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Quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 II Série-A — Número 47

XV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2023-2024)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Decretos da Assembleia da República (n.os 97, 107, 111 e 117/XV): N.º 97/XV (Alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos): — Mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto. N.º 107/XV (Alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados): — Mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto. N.º 111/XV (Alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros): — Mensagem do Presidente da República sobre a devolução,

sem promulgação, do Decreto. N.º 117/XV — Programa Nacional de Habitação 2022-2026. Resoluções: — Recomenda ao Governo ações urgentes e agregadoras da comunidade educativa quanto ao uso de dispositivos tecnológicos em contexto escolar. — Recomenda ao Governo que prossiga os esforços para a remoção do amianto presente nos estabelecimentos de ensino.

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 97/XV

(ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DA ORDEM DOS MÉDICOS)

Mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto

1 – Dirijo-me a Vossa Excelência, nos termos do n.º 1 do artigo 136.º da Constituição, transmitindo a presente

mensagem à Assembleia da República sobre o Decreto n.º 97/XV.

2 – Sem prejuízo do cumprimento das obrigações do Estado português perante a União Europeia, no quadro

do Programa de Recuperação e Resiliência, as quais não são postas em causa, e tendo em conta as dificuldades

inerentes ao processo legislativo que conduziu à aprovação do presente Decreto, assinaladas tanto por

Deputados nas respetivas declarações de voto, como pelas ordens profissionais consultadas, importa considerar

as questões concretas que, em relação ao decreto em apreciação, justificam a sua devolução à Assembleia da

República, sem promulgação.

3 – No caso do Decreto n.º 97/XV, e de acordo com a posição transmitida pela Ordem dos Médicos, o

Estatuto não assegura a autonomia da Ordem, designadamente no que respeita à competência dos colégios de

especialidades. Nas palavras da Ordem dos Médicos, o princípio da autorregulação é posto em causa,

estabelecendo-se uma relação no domínio da hierarquia.

4 – Por outro lado, ao afastar a Ordem dos Médicos de uma intervenção essencial no que respeita ao

reconhecimento de idoneidade e respetiva capacidade formativa dos serviços, bem como à definição dos

conteúdos formativos para cada especialidade, aspetos de natureza puramente técnica, compromete-se a

qualidade da formação destes profissionais no futuro e, consequentemente, a qualidade dos cuidados médicos

e a segurança dos doentes, bem como a própria organização e estabilidade do SNS.

5 – Finalmente, também se revela pouco adequada a nova formulação do ato médico, tendo esta merecido

a oposição da Ordem dos Médicos, na medida em que parecem existir sobreposições de competências dos

vários profissionais de saúde, com inerente risco para a prestação dos cuidados de saúde aos doentes.

6 – Nestes termos, decidi devolver à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do artigo

136.º, n.º 1, da Constituição, o Decreto n.º 97/XV (Alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos).

Palácio de Belém, 12 de dezembro de 2023.

O Presidente da República,

(Marcelo Rebelo de Sousa)

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 107/XV

(ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS)

Mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto

1 – Dirijo-me a Vossa Excelência, nos termos do n.º 1 do artigo 136.º da Constituição, transmitindo a

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presente mensagem à Assembleia da República sobre o Decreto n.º 107/XV.

2 – Sem prejuízo do cumprimento das obrigações do Estado português perante a União Europeia, no quadro

do Programa de Recuperação e Resiliência, as quais não são postas em causa, e tendo em conta as dificuldades

inerentes ao processo legislativo que conduziu à aprovação do presente Decreto, assinaladas tanto por

Deputados nas respetivas declarações de voto, como pelas ordens profissionais consultadas, importa considerar

as questões concretas que, em relação ao decreto em apreciação, justificam a sua devolução à Assembleia da

República, sem promulgação.

3 – Com efeito, no caso do Decreto n.º 107/XV, e tal como referiu a Ordem dos Advogados na sua posição

publicamente expressa, estabelece-se um período máximo de 12 meses para o estágio, tal como resulta do

artigo 195.º. Este estágio revela-se, na opinião da Ordem dos Advogados, manifestamente insuficiente, tanto

mais que, em toda a UE, só três Estados-Membros possuem estágios com idêntica ou inferior duração. Teria

sido possível ao legislador, tal como se previa na Lei n.º 12/2023, de 28 de março, prever período mais longo,

podendo ir até aos 18 meses, compatível com a formação exigida a um Advogado, em face do interesse público

da sua profissão.

4 – Também no que respeita à remuneração, o disposto no Decreto afasta-se do que estabelece a Lei

n.º 12/2023, sem que se preveja um mecanismo de cofinanciamento público, o que, no limite, pode constituir

uma barreira ao acesso à profissão.

5 – Finalmente, a possibilidade agora concedida a outros profissionais não advogados de praticarem atos

antes próprios dos advogados parece introduzir uma possibilidade de concorrência desleal, na medida em que

estes profissionais não se encontram adstritos ao dever de pagar quotas e às limitações de publicidade que

impendem sobre os Advogados.

6 – Nestes termos, decidi devolver à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do artigo

136.º, n.º 1, da Constituição, o Decreto n.º 107/XV (Alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados).

Palácio de Belém, 11 de dezembro de 2023.

O Presidente da República,

(Marcelo Rebelo de Sousa)

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 111/XV

(ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DA ORDEM DOS ENFERMEIROS)

Mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto

1 – Dirijo-me a Vossa Excelência, nos termos do n.º 1 do artigo 136.º da Constituição, transmitindo a

presente mensagem à Assembleia da República sobre o Decreto n.º 111/XV.

2 – Sem prejuízo do cumprimento das obrigações do Estado português perante a União Europeia, no quadro

do Programa de Recuperação e Resiliência, as quais não são postas em causa, e tendo em conta as dificuldades

inerentes ao processo legislativo que conduziu à aprovação do presente Decreto, assinaladas tanto por

Deputados nas respetivas declarações de voto, como pelas ordens profissionais consultadas, importa considerar

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as questões concretas que, em relação ao decreto em apreciação, justificam a sua devolução à Assembleia da

República, sem promulgação.

3 – No caso do Decreto n.º 111/XV, e de acordo com a posição transmitida pela Ordem dos Enfermeiros, o

Estatuto não assegura a desejável complementaridade funcional das profissões de saúde, carecendo de

fundamento a existência de atos reservados, devendo as práticas ser exercidas em complementaridade no

superior interesse dos beneficiários dos cuidados, sem haver prestação de cuidados de uma forma

compartimentada.

4 – Acresce que o Estatuto não parece salvaguardar o interesse público, nem contribuir para o bom

funcionamento das instituições e, de forma particular, do Serviço Nacional Saúde.

5 – Nestes termos, decidi devolver à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do artigo

136.º, n.º 1, da Constituição, o Decreto n.º 111/XV (Alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros).

Palácio de Belém, 11 de dezembro de 2023.

O Presidente da República,

(Marcelo Rebelo de Sousa)

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 117/XV

PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO 2022-2026

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovado, como anexo à presente lei e da qual faz parte integrante, o Programa Nacional de Habitação

(PNH) 2022-2026, que estabelece os objetivos, prioridades, programas e medidas da política nacional de

habitação.

Artigo 2.º

Âmbito temporal e geográfico

1– O PNH tem natureza plurianual, devendo ser revisto de cinco em cinco anos, sem prejuízo das

atualizações extraordinárias que se venham a mostrar necessárias, a concretizar por proposta de lei do Governo.

2– O PNH aplica-se ao território nacional, sem prejuízo das competências próprias das regiões autónomas

e dos municípios.

Artigo 3.º

Políticas públicas de habitação

1– A execução das políticas públicas de habitação deve ter em consideração os objetivos e prioridades

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definidos na presente lei, sem prejuízo da sua revisão, nos termos previstos no n.º 1 do artigo anterior.

2– A concretização das medidas preconizadas no PNH é assegurada através de financiamento público, com

recurso a fundos nacionais e europeus, dentro das dotações orçamentais disponíveis, sem prejuízo do recurso

a outras fontes adicionais de financiamento.

Artigo 4.º

Promotores do Programa Nacional de Habitação

1– Incumbe ao Governo o acompanhamento e execução dos eixos de intervenção inscritos no PNH,

nomeadamente através do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP (IHRU, IP).

2– Sem prejuízo do disposto no número anterior, e no que respeita ao aumento das respostas habitacionais

previstas nos eixos de intervenção inscritos no PNH, as entidades promotoras são:

a) Os organismos da administração central com competência em matéria de habitação;

b) Os organismos públicos da administração central com competência em matéria de gestão do património

imobiliário;

c) As autarquias locais e as entidades intermunicipais;

d) As entidades do setor social, cooperativo e colaborativo;

e) As entidades do setor privado.

3– O disposto nos números anteriores não prejudica as competências próprias das autarquias locais e das

regiões autónomas.

Artigo 5.º

Acompanhamento, monitorização e avaliação do Programa Nacional de Habitação

1 – O Governo garante o acompanhamento, a monitorização e a avaliação permanente da concretização do

PNH, nomeadamente junto do Conselho Nacional de Habitação e do Observatório da Habitação, do

Arrendamento e da Reabilitação Urbana (OHARU).

2 – Para efeitos do disposto no número anterior e no artigo 18.º da Lei de Bases da Habitação, aprovada

pela Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro, o IHRU, IP, solicita a informação relevante sobre a execução do PNH,

até dia 15 de dezembro, às entidades referidas no n.º 4, que a remetem até dia 31 de janeiro seguinte, com vista

à elaboração, pelo OHARU, do relatório anual da habitação, a apresentar ao Governo, e por este à Assembleia

da República, até ao fim do primeiro semestre do ano a que respeita.

3 – O relatório anual da habitação deve conter informação relativa ao peso do investimento público em

habitação, incluindo a habitação a custos acessíveis, com base em dois indicadores distintos:

a) Número de fogos de promoção pública;

b) Número de fogos no restante parque habitacional que beneficiem da aplicação de regimes de apoio

público ao arrendamento.

4 – Para cumprimento das obrigações legais de acompanhamento, produção e reporte da informação em

matéria de habitação, arrendamento habitacional e reabilitação urbana, e considerando o disposto na Lei n.º

58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679

do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz

respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, no Regulamento Geral de Proteção

de Dados e na demais legislação aplicável, o IHRU, IP, pode, em relação às matérias referidas:

a) Promover inquéritos, em articulação com o Instituto Nacional de Estatística, IP (INE, IP), e solicitar a

informação estatística oficial deste Instituto;

b) Solicitar e receber os dados que considere necessários para efeito de produção da informação junto de

outras entidades e serviços da administração direta e indireta do Estado, em especial da Autoridade Tributária

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e Aduaneira, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei Geral Tributária, aprovada em anexo ao Decreto-

Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, e do Instituto dos Registos e do Notariado, IP, podendo, para o efeito,

celebrar protocolos com as mesmas, articulando, sempre que relevante, com o INE, IP; e

c) Solicitar informação às administrações local e regional, incluindo às entidades dos respetivos setores

empresariais, articulando, sempre que relevante, com o INE, IP.

5 – Os protocolos previstos no número anterior devem ser concretizados no prazo de 60 dias após a entrada

em vigor da presente lei.

6 – O primeiro relatório anual da habitação é entregue no primeiro semestre de 2025.

Artigo 6.º

Norma revogatória

É revogada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2015, de 15 de julho.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 13 de outubro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

Programa Nacional de Habitação

Introdução

O Programa Nacional de Habitação (PNH), no seguimento da aprovação da Nova Geração de Políticas de

Habitação (NGPH), pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50-A/2018, de 2 de maio, e da Lei de Bases

da Habitação (LBH), pela Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro, é o instrumento que congrega, num único

documento e numa perspetiva plurianual, o quadro de políticas para o setor da habitação, em desenvolvimento

nos últimos anos, identificando as principais carências, bem como os instrumentos e objetivos para a sua

progressiva eliminação, substituindo, nestes termos, a Estratégia Nacional para a Habitação, aprovada pela

Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2015, de 15 de julho.

Enquadrando o trabalho em curso, que parte de um diagnóstico de terreno, plasmado no levantamento de

necessidades e na identificação quantitativa e qualitativa dos problemas em matéria de habitação, o PNH

assume-se como um instrumento de valorização deste setor no quadro das políticas sociais em Portugal,

reconhecendo as efetivas prioridades da política habitacional pública, no quadro plurianual 2022-2026.

