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3.4. METAS PARA A RECEITA E DESPESA DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS Tabela 10. Projeções da Receita e Despesa das Administrações Públicas divididas nas Principais Componentes

Tabela 11. Montantes a Excluir no Cálculo da Regra da Despesa

Tabela 12. Classificação das Funções Governamentais

Adminis trações Públicas (S13)

1. Receita total TR 43,5 44,7

das quais

1 .1 . Impostos sobre a produção e importação D.2 1 4,4 1 5,0

1 .2. Impostos sobre o rendimento e património D.5 1 0,5 1 0,1

1 .3. Impostos de capital D.91 0,0 0,0

1 .4. Contribuições sociais D.61 1 2,3 1 2,3

1 .5. Rendimentos de propriedade D.4 0,7 0,8

1 .6. Outros1 5,6 6,5

p.m.: Carga fiscal (D.2+D.5+D.61 +D.91 -D.995)2 37,2 37,4

2. Des pes a total TE3 42,6 44,5

da qual

2.1 . Despesas com pessoal D.1 1 0,5 1 0,6

2.2. Consumo intermédio P.2 5,5 5,6

2.3. Prestações sociais 1 7,7 1 8,1

das quais Subs ídio de des emprego4 0,6 0,5

2.4. Juros D.41 2,1 2,3

2.5. Subsídios D.3 0,8 0,7

2.6. Formação bruta de capital fixo P.51 g 2,8 3,3

2.7. Transferências de capital D.9 0,9 1 ,2

2.8. Outros5 2,4 2,7

Código

SEC2023 2024

% GDP

1 P.11 + P.12 + P.131 + D.39rec + D.7rec + D.9rec (exc. D.91); 2 Incluindo os cobrados pela UE e incluindo um ajustamento para impostos e contribuições sociais incobráveis (D.995), se apropriado; 3 RT - DT = B.9; 4 Incluindo benefícios que não em espécie (D.62) e em espécie fornecidos por produtores mercantis (D.632) relacionados com subsídio de desemprego; 5 D.29p+D4p (outros que D.41p)+D.5p+D.7p+P.52+P.53+K.2+D.8.

2022 2022 2023 2024

Nível % PIB % PIB % PIB

1 . Despesas de programas da U.E. cobertas por receita de fundos

da U.E.2 81 0,3 1 ,2 1 ,5 2,7

1 a. Dos quais investimentos cobertos por receitas de fundos da

U.E.1 568,7 0,6 0,8 1,2

2. V ariações não-discricionárias na despesa com o subs. de

desemprego141 ,0 0,0 0,1 0,1

3. Efeitos das medidas discricionárias do lado da receita2 -2 969,0 -1 ,2 -0,9 0,0

4. Despesas cobertas por aumentos obrigatórios da receita - - - -

Código

SEC

1 Descrever a metodologia usada na obtenção da componente ciclica do subsídio de desemprego. Deve ser compatível com a despesa com o subsídio de desemprego dada pelo código 10.5 do COFOG. 2 Aumento das receitas imposto pela lei não deve ser incluído no efeito das medidas discricionárias de receita; os dados relatados nas linhas 3 e 4 devem ser mutuamente exclusivos.

1 . Serviços gerais das administrações públicas 1 6,5

2. Defesa 2 0,8

3. Segurança e ordem pública 3 1 ,7

4. A ssuntos económicos 4 5,8

5. Proteção do ambiente 5 0,6

6. Habitação e infraestruturas coletivas 6 0,5

7. Saúde 7 6,9

8. Desporto, recreação, cultura e religião 8 0,9

9. Educação 9 4,4

1 0. Proteção social 1 0 1 7,6

1 1 . Despesa total (=item 2 na Tabela 4.a) TE 45,7

% PIBCódigo

COFOG 2021

17 DE OUTUBRO DE 2023 ______________________________________________________________________________________________________________

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