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20 DE DEZEMBRO DE 2023

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de criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada. Assinalou que os conceitos

deveriam ser o envolvimento com a prática de terrorismo e que ponham em causa a segurança nacional, uma

vez que os outros são conceitos de investigação criminal e não de ameaça para a segurança nacional, sendo

certo que o IRN recordou que a certificação era feita pelo SIS e pela PJ.

Defendeu que a introdução destes conceitos criaria entropias no sistema, só podendo ser levados ao

conhecimento do IRN pelo Ministério Público, não se percebendo como se faria na prática esta certificação e

criando uma incoerência no sistema, alargando o espectro, abrangendo crimes com penas inferiores a três

anos.

O Sr. Deputado Pedro Delgado Alves (PS) considerou não haver dificuldade com as molduras penais, uma

vez que não estavam abrangidos ilícitos com moldura inferior a três anos, padrão da lei. O regulamento da

nacionalidade resolverá as questões relativas ao modo como o IRN se munirá de informação, procedimentos

que não têm previsão na lei.

As Sr.as Deputadas Joana Sá Pereira (PS) e Cláudia Cruz Santos (PS) declararam não acompanharas

propostas para os n.os 7 e 13 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade, muito embora saudando o esforço feito na

proposta, considerando mais adequadas as soluções de revogação da Proposta de Lei n.º 72/XV/1.ª e dos

Projetos de Lei n.os 28/XV/1.ª e 909/XV/2.ª (PCP), defendendo a revogação do regime por considerar tratar-se

de regime de reparação histórica que não deveria ser eterno e já tinha beneficiado de período temporal

suficiente.

Da votação da proposta de substituição integral resultou o seguinte:

• Artigo 1.º (preambular) – aprovado com votos a favor do PS e do PSD e dos Deputados únicos

representantes dos partidos PAN e L e votos contra do CH;

• Artigo 2.º (preambular) – aprovado com votos a favor do PS e dos Deputados únicos representantes

dos partidos PAN e L e votos contra do PSD e do CH;

➢ Artigo 1.º da Lei da Nacionalidade – proposta de substituição do n.º 3 – aprovada com votos a

favor do PS e dos Deputados únicos representantes dos partidos PAN e L e votos contra do PSD e do CH;

➢ Artigo 6.º da Lei da Nacionalidade

– proposta de substituição da alínea e) do n.º 1 – aprovada com votos a favor do PS e dos

Deputados únicos representantes dos partidos PAN e L e votos contra do PSD e do CH;

– proposta de substituição do n.º 7 – aprovada com votos a favor do PS, do PSD e dos Deputados

únicos representantes dos partidos PAN e L, votos contra do CH e abstenções das Sr.as Deputadas

Cláudia Cruz Santos (PS) e Joana Sá Pereira (PS);

– proposta de aditamento de um n.º 13 ao artigo – aprovada com votos a favor do PS, do PSD e dos

Deputados únicos representantes dos partidos PAN e L, votos contra do CH e abstenções das Sr.as

Deputadas Cláudia Cruz Santos (PS) e Joana Sá Pereira (PS);

➢ Artigo 9.º da Lei da Nacionalidade

– proposta de substituição da alínea d) do n.º 1 – aprovada com votos a favor do PS e dos

Deputados únicos representantes dos partidos PAN e L e votos contra do PSD e do CH;

➢ Artigo 10.º da Lei da Nacionalidade

– proposta de substituição do n.º 1 – aprovada com votos a favor do PS, do PSD e dos Deputados

únicos representantes dos partidos PAN e L e votos contra do CH;

➢ Artigo 13.º da Lei da Nacionalidade

– proposta de substituição dos n.º 2 e 4 (anterior n.º 3) – aprovada com votos a favor do PS, do

PSD e dos Deputados únicos representantes dos partidos PAN e L e votos contra do CH;

➢ Artigo 14.º da Lei da Nacionalidade

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