De facto, até à aprovação da NGPH, e apenas com a exceção das soluções específicas e geograficamente

delimitadas do Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, a promoção

de habitação em Portugal assentou num conjunto reduzido, episódico e disperso de programas de apoio, com

uma atuação desarticulada dos vários atores públicos, em resultado da ausência de uma orientação política

clara e de um modelo de governação integrado e consistente.

Em paralelo, assistimos a uma liberalização do arrendamento que veio acentuar ainda mais a desregulação

do mercado e o desajustamento entre os valores de renda praticados e os rendimentos médios das famílias.

A recuperação registada no mercado imobiliário, na sequência da crise financeira internacional e do processo

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de «ajustamento», foi maioritariamente orientada para os segmentos mais elevados de preço e centrou-se

essencialmente no escoamento da oferta habitacional privada disponível e, quando relacionada com nova oferta,

resultante da reabilitação de edifícios ou frações, nem sempre acautelando as necessárias normas de qualidade

construtiva e ambiental.

Foi com base nesta realidade, caracterizada por uma situação de crise habitacional grave e uma total

ausência de instrumentos e medidas de política pública de habitação, e tendo ainda presente a necessidade de

romper com a tradicional visão de direcionar as respostas apenas para a população mais carenciada, que se

avançou, em 2018, com uma profunda reforma do setor da habitação em Portugal, através da aprovação da

NGPH, pela referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 50-A/2018, de 2 de maio.

A NGPH constitui, de facto, um documento estruturante e que estabelece o sentido estratégico, objetivos e

instrumentos para a salvaguarda do direito à habitação, assumindo a importância de encontrar respostas

diferenciadas e robustas através de um conjunto amplo e coerente de diplomas legais que procuram garantir

que este domínio da política social pública não volta a ser negligenciado, tendo como desígnios fundamentais a

garantia do acesso de todos a uma habitação adequada, entendida no sentido amplo de habitat, de comunidade.

A NGPH assume, pois, esse caráter inovador, desde logo na ambição de construir uma política pública de

habitação de vocação universalista, concretizando um direito que é de todos e rompendo com lógicas de apoio

do Estado que se limitam a respostas para os mais carenciados, de índole assistencialista.

A NGPH é por isso uma escolha política. E por essa razão assume como objetivo primordial o reforço

progressivo do parque habitacional público (incluindo a habitação com apoio público), de 2 % para 5 %, tendo

em vista uma aproximação gradual à média europeia e invertendo, desta forma, o ciclo de desinvestimento

registado nas últimas décadas, marcado não só pelo declínio da promoção pública, mas também pela alienação

e redução do parque habitacional existente, colocando à disposição da Administração Pública, central e local,

instrumentos concretos de defesa do direito à habitação.

Foi, de facto, com a NGPH que o Governo rompeu com a visão minimalista da promoção habitacional direta

e assumiu, claramente, que uma política pública de vocação universal não se faz sem a existência de um parque

público de dimensão adequada, que garanta a resposta às necessidades mais prementes de habitação, mas

também o acesso ao arrendamento público acessível e que, nessa medida, reforce a capacidade de regulação

do mercado, pelo peso relativo que a oferta passa a deter, no conjunto do parque habitacional.

É neste quadro de mudança das políticas de habitação que foi igualmente aprovada a LBH, que representa,

antes de mais, um avanço importante na construção dos alicerces de uma política pública de habitação que seja

estável, duradoura e capaz de subsistir às diferentes conjunturas, aprofundando o ciclo de progressivas

conquistas sociais, iniciado em Abril de 1974, nomeadamente nas áreas da saúde, da segurança social e da

educação.

Com a LBH e a NGPH estão criadas as condições para assumir, efetivamente, a habitação como um direito

universal, de todos, no quadro de um Estado social pleno, garantindo-se a equidade e igualdade de acesso em

todo o território nacional e não deixando ninguém para trás.

A NGPH consubstancia, além disso, uma política pública com competências claramente definidas entre os

diferentes níveis de governação e que, por isso, responsabiliza cada um deles e estabelece condições para o

empenho de todos os atores públicos neste domínio, incentivando a cooperação e articulação entre o setor

público e o setor social, cooperativo e privado e a sociedade em geral. Trata-se, assim, de uma política que

passa a ter maiores garantias na dotação de recursos e de meios de intervenção adequados para a sua

persecução.

Com a aprovação do PNH estabelece-se um quadro de referência universal estável para o desenvolvimento

das políticas públicas de habitação, garantindo que esta área fundamental não volta a ser secundarizada no

quadro das políticas sociais públicas, consagrando o direito de todos a uma habitação digna e adequada. Para

além disso, o enquadramento do PNH permitirá o melhor desenvolvimento das cartas municipais de habitação,

enquanto instrumento municipal de planeamento e ordenamento territorial em matéria de habitação que, em

articulação com o plano diretor municipal e os restantes instrumentos de gestão do território, garantirão a

correlação entre as carências de habitação de cada município e as respostas e recursos locais, nomeadamente

de solo urbanizado.

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I – DINÂMICAS RECENTES DA HABITAÇÃO EM PORTUGAL

Quando comparado com a generalidade dos países europeus, e face à génese tardia e imperfeita do Estado

social português (que relegou para segundo plano a concretização do pilar relativo ao direito à habitação no

quadro dos direitos sociais), o nosso País enquadra-se nos modelos de política habitacional focados em

públicos-alvo específicos e, nesse âmbito, no conjunto de países com políticas de promoção direta residuais

(que, entre outros critérios, detém um parque público inferior a 5 % do total).1

Este perfil minimalista da política habitacional, seguido durante décadas, teve como exceção relativa apenas

dois momentos. Ao nível da promoção direta, no período do pós-25 de Abril de 1974, em que se atingiram os

valores mais relevantes de promoção pública direta de alojamentos (a que se junta, mais tarde, a promoção

associada ao Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto). Ao nível da

promoção indireta, com a generalização do acesso à aquisição de casa própria (essencialmente orientada para

segmentos da classe média), a partir de finais dos anos 80. Aliás, é sobretudo no decurso desta política de

promoção indireta (mediante apoios públicos à aquisição de casa própria), que se foi instalando na sociedade

portuguesa a ideia de que o problema da habitação – no sentido da capacidade das famílias para aceder a um

alojamento – estava, no essencial, ultrapassado.

Esta noção, que perdurou até há relativamente pouco tempo, encontra suporte em diversos indicadores,

sendo de destacar, entre eles, a elevação do rácio de alojamentos por família, que em 20 anos (1991 a 2011)

passou de 1,3 para 1,5, mantendo-se sensivelmente neste patamar em 2021.

Por outro lado, no mesmo período, a percentagem de agregados familiares a residir em casa própria registava

um aumento de quase 10 pontos percentuais (passando de 65 % para 73 %), com uma ligeira descida para os

70 % em 2021, que não coloca em causa a clara prevalência desta forma de ocupação no total de alojamentos.

Podendo igualmente ser interpretado como um indício de melhoria generalizada da situação habitacional do

País a partir dos anos 90, pelo maior volume da oferta de habitação, o número de fogos devolutos registava um

acréscimo de 67 % entre 1991 e 2011 (passando de cerca de 440 000 para 735 000, e para cerca de 723 000

em 2021) e o número de alojamentos precários (barracas e outros) reduzia-se em cerca de 76 % (de 27 300

para 6600) no mesmo período, a que acresce uma nova redução, em 2021, para cerca de 4000 fogos.

A ideia de superação da situação estrutural de crise habitacional viria, porém, a esbater-se nos anos mais

recentes, sensivelmente a partir de meados da segunda década do Século XXI. Isto é, num contexto marcado

por três processos essenciais: o impacto económico e social da crise financeira de 2008; as reorientações

políticas no setor da habitação, nomeadamente no quadro do processo de «ajustamento» estrutural (2011-

2015); e, por último, a relevância de novas dinâmicas habitacionais nas principais cidades, como as que se

associam ao aumento do investimento imobiliário estrangeiro e à intensificação da procura turística.

Quadro 1

Principais indicadores da habitação em Portugal (1970-2021)

1970 1981 1991 2001 2011 2021

Alojamentos por família 1,17 1,16 1,32 1,37 1,45 1,44

Casa própria 49,3 % 56,6 % 64,7 % 75,7 % 73,2 % 70,0 %

Fogos devolutos 373 950 190 331 440 271 543 777 735 128 723 214

Habitações precárias (barracas e outras)

34 860 46 391 27 642 27 319 6 612 4 042

Fonte: INE, IP

No seu conjunto, estes processos contribuiriam para uma tendência de subida dos valores de aquisição e

arrendamento, sobretudo a partir de 2013, tendência essa que se tem vindo a acentuar nos últimos anos e que

nem durante a crise pandémica se inverteu, sem que o Estado fosse capaz de dar resposta cabal às

necessidades com o escasso parque público existente.

1 European Parliament (2013), Social Housing in the EU, Directorate-Generale for Internal Policies, Brussels.

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Por isso, e dado o quadro de crescente dificuldade de acesso das famílias a uma habitação digna e a preços

compatíveis com os seus rendimentos, num contexto particularmente complexo como o atual, importa refletir

sobre as respostas necessárias e delinear uma política habitacional consistente e duradoura, capaz de enfrentar

de forma estratégica as questões habitacionais com que o País se confronta.

1 – O paradigma dos apoios públicos à aquisição de casa própria

Com a liberalização do sistema bancário e a descida das taxas de juro, a par dos benefícios fiscais e da

bonificação do crédito, a aquisição de casa própria converteu-se, sobretudo a partir dos anos 90, no principal

eixo das políticas de habitação e na opção preferencial de acesso ao alojamento por parte das famílias.

Na génese deste processo, e a par da relativa debilidade das políticas habitacionais seguidas até então,

encontram-se fatores de natureza externa, associados à integração europeia e à crescente influência dos

mercados financeiros na atividade das famílias, das empresas e do próprio Estado2.

No caso da habitação, as dinâmicas de financeirização económica e social traduziram-se num impulso muito

expressivo das políticas com incidência na procura, suportadas por crédito a baixo custo e abundante e

reforçadas pelos apoios públicos à aquisição, nomeadamente com as bonificações de juros.

É também este contexto, marcado por condições favoráveis e de incentivo à aquisição de casa própria, que

impede a revitalização do mercado de arrendamento, já liberto, nessa altura, dos constrangimentos associados

ao congelamento das rendas.

De facto, se a partir de 1981 passou a ser possível optar por um regime de renda livre ou condicionada em

todos os novos contratos, após 1990 assistiu-se à liberalização do mercado de arrendamento, tanto em termos

de valor de renda como de duração. Ou seja, todos os fogos construídos a partir de 1990 passaram a poder ser

colocados no mercado em regime de renda livre. Aliás, e ao contrário do que muitas vezes se supõe, o universo

de rendas congeladas será hoje ainda mais residual do que em 20113, não devendo, portanto, ser encontrada

neste fator – mas sim na preferência «racional» pela casa própria, em resultado da facilidade de acesso ao

crédito, por via do endividamento das famílias – a persistente crise do mercado de arrendamento em Portugal.

É também este contexto que leva a que, sobretudo no período entre 1995 e 2005, a despesa pública com

habitação passe a situar-se em valores anuais superiores a 300 M€ (quase atingindo os 700 M€ no início dos

anos 2000), cabendo a maior fatia desses montantes (73 % do orçamento executado entre 1987 e 2015) a

encargos com a bonificação de juros. Bem acima, portanto, dos encargos com outras medidas de política

habitacional, e em particular os relacionados com a promoção direta de alojamentos.

Quadro 2

Política de habitação: dotações orçamentais por tipo de medida (1987-2011)

Orçamentado Executado Taxa

execução Valor % Valor %

Bonificação de juros no crédito à

habitação 6 672 508 895 € 65,9 % 7 046 685 146 € 73,3 % 106 %

Realojamento e subsídios de renda da

Segurança Social 1 852 539 523 € 18,3 % 1 382 649 504 € 14,4 % 75 %

Incentivos ao arrendamento 739 632 917 € 7,3 % 803 874 566 € 8,4 % 109 %

Promoção direta (incluindo CDH) 461 421 655 € 4,6 % 207 813 110 € 2,2 % 45 %

Reabilitação de edifícios 392 242 731 € 3,9 % 166 594 609 € 1,7 % 42 %

TOTAL 10 118 345 720 € 100 % 9 607 616 935 € 100 % 95 %

Fonte: IHRU, IP (2015)

Aliás, como ilustra o quadro anterior, são precisamente as medidas orientadas para a procura (bonificação

de juros e incentivos ao arrendamento) as únicas que registam, no período de 25 anos considerado, níveis de

2 Cf. Santos, Ana Cordeiro; Teles, Nuno; Serra, Nuno (2014), Finança e Habitação em Portugal, Cadernos do Observatório, n.º 2. Observatório das Crises e Alternativas. CES, Lisboa. [https://www.ces.uc.pt/observatorios/crisalt/documentos/cadernos/CadernoObserv_II_julho2014.pdf] 3 De acordo com os dados do Inquérito às Rendas de Habitação, realizado pelo INE, IP, em 2015, do total de arrendamentos existentes «apenas 33 % dizem respeito a contratos celebrados antes de 1990 e, desse universo, apenas 22 % têm rendas inferiores a 100 €. […] E se desse universo excluirmos ainda o setor público e cooperativo (cujo menor valor das rendas é social, não resultando do congelamento), então o peso relativo das rendas congeladas passa a ser de apenas 14 %» (Santos e Serra, 2020).

