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20 DE DEZEMBRO DE 2023

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2 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 20 de dezembro de 2023.

A Deputada relatora, Rita Borges Madeira — A Presidente da Comissão, Isabel Meireles.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH e do BE tendo-

se registado a ausência da IL e do PCP, na reunião da Comissão do dia 20 de dezembro de 2023.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica da iniciativa em apreço.

———

PROJETO DE LEI N.º 969/XV/2.ª

[REPÕE OS VALORES DE PAGAMENTO DO TRABALHO SUPLEMENTAR, PARA TODOS OS

TRABALHADORES (VIGÉSIMA ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO, QUE APROVA O

CÓDIGO DO TRABALHO E DÉCIMA SÉTIMA ALTERAÇÃO À LEI N.º 35/2014, DE 20 DE JUNHO, QUE

APROVA A LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS)]

Relatório da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1.1. Apresentação sumária da iniciativa

A presente iniciativa promove alterações ao Código do Trabalho (CT) e à Lei Geral do Trabalho em

Funções Públicas (LTFP), no sentido de repor os valores de pagamento do trabalho suplementar para todos

os trabalhadores, designadamente, a reposição do pagamento do trabalho extraordinário com um acréscimo

de 50 % na primeira hora e de 75 % nas horas seguintes e a reposição do direito a descanso compensatório

correspondente a igual período das horas trabalhadas ou a um acréscimo de 100 % no salário no caso de

trabalho em dia feriado.

Nesse sentido, argumenta-se na exposição de motivos que:

− «As alterações às leis laborais promovidas por sucessivos governos, e de forma particularmente grave

pelo Governo PSD/CDS entre 2011 e 2015, representaram um retrocesso civilizacional profundo e a

aposta num caminho de desvalorização do trabalho e de ataque a direitos fundamentais dos

trabalhadores»;

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