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20 DE DEZEMBRO DE 2023

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PARTE I – Considerandos

1. Apresentação sumária

O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 953/XV/2.ª, que «Procede à alteração dos limites territoriais entre a freguesia de

Fontelonga e a União das Freguesias de Lavandeira, Beira Grande e Selores, do concelho de Carrazeda de

Ansiães», ao abrigo e nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do artigo 167.º daConstituição da República

Portuguesa, doravante designada por CRP, bem como da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo

119.º do Regimento da Assembleia da República, doravante designada como RAR, que consagram o poder de

iniciativa da lei.

A presente iniciativadeu entrada a 16 de outubro de 2023 e foi admitida no dia 18 de outubro de 2023, no

mesmo dia, por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, baixou, na fase da

generalidade, à Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local, sendo a

mesma competente para a elaboração do respetivo relatório.

Na reunião ordinária da Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local, foi

atribuída a elaboração do relatório ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que indicou como relatora a

signatária Deputada Berta Nunes.

A iniciativa legislativa presente tem por objetivo proceder à alteração dos limites territoriais entre a

freguesia de Fontelonga e a União de Freguesias de Lavandeira, Beira Grande e Selores, do concelho de

Carrazeda de Ansiães.

Para tal, mencionam os proponentes que a alteração dos limites territoriais das freguesias supracitadas

resulta do acordo entre as autarquias locais envolvidas, cujas deliberações foram aprovadas por unanimidade

nas reuniões da Assembleia de Freguesia e Junta de Freguesia de Fontelonga e da Assembleia de Freguesia

e Junta de Freguesia da União das Freguesias de Lavandeira, Beira Grande e Selores (concelho de

Carrazeda de Ansiães).

Destarte, apresentam o referido diploma, que é composto por três artigos e dois anexos: o Anexo I que

integra um ofício da Direção-Geral do Território (DGT) dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de

Fontelonga; e o Anexo II onde consta o Relatório do Procedimento de Delimitação Administrativa (PDA).

2. Análise jurídica complementar

Remete-se, no que respeita à análise jurídica para o detalhado trabalho vertido na nota técnica1 que

acompanha o relatório, não existindo nada juridicamente relevante a acrescentar para a apreciação da

iniciativa.

3. Enquadramento jurídico nacional/internacional e parlamentar

Remete-se, no que respeita à análise das matérias de enquadramento jurídico nacional e internacional e

parlamentar, para o discriminado trabalho vertido na nota técnica2 que acompanha o relatório.

4. Consultas e contributos

Dá-se conta, na nota técnica, que foram solicitados os respetivos pareceres dos presidentes das Juntas

das Freguesias e das Assembleias de Freguesia de Fontelonga e da União das Freguesias de Lavandeira,

Beira Grande e Selores, do concelho de Carrazeda de Ansiães, bem como aos presidentes da Câmara

Municipal e da Assembleia Municipal de Carrazeda de Ansiães.

1 Conforme páginas 2 a 4 da nota técnica anexa. 2 Conforme páginas 4 a 8 da nota técnica anexa.

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