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execução acima do orçamentado (106 % e 109 %, respetivamente).

Em termos globais, e tomando devida nota da relevância desta opção pelo apoio ao acesso à habitação,

sublinhe-se que o crédito à aquisição de casa própria representa cerca de 80 % do total de crédito concedido a

particulares neste período (Santos, 2013), num contributo muito expressivo para o endividamento das famílias

portuguesas (para além do endividamento do setor da construção e, em última instância, da própria banca no

exterior).

Face às dinâmicas geradas, não surpreende, portanto, o aumento muito significativo de fogos produzidos

neste período. De facto, dos cerca de 2,5 milhões de fogos construídos entre 1970 e 2019 (quase 50 anos),

mais de metade (63 %) são edificados apenas em 19 anos (entre 1990 e 2009), chegando a atingir-se uma

média anual acima de 100 000 fogos entre 2000 e 2004 (o dobro da média da série temporal, a rondar os 50 000

fogos/ano).

Quadro 3

Número de fogos construídos (1970-2019)

1970/74 1975/79 1980/84 1985/89 1990/94 1995/99

Fogos 189 928 167 697 195 996 215 708 306 706 411 908

% no total 7,7 % 6,8 % 7,9 % 8,7 % 12,4 % 16,6 %

Média anual 37 986 33 539 39 199 43 142 61 341 82 382

2000/04 2005/09 2010/14 2015/19 Total

Fogos 520 243 319 521 102 317 46 461 2 476 485

% no total 21,0% 12,9% 4,1% 1,9% 100,0 %

Média anual 104 049 63 904 20 463 9 292 49 530

Fonte: INE, IP

A ideia de que os apoios à procura gerariam um incremento da oferta, tornando a habitação mais acessível

para a generalidade das famílias, constitui o pressuposto base desta opção por uma política centrada no apoio

à aquisição de casa própria (ou seja, de promoção habitacional indireta). Isto é, a crença de que as lógicas do

mercado (oferta e procura) acabariam por se traduzir numa redução generalizada do preço da habitação.

Mas não foi isso, todavia, que se verificou ao longo deste período de forte investimento, público (benefícios

fiscais e bonificação do crédito) e privado (facilidades de acesso a empréstimos para aquisição de casa própria)

na habitação. De facto, desde o início dos anos 90 (e até à crise financeira de 2008), o valor médio dos prédios

urbanos transacionados não deixou de aumentar, passando de cerca de 33,8 m€ em 1992 para cerca de 126

m€ em 2008, e só depois começando a diminuir, até 2014 (altura em que, como veremos, volta a aumentar).

Quadro 4

Valor médio dos prédios urbanos transacionados (1970-2019)

(milhares de euros)

1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998

Valor (€) 33,8 35,6 36,9 41,5 42,9 45,5 52,6

1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005

Valor (€) 58,4 62,7 67,0 71,4 81,5 96,6 111,3

2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012

Valor (€) 121,3 124,4 126,0 115,4 118,3 100,7 95,3

2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019

Valor (€) 99,9 114,7 118,1 119,2 136,1 136,0 142,2

Fonte: INE, IP

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Não negando que a opção por um quadro de incentivos à aquisição de casa própria permitiu níveis inéditos

de acesso das famílias a uma habitação, e em condições financeiramente compatíveis com os seus rendimentos,

a verdade é que tal opção não salvaguardou uma política universal de acesso à habitação, nem parece ter

tornado a habitação – do ponto de vista do seu preço – menos onerosa e, nessa medida, mais acessível.

O que significa que, do ponto de vista dos apoios públicos (sob a forma de benefícios fiscais e bonificação

do crédito), se tratou, no essencial, de transferir para o Estado uma parte dos encargos de parte das famílias

com a aquisição de casa própria, sem que o preço da habitação, e os resultados do setor imobiliário, se tenham

alterado. Por outras palavras, as políticas de apoio à aquisição de casa própria contribuíram para um maior

acesso à habitação por parte das famílias, mas não asseguraram, como seria expectável, uma maior

desmercadorização desse bem, ao contrário do que sucedeu, a partir de 1974, com os setores da saúde ou da

educação.

Aliás, uma dinâmica idêntica, e que, no essencial, se limita ao financiamento público da oferta (sem que daí

resulte a redução de valores), tende a verificar-se também no caso dos incentivos e apoios ao arrendamento.4

2 – Do «ajustamento» estrutural à nova crise de habitação

A crise financeira de 2008, cuja genealogia é indissociável da crescente imbricação, à escala global, entre a

habitação e o setor financeiro – pelas perspetivas que o imobiliário oferece em termos de rentabilização dos

investimentos e aplicação de fundos – teve um impacto assinalável nas finanças públicas e na dívida soberana

de diferentes países, conduzindo à implementação de programas de austeridade.

No caso português, e no que diz respeito ao setor da habitação, o Memorando de Entendimento assinado

com a troica5 estabeleceu um compromisso assente em três vertentes essenciais: a adoção de medidas

orientadas para a liberalização do mercado habitacional, o incremento da reabilitação e do arrendamento urbano

e a redução do endividamento privado que a aquisição de casa própria tinha alavancado.

Nestes termos, foram adotadas neste período quatro medidas essenciais. Por um lado, e visando um

aumento de colocação de fogos no mercado, a aprovação, em 2012, de uma reforma do Novo Regime do

Arrendamento Urbano (NRAU) e a redução das exigências na reabilitação do edificado (2013).6 Por outro, em

2014, a aprovação de legislação orientada para a liberalização dos usos da habitação (numa perspetiva de

enquadramento do alojamento local, para fins turísticos), a que acresce a criação de condições para a captação

de investimento estrangeiro no mercado imobiliário português, nomeadamente com o regime dos vistos gold e

o estatuto de residentes não habituais. O défice de oferta habitacional pública, que já na altura colocava Portugal

na cauda da Europa, não foi, portanto, encarado pela troica, por exclusão de partes, como um problema e uma

prioridade da política de habitação, num contexto de «ajustamento» estrutural.

O facto é que estas alterações contribuíram, a par das maiores dificuldades no acesso ao crédito neste

período e da intensificação posterior da procura – especialmente da procura estrangeira e turística, em particular

nas grandes cidades – para a tendência de aumento dos encargos com a habitação. Com efeito, se o respetivo

índice de preços regista uma descida até 2013, em boa medida explicado pelo contexto de crise e da retração

do setor, a partir desse ano inicia-se uma trajetória de subida que distancia o País, cada vez mais, do valor

registado à escala da União Europeia (UE27).

De facto, as dinâmicas de internacionalização do investimento no imobiliário (com políticas ativas de incentivo

a esse investimento), a par do impacto associado ao aumento da procura turística do nosso País,

desencadearam uma pressão sobre os preços que tornaria a habitação num bem cada vez menos acessível a

um número crescente de famílias. E isto sem que a resposta ao nível das políticas habitacionais, nomeadamente

as associadas à NGPH, cujos resultados são, por natureza, de tempo longo, pudesse começar a surtir o seu

efeito.

4 De que é exemplo, neste período, o Incentivo ao Arrendamento Jovem (IAJ), criado em 1992 e que seria mais tarde substituído pelo programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens, aprovado em 2007. 5 Cf. Memorandum of Understanding on Specific Economic Policy Conditionality [https://ec.europa.eu/economy_finance/eu_borrower/mou/2011-05-18-mou-portugal_en.pdf]. 6 O NRAU tinha essencialmente em vista, mediante restrição dos direitos dos inquilinos, facilitar e dar celeridade aos despejos e, desse modo, dinamizar o mercado de arrendamento. Na mesma linha, a suavização das regras na reabilitação do edificado tinha em vista, essencialmente, tornar as operações menos onerosas e menos morosas, incentivando a melhoria do parque habitacional e a disponibilização de fogos devolutos.

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Quadro 5

Índice de preços na habitação em Portugal e na UE27 (2008-2021)

(ano 2015=100,0)

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Portugal 107,5 106,5 107,4 102,1 94,9 93,1 97,0

UE27 101,9 97,3 98,4 98,8 96,9 95,8 97,3

2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021

Portugal 100,0 107,1 117,0 129,0 141,5 154,3 168,8

UE27 100,0 104,7 109,6 114,8 119,7 126,9 137,4

Fonte: Eurostat

Tanto na Europa como em Portugal,7 esta subida dos preços, indissociável das dinâmicas atrás descritas,

tem efetivamente conduzido a uma crescente dificuldade de acesso das famílias a uma habitação adequada e

compatível com os seus orçamentos. No caso português, este desfasamento tem vindo a acentuar-se de modo

significativo desde 2015, mesmo com a melhoria dos rendimentos registada desde então.

Quadro 6

Índice de preços na habitação e rendimento médio disponível das famílias em Portugal (2008-2021)

(ano 2015=100,0)

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Preços habitação 107,5 106,5 107,4 102,1 94,9 93,1 97

Rendimento famílias 106,3 105,9 106,9 102,8 99,9 99,0 97,2

2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021

Preços habitação 100 107,1 117,0 129,0 141,5 154,3 168,8

Rendimento famílias 100 103,8 106,6 110,0 115,0 115,6 128,6

Fonte: Eurostat, Pordata

Do ponto de vista dos preços, sublinhe-se que os recentes aumentos se registam tanto ao nível do

arrendamento como na aquisição. No primeiro caso, e considerando os dados disponíveis, o acréscimo ronda

os 36 % entre 2017 e 2020 (média dos três primeiros trimestres de cada ano, ou seja, mais 1,6 € de renda

mensal por m2), numa variação que é idêntica à registada na venda, no mesmo período, com um aumento a

rondar os 35 % (média dos três primeiros trimestres do ano), que significa mais 316,4 € por m2, na aquisição.

Quadro 7

Alojamentos familiares: valor mediano das vendas (últimos 12 meses) e das rendas de novos

contratos de arrendamento (2016-2021)

(€/m2)

2016 2017 2018 2019 2020 2021 (*)

Vendas (€/m2) 848,3€ 905,3€ 974,8€ 1 044,3€ 1 150,5€ 1 221,7€

Rendas (€/m2) - 4,4€ 4,8€ 5,3€ 5,6€ 6€

(*) O valor mediano das vendas em 2021 resulta do cálculo da média dos três primeiros trimestres do ano.

Fonte: INE, IP

E se é certo que, no período pós-troica, a taxa de esforço das famílias com o pagamento das rendas diminuiu

face aos anos anteriores, nomeadamente face ao período entre 2012 e 2015 (em que se atingiram percentagens

superiores a 35 %, associadas ao aumento do desemprego e à perda de rendimentos), também é certo que,

tendo havido uma redução da taxa de esforço a partir de 2015, a mesma ainda não estabilizou, nesta forma de

7 Cf. Housing Europe (2021), The state of housing in Europe [https://www.stateofhousing.eu/#p=1].

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ocupação das habitações, nos valores pré-crise.

Quadro 8

Taxa de esforço no pagamento da renda, a preços de mercado (2008-2020)

(% de famílias com encargos superiores a 40 % do rendimento disponível)

2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013

Taxa esforço 23,7 % 18,6 % 19,3 % 17,6 % 25,5 % 35,8 % 35,2 %

2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020

Taxa esforço 33,8 % 35,4 % 31,9 % 28,2 % 25,8 % 26,3 % 19,7 %

Fonte: Eurostat

Como já referido, diferentes fatores ajudam a compreender esta dinâmica de subida dos preços da habitação,

tanto na compra e venda como no arrendamento. Entre eles, destaca-se de facto a crescente internacionalização

do investimento no setor imobiliário português, que amplia e consolida o processo de financeirização da

habitação em Portugal, gerando dinâmicas especulativas. Bem como, por outro lado, a intensificação do

fenómeno turístico, com impactos relevantes na habitação, sobretudo nas grandes cidades, e nomeadamente

na reconversão de uma parte do arrendamento de longa duração em alojamento local, no âmbito de dinâmicas

de turistificação e gentrificação urbana.

