# REP 2023 Ponto de situação das medidas
Em 2022 foi aprovada uma proposta de Lei que revoga mais de 10 benefícios fiscais diversos relativamente aos quais se concluiu pela parca expressão em função do número de beneficiários identificados ou por se já se encontrar esgotado ou cumprido o objetivo extrafiscal a que se propunham e que justificaram a sua criação, simplificando assim o sistema fiscal.
Adicionalmente, de forma a dinamizar o mercado de capitais e o investimento, fundamentais para a expansão e diversificação das fontes de financiamento das empresas e um maior número de oportunidades de investimento e poupança para as famílias, o Governo encontra-se a preparar regimes preferenciais para mais-valias de médio e longo prazo (IRS), PEPP (PIT | CIT); e dispersão do capital social em mercado regulamentado (CIT).
O esforço de simplificação administrativa e de revisão dos benefícios fiscais continuará em 2024 de forma reforçada, ao qual está aliado a publicação do Plano Estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras. A revisão do PRR inclui a revisão dos benefícios fiscais enquanto uma das novas reformas a empreender (Componente 17).
No domínio da melhoria da eficácia do sistema de proteção social, a Segurança Social iniciou diversas medidas que irão transformar a ligação entre a segurança social, os cidadãos e os empregadores, garantindo uma relação fácil, simples, direta e digital, bem como uma gestão integrada desta relação, que se espera tenha um impacto positivo, tanto no melhorar a eficácia e a adequação do sistema de proteção social. Neste contexto, o Plano de Transição Digital da Segurança Social (CLIC), no âmbito do PRR (Componente 17), consiste num conjunto de iniciativas que visam reduzir custos para os empregadores, simplificar a vida dos cidadãos e mudar o paradigma para uma sociedade mais inteligente e inclusiva.
Adicionalmente, de acordo com o Programa do Governo, a criação de uma Prestação Social Única está perfeitamente alinhada com o objetivo de melhorar a eficácia e adequação do sistema de proteção social. Esta Prestação Social Única consolidará um mínimo de oito prestações sociais não contributivas do sistema de proteção social de cidadania, incluindo o Rendimento Social de Inserção. A Prestação Social Única deverá garantir uma cobertura, pelo menos equivalente, às pessoas em situação de elevada vulnerabilidade económica e social e contribuirá para eliminar sobreposições entre os regimes existentes, promovendo um acesso mais simples e direto. O envolvimento e a consulta com os parceiros sociais relevantes serão assegurados durante o processo de conceção e implementação. Dada a importância estrutural desta mudança no sistema de proteção social, espera-se que o processo esteja concluído em 2026, tendo o mesmo sido incluído na revisão do PRR (Componente 3).
Importa destacar a simplificação no acesso a medidas de apoio a grupos vulneráveis:
• Os idosos com complemento solidário poderão aceder aos medicamentos prescritos sem pagamento inicial e sem necessidade de se deslocarem a uma unidade de saúde;
• As crianças passaram a ter acesso uma prestação automática para as crianças mais vulneráveis (no quadro da Garantia para a Infância), da qual beneficiam, atualmente, cerca de 140 mil crianças.
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Acelerar a execução do plano de recuperação e resiliência, inclusive assegurando uma capacidade administrativa adequada, e, na sequência da recente apresentação da adenda, incluindo o capítulo REPowerEU e o pedido de empréstimo adicional, iniciar rapidamente a execução das medidas conexas.
O PRR está a ser executado em conformidade com o compromisso estabelecido na Decisão de Execução do Conselho. Um primeiro pedido de pagamento foi apresentado em janeiro de 2022, que inclui o cumprimento de 38 marcos e metas (31 marcos e 4 metas na área de subvenções financeiras e 3 marcos na área de apoio sob a forma de empréstimo). Este pedido obteve uma avaliação positiva em abril de 2022, o que permitiu a aprovação do primeiro desembolso de 1,3 mil milhões de euros, dos quais 0,6 mil milhões de euros de subvenções e 0,7 mil milhões de euros de empréstimos (montantes brutos, antes da amortização correspondente ao pré-financiamento).
No terceiro trimestre de 2022, foi apresentado o segundo pedido de pagamento, correspondente ao cumprimento de 20 marcos e metas (16 marcos e 2 metas na subvenção financeira não reembolsável e 2 marcos na forma de empréstimo). A apresentação do segundo pedido de pagamento permitiu a Portugal solicitar à Comissão Europeia o pagamento de 2,0 mil milhões de euros de subvenções e 0,1 mil milhões de euros de empréstimos (montantes brutos). Assim, foram alcançados 58 marcos e metas, correspondendo a uma execução de 17% do PRR.
Os terceiro e quarto pedidos de pagamento foram apresentados à Comissão Europeia no início de outubro, prevendo a conclusão de 45 marcos e metas adicionais. A sua aprovação permitirá atingir 18% do total dos marcos e metas do novo plano (24% do plano inicial).
Os investimentos são executados, de forma descentralizada, por 68 entidades públicas, que assinaram contratos com a Estrutura de Missão “Recuperar Portugal”, organizados em 142 sub-investimentos.
Até 20 de setembro de 2023, mais de 85% da dotação inicial do PRR já tinha sido lançada em avisos ou em concursos públicos (14.254 milhões de euros). As aprovações representaram 86% da dotação total, enquanto 16% já foram pagos aos beneficiários diretos e finais.
No que diz respeito ao funcionamento das autoridades envolvidas na gestão do PRR, o modelo de governação está definido e implementado, os respetivos órgãos estão em pleno funcionamento, o efetivo da Estrutura de Missão “Recuperar Portugal” está completo, tanto a Comissão Nacional de Acompanhamento (CNA) e a Comissão de Auditoria e Controlo (CAC) estão em funcionamento, com os seus representantes já nomeados e em pleno exercício de funções.
No que respeita aos sistemas de gestão, controlo e auditoria, o sistema de gestão e controlo interno da “Recuperar Portugal” está implementado, tendo já sido incorporadas diversas recomendações da CAC. Além disso, existem mecanismos para controlar o risco de duplo financiamento e garantir a proteção dos interesses financeiros da União.
Proceder à rápida execução dos programas da política de coesão, em estreita complementaridade e sinergia com o plano de recuperação e resiliência.
Com a aprovação de todos os programas do PT2030 em dezembro de 2022, foram estabelecidos os diversos procedimentos que permitiram proceder à execução dos programas da Política de Coesão, nomeadamente:
• Aprovação do Modelo de Governação (DL n.º 5/2023)
• Criação dos Comités de Acompanhamento (despachos n.º 2789-B a N)
• Criação das Autoridades de Gestão e designação das respetivas Comissões Diretivas
• Aprovação dos Regulamentos gerais e específicos
17 DE OUTUBRO DE 2023 ______________________________________________________________________________________________________________
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