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Para 2024, prevêem-se crescimentos de 1,9 mil milhões de euros nas rubricas da despesa com pensões, antecipa-se um aumento na

despesa com pensões de velhice em 12,5%, com pensões de sobrevivência em 7,6% e com pensões de invalidez em 6,0%, face ao

previsto no orçamento para 2023.

No âmbito da receita do sistema previdencial, o orçamento para 2024 prevê uma continuidade no crescimento das receitas com

contribuições e quotizações na ordem dos 3,1 mil milhões de euros, quando comparado com a versão do Orçamento da Segurança

Social para 2023, o que se traduz num aumento de 13,3%.

O crescimento da receita superior ao da despesa reflete-se na evolução prevista do saldo do sistema previdencial. O Orçamento da

Segurança Social para 2024 prevê um aumento do saldo superior em mais de mil milhões euros (+35,9%), em comparação o saldo

previsto inicialmente para o ano de 2023.

Relativamente ao FEFSS, a estimativa facultada pelo IGFCSS para o final do ano de 2023 é de 26,7 mil milhões de euros, mais 4,5 mil

milhões do que na estimativa do exercício anterior para o final de 2022.

Quadro 2. 20. Projeção da conta da segurança social – sistema previdencial – 2024 a 2070

Cenário Base

(milhões de euros, preços 2024)

Notas: O total de pensões inclui as transferências para a CGA, Rádio Marconi e Carris; os totais das receitas e despesas correntes não incluem as transferências do FSE e Contrapartida Pública Nacional.

Fonte: Conta da Segurança Social - IGFSS, I.P./MTSSS; GEP (com base no modelo MODPENSPOR)

Com base na atualização da informação, os primeiros saldos negativos do sistema previdencial são esperados até meados da década

de 2030, podendo atingir valores negativos inferiores a 1% do PIB a meio da década de 2040 (quadro anterior).

Para o final de 2023, o IGFCSS estima que o valor de mercado da carteira de ativos do FEFSS se aproxime de 26,7 mil milhões de euros.

Para a projeção do FEFSS, a partir de 2024, assumiu-se a rentabilidade média anual intrínseca de 4,39% ao longo do tempo, prevista

pelo IGFCSS, ainda que mais baixa no início do período. Partindo-se do pressuposto que este será alimentado pelos saldos do sistema

previdencial, enquanto existam, e pelas transferências resultantes do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis, da parcela do

10 DE OUTUBRO DE 2023 _____________________________________________________________________________________________________________

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