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Segunda-feira, 27 de novembro de 2023 II Série-A — Número 40
XV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2023-2024)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resolução: Recomenda ao Governo que diligencie no sentido de garantir a entrada em funcionamento da Entidade da Transparência.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 40
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE DILIGENCIE NO SENTIDO DE GARANTIR A ENTRADA EM
FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE DA TRANSPARÊNCIA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Tome as providências necessárias para garantir a entrada em funcionamento da Entidade para a
Transparência ainda em 2023.
2 – Assegure que a Entidade da Transparência dispõe anualmente das verbas e das condições necessárias
para o seu regular funcionamento.
Aprovada em 25 de outubro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.