Aliás, um dos aspetos centrais desta «nova crise de habitação» é precisamente o de a mesma afetar uma

parte da classe média ou de famílias com rendimentos intermédios (Drago, 2021), para lá das carências de

habitação propriamente ditas, num contexto em que o acesso à aquisição de casa própria se converteu numa

solução habitacional inacessível para muitos agregados (e de forma particular para agregados familiares mais

jovens).

3 – Oferta pública de alojamento e carências de habitação

A política de apoio ao crédito à aquisição de casa própria, num quadro de financeirização da economia aos

mais diferentes níveis, é concomitante com o desinvestimento crescente do Estado nas políticas de promoção

direta de alojamentos, desinvestimento esse que foi acentuando o peso residual do parque público de habitação,

a rondar, em 2015, os 2 % do total de alojamentos.

De facto, das cerca de 112 000 habitações promovidas por organismos públicos entre 1970 e 2019, cerca de

61 % foram construídas em apenas 15 anos (entre 1970 e 1984), sendo exíguos os níveis de promoção

registados desde 2010. Concretamente, são cerca de 1700 alojamentos construídos em dez anos, numa média

a rondar os 170 fogos por ano, quando os níveis de promoção pública entre 1970 e 1984 rondavam os 4500

fogos por ano.

Quadro 9

Número de fogos construídos por organismos públicos (1970-2019)

1970/74 1975/79 1980/84 1985/89 1990/94 1995/99

Fogos 18 467 19 387 29 960 10 149 10 156 6 786

% no total 16,5 % 17,3 % 26,8 % 9,1 % 9,1 % 6,1 %

Média anual 3 693 3 877 5 992 2 030 2 031 1 357

2000/04 2005/09 2010/14 2015/19 Total

Fogos 9 320 5 847 1 389 296 111 757

% no total 8,3% 5,2 % 1,2 % 0,3 % 100 %

Média anual 1 864 1 169 278 59 2 235

Fonte: INE, IP

A reorientação das políticas habitacionais, ao longo das últimas décadas, no sentido do apoio à aquisição de

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casa própria, assenta na aposta de resolução da questão da habitação através do mercado (seja pelos apoios

à procura, diretamente às pessoas, seja pelos incentivos à promoção privada). E esta reorientação enquadra-

se num esvaziamento generalizado dos mecanismos de intervenção pública, que não se esgota na redução da

promoção direta de alojamentos.

De facto, e um pouco por toda a Europa, assistiu-se à tendência, desde os anos 80, não só para a quebra

da promoção pública, mas também para lógicas de alienação de habitação social (que acentuou a perda de

relevância do setor público de alojamento no total), bem como ao enfraquecimento de mecanismos de regulação

das rendas, tanto do ponto de vista de uma maior desproteção dos inquilinos como na perspetiva da supressão

de instrumentos públicos de controlo do seu valor (Drago, 2021).8

No caso português, esta reorientação de política habitacional fica inscrita nas mudanças institucionais, ao

nível da própria nomenclatura dos organismos do Estado nesta área da habitação. De facto, o Fundo de Fomento

da Habitação, criado no ano de 1969 e extinto em 1982, desenvolveu uma atividade centrada na promoção

direta para arrendamento social a estratos mais desfavorecidos. Com a sua extinção, parte das competências

de financiamento do Fundo de Fomento da Habitação foram atribuídas ao, então criado, Fundo de Apoio ao

Investimento para a Habitação – FAIH que, por seu turno, seria extinto em 1984, em simultâneo com a criação

do Instituto Nacional de Habitação, IP (INH), este com competências reforçadas de intervenção financeira no

setor da habitação e de concessão de apoios à construção de habitação social por cooperativas, municípios,

instituições particulares de solidariedade social e privados, em resposta às carências mais prementes de

habitação. As restantes competências do extinto Fundo de Fomento da Habitação, em especial no domínio da

administração do seu parque habitacional, viriam a ser assumidas pelo Instituto de Gestão e Alienação do

Património Habitacional do Estado (IGAPHE), criado em 1987, que tinha entre as suas atribuições, como

explicita o próprio nome, a alienação de parte do património habitacional existente, num claro processo de

desinvestimento e retração do parque público de habitação.9

Em 2007, no âmbito do PRACE – Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado,

aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2005, de 4 de agosto, o INH seria reestruturado e

redenominado Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP (IHRU, IP), sendo neste integradas as

atribuições do IGAPHE, então extinto.

A comparação entre os níveis de promoção habitacional efetuada por organismos públicos e o stock de fogos

propriedade pública, registado nos sucessivos Censos da População e da Habitação, permite estabelecer uma

aproximação ao contributo da alienação de alojamentos sociais na reduzida expressão do atual parque público

de habitação.

Quadro 10

Evolução do número de fogos construídos por organismos públicos e dos fogos propriedade de

organismos públicos contabilizados nos Censos (1981-2011)

1981 1991 2001 2011

n.º % no total n.º % no total n.º % no total n.º % no total

Fogos existentes

(Censos) 121 564 4,4 % 134 273 4,4 % 114 293 3,2 % 123 158 3,1 %

Fogos existentes

(em 1981) e

construídos

121 564 4,4 % 155 577 5,1 % 171 605 4,8 % 183 558 4,6 %

Diferença entre

fogos existentes e

construídos

0 -21 304 -57 312 -60 400

Fonte: INE, IP

Nestes termos, e considerando o período entre 1981 e 2011, observa-se que a diferença entre os dois

indicadores se acentua ao longo do tempo, traduzindo uma perda potencial de cerca de 60 000 fogos. O que

8 Cf. Drago, Ana (2021), Habitação entre crises: partição das classes médias, políticas de habitação acessível e o impacto da pandemia em Portugal. Cadernos do Observatório, n.º 2. Observatório das Crises e Alternativas. CES, Lisboa [https://www.ces.uc.pt/ficheiros2/files/crisalt/Caderno%2315_Habitacaoentre%20crises_fev2021.pdf]. 9 IHRU (2018), Habitação; cem anos de políticas públicas em Portugal, 1918-2018. [Cf. https://www.portaldahabitacao.pt/opencms/export/sites/portal/pt/portal/100anoshabitacao/af_IHRU_Habitacao_Social.pdf].

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significa que, se esta parcela da promoção pública direta não tivesse sido alienada (e tivesse sido devidamente

conservada e disponibilizada), teríamos hoje um parque habitacional público composto por cerca de 180 000

fogos (e não 120 000), que faria com que o peso relativo desse mesmo parque público rondasse já os cerca de

4,6 % do total.

Por outro lado, do ponto de vista das carências de habitação mais recentes, nomeadamente as que se

relacionam com a necessidade de realojamento de população residente em barracas e outras edificações

precárias, o levantamento efetuado pelo IHRU, IP, em 2018, identificou cerca de 26 000 situações, 74 % das

quais localizadas nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.

Quadro 11

Levantamento IHRU, IP: núcleos, edifícios, fogos e famílias a realojar (2018)

Núcleos Edifícios Fogos Famílias a realojar

N.º %

Áreas Metropolitanas 1 937 8 975 24 943 19 050 73,9%

Lisboa 472 5 987 16 284 13 828 53,7%

Porto 1 465 2 988 8 659 5 222 20,3%

Outras regiões 964 5 773 6 583 6 712 26,1%

Total 2 901 14 748 31 526 25 762 100%

Fonte: IHRU, IP

Em suma, perante a incapacidade de o mercado, por si só, dar resposta às necessidades de habitação, a

par da prevalência das políticas que apostam na procura, nomeadamente através dos apoios à aquisição de

casa própria, num contexto de crescente financeirização e internacionalização do investimento imobiliário, é

preciso repensar o papel do Estado, nomeadamente recuperando mecanismos de intervenção direta, de modo

a encontrar respostas capazes de suprir não só as carências mais pronunciadas, mas também os problemas de

acesso, para agregados com rendimentos intermédios, a um alojamento digno e acessível. O que passa,

necessariamente, por medidas de reforço e diversificação, nas modalidades de oferta, do parque habitacional

público português. Um parque habitacional público robusto, não condicionado pelas lógicas de mercado, é o que

nos garante universalidade no acesso, garantia de equidade e não discriminação e capacidade de a todo o

tempo responder às mudanças sociais e acontecimentos imprevistos.

4 – A qualidade da habitação a promover no âmbito do Programa Nacional de Habitação

O desígnio do aumento da oferta habitacional, essencialmente com o reforço do parque habitacional público,

não pode ficar desfasado do desígnio da qualidade e sustentabilidade da resposta habitacional.

Para isso, é importante a manutenção e o reforço de programas que contrariem os atuais índices de pobreza

energética, seja por via da reabilitação do património habitacional existente (público e privado), seja por via da

criação de novas respostas ambientalmente sustentáveis. Com efeito, Portugal é hoje um dos países com maior

percentagem de famílias em situação de pobreza energética, conforme quadro infra.

Quadro 12

Percentagem de famílias com dificuldade de aquecer a habitação (2020)

(Total e com rendimentos abaixo e acima de 60 % da mediana do rendimento equivalente)

Total < 60% > 60% Total < 60% > 60%

Alemanha 7,0 16,0 5,3 Hungria 4,2 14,9 2,7

Áustria 1,5 4,2 1 Irlanda 3,3 6,1 2,9

Bélgica 4,1 12,6 2,7 Itália 8,3 17,2 6,1

Bulgária 27,5 49,2 20,7 Letónia 6,0 13,2 4,0

Chipre 20,9 41,6 17,5 Lituânia 23,1 33,6 20,4

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Total < 60% > 60% Total < 60% > 60%

Croácia 5,7 17,5 3,1 Luxemburgo 3,6 5,8 3,2

Dinamarca 3 10,9 1,9 Malta 7,2 14,9 5,6

Eslováquia 5,7 19,2 4 P. Baixos 2,4 8,8 1,5

Eslovénia 2,8 9,8 1,9 Polónia 3,2 8,9 2,2

Espanha 10,9 22,3 7,9 Portugal 17,5 33,8 14,3

Estónia 2,7 5,5 2,0 R. Checa 2,2 6,8 1,8

Finlândia 1,8 2,6 1,7 Roménia 10 23,4 5,9

França 6,5 15,8 5 Suécia 2,7 6,9 1,9

Grécia 17,1 39,2 12,4 UE27 7,4 17,8 5,4

Fonte: Eurostat

Temos de ser capazes de tornar as áreas urbanas residenciais mais eficientes no uso da energia,

contribuindo ao mesmo tempo para a proteção do ambiente e para a mitigação de emissões de gases com efeito

de estufa e, consequentemente, para a redução dos consumos e da fatura paga pelos consumidores.

Depois do Programa Casa Eficiente 2020, estão hoje em curso novos instrumentos públicos para a promoção

de eficiência energética nas habitações privadas, nomeadamente o Programa de Apoio Edifícios + Sustentáveis,

do Fundo Ambiental (FA) e o Programa Vale Eficiência, que pretende chegar a cerca de 100 000 famílias

economicamente vulneráveis, garantindo o conforto térmico das respetivas habitações.

Em complemento, no Programa 1.º Direito está também previsto o princípio da sustentabilidade ambiental,

na promoção das intervenções de reabilitação e construção, aplicável também aos proprietários residentes, com

carência económica, para melhoria das condições de habitabilidade e de combate à pobreza energética.

No que respeita à habitação pública, para além dos instrumentos a aplicar nas respetivas intervenções no

edificado (Plano Nacional Energia e Clima 2021-2030; Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos

Edifícios; Estratégia Nacional de Longo Prazo de Combate à Pobreza Energética 2021-2050), no âmbito do

Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o investimento em construção nova implica, regra geral, o

cumprimento de rigorosos critérios de eficiência energética. Assim, a promoção de construção nova deve

proporcionar um patamar de necessidades de energia, no mínimo, 20 % mais exigente do que os requisitos

NZEB (Nearly Zero Energy Building), no que respeita ao consumo de energia primária.

À qualidade da habitação subjaz também a necessidade de garantir soluções arquitetónicas com qualidade.

