O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3.9. ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS APRESENTADAS NO PROJETO DE PLANO ORÇAMENTAL ÀS RECOMENDAÇÕES ESPECÍFICAS POR PAÍS E ÀS METAS DEFINIDAS PELA ESTRATÉGIA DA UNIÃO PARA O CRESCIMENTO E O EMPREGO

Tabela 18. Recomendações Específicas por País

# REP 2023 Ponto de situação das medidas

1

Eliminar progressivamente as medidas de apoio de emergência à energia em vigor, utilizando as correspondentes poupanças para reduzir o défice público, o mais rapidamente possível em 2023 e 2024.

Limitar o crescimento da despesa pública, em particular a que tem caráter permanente, é uma premente preocupação do Governo. No conjunto de medidas de política orçamental criadas para dar resposta à recessão causada pelo COVID-19, bem como ao choque geopolítico e inflacionista, o Governo tem pautado a sua intervenção por medidas de natureza temporária, pela flexibilização das obrigações das empresas e pelo apoio aos custos destas, bem como pelo reforço do rendimento das famílias, tendo presente um horizonte temporal que permita lidar com condições adversas que se fazem sentir na economia. No atual contexto de mitigação dos impactos negativos da invasão da Ucrânia pela Rússia, o Governo está a seguir a mesma abordagem de despesa temporária, reavaliada em cada momento do tempo conforme as necessidades, e dirigida essencialmente aos mais carenciados e aos setores mais afetados. A natureza predominantemente focada destas medidas tem sido confirmada por várias instituições, mais recentemente a OCDE.

A política orçamental proposta para 2024 é pautada pela implementação de políticas de reforço dos rendimentos das famílias, valorização das prestações sociais e de incentivo ao investimento e capitalização das empresas, políticas estas de fomento do crescimento económico, cujo efeito no saldo orçamental é em parte compensado pela retirada da vasta maioria das políticas públicas transitoriamente implementadas no âmbito do combate à COVID-19 e do choque geopolítico. Aliada a estas prioridades de política ainda focadas na superação das consequências das disrupções causadas pela crise energética, e pelo aumento significativo da taxa de juro de referência do BCE, esteve sempre a preocupação em conceber medidas de política de caráter temporário, evitando aumentos de despesa de natureza permanente. Estes princípios norteadores da resposta de política pública resultam numa abordagem que é seletiva e sustentável nas escolhas, ambiciosa na redução de dívida, focada no reforço do investimento e direcionada à transição energética. Estes objetivos da estratégia orçamental são compatíveis com a recomendação relativa ao crescimento das despesas correntes financiadas a nível nacional.

O equilíbrio orçamental é um desiderato central na criação de novas medidas de política, evitando que se gerem desfasamentos entre reduções de receita e aumento de despesa, pelo que neste exercício orçamental se projeta um crescimento da despesa permanente contido, acompanhado de um quadro fiscal pautado pela estabilidade e previsibilidade.

Deste modo, o levantamento progressivo e ponderado destas medidas de apoio emergencial permite, entre outros fatores, prever que em 2023 o saldo orçamental das Administrações Públicas ascenda a 0,8% do PIB e 0,2% em 2024, claramente abaixo do limiar de défice de 3% (em linha com o previsto no Programa de Estabilidade 2023-27). O Governo português reitera o compromisso para com contas públicas responsáveis.

Se novos aumentos dos preços da energia exigirem medidas de apoio novas ou continuadas, garantir que tais medidas de apoio sejam orientadas para a proteção dos agregados familiares e empresas vulneráveis, tenham um custo acessível do ponto de vista orçamental e preservem os incentivos à poupança de energia.

O Governo está e vai continuar a monitorizar a evolução dos preços da energia nos mercados internacionais em contacto próximo com as associações setoriais e as empresas de forma a avaliar a eventual necessidade de novos apoios às empresas.

O acordo conseguido por Portugal e Espanha com a Comissão Europeia, que criou o Mecanismo Ibérico, permitiu limitar a contaminação do preço da eletricidade pelo preço do gás natural, reduzindo os preços da eletricidade para os consumidores expostos aos preços do MIBEL. O mecanismo ibérico teve a duração inicial de 12 meses e permitiu fixar um preço médio do GN de cerca de 50 €/MWh (que compara com os 30€ da proposta ibérica inicial). Em 2022, o mecanismo permitiu uma poupança de 22% e entre 14 de junho de 2022 a 30 de abril de 2023, o benefício líquido foi de cerca 590 milhões de euros, com uma redução do preço de mercado de 27,6 € /MWh (-16% face ao preço que se estima ocorrer se o mecanismo não tivesse sido implementado). Após a negociação com a COM, foi possível estender-se a aplicação do mecanismo até ao final de 2023.

No que se refere a medidas de apoio às famílias e empresas, importa destacar:

• No que se refere à eletricidade: o Foram injetados 4,5 mil milhões de euros no sistema elétrico nacional, permitindo uma redução

das tarifas de acesso à rede, sendo que, de forma inédita, passaram a ser negativas para todos

os níveis de consumo. A redução das tarifas de acesso às redes permitiu no primeiro semestre

uma poupança média estimada de 55% para os consumidores domésticos, e entre 24% e 38%

para empresas, indústrias e setores eletrointensivos.

o Foi ainda promovida a descida da taxa do IVA sobre a eletricidade de 13% para 6%, aplicada para os primeiros 100 kWh consumidos por cada família em cada mês (ou de 150 kWh mensais, no

caso das famílias numerosas).

• No que se refere ao gás natural: o os instrumentos legais e mecanismos de apoio às empresas para compensação dos aumentos

excecionais dos custos relacionados com o preço do gás natural mantêm-se em vigor,

nomeadamente o apoio extraordinário às empresas com consumos de gás superiores a 10 mil

m3/ano, que entrou em vigor em janeiro de 2023. Este regime transitório de estabilização de

preço do gás natural para consumos realizados em 2023 é feito através de um desconto sobre o

preço do gás quando este ultrapassa o valor de referência. Trata-se de um mecanismo

automático que se aplica de forma imediata o qual mobilizou 53,7 milhões de euros, no primeiro

trimestre deste ano, permitindo uma poupança para a indústria de 18% no preço.

o Os avisos lançados até ao momento no âmbito do Programa Apoiar Gás cobriram os custos com o aumento excecional do preço do gás natural até dezembro de 2022, decorrendo atualmente a

análise do inquérito realizado em agosto às empresas que beneficiariam desse apoio, no sentido

de aferir os valores suportados em 2023.

II SÉRIE-A — NÚMERO 20 ______________________________________________________________________________________________________________

440