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# REP 2023 Ponto de situação das medidas

Estabilizadas as condições acima descritas, foi possível lançar, desde março de 2023 até agosto de 2023, mais de 40 avisos (FEDER, FSE+, FC e FTJ) do PT2030, disponibilizando mais de 1,1 mil milhões de euros para candidaturas.

Destaca-se ainda a aprovação, já em setembro de 2023, do Plano de Avisos do PT2030, que estabelece a calendarização para o lançamento de avisos de candidatura para os próximos 12 meses, envolvendo mais de 400 avisos e cerca de 6,2 mil milhões de euros.

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Melhorar as condições da transição para uma economia circular, em particular aumentando a prevenção, reciclagem e reutilização de resíduos, a fim de evitar que sejam depositados em aterro ou incinerados.

Alcançar os objetivos da UE para a próxima década exigirá esforços significativos para aumentar a prevenção, minimização, reutilização e reciclagem dos resíduos, garantindo o desvio de resíduos de aterro e de incineração, e para modernizar as instalações de reciclagem e tratamento de resíduos.

O Plano Nacional de Gestão de Resíduos 2030 (PNGR 2030), aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2023, de 24 de março, que preconiza os objetivos nacionais estratégicos de prevenção da produção de resíduos ao nível da quantidade e da perigosidade, da promoção da eficiência e suficiência na utilização de recursos e da redução dos impactes ambientais negativos, através de uma gestão de resíduos integrada e sustentável garantindo uma utilização eficiente dos recursos naturais e promovendo os princípios da economia circular.

No caso dos resíduos urbanos, o Plano Estratégico de Resíduos Urbanos 2030 (PERSU 2030), aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2023, de 24 de março, considera uma forte aposta na prevenção e na implementação da recolha seletiva de biorresíduos, bem como no alargamento da recolha seletiva multimaterial e outras frações de resíduos urbanos. Este plano nacional visa promover a circularidade da economia, numa perspetiva em que o resíduo deixa de ser visto como o fim do ciclo de vida de um produto, e passa a ser utilizado como um recurso suscetível de reutilização, reciclagem ou reutilização para outra forma de valor, preservando os recursos naturais como matérias-primas.

Os biorresíduos são um dos principais fluxos de resíduos, pelo que o seu desvio de resíduos indiferenciados contribuirá significativamente para o cumprimento das metas. Até 31 de dezembro de 2023, a implementação destes sistemas de recolha seletiva será obrigatória.

A aplicação de incentivos económico-financeiros irá contribuir para o alcançar dos objetivos através do reembolso da taxa de gestão de resíduos (TGR) aos municípios que demonstrem um bom desempenho a par do aumento das taxas de aterro e de incineração aos municípios que não cumpram as metas. Além disso, alargar a recolha seletiva e a implementação de sistemas do tipo “Pay as You Throw” também irão contribuir para o acelerar do processo.

Em 2017, Portugal foi pioneiro ao aprovar o PAEC – Plano de Ação para a Economia Circular em Portugal, visando o desenvolvimento da economia circular em Portugal.

O PAEC II, atualmente em fase de aprovação, teve como ponto de partida a avaliação das ações do PAEC 2017-2020, o levantamento do desempenho de Portugal através de indicadores de economia circular do Eurostat, bem como o 2.º Plano de Ação para a Economia Circular da UE, e materializa-se num conjunto de cinco objetivos gerais a alcançar:

• Evitar a sobre-exploração de recursos não renováveis, preservando o capital natural;

• Reduzir a geração de resíduos;

• Prevenir a poluição e regenerar os ecossistemas;

• Criar oportunidades e benefícios socioeconómicos;

• Comunicação e sensibilização.

Importa destacar que, no quadro do Portugal 2030 estão previstas medidas de apoio ao setor dos resíduos e da economia circular, no total de mais de 560 milhões de euros.

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Reduzir a dependência global dos combustíveis fósseis.

Portugal tem feito um esforço contínuo para reduzir a dependência global dos combustíveis fósseis e promover fontes de energia mais limpas e sustentáveis. A ambição renovada nesta matéria está inscrita na proposta da primeira revisão do PNEC 2030, remetida à Comissão Europeia, destacando-se a antecipação, para 2026, da meta de 80% de incorporação de fontes renováveis na produção de energia, permitindo reduzir, de forma muito expressiva, a produção de eletricidade a partir de gás natural.

Neste contexto, destacam-se as seguintes medidas:

• Incentivo à produção de energia renovável, com destaque para a energia eólica e solar. A construção de parques eólicos e a instalação de painéis solares têm sido promovidas como formas de gerar eletricidade

mais limpa. Na revisão do PNEC 2030, entregue à Comissão Europeia em junho de 2023, reforçamos a aposta

no solar fotovoltaico (sendo a capacidade instalada prevista para 2030 de 20,4 GW). A capacidade instalada

de eólica onshore será também reforçada (sendo a capacidade instalada prevista para 2030 de 10,4 GW),

melhorando o enquadramento para o reequipamento dos atuais parques com tecnologia mais recente, com

maior capacidade e maior produção. Quanto à produção eólica offshore, reafirmamos o compromisso de

lançar, até 2030, leilões correspondentes a uma capacidade de 10 GW, reforçando assim a estabilidade do

nosso sistema elétrico e atraindo para o nosso país a cadeia de valor das tecnologias offshore.

• Incentivo à produção de gases renováveis, com destaque para o lançamento de um segundo aviso de apoio ao investimento no quadro do PRR, com uma dotação de 83 milhões de euros, e que foi objeto de 49

candidaturas. Anteriormente, no âmbito de um primeiro aviso, já tinham sido apoiados 25 novos projetos,

envolvendo um investimento de 229 milhões de euros e um apoio público de 102 milhões de euros,

potenciando uma capacidade instalada de 106 MW. Prevê-se ainda que seja lançado um terceiro aviso para

a produção de gases renováveis em Portugal, no âmbito do recente reforço de dotação no plano REPowerEU.

• Produção de biometano – Aproveitando o potencial de produção destes gases a partir de resíduos (nomeadamente efluentes orgânicos de Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETARs) ou resíduos

agropecuários), garante-se igualmente a transição para uma economia circular. Este gás renovável pode

substituir sem restrições o gás natural. O plano de ação para o biometano é uma das reformas previstas no

âmbito do plano REPowerEU (Componente 14).

II SÉRIE-A — NÚMERO 20 ______________________________________________________________________________________________________________

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