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relatórios de execução, ficando as mesmas sujeitas a indicadores de desempenho específicos, com o objetivo de melhor

levar em consideração o impacto ambiental nas tomadas de decisão

Regra da Dívida Pública – Determina que, caso a dívida pública ultrapasse o limite de 60% do PIB, a mesma tenha de

seguir uma trajetória de diminuição de pelo menos 5% do montante que excede o limite de 60% do PIB, numa média de

três anos.

Regra da Despesa – Determina a taxa máxima a que a despesa primária ajustada, líquida de medidas pontuais do lado da

despesa, e de medidas discricionárias do lado da receita, poderá crescer de modo a garantir uma trajetória de

ajustamento em direção ao OMP, assegurando a sustentabilidade das finanças públicas.

S1-Indicador de Sustentabilidade de Médio Prazo – Identifica o ajustamento acumulado no saldo primário estrutural

durante os primeiros cinco anos após o horizonte de projeção, de forma a que o rácio da dívida pública atinja o valor de

referência de 60% do PIB num determinado ano. O risco de médio prazo para a sustentabilidade das finanças públicas

é:

• baixo, se o S1 é menor que 0;

• médio, se o S1 está entre 0 e 2,5, implicando um ajustamento anual no saldo primário estrutural de 0,5 p.p. do

PIB nos primeiros 5 anos;

• alto, se o S1 é superior a 2,5, o que significa um ajustamento anual superior 0,5 p.p. do PIB no saldo primário

estrutural.

S2-Indicador de Sustentabilidade de Longo Prazo – Avalia o ajustamento do saldo primário estrutural necessário para

estabilizar o rácio da dívida em percentagem do PIB num horizonte infinito. O risco de longo prazo para a sustentabilidade

das finanças públicas é:

• baixo, se o S2 é menor que 2;

• médio, se o S2 está entre 2 e 6;

• alto, se o S2 é superior 6.

Saldo Estrutural – Saldo orçamental ajustado dos efeitos cíclicos da receita fiscal, da receita contributiva e das

prestações de desemprego, descontado das medidas pontuais e de outras medidas temporárias. Em termos de rácio,

quantifica-se em percentagem do PIB potencial.

Saldo Estrutural Primário – Saldo estrutural excluindo a despesa com juros da dívida pública.

(*) O texto inicial foi publicado no DAR II Série-A n.º 16, 2.º Suplemento (2023.10.10) e substituído, a pedido do autor, em 16 de outubro de 2023.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

17 DE OUTUBRO DE 2023 ______________________________________________________________________________________________________________

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