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II SÉRIE-A — NÚMERO 51

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Comunidade Israelita de Lisboa e da Comunidade Judaica de Belmonte.

6 – Sobre o Projeto de Lei n.º 132/XV/1.ª (IL) foi pedido parecer ao Conselho Superior do Ministério

Público, ao Conselho Superior da Magistratura e à Ordem dos Advogados.

7 – Sobre o Projeto de Lei n.º 133/XV/1.ª (PS) foi pedido parecer ao Conselho Superior do Ministério

Público, ao Conselho Superior da Magistratura e à Ordem dos Advogados.

8 – Sobre o Projeto de Lei n.º 134/XV/1.ª (PAN) foi pedido parecer ao Conselho Superior do Ministério

Público, ao Conselho Superior da Magistratura e à Ordem dos Advogados.

9 – A Proposta de Lei n.º 72/XV/1.ª (GOV) – Altera a Lei da Nacionalidade, aprovada na generalidade em

13 de outubro de 2023, foi objeto dos seguintes pareceres: Parecer – Ordem dos Advogados; Parecer –

Conselho Superior do Ministério Público; Parecer – Conselho Superior da Magistratura , tendo ainda sido

objeto de um comunicado da Comunidade Israelita de Lisboa.

Esta iniciativa legislativa caducou em 8 de dezembro de 2023, em face da demissão do Governo, por efeito

da aceitação do pedido de demissão apresentado pelo Primeiro-Ministro.

10 – Em 19 de dezembro, a Comissão realizou audições (1 e 2) no âmbito da nova apreciação das

iniciativas, da Presidente do Conselho Diretivo do IRN – Instituto dos Registos e Notariado, IP, e do Presidente

do Conselho Diretivo daAIMA – Agência para a Integração, Migrações e Asilo, IP, nos termos do n.º 2 do

artigo 104.º, conjugado com a alínea b) do n.º 2 do artigo 102.º, ambos do Regimento da Assembleia da

República, a requerimento potestativo do Grupo Parlamentar do PSD, para pronúncia nas matérias que

incidem sobre as suas competências, acerca do teor da proposta de substituição integral apresentada pelo PS,

bem como da Comunidade Israelita de Lisboa, a requerimento do Grupo Parlamentar do PSD, para pronúncia

sobre aproposta de substituição integral apresentada pelo PS, na parte relativa à matéria da aquisição da

nacionalidade portuguesa por naturalização dos descendentes de judeus sefarditas portugueses.

11 – Em 20 de dezembro de 2023, a Comissão realizou a nova apreciação das várias iniciativas

legislativas que visam a alteração da Lei da Nacionalidade e a discussão e votação na especialidade,

indiciárias nos termos conjugados dos artigos 164.º, alínea f), e 168.º, n.º 5, da CRP.

12 – O Grupo Parlamentar do PS apresentou, em 6 de dezembro de 2023, uma proposta de substituição

integral da sua iniciativa, que fez substituir por nova proposta em 20 de dezembro, a qual foi objeto de

discussão, como anteprojeto do texto de substituição a aprovar.

13 – Na reunião, na qual se encontravam representados todos os grupos parlamentares e Deputados

únicos representantes de partido, com exceção dos Grupos Parlamentares do CH, da IL, do PCP e do BE,

procedeu-se à apreciação de todas as iniciativas, tendo sido realizadas votações indiciárias das soluções

contidas nos vários projetos de lei que haviam baixado à Comissão sem votação e na proposta de substituição

apresentada, tendo em vista a aprovação de um texto de substituição da Comissão. Antes do debate e

votação, e por ter de se ausentar da reunião, o Grupo Parlamentar do CH declarou o seu voto contra todas as

normas da proposta de substituição integral, que solicitou ficasse refletido no presente relatório.

14 – No debate que acompanhou a votação, intervieram as Sr.as e os Srs. Deputados Pedro Delgado

Alves (PS), Paula Cardoso (PSD), Inês de Sousa Real (PAN), Rui Tavares (L), Joana Sá Pereira (PS) e

Cláudia Cruz Santos (PS).

O Sr. Deputado Pedro Delgado Alves (PS) recordou que as audições da véspera haviam permitido refletir

sobre algumas das soluções normativas propostas, o que motivara propostas adicionais daquela mesma data,

designadamente sobre o artigo 15.º e o pedido de residência temporária; e a não revogação do artigo 14.º,

muito embora com a clarificação do seu n.º 2, uma vez que não só quando houve processo judicial movido por

interessado no estabelecimento da filiação a norma opera, mas sempre que há intervenção judicial, não

bastando uma mera declaração, mas sendo possível através de ação declarativa; a eliminação da alínea d)

proposta para o artigo 6.º, por redundante, artigo que, em rigor, não contém um regime transitório inovador e

alternativo, mas uma norma reguladora dos pedidos pendentes à data da entrada em vigor da lei, uma baliza

temporal suficiente. Acrescentou que a CIL recordara que uma decisão judicial recente considerara

inconstitucional o que consta do regulamento da nacionalidade porque na lei não constam os critérios, pelo

que colocá-los na lei permitiria resolver os processos pendentes à data da entrada em vigor da lei.

A Sr.ª Deputada Paula Cardoso (PSD) lembrou a utilidade das audições e anunciou que o PSD se

reservava para propor mais alterações em avocação em Plenário, mas declarou que não se revia no conceito

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