A degradação progressiva das cidades, e o crescente abandono de património disperso pelo País, torna

imprescindível o desenvolvimento de processos de reabilitação urbana integrada, capazes de devolver esse

património à cidade, mas também à população.

A prioridade dada à reabilitação urbana na reforma estrutural em curso deve, pois, ser complementada com

a manutenção de instrumentos que permitam mais e melhores intervenções no edificado, público e privado, não

desassociando, ao mesmo tempo, essa intervenção da promoção do interesse público e da necessidade de

novas respostas habitacionais.

Assim, é fundamental diversificar soluções e disseminar boas práticas, nomeadamente em termos de

integração socio-espacial das intervenções e valorização do habitat, requalificando e revitalizando as nossas

cidades.

II – OBJETIVOS GERAIS DO PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO

Como já referido, sendo um domínio integrante do Estado social, desde logo do ponto de vista constitucional,

a habitação foi persistentemente negligenciada no quadro das políticas sociais em Portugal. Dada a ausência

de respostas públicas claras e substantivas, e a incapacidade de provisão acessível pelo mercado, as carências

habitacionais em Portugal, sentidas quer pelas famílias de rendimentos mais baixos, quer pelas famílias de

rendimentos intermédios, foram-se acumulando ao longo de décadas e agudizaram-se sempre em momentos

de crise, como sucedeu com a crise financeira internacional ou, mais recentemente, com a pandemia da doença

COVID-19. Por isso, é hoje inegável não só a urgência em colmatar as carências que persistem, mas também

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de assegurar, de modo efetivo, o acesso universal a uma habitação a preços acessíveis, assim cumprindo um

direito fundamental como é o direito à habitação.

Para inverter a situação a que se chegou, resultante de défices e carências estruturais, ampliadas e

agravadas pelas situações de crise, o nosso País dispõe hoje – graças à prioridade política que foi finalmente

dada ao setor da habitação – de dois instrumentos centrais que balizam a atuação do Estado nesta área:

1 – Nova Geração de Políticas de Habitação

2 – Lei de Bases da Habitação

É nestes dois instrumentos que está definido o sentido estratégico, os objetivos e os meios de atuação, bem

como as bases do direito à habitação e as incumbências fundamentais do Estado na efetiva garantia deste

direito a todos os cidadãos. E são também estes os instrumentos em que assenta o presente PNH e os objetivos

e metas nele inscritos.

Um maior investimento na salvaguarda do direito à habitação implica priorizar o reforço do parque

habitacional público existente e a criação de novas respostas, que garantam de forma efetiva o acesso universal

a uma habitação adequada. É essencial que se encare a questão do acesso à habitação como um direito de

todos, o que implica criar e desenvolver respostas públicas às necessidades existentes. Esta priorização deve

ser compatibilizada com um conjunto de instrumentos que permitam, complementarmente, incentivar o setor

privado a redirigir parte da sua operação para o arrendamento acessível e redinamizar o setor cooperativo e

colaborativo, tão importante nas últimas décadas na criação de respostas acessíveis de habitação.

Contudo, os múltiplos desafios que hoje se colocam às políticas de habitação carecem não só de um efetivo

serviço público de habitação que responda aos défices estruturais do setor em Portugal, mas também da

capacidade para enfrentar os desafios de natureza mais conjuntural, com vista essencialmente a:

• Superar de modo extensivo as situações mais prementes de carência habitacional, designadamente às

situações de habitação indigna;

• Reforçar o volume de oferta de habitação a preços acessíveis, nomeadamente para agregados familiares

com rendimentos intermédios, designadamente incentivando a recuperação e recolocação de imóveis devolutos

no mercado habitacional de imóveis devolutos, mediante uma avaliação custo-benefício;

• Garantir a existência de uma rede de respostas, com cobertura nacional, a situações de emergência e de

transição, tendo em vista públicos muito diversos e em situação de particular vulnerabilidade;

• Revitalizar e reforçar o mercado de arrendamento, a preços compatíveis com os rendimentos das famílias,

melhorando as condições de investimento e acesso e reequilibrando, deste modo, o peso relativo do

arrendamento, enquanto modalidade de ocupação;

• Adotar medidas que contribuam, a par do reforço da promoção pública direta de alojamentos, para um

papel mais ativo do mercado privado na adequação da resposta habitacional às necessidades das famílias, no

quadro de uma regulação do mercado mais robusta e condicente com a necessária resposta às práticas

especulativas existentes, reconhecendo e assumindo a função social da habitação;

• Promover medidas de política habitacional e de política urbanística integradas, que contrariem lógicas de

segregação socio-espacial, de gentrificação, de despovoamento dos centros urbanos e periferização

habitacional. Assegurando, ao mesmo tempo, e numa lógica de intervenção transversal, o devido

acompanhamento social dos processos de acolhimento e inclusão.

O debate sobre o caminho a fazer para vencer estes desafios e resolver os problemas estruturais da

habitação parece hoje estar assente num consenso razoável quanto às metas a alcançar e que, no seu conjunto,

contribuirão para melhorar o acesso à habitação e regular o funcionamento do mercado.

Os défices estruturais da habitação em Portugal, a par dos desafios de natureza conjuntural, que marcam a

atual crise de habitação no nosso país, exigem, de facto, um papel ativo e relevante por parte do Estado, não

só enquanto agente de políticas públicas de promoção direta, mas também enquanto regulador do mercado,

tendo em vista um processo, de tempo longo, de crescente desmercadorização da habitação, à semelhança do

que se passou, no pós-25 de Abril, nos domínios da saúde e da educação.

Este propósito e estas linhas orientadoras não nos devem, contudo, demover de reagir a situações mais

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imediatas e tendentes a mitigar efeitos decorrentes de momentos conjunturais inesperados. No mesmo sentido

da capacidade de reação e adaptação apresentada perante as particulares consequências do período

pandémico, é importante também, quanto ao momento atual, executar um conjunto de medidas, já em curso, e

que visam responder a situações mais imediatas, resultantes da inflação e do consequente impacto nas taxas

de juro, intervindo, nos limites impostos ao aumento automático das rendas, mitigando o impacto, nos créditos

à habitação, do aumento das taxas de juro e criando um regime de revisão extraordinária de preços nas

empreitadas públicas, considerando esses aumentos das matérias-primas nos investimentos públicos em curso.

Neste contexto, foi aprovado um plano de intervenção que pretende responder ao desígnio Mais Habitação,

acrescentando soluções e respostas às necessidades imediatas das famílias, ao mesmo tempo que visa

contribuir para o objetivo estrutural de reforçar a oferta habitacional.

III – ENTIDADES COMPETENTES PARA O ACOMPANHAMENTO E A CONCRETIZAÇÃO DAS MEDIDAS

INSCRITAS NO PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO

1 – Acompanhamento do Programa Nacional de Habitação

O IHRU, IP, é a entidade pública promotora que, direta ou indiretamente, garantirá a concretização do PNH

e da política nacional de habitação, tendo por isso um papel fundamental no desenvolvimento da NGPH e

respetivos instrumentos, do Mais Habitação e no acompanhamento da LBH.

Para melhor poder desempenhar este papel, o IHRU, IP, foi objeto de um reforço significativo de

competências, associado a um conjunto de medidas com vista à salvaguarda da sua efetiva atuação.

Os objetivos de política pública dos próximos anos dependem desta valorização do trabalho do IHRU, IP, e

dos seus trabalhadores, por forma a garantir a sua presença em todo o território.

Assim, procedeu-se, em primeiro lugar, à alteração da lei orgânica do IHRU, IP, através do Decreto-Lei n.º

81/2020, de 2 de outubro, com vista à definição do IHRU, IP, enquanto entidade pública promotora da política

nacional de habitação e ao alargamento das suas competências, criação do Observatório da Habitação, do

Arrendamento e da Reabilitação Urbana (OHARU) e respetivas competências, bem como reforço do papel do

IHRU, IP, no acompanhamento e fiscalização do setor da habitação e do mercado de arrendamento habitacional,

na decorrência do Decreto-Lei n.º 82/2020, de 2 de outubro, na realização do inventário do património imobiliário

público com aptidão para uso habitacional e na gestão de uma bolsa de imóveis públicos destinados a habitação.

Em complemento, a organização interna do IHRU, IP, teve também de ser reorientada e reforçada no mesmo

sentido, tendo a Portaria n.º 114-A/2021, de 27 de maio, determinado uma reorganização interna, mas também

o acréscimo de 8 unidades de 1.º e 2.º Nível (são agora 9 unidades de 1.º Nível e 21 unidades de 2.º Nível) e a

criação de 8 unidades de 3.º Nível que permitem uma maior distribuição geográfica do IHRU, IP, no território.

Finalmente, e com vista a compatibilizar as novas competências e organização interna com o mapa de

pessoal, está em curso um processo de recrutamento, com vista a garantir a concretização das novas

competências do IHRU, IP, salvaguardando o preenchimento do mapa de pessoal (tendo em conta, entre outros

aspetos, as previsíveis saídas em função da idade média dos trabalhadores), a par com o recrutamento

excecional ao abrigo do PRR.

2 – Concretização das principais medidas e programas do Programa Nacional de Habitação

Os programas e medidas em desenvolvimento e a desenvolver no âmbito do PNH assentam,

maioritariamente, numa estreita articulação entre o Governo, através do IHRU, IP, e os municípios, principais

interlocutores de proximidade junto da população.

Com efeito, os municípios, desde 2018, viram alargadas as suas competências na área da habitação, com a

previsão de transferência de competências efetuada através da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e

regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 105/2018, de 29 de novembro.

É nessa estreita articulação que, no âmbito do PNH, serão implementadas as principais medidas e

programas, mormente nos eixos de intervenção referentes à reforma estrutural em curso, quer na definição das

necessidades, quer na concretização prática dessas políticas.

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Isto, sem prescindir do envolvimento de outras entidades, identificadas na tabela seguinte, que garantam

uma maior complementaridade de respostas habitacionais, maior escala, e, sobretudo, maior estabilidade e

justiça no acesso ao direito à habitação.

Uma nota final para as regiões autónomas e os seus órgãos próprios, nomeadamente aqueles que têm

competências na área da habitação, e que são parte integrante da generalidade dos instrumentos do PNH, mas

que, mais do que isso, são parte complementar no esforço de concretização da política pública de habitação,

através de programas específicos para os seus territórios. Esta complementaridade é evidente nomeadamente

com o investimento no PRR, com a promoção de duas medidas autónomas para o «reforço da oferta de

habitação apoiada na Região Autónoma da Madeira» e para «aumentar as condições habitacionais do parque

habitacional da Região Autónoma dos Açores».

Entidades promotoras das medidas inscritas no Programa Nacional de Habitação

Entidade Medidas

IHRU, IP (direta ou indiretamente) 1_2_3_4_5_6_8- B_13_14_15_16_17_21

Construção Pública, EPE 2

Outras entidades da Administração Central 1_3_22_23

Autarquias Locais e entidades intermunicipais 1_2_5_6_9_10_14_16_17_18_19

Fundiestamo, SGOIC, S.A. 2

Entidades do Terceiro setor 1_2_5_9_10_18_20

Promoção (arrendamento) privado 7_8_9_10_11_12_18

Entidades Privadas 7_8_8-A_8-B_9_10_11_12_13-A_18

* Nota: de acordo com a numeração do Ponto V do Anexo

IV – LINHAS ESTRATÉGICAS DO PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO

O PNH estabelece os objetivos, prioridades, programas e medidas da política nacional de habitação num

prazo plurianual, com referência ao enquadramento legislativo e orçamental.

Para a sua concretização, é importante ter em consideração o objetivo traçado em 2018 e corporizado na

Resolução do Conselho de Ministros n.º 50-A/2018, de 2 de maio, bem como os instrumentos legislativos

entretanto criados e que se encontram em vigor e em execução.

A promoção de políticas públicas de habitação não deve ser estática, antes assumindo a necessidade de

criar respostas que se adaptem às necessidades sentidas em cada momento pela população, e a uma escala

nacional, com o objetivo último de:

• Garantir que todos têm acesso a uma habitação digna e adequada aos rendimentos e à dimensão dos

diferentes agregados familiares;

• Garantir que, a médio prazo, o peso da resposta pública no mercado habitacional é capaz de dar resposta

às necessidades existentes e contribuir para a regulação do mercado no seu todo, equilibrando a oferta e

tornando a habitação mais acessível.

O reforço do papel do Estado, na promoção direta de respostas habitacionais, é fundamental para inverter

um paradigma de resposta pública fundamentalmente centrado no mercado privado e que foi incapaz de

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assegurar a provisão e acesso à habitação para todos. Tal como é essencial para garantir uma aposta robusta

na reabilitação urbana.

