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# REP 2023 Ponto de situação das medidas

• O Plano de Poupança de Energia, aprovado pela RCM 82/2022, de 27 de setembro, resultou, no período entre agosto de 2022 e julho de 2023, numa redução de 18,1% no consumo de gás natural face à média do

período homólogo dos últimos cinco anos.

• Green-shipping – tendo em contaquePortugal é neste momento o 4.º Estado-membro da UE com mais navios de bandeira, importa consolidar a aposta na descarbonização do transporte marítimo. Deste modo,

foi incluída na revisão do PRR um investimento de 50 milhões de euros dedicado a projetos de Green-

shipping (Componente 10). Estes investimentos visam acelerar a substituição dos combustíveis fósseis por

combustíveis alternativos de base renovável, assim como reduzir o consumo de combustíveis por via de

medidas de eficiência nos navios.

Acelerar ainda mais a implantação das energias renováveis, por meio da acrescida simplificação e digitalização dos processos de concessão de licenças, a fim de permitir uma maior produção de energia eólica, em especial ao largo, e de eletricidade solar, bem como promover o autoconsumo e as comunidades de energias renováveis.

Na reprogramação do PRR, no capítulo REPowerEU, foi aprovado como investimento a one-stop-shop para o Licenciamento e Acompanhamento de Projetos de Energias Renováveis (Componente 14), cuja especificação se encontra em curso. No quadro da mesma componente do PRR, foi inscrita uma reforma relativa à simplificação do Quadro Jurídico e Regulamentar Aplicável aos Projetos de Energias Renováveis. Encontra-se em curso o processo legislativo associado, que inclui a simplificação do licenciamento elétrico e municipal, bem como a criação da Unidade de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis 2030. A simplificação do licenciamento ambiental foi concretizada com a publicação do Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, enquanto a simplificação do licenciamento municipal foi parcialmente introduzida no Decreto-Lei n.30-A/2022, de 18 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 72/2022.

O Grupo de Trabalho para o planeamento e operacionalização de centros electroprodutores baseados em fontes de energias renováveis de origem ou localização oceânica apresentou o relatório com conclusões e recomendações, a 26 de junho, aos membros do Governo responsáveis pelas áreas do Mar, da Energia e das Infraestruturas, dando resposta aos objetivos fixados no Despacho n.º 11404/2022, de 23 de setembro. O Plano de Afetação de áreas marítimas para exploração de energias renováveis (PAER), que consubstancia o instrumento de ordenamento do espaço marítimo para as energias renováveis, entrará brevemente em consulta pública, após ter sido apreciado positivamente pela Comissão Consultiva prevista no Despacho n.º 4760/2023, de 20 de abril. O PAER foi sujeito a Avaliação Ambiental Estratégica. Foi ainda definida também a ambição de atingir uma capacidade instalada de produção de energia eólica offshore de 10 gigawatts, a ser atribuída faseadamente até 2030, através de procedimentos concorrenciais a lançar até ao final do ano de 2023.

No âmbito da componente C13 do PRR, no Programa Edifícios Mais Sustentáveis, foram instalados cerca de 40 MW de sistemas fotovoltaicos para autoconsumo individual em edifícios residenciais. Neste âmbito, foi igualmente lançado o Programa de Apoio à Concretização de Comunidades de Energia Renovável e Autoconsumo Coletivo com uma dotação total de 30 milhões de euros, igualmente distribuída por edifícios residenciais, de serviços e da administração pública central, estando as candidaturas em avaliação.

Numa lógica de complementaridade, o Portugal 2030 apoia o autoconsumo coletivo e as comunidades de energia renovável, contribuindo para estimular a participação ativa na transição energética de empresas, instituições e de cidadãos. Estes apoios, disponíveis através dos Programas Regionais de Portugal Continental (com a exceção de Lisboa), ascendem a um total de 58 milhões de euros.

Por último, importa referir que se encontra em fase de teste a plataforma digital para o licenciamento do autoconsumo coletivo e comunidades de energia renovável.

Aumentar a capacidade de interligação elétrica e melhorar as redes de transporte e distribuição de eletricidade, permitindo investimentos no armazenamento de eletricidade e na digitalização da rede, incluindo a implantação mais rápida de contadores inteligentes.

A 3ª interligação do Minho (Ponte de Lima-Fontefría na Galiza) permitirá aumentar a capacidade comercial entre os dois países para 3500 MW. Aumentará a capacidade comercial entre os dois países para 3500 MW. Não obstante o contencioso que está em tribunal, este não suspendeu o processo de licenciamento que continua a fazer o seu caminho. A interligação já obteve a DCAPE (decisão conformidade ambiental dos projetos de execução) favorável condicionada, último passo ambiental antes da licença de estabelecimento. Está previsto que a interligação entre em funcionamento no final de 2024.

Relativamente ao armazenamento, irá ser lançada a estratégia nacional de armazenamento que pretende promover o seu incremento, tanto na vertente de curto prazo como de médio e longo prazo.

O Despacho n.º 14064/2022, de 6 de dezembro, aprova o cronograma de instalação dos contadores inteligentes e a sua integração nas infraestruturas das redes inteligentes, assegurando a cobertura de 100 % dos clientes finais até 2024. Até setembro de 2023, a cobertura de clientes finais em baixa tensão é de 85,1%, dos quais 88,5% estão integrados em rede inteligente (em telegestão). A cobertura dos clientes finais em outros níveis de tensão é de 100%.

Adicionalmente, importa referir que foi incluído no capítulo REPowerEU do PRR um novo investimento (Componente 21), relativo à introdução de meios de flexibilidade na rede elétrica de serviço público (RESP), que permitam a otimização e gestão flexível do sistema elétrico, especialmente tendo em consideração o aumento exponencial de consumo elétrico esperado, associado aos investimentos industriais previstos na fileira do hidrogénio verde, por um lado, e a capacidade de geração de eletricidade renovável que terá de estar associada, por outro.

Acelerar o investimento na eficiência energética, promovendo regimes financeiros para atrair investimento privado e apoiando os agregados familiares mais necessitados.

Encontra-se em fase final de aprovação a Estratégia de Combate à Pobreza Energética 2023-2050. Esta Estratégia integra-se numa estratégia mais abrangente de combate à pobreza e às alterações climáticas, de recuperação económica do país, de mitigação das desigualdades sociais e de melhoria generalizada das condições de vida dos portugueses. A estratégia em aprovação prevê a criação do Observatório Nacional de Combate à Pobreza Energética, uma reforma prevista na revisão do PRR (Componente 13), bem como a aprovação de planos de ação decenais até 2030.

Atualmente estão em vigor instrumentos que pretendem apoiar e acelerar o investimento na eficiência energética, nomeadamente apoios ao investimento nas Componentes 11 (Indústria) e na Componente 13 (Edifícios de habitação e administração pública) do PRR.

No caso da Componente 13, já foram lançados 7 avisos no valor de 440 M €, que se traduziram em apoios à eficiência energética de edifícios residenciais, administração pública, serviços e condomínios residenciais.

• Programa Apoio a Edifícios Residenciais + mais sustentáveis 2023 (novo aviso com 30 M € lançado a 18 dejulho);

17 DE OUTUBRO DE 2023 ______________________________________________________________________________________________________________

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