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Segunda-feira, 27 de novembro de 2023 II Série-A — Número 40

XV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2023-2024)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Resolução: Recomenda ao Governo que diligencie no sentido de garantir a entrada em funcionamento da Entidade da Transparência.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 40

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DILIGENCIE NO SENTIDO DE GARANTIR A ENTRADA EM

FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE DA TRANSPARÊNCIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Tome as providências necessárias para garantir a entrada em funcionamento da Entidade para a

Transparência ainda em 2023.

2 – Assegure que a Entidade da Transparência dispõe anualmente das verbas e das condições necessárias

para o seu regular funcionamento.

Aprovada em 25 de outubro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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