Esta necessidade de robustecer o parque habitacional público não invalida nem substitui, mas antes

complementa, um mercado privado saudável, sendo fulcral adotar mecanismos de articulação com o mesmo,

seja através de instrumentos que incentivam a deslocação da oferta existente para as políticas de arrendamento

acessível, seja através de instrumentos orientados para a criação de um mercado de arrendamento estável e

acessível, seja mantendo e reforçando instrumentos já existentes neste âmbito, como o Porta 65, o Programa

de Arrendamento Acessível (PAA), a certificação de Habitação a Custos Controlados ou os benefícios fiscais

aos contratos de longa duração.

De facto, a resolução da crise de habitação, que passa estruturalmente pelo reforço do parque habitacional

público, contribuindo para uma maior regulação da oferta, não dispensa a adoção de medidas e incentivos de

curto e médio prazo, como os referidos, por forma a encontrar respostas mais céleres para as atuais dificuldades

de acesso de muitas famílias, e jovens, a uma habitação a preços compatíveis com os seus rendimentos.

É por isso fundamental, na definição dos eixos de intervenção e das medidas a promover neste quinquénio,

que sejam consideradas, no essencial, duas linhas estratégicas de atuação, assentes em dois momentos

temporalmente distintos:

• A concretização de uma reforma estrutural e perene, que mobiliza essencialmente o património devoluto,

para reforçar o parque habitacional público;

• A concretização de uma resposta conjuntural e mais imediata, que mobiliza essencialmente o património

habitacional existente para promoção de rendas a custos compatíveis com os rendimentos das famílias.

1 – Da reforma estrutural

Este objetivo estratégico, assente, essencialmente, na promoção de novas respostas de habitação pública e

na qualidade das respostas já existentes, com a mobilização do património devoluto do Estado com aptidão

habitacional, concretiza a visão da habitação como pilar integrante e efetivo do Estado social que determina a

continuação e aprofundamento da reforma estrutural em curso, que se traduz no modo como construímos as

políticas públicas, e, neste caso, a política pública de habitação.

Nestes termos, a prioridade na mitigação progressiva dos défices estruturais e na criação de um efetivo

serviço público de habitação passa necessariamente pelo incremento do parque habitacional público, seja para

a garantia de respostas de emergência, seja para a garantia de um stock de alojamento estável e a preços

acessíveis, capaz de dar resposta a todos os que dele necessitam e que não o encontram no mercado.

É por isso importante criar uma resposta pública suficientemente abrangente e capaz de, tal como se fez na

saúde, na educação e na segurança social, dar uma resposta universal às necessidades.

O Governo desenvolve atualmente uma política de habitação transversal, que privilegia a reabilitação e o

arrendamento, num quadro de clara aposta no reforço do parque habitacional público, acessível a todos os que

dele precisam.

Para alcançar este objetivo primordial, de reforço, diversificação e qualificação, da oferta pública de

habitação, concorrem essencialmente quatro medidas de intervenção, suportadas por um assinalável volume

de investimento público, o qual integra e articula dotações do Orçamento do Estado e fundos comunitários, como

são o Programa 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, a bolsa de imóveis do Estado para

habitação, a Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário e o Parque Habitacional Público já na esfera

do IHRU, IP.

2 – Da resposta conjuntural

Como referido supra, em paralelo com as políticas de reforço do parque habitacional público, que constitui

uma efetiva reforma estrutural e plurianual (não subsumível a uma legislatura) e que assenta nesta visão

universal de acesso à habitação, é fundamental salvaguardar medidas conjunturais que permitam respostas

mais imediatas para intervir no mercado de arrendamento e garantir que todos têm acesso a uma habitação

digna e adequada aos rendimentos e à dimensão dos diferentes agregados familiares.

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A dimensão e urgência de atuação neste domínio deve, por isso, ser capaz de conciliar uma visão estrutural

das políticas da habitação com o desenho de um conjunto de instrumentos que convoque todos os atores desta

área, para este desígnio nacional, incentivando a cooperação e articulação entre o setor público e o setor social,

cooperativo e privado e a sociedade em geral.

Para o efeito, e para lá da prossecução e melhoria dos instrumentos já existentes, há um conjunto de medidas

e ações a concretizar no curto e médio prazo, orientadas para aumentar a oferta de arrendamento a preços

compatíveis com o rendimento das famílias. Neste sentido, trata-se essencialmente de trabalhar em dois planos.

Por um lado, procurando colocar no mercado de arrendamento muitos dos fogos atualmente devolutos e, na

medida do possível, habitações de residência secundária. Por outro, criando incentivos para que a promoção

habitacional privada adira de forma mais significativa a soluções de arrendamento acessível.

Assim, e na senda do trabalho já em curso com os representantes dos vários setores envolvidos, seja no

movimento colaborativo e cooperativo, seja na promoção imobiliária, é importante continuarmos a trabalhar em

prol de uma melhor articulação entre os objetivos do setor e as prioridades do Governo em matéria de acesso à

habitação.

A estas duas linhas estratégicas, devemos ainda juntar:

• A criação de novas respostas a preços acessíveis e compatíveis com os rendimentos das famílias, no

mercado habitacional privado e cooperativo, a par com as já existentes;

• A garantia de programas e investimentos públicos que permitam aos proprietários a garantia de condições

dignas e adequadas de habitabilidade;

• A sedimentação de medidas que protejam e regulem o mercado de arrendamento;

• A promoção da reabilitação, enquanto veículo de regeneração urbana e promoção da pluralidade do

tecido social;

• A garantia de soluções habitacionais sustentáveis e de qualidade.

V – EIXOS E MEDIDAS – DESENVOLVIMENTO DAS LINHAS ESTRATÉGICAS

Os eixos de intervenção previstos no PNH assentam essencialmente no cumprimento das linhas estratégicas,

priorizando a intervenção pública direta, mas sem descurar o papel do mercado privado e cooperativo na

promoção de respostas adequadas de habitação.

As medidas a promover neste quinquénio corporizam-se, assim, em seis eixos de intervenção:

• Reforçar e qualificar o parque habitacional público enquanto resposta permanente;

• Garantir respostas de emergência;

• Incentivar a oferta privada e do terceiro setor de arrendamento a custos acessíveis;

• Reforçar a estabilidade e confiança no mercado habitacional;

• Qualificar os espaços residenciais e promover uma maior coesão territorial;

• Promover a sustentabilidade e inovação das soluções habitacionais.

Eixo 1 – Reforçar e qualificar o parque habitacional público, enquanto resposta permanente

Medida 1 Programa 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação

Medida 2 Criação de uma bolsa de imóveis do Estado para habitação

Medida 3 Execução do plano de reabilitação do parque habitacional público

Medida 4 Processo aquisitivo de imóveis

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Eixo 2 – Garantir respostas de emergência para situações de risco e emergência social

Medida 5 Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário – BNAUT

Medida 6 Programa Porta de Entrada

Eixo 3 – Incentivar a oferta privada de arrendamento a custos acessíveis

Medida 7 Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA)

Medida 8 Programa Porta 65 – Jovem

Medida 8-A Programa Porta 65 +

Medida 8-B Programa Arrendar para Subarrendar (PAS)

Medida 9 Reabilitar para arrendar – Habitação Acessível

Medida 10 Habitação a custos controlados

Eixo 4 – Reforçar a estabilidade e confiança no mercado habitacional

Medida 11 Promoção de contratos de longa duração

Medida 12 Direito Real de Habitação Duradoura

Medida 13 Proteção dos Arrendatários e dos mutuários

Medida 13-A Combate à especulação

Medida 14 Segurança e fiscalização do arrendamento

Medida 15 Estudo dos modelos internacionais de regulação do mercado de habitação

Eixo 5 – Qualificar os espaços residenciais e promover uma maior coesão territorial

Medida 16 Da habitação ao Habitat

Medida 17 Programas de mobilidade habitacional

Medida 18 IFRRU 2030 – Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas

Medida 19 Acompanhamento do regular funcionamento dos instrumentos de política habitacional junto

dos municípios

Eixo 6 – Promover a celeridade, a sustentabilidade e inovação das soluções habitacionais

Medida 20 Promoção de novos modelos de habitação cooperativa e colaborativa

Medida 21 Inovação e sustentabilidade – Projeto-piloto de habitação pública

Medida 22 Codificação das normas técnicas de construção

Medida 23 Simplex do Licenciamento Urbanístico

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VI – OBJETIVOS E METAS

Medidas Objetivos

Medida 1

(Programa 1.º Direito –

Programa de Apoio ao

Acesso à Habitação)

Objetivo: Garantia de acesso a uma habitação condigna às pessoas que não dispõem de capacidade financeira

para aceder através do mercado.

Metas até 2026:

• Obter a aprovação das Estratégias Locais de Habitação (ELH) por todos os municípios;

• Concretizar 26 000 soluções habitacionais ao abrigo do PRR, sem prejuízo da continuidade do investimento via

Orçamento do Estado nos termos calendarizados nas ELH e nos correspondentes Acordos assinados com as

entidades beneficiárias;

• Garantir a articulação dos municípios com entidades públicas com património habitacional que deva enquadrar-

se no âmbito das respetivas ELH;

• Avaliar a aplicação do regime e acompanhar eventuais alterações que se mostrem necessárias à prossecução

dos objetivos calendarizados pelos municípios, nomeadamente em matéria de desburocratização e

simplificação do acesso a este programa, bem como de agilização entre as entidades públicas intervenientes.

Medida 2

(Criação de uma bolsa de

imóveis do Estado para

habitação)

Objetivo: Mobilização do património público para programas habitacionais destinados ao arrendamento acessível.

Metas até 2026:

• Concretizar 6800 soluções habitacionais, ao abrigo do PRR;

• Avaliar os imóveis inventariados, identificando os que têm aptidão habitacional e calendarizando a respetiva

intervenção;

• Iniciar a promoção de projetos habitacionais que, pela sua dimensão, vão para além de 2026, e projetos

habitacionais que decorram da inventariação em curso ou da articulação com os municípios, tendo em conta

as necessidades de descentralização de forma a reforçar a coesão territorial;

• Definir novas fontes de financiamento para a intervenção no património com aptidão habitacional que venha a

integrar a bolsa de imóveis criada para o efeito.

• Reforçar a capacidade de execução através da participação da Construção Pública, EPE, ao nível da conceção,

desenvolvimento e implementação de projetos habitacionais;

• Simplificar o procedimento de integração de imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado.

Medida 3

(Execução do plano de

reabilitação do parque

habitacional público)

Objetivo: Melhoria das condições de habitabilidade e reforço das relações entre senhorio e inquilinos e com

associações de moradores.

Metas até 2026:

• Reabilitar os fogos em más condições no parque habitacional público do IHRU, IP, incluindo nos lotes com

propriedade mista;

• Reforçar as relações com as associações de moradores, mediante a celebração de protocolos de colaboração;

• Melhorar o sistema de atendimento e resposta aos moradores;

• Concretizar as oito equipas de gestão local para uma gestão de maior proximidade.

Medida 4

(Processo aquisitivo de

imóveis)

Objetivo: Aquisição, pelo IHRU, IP, de imóveis prontos a habitar.

Metas até 2026:

• Reforçar a curto prazo o parque habitacional público com imóveis prontos a habitar, fruto de procedimentos

aquisitivos através do exercício do direito de preferência ou através de procedimentos de aquisição diretamente

no mercado privado, com isenção de mais-valias;

• Identificação, no âmbito do Relatório Anual da Habitação a apresentar no primeiro semestre de 2025, dos

territórios com falta ou desadequação da oferta, nos termos previstos no artigo 2.º-A do Decreto-Lei n.º

159/2006, de 8 de agosto, complementar à identificação das zonas de pressão urbanística por parte dos

municípios;

• Promover a transição de imóveis atualmente afetos ao alojamento local para resposta habitacional a

trabalhadores deslocados em setores públicos fundamentais, nomeadamente professores, médicos e

enfermeiros.

Medida 4-A

(Criação de rede pública

de alojamento para

estudantes)

Objetivo: Criar uma rede pública de residências, de preços controlados, para estudantes.

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Medidas Objetivos

Medida 5

(Bolsa Nacional de

Alojamento Urgente e

Temporário – BNAUT)

Objetivo: Efetivação de uma bolsa de alojamentos para responder a situações de emergência e transição de

pessoas em situação de risco.

