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3.4. METAS PARA A RECEITA E DESPESA DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS Tabela 10. Projeções da Receita e Despesa das Administrações Públicas divididas nas Principais Componentes

Tabela 11. Montantes a Excluir no Cálculo da Regra da Despesa

Tabela 12. Classificação das Funções Governamentais

Administrações Públicas (S13)

1. Receita total TR 43,5 44,7

das quais

1.1. Impostos sobre a produção e importação D.2 14,4 15,0

1.2. Impostos sobre o rendimento e património D.5 10,5 10,1

1.3. Impostos de capital D.91 0,0 0,0

1.4. Contribuições sociais D.61 12,3 12,3

1.5. Rendimentos de propriedade D.4 0,7 0,8

1.6. Outros1 5,6 6,5

p.m.: Carga fiscal (D.2+D.5+D.61+D.91-D.995)2 37,2 37,4

2. Despesa total TE3 42,6 44,5

da qual

2.1. Despesas com pessoal D.1 10,5 10,6

2.2. Consumo intermédio P.2 5,5 5,6

2.3. Prestações sociais 17,7 18,1

das quais Subsídio de desemprego4 0,6 0,5

2.4. Juros D.41 2,1 2,3

2.5. Subsídios D.3 0,8 0,7

2.6. Formação bruta de capital f ixo P.51g 2,8 3,3

2.7. Transferências de capital D.9 0,9 1,2

2.8. Outros5 2,4 2,7

Código

SEC2023 2024

% GDP

1 P.11 + P.12 + P.131 + D.39rec + D.7rec + D.9rec (exc. D.91); 2 Incluindo os cobrados pela UE e incluindo um ajustamento para impostos e contribuições sociais incobráveis (D.995), se apropriado; 3 RT - DT = B.9; 4 Incluindo benefícios que não em espécie (D.62) e em espécie fornecidos por produtores mercantis (D.632) relacionados com subsídio de desemprego; 5 D.29p+D4p (outros que D.41p)+D.5p+D.7p+P.52+P.53+K.2+D.8.

2022 2022 2023 2024

Nível % PIB % PIB % PIB

1. Despesas de programas da U.E. cobertas por receita de fundosda U.E. 2 810,3 1,2 1,5 2,7

1a. Dos quais investimentos cobertos por receitas de fundos da U.E.

1 568,7 0,6 0,8 1,2

2. Variações não-discricionárias na despesa com o subs. de desemprego1

41,0 0,0 0,1 0,1

3. Efeitos das medidas discricionárias do lado da receita2 -2 969,0 -1,2 -0,9 0,0

4. Despesas cobertas por aumentos obrigatórios da receita - - - -

Código

SEC

1 Descrever a metodologia usada na obtenção da componente ciclica do subsídio de desemprego. Deve ser compatível com a despesa com o subsídio de desemprego dada pelo código 10.5 do COFOG. 2 Aumento das receitas imposto pela lei não deve ser incluído no efeito das medidas discricionárias de receita; os dados relatados nas linhas 3 e 4 devem ser mutuamente exclusivos.

1. Serviços gerais das administrações públicas 1 6,5

2. Defesa 2 0,8

3. Segurança e ordem pública 3 1,7

4. Assuntos económicos 4 5,8

5. Proteção do ambiente 5 0,6

6. Habitação e infraestruturas coletivas 6 0,5

7. Saúde 7 6,9

8. Desporto, recreação, cultura e religião 8 0,9

9. Educação 9 4,4

10. Proteção social 10 17,6

11. Despesa total (=item 2 na Tabela 4.a) TE 45,7

% PIBCódigo

COFOG 2021

10 DE OUTUBRO DE 2023 _____________________________________________________________________________________________________________

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