MTSSS.

Pensões de Velhice do Regime Geral

Em 2022, o número total de pensões de velhice do regime geral teve um aumento de 1,1%, em comparação com o ano anterior. No

período entre 2012 e 2022, o número de pensões de velhice apresentou um crescimento de 9,9%. A taxa de variação anual do número

total das pensões de velhice deste regime tem sido positiva, ao longo da última década, com exceção de 2014. Nesse ano a diminuição

é explicada pela alteração da idade normal de acesso à pensão de velhice2.

Para além da alteração da idade normal de acesso à pensão de velhice, as restantes alterações legislativas tiveram o seu maior impacto

na evolução do número e do valor das novas pensões de velhice, entre 2012 e 2022. As principais mudanças foram: a entrada em vigor

da suspensão da antecipação da idade de reforma por flexibilização, em abril de 2012, a qual se reflete nos dados dos anos de 2013 e

20143; o aumento da idade normal de reforma para os 66 anos, em 20144, e da sua indexação direta à evolução da esperança de vida

a partir de 2016; o fim da suspensão da possibilidade de antecipar a reforma por flexibilização, em 20155, bem como a revisão das

regras deste regime em 2019; e a introdução, em 2017, do regime de flexibilização da idade da pensão de velhice para as muito longas

carreiras contributivas6.

A diferença no número de pensões entre homens e mulheres tem aumentado ao longo da década. O número de pensões de velhice

processadas a mulheres foi sempre superior à dos homens, embora no caso das pensões antecipadas a situação seja inversa, com os

homens a apresentarem um maior volume de processamentos de pensões antecipadas.

O número total de pensões antecipadas diminuiu 6,0%, em comparação com o ano anterior, mantendo a trajetória de redução iniciada

em 2020. No caso do número de novas pensões antecipadas houve um crescimento de 14,2% face a 2021.

2 Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de dezembro. 3 Decreto-Lei n.º 85-A/2012, de 5 de abril. 4 Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de dezembro. 5 Decreto-Lei n.º 8/2015, de 14 janeiro. 6 Decreto-Lei n.º 126-B/2017, de 6 de outubro.

10 DE OUTUBRO DE 2023 _____________________________________________________________________________________________________________

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