Metas até 2026:

• Avaliar a sua concretização no terreno, nomeadamente no que respeita à resposta social de transição que se

pretende alcançar;

• Promover 2000 alojamentos, ao abrigo do PRR;

• Inventariar as respostas já existentes, para inclusão na Bolsa.

Medida 6

(Porta de Entrada)

Objetivo: Dar resposta a necessidades de alojamento urgente, em resultado de acontecimento imprevisível ou

excecional.

Metas até 2026:

• A concretização dos protocolos existentes;

• A garantia de resposta às especificidades de cada situação, nomeadamente sempre que as mesmas decorram

de fluxos migratórios inesperados;

• A revisão da relação entre o IHRU, IP (enquanto entidade financiadora), os municípios (enquanto entidades que

acionam as respostas), as famílias (enquanto beneficiárias do apoio) e os promotores (enquanto entidades que

contratualizam as soluções de arrendamento ou alojamento).

Medida 7

(PAA)

Objetivo: Atribuição de benefícios fiscais ao arrendamento privado promovido a preços compatíveis com os

rendimentos das famílias.

Metas até 2023:

• A avaliação da adaptação do regime fiscal aos organismos de investimento coletivo que invistam em PAA,

promovida no âmbito do Mais Habitação;

• O alargamento das situações excecionais de duração do contrato, aplicando-se nomeadamente à comunidade

educativa;

• A simplificação do modelo de verificação das candidaturas, reforçando o automatismo da plataforma,

nomeadamente através da implementação de mecanismos de interoperabilidade a estabelecer entre o IHRU,

IP, a Autoridade Tributária e Aduaneira e a segurança social.

Medida 8

(Programa Porta 65 –

Jovem)

Objetivo: Apoio financeiro (subvenção mensal de parte da renda) ao arrendamento, para jovens até aos 35 anos.

Metas até 2026:

• Concretizar a autorização legislativa, prevista no Orçamento do Estado para 2022, garantindo a sua cumulação

e articulação, no que respeita aos tetos, com o PAA;

• Duplicar, até final de 2026, o número de jovens apoiados pelo Programa, em comparação com o ano de 2021

(sendo expetável que a partir daí esse equilíbrio já se possa fazer por via da oferta pública de habitação);

• Executar a atribuição em contínuo deste apoio, substituindo o atual modelo de quatro períodos de candidatura

anuais.

• Garantir a avaliação célere das candidaturas ao Porta 65, por forma a que a decisão final não exceda os 60

dias.

Medida 8-A

(Programa Porta 65 +)

Objetivo: Apoio financeiro (subvenção mensal de parte da renda) ao arrendamento, independentemente da idade,

a agregados com quebra de rendimentos superior a 20 % e famílias monoparentais

Metas até 2026:

• Criar e implementar uma nova modalidade de apoio destinada a agregados com quebra de rendimentos superior

a 20 % e famílias monoparentais, independentemente da idade dos candidatos;

• Promover a simplificação e automatismo no acesso a este Programa, nomeadamente através da implementação

de mecanismos de interoperabilidade a estabelecer entre o IHRU, IP, a Autoridade Tributária e Aduaneira e a

segurança social.

Medida 8-B

(Programa Arrendar para

Subarrendar – PAS)

Objetivo: Aumentar a oferta de habitação a preços acessíveis para famílias com dificuldades no acesso à habitação

no mercado.

Metas até 2024:

• Criar e implementar um novo programa que, através do arrendamento pelo IHRU, IP de imóveis disponíveis no

mercado, permita o seu posterior subarrendamento, a preços acessíveis, a famílias com dificuldades no acesso

à habitação no mercado para a sua habitação permanente;

• Celebrar protocolos de cooperação com empresas de mediação imobiliária que permitam incrementar a adesão

ao programa.

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Medidas Objetivos

Medida 9

(Reabilitar para Arrendar

– Habitação Acessível)

Objetivo: Promover investimento em reabilitação de edifícios com mais de 30 anos para arrendamento

habitacional.

Metas até 2026:

• Dar continuidade ao programa, através da negociação de uma nova linha de financiamento, em condições

favoráveis face às de mercado;

• Adaptação da nova linha às operações promovidas pelas administrações de condomínio;

• Garantir que a nova linha pressupõe um prazo de amortização mais compatível com o retorno das operações

e uma taxa de juro competitiva, tornando-o mais compatível com o custo do financiamento de construção nova

ou de reabilitações profundas;

• Promover a nova linha junto dos putativos beneficiários.

Medida 10

(Habitação a Custos

Controlados)

Objetivo: Aplicação de apoios estatais para a criação de oferta de habitações para venda a custos controlados ou

para arrendamento acessível.

Metas até 2026:

• Mobilizar os setores social, cooperativo e privado para novos projetos com base nestes requisitos;

• Continuar a trabalhar com o setor na concretização do regime, com vista ao reforço da promoção de built to

rent em Portugal;

• Disponibilizar uma nova linha de financiamento especialmente aplicável a estes projetos e criar um quadro de

benefícios fiscais que estimule o surgimento de novos projetos de habitação acessível;

• Criar parcerias, através da cedência de terrenos e edifícios públicos, tendo em vista a implementação de novos

projetos de arrendamento acessível.

Medida 11

(Promoção de contratos

de longa duração)

Objetivo: Aplicação de taxas autónomas diferenciadas para os contratos de arrendamento habitacional em função

da sua duração.

Metas até 2026:

• Adaptação da atual duração dos contratos, de acordo com o NRAU;

• Reforço dos incentivos aos contratos mais estáveis e com rendas a preços acessíveis, através de uma redução

substancial da tributação, nomeadamente com um novo escalonamento da tributação dos rendimentos prediais.

Medida 12

(Direito Real de

Habitação Duradoura)

Objetivo: Garantia de uma resposta habitacional estável e duradoura, através da aquisição de um direito real

vitalício de residência permanente.

Metas até 2026:

• A promoção ativa do Programa, perante o setor e as famílias;

• A garantia de dados estatísticos mais sólidos, através da alteração do registo predial, para melhor monitorização

deste instrumento pelo OHARU;

• A avaliação da sua aplicação, a promover pelo OHARU.

Medida 13

(Proteção dos

Arrendatários e dos

Mutuários)

Objetivo: Garantir a proteção efetiva dos arrendatários, sem prejuízo da garantia do regular e saudável

funcionamento do mercado.

Metas até 2026:

• Garantir a atribuição de um apoio extraordinário para pagamento das rendas, transversal a todas as famílias

até ao sexto escalão com taxas de esforço acima de 35 %;

• Criar um apoio temporário ao crédito à habitação, através da bonificação de juros;

• Criar um mecanismo de redução e estabilização das prestações no crédito à habitação;

• Acompanhar a evolução das taxas de esforço associadas à habitação permanente;

• Concretizar a norma prevista no Orçamento do Estado para 2022 e no Mais Habitação para os contratos

anteriores a 1990, salvaguardando uma solução definitiva que garanta a proteção do arrendamento e o

equilíbrio da relação contratual, nomeadamente com:

- A análise, através do OHARU, dos dados definitivos disponibilizados dos Censos 2021, em articulação com

os dados já existentes da Autoridade Tributária e Aduaneira, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 64.º

da Lei Geral Tributária (LGT), para identificar o número de agregados abrangidos pelo regime de proteção;

- A promoção de medidas necessárias para o regular funcionamento do mercado de arrendamento urbano;

- A definição das medidas fiscais, incluindo isenção de IRS e de IMI, dos montantes e dos limites da

compensação a atribuir ao senhorio e da renda a fixar para o arrendatário a aplicar a partir de 2024.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 47

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Medidas Objetivos

Medida 13-A

(Combate à especulação)

Objetivo: estabilizar a oferta e o preço no mercado habitacional

Metas até 2026:

• Promoção de novas regras para o alojamento local fora dos territórios de baixa densidade e incentivos para a

transição para o mercado habitacional;

• Fim dos vistos gold no imobiliário;

• Fim do regime dos residentes não habituais;

• Contenção da subida das rendas em imóveis já existente no mercado de arrendamento, nomeadamente com a

definição de limites na renda a praticar nos novos contratos.

Medida 14

(Segurança e fiscalização

do arrendamento)

Objetivo: Concretização dos novos instrumentos de fiscalização e, consequentemente, com vista à promoção de

uma maior proteção do arrendamento urbano.

Metas até 2026:

• Garantir a articulação entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e o IHRU, IP, no combate à informalidade, nos

termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 64.º da LGT, podendo ser solicitada a colaboração do INE, IP, no âmbito

das respetivas atribuições;

• Promover, através do OHARU, um relatório que analise o atual mercado de arrendamento, promovendo as

recomendações necessárias à concretização das atuais funções de fiscalização das entidades públicas;

• Concretizar as ações necessárias ao regular funcionamento do mercado, garantindo, com isso, a salubridade

dos locados e ainda a proteção das partes através dos instrumentos criados e melhor identificados no PNH.

• Permitir que os locatários registem os contratos de arrendamento no Portal das Finanças, caso os locadores

ou sublocadores não o façam;

• Tornar mais eficaz o Balcão Nacional do Arrendamento, através da simplificação e melhoria do seu

funcionamento, bem como do reforço da garantia das partes.

Medida 15

(Estudo dos modelos

internacionais de

regulação de mercado)

Objetivo: Análise de práticas internacionais em matéria de regulação de mercado, e dos respetivos resultados no

mercado habitacional, com envolvência de investigadores, técnicos e agentes relevantes do setor a nível nacional.

Metas até 2026:

• Avaliação independente das várias medidas em curso e os resultados das mesmas no território;

• Promoção das medidas que venham a mostrar-se necessárias em função desse estudo.

Análise de experiências internacionais em matéria de seguro de renda.

Medida 16

(Da Habitação ao Habitat)

Objetivo: Promover a coesão e integração socioterritorial dos bairros públicos de arrendamento e dos respetivos

agregados familiares.

Metas até 2026:

• Implementar, em articulação com as autarquias locais, ações de reabilitação do ambiente construído (habitat)

com a integração e participação da população residente, das associações de moradores e as entidades

presentes no terreno, tendo em vista desenvolver o sentimento de pertença relativamente ao bairro e potenciar

a coesão e o desenvolvimento económico, social e cultural da população.

Medida 17

(Programas de

mobilidade habitacional)

Objetivo: Identificação das necessidades territoriais e melhoria dos instrumentos para promover a fixação e atração

para os territórios do interior.

Metas até 2026:

• Promover programas de mobilidade habitacional, compatibilizando o programa Chave na Mão com os

programas específicos para promover a mobilidade para o interior;

• Concretizar os projetos-piloto definidos no âmbito do grupo de trabalho Habitar no interior;

Concretizar os projetos identificados como Pinhal Interior Habita e Pinhal Interior Reabilita, no âmbito da Resolução

do Conselho de Ministros n.º 131-A/2021, de 10 de setembro, que aprova os projetos transformadores das

economias locais para a revitalização da região do Pinhal Interior.

Medida 18

(IFRRU 2030 –

Instrumento Financeiro

para a Reabilitação e

Revitalização Urbanas)

Objetivo: Promoção de reabilitação e revitalização urbanas, em particular a reabilitação de edifícios, e garantia de

eficiência energética.

Metas até 2026:

• Concretizar os projetos ainda em curso, no âmbito do atual instrumento;

• Aprovar o novo instrumento financeiro IFRRU 2030, com o objetivo de o tornar mais compatível com os objetivos

de política pública, avaliando a redefinição das áreas territoriais de incidência, uma maior flexibilidade na

atribuição dos apoios, a reavaliação da tipologia dos beneficiários finais, tendo em conta os objetivos do

presente diploma, uma maior adequação às especificidades territoriais e uma maior abrangência das fontes de

financiamento.

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Medidas Objetivos

Medida 19

(Acompanhamento do

regular funcionamento

dos instrumentos de

política habitacional junto

dos municípios)

Objetivo: Densificação dos instrumentos criados ao abrigo da LBH e da respetiva regulamentação, por forma à

sua aplicação prática no território.

