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II SÉRIE-A — NÚMERO 51

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PARTE IV – Anexos

Nota técnica da iniciativa em apreço.

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PROJETO DE LEI N.º 968/XV/2.ª

(REFORÇA OS DIREITOS DOS TRABALHADORES NO REGIME DE TRABALHO NOTURNO E POR

TURNOS)

Relatório da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada relatora

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

O Projeto de Lei n.º 968/XV/2.ª (PCP) retoma uma iniciativa apresentada na primeira sessão desta

legislatura, o Projeto de Lei n.º 1/XV/1.ª (PCP) – Reforça os direitos dos trabalhadores no regime de trabalho

noturno e por turnos –, e recupera projetos já apresentados neste âmbito ao longo das últimas legislaturas.

Na exposição de motivos, o PCP indica reconhecer «as características penosas específicas deste regime

de trabalho e propõe medidas de limitação, salvaguarda e reparação dos seus efeitos». A iniciativa em apreço,

conforme indica o artigo 1.º, referente ao objeto, procura alterar o regime de organização dos tempos de

trabalho, em regime de trabalho noturno e por turnos, definir a retribuição relativa ao trabalho por turnos e

facilitar a idade da reforma para os trabalhadores em regime de trabalho por turnos, alterando o Código do

Trabalho (CT) e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).

Não existindo contributos ou pareceres relativamente à iniciativa em apreço, propõe-se a adesão ao

conteúdo da respetiva nota técnica, disponível em anexo, nos termos do n.º 3 do artigo 139.º do Regimento da

Assembleia da República.

PARTE II – Opinião da Deputada relatora

A Deputada relatora reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão plenária.

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

conclui que:

1 – A presente iniciativa legislativa cumpre genericamente os requisitos formais, constitucionais e

regimentais em vigor, sendo de acolher as sugestões deixadas na nota técnica, disponível em anexo.

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