Metas até 2026:

• Continuar a promover uma regular articulação com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP)

e a Associação Portuguesa da Habitação Municipal (APHM) na concretização das políticas de habitação,

definindo estratégias supramunicipais, divulgando a informação, o conhecimento e o acesso aos programas e

instrumentos de apoio à habitação e à reabilitação, e adequando a resposta às especificidades locais,

garantindo uma resposta integrada à população;

• Acompanhar, em articulação com a ANMP, a concretização da LBH, nomeadamente no que respeita à

concretização da Carta Municipal da Habitação;

• Promover ações conjuntas de densificação e capacitação na aplicação de instrumentos importantes de

fiscalização e de resposta a situações de necessidade de alternativa habitacional, nomeadamente com base

nas alterações previstas no Decreto-Lei n.º 89/2020, de 3 de novembro;

• Reforço dos instrumentos de mobilização do património devoluto;

• Aprovar uma linha de financiamento de apoio à execução, pelos municípios, de obras coercivas ao abrigo dos

artigos 89.º e seguintes do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE).

Medida 20

(Promoção de novos

modelos de habitação

cooperativa e

colaborativo)

Objetivo: Redinamização do setor cooperativo e colaborativo, através do lançamento de uma Nova Geração de

Cooperativismo para a Promoção de Habitação Acessível.

Metas para 2023 e 2024:

• Fomentar a concretização de projetos do terceiro setor nas ELH promovidas pelos municípios;

• Definir o apoio público, nomeadamente em espécie, para a criação de respostas cooperativas,

preferencialmente para arrendamento a custos acessíveis e garantir mecanismos que salvaguardem a

sustentabilidade financeira dos projetos e evitando o recurso à banca comercial como forma principal do

financiamento dos projetos;

• Promoção de projetos-pilotos de Cooperativas de Inquilinato ou similares, como alternativa à propriedade

individual dos fogos;

• Proceder às alterações legais que se mostrem necessárias para a redinamização do setor.

Medida 21

(Inovação e

sustentabilidade –

Projeto-piloto de

habitação pública)

Objetivo: Promoção de um projeto que concilie as novas formas de habitar, as novas soluções urbanas e

habitacionais, as novas formas de construir e a sustentabilidade ambiental.

Meta até 2026: Criação de um grupo de trabalho orientado para a construção de um parque habitacional público

que, olhando para exemplos recentes, concretize um modelo no terreno assente em:

• Salvaguarda de novas formas de habitar;

• Capacitação dos municípios envolvidos;

• Requalificação dos espaços públicos, promovendo uma resposta articulada com a envolvente e contribuindo

para a coesão social das comunidades e a qualidade urbana;

• Promoção de novas formas de construir, novos sistemas construtivos e novos materiais, orientados para a

qualidade da habitação, que incorporem o ciclo de vida dos edifícios, os novos desafios da crise climática e que

privilegiem a produção local e a economia circular;

• Mobilização dos agentes relevantes: IHRU, IP, Direção-Geral de Energia e Geologia, ADENE – Agência para a

Energia, Autarquias Locais, ordens profissionais, universidades, institutos politécnicos, Laboratório Nacional de

Engenharia Civil, IP, e os próprios cidadãos, para promover maior partilha de dados e experiência.

Investimento no desenvolvimento tecnológico da construção civil, inclusive nos processos industriais a montante,

e na formação profissional de molde a diminuir custos e a melhorar a qualidade da habitação.

Medida 22

(Codificação das normas

técnicas de construção)

Objetivo: Diminuir a extensão, dispersão e complexidade do quadro regulamentar

Metas até 2026, em três fases complementares:

• Diagnóstico do quadro normativo;

• Harmonização e simplificação do quadro normativo;

• Codificação das normas técnicas de construção.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 47

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Medidas Objetivos

Medida 23

(Simplex do

Licenciamento

Urbanístico)

Objetivo: simplificar e tornar mais eficaz o licenciamento e a utilização do uso dos solos, sem pôr em causa a

segurança, sustentabilidade e qualidade das habitações.

Metas até 2024:

• Implementar uma reforma de simplificação dos licenciamentos urbanísticos, através da eliminação de licenças,

autorizações, atos e procedimentos dispensáveis ou redundantes, bem como agilizar os procedimentos em

matéria de ordenamento do território, criando condições para que exista mais habitação disponível a custos

acessíveis;

• Implementar uma reforma no uso dos solos, que promova o alargamento dos solos passiveis de utilização para

fins habitacionais e, consequentemente, que promova a redução do custo associado ao solo.

VII – ENQUADRAMENTO FINANCEIRO DAS MEDIDAS

Enquadramento dos eixos de intervenção

As necessidades existentes em matéria de habitação tornam fundamental o início, desde já, da identificação

de fontes de financiamento adicional, nomeadamente no que respeita aos dois primeiros eixos de intervenção

referidos supra.

É por isso importante, a par com o financiamento nacional e do PRR, avaliar a prossecução destes pilares

de intervenção na política pública de habitação através da eventual elegibilidade de financiamento complementar

disponível nos seguintes instrumentos de financiamento:

• No âmbito do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) da União Europeia para o período de 2021-2027 (QFP

2021-2027);

• No âmbito do Banco Português de Fomento;

• No âmbito de novas linhas de financiamento junto do Banco Europeu de Investimento (BEI) e do Banco

de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB).

Assim, no âmbito temporal do presente PNH, e sem prejuízo do eventual acréscimo de verba a partir de

fundos comunitários para a habitação, e tendo em conta as estimativas temporais dos acordos assinados com

os municípios no âmbito do Programa 1.º Direito e de reforço das verbas em função das reais necessidades

identificadas neste período, o enquadramento financeiro programado (a operacionalizar por portaria de extensão

de encargos) para os principais eixos de intervenção, anteriormente referidos, é o seguinte:

Medida Dotação global

PRR Outras fontes*

Justificação

Medida 1 1 506,8 M€ 1 406,8 M€ 100 M€

Estimativa de investimento dos fogos previstos até 2026 (contabiliza a totalidade do PRR desde 2021) e os fogos a executar no mesmo período fora do PRR

Medida 2 899,9 M€ 899,9 M€ 85 M€

Estimativa de investimento dos fogos previstos até 2026 (contabiliza a totalidade do PRR desde 2021) e os fogos a executar no mesmo período fora do PRR

Medida 3 48 M€ - 48 M€ Estimativa de investimento para a intervenção integral no património e para as obras de conservação corrente

Medida 4 159 M€ - 159 M€ O objetivo é reforçar com cerca de 500 novas habitações públicas

Medida 5 203,1 M€ 203,1 M€ - Numa primeira fase, será financiado apenas pelo PRR (contabiliza a totalidade do PRR desde 2021)

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Medida Dotação global

PRR Outras fontes*

Justificação

Medida 6 21,3 M€ - 21,3 M€

Estimativa de investimento de acordo com as atuais necessidades, sendo que o valor para o Programa depende das necessidades que venham a existir

Medida 7 - - - Implica o custo inerente ao benefício fiscal próprio

Medida 8 182,8 M€ - 182,8 M€

Aumento gradual da verba com vista a garantir a duplicação, até 2026, do número de jovens abrangidos, em comparação com 2021 (estimativa)

Medida 8-A - - - A orçamentar pelo Governo de acordo com as necessidades.

Medida 8-B 18,76 M€ - 18,76 M€ Estimativa de despesa do programa, conforme Resolução do Conselho de Ministros n.º 80-A/2023, de 18 de julho

Medida 9 50 M€ - 50 M€ Negociação de nova linha de financiamento até 2026, diretamente junto da Banca

Medida 10 250 M € - 250 M€

Montante global máximo da linha de financiamento prevista no Mais Habitação. A isto acrescerá o custo inerente aos benefícios fiscais criados também no Mais Habitação, bem como os instrumentos já existentes no âmbito da venda a custos controlados (nomeadamente no que respeita à bonificação do juro).

Medida 11 - - - Implica o custo inerente ao benefício fiscal próprio

Medida 12 - - - Implica o custo inerente ao benefício fiscal próprio

Medida 13 Por definir

A orçamentar pelo Governo de acordo com as necessidades. A orçamentação do subsídio de renda e do modelo de compensação, a prever na revisão do Decreto-Lei n.º 156/2015, de 10 de agosto, depende do leque de famílias abrangidas. Há já um efeito a considerar e que se prende com a isenção destes contratos de IMI e de IRS.

Medida 13.º-A - - - Não pressupõe nenhum encargo direto.

Medida 14 - - - Não pressupõe nenhum encargo direto.

Medida 15 Até 200 000 € - Até 200 000 € A promoção pelo IHRU, IP, junto de entidades de reconhecida competência técnica, com um mandato de 18 meses

Medida 16 - - - A orçamentar pelo Governo de acordo com as necessidades dos projetos a implementar.

Medida 17 - - - A enquadrar nos instrumentos já existentes e com a orçamentação deles decorrente

Medida 18 14,6 M€ - 14,6 M€

Estão considerados os custos de gestão até 2026 e a contrapartida do atual instrumento, não dispondo ainda de elementos quanto à contrapartida no próximo QFP.

Medida 19 150 M€ - 150 M€ Montante global máximo da linha de financiamento prevista no Mais Habitação.

Medida 20 A enquadrar nos instrumentos já existentes e com a orçamentação deles decorrente

Medida 21 - - - A enquadrar nos instrumentos já existentes e com a orçamentação deles decorrente

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Medida Dotação global

PRR Outras fontes*

Justificação

Medida 22 - - - Não pressupõe nenhum encargo direto para as entidades envolvidas.

Medida 23 - Não pressupõe nenhum encargo direto.

* Consideram-se outras fontes, as verbas provenientes do Orçamento do Estado ou de fundos comunitários (exemplo do Banco

Português de Fomento, BEI ou CEB)

VIII – RELATÓRIO DA PARTICIPAÇÃO PÚBLICA NA ELABORAÇÂO DO PROGRAMA NACIONAL DE

HABITAÇÃO

No decurso da consulta pública promovida no final do ano de 2021 e da primeira audição junto do Conselho

Nacional de Habitação (CNH), foram promovidas alterações significativas ao PNH, em linha com as principais

preocupações identificadas:

• Concentração excessiva do PNH no PRR;

• Insuficiente referência e evidência do papel complementar do terceiro setor, lato sensu, e do setor privado;

• Inexistência de qualquer referência ao normativo aplicável ao setor da construção e às consequências do

mesmo na urgência da solução;

• Necessidade de atualização dos dados estatísticos;

• Défices do modelo de acompanhamento, monitorização e avaliação da aplicação;

• Escassez de referências à salvaguarda da qualidade e sustentabilidade das soluções construtivas.

Forma de Participação Data Informações

Consulta Pública promovida

no Portal Consulta LEX de 29-11-2021 a 15-12-2021 22 Participações

Audição do Conselho Nacional

de Habitação

21-12-2021

Discussão do PNH Promovida aquando da discussão pública

21-09-2022

Discussão e votação do PNH

Promovida depois das alterações decorrentes da

discussão pública e da discussão no Conselho

Nacional de Habitação.

O Programa foi aprovado em CNH por maioria,

com a abstenção da ANMP e da APHM e os votos

a favor das restantes entidades presentes

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO AÇÕES URGENTES E AGREGADORAS DA COMUNIDADE EDUCATIVA

QUANTO AO USO DE DISPOSITIVOS TECNOLÓGICOS EM CONTEXTO ESCOLAR

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo:

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13 DE DEZEMBRO DE 2023

31

1 – A elaboração de um estudo alargado sobre as oportunidades, riscos e desafios representados pelo uso,

em contexto escolar, das novas tecnologias e dispositivos, designadamente os que relevam do digital.

2 – Que o estudo previsto no número anterior:

a) Tenha a participação da comunidade educativa, em sentido amplo;

b) Aproveite os estudos nacionais e internacionais já disponíveis, e recorrendo a especialistas, quer da área

da psicologia, das ciências da educação e das neurociências, quer das áreas tecnológicas relevantes;

c) Possa vir a sustentar, em função das respetivas conclusões, a produção de recomendações para as

escolas e para a formação dos docentes.

3 – A criação, no âmbito do trabalho de acompanhamento do Plano de Ação de Desenvolvimento Digital das

Escolas, de incentivos à organização, pelos órgãos diretivos e pedagógicos das escolas, de processos de

reflexão alargados, no âmbito das respetivas comunidades educativas, que conduzam a abordagens próprias,

no âmbito das suas competências e possibilidades, quanto ao uso de dispositivos tecnológicos em contexto

escolar.

Aprovada em 20 de outubro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

–——–

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROSSIGA OS ESFORÇOS PARA A REMOÇÃO DO AMIANTO

PRESENTE NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que mantenha o compromisso já assumido na resolução do problema do amianto, fortalecendo as

ações em curso e implementando medidas adicionais, suscetíveis de acelerar o processo de remoção desta

substância dos estabelecimentos de ensino.

Aprovada em 31 de outubro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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