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II SÉRIE-A — NÚMERO 51

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– proposta de substituição do corpo do artigo (que passa a n.º 1) – aprovada com votos a favor do

PS e dos Deputados únicos representantes dos partidos PAN e L e votos contra do PSD e do CH;

– proposta de aditamento de n.os 2 e 3 ao artigo – aprovada com votos a favor do PS e dos

Deputados únicos representantes dos partidos PAN e L, votos contra do CH e a abstenção do PSD;

➢ Artigo 15.º da Lei da Nacionalidade

– proposta de aditamento de novo n.º 4 ao artigo (passando o anterior a n.º 5) – aprovada com

votos a favor do PS e dos Deputados únicos representantes dos partidos PAN e L, votos contra do

CH e a abstenção do PSD;

Artigo 4.º (preambular) – alteração sistemática – aprovada com votos a favor do PS, do PSD e dos

Deputados únicos representantes dos partidos PAN e L e votos contra do CH;

Artigo 5.º (preambular) – aprovada com votos a favor do PS e dos Deputados únicos representantes dos

partidos PAN e L, votos contra do CH e a abstenção do PSD;

Artigo 6.º (preambular) – alteração sistemática – aprovada com votos a favor do PS, do PSD e dos

Deputados únicos representantes dos partidos PAN e L e votos contra do CH;

Artigo 7.º (preambular) – alteração sistemática – aprovada com votos a favor do PS, do PSD e dos

Deputados únicos representantes dos partidos PAN e L e votos contra do CH;

Artigo 8.º (preambular) – alteração sistemática – aprovada com votos a favor do PS, do PSD e dos

Deputados únicos representantes dos partidos PAN e L e votos contra do CH;

Foi ainda aprovado o aditamento de um artigo 8.º preambular (passando o artigo 8.º – entrada em

vigor – a 9.º), determinando a republicação da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da

Nacionalidade, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que o

impõe, designadamente para as alterações a leis orgânicas, como no caso em apreço.

Por fim, foi aprovado o seguinte título para o texto de substituição: «Décima alteração à Lei n.º 37/81, de

3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade»

Da votação resultou assim um texto de substituição da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias, que deverá ser submetido a votações sucessivas na generalidade, especialidade e

final global pelo Plenário da Assembleia da República, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 146.º do RAR.

O texto de substituição da Comissão sempre teria de ser votado na especialidade pelo Plenário da AR e

aprovado em votação final global por maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções, revestindo o

ato legislativo aprovado a forma de lei orgânica, em conformidade com as disposições conjugadas do n.º 4 do

artigo 168.º, da alínea f) do artigo 164.º, do n.º 2 do artigo 166.º e do n.º 5 do artigo 168.º, todos da

Constituição (e prevendo o artigo 94.º do Regimento que essa votação por maioria qualificada deve ser

realizada com recurso a votação eletrónica).

Na reunião, os proponentes Grupo Parlamentar do PS e os Deputados únicos representantes dos partidos

PAN e L declararam retirar os seus projetos de lei a favor do texto de substituição aprovado, nos termos e para

os efeitos do disposto no artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, tendo o Grupo Parlamentar

do PSD declarado expressamente não retirar o seu projeto de lei, o que, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo,

importará a sua votação na generalidade em Plenário previamente ao texto de substituição.

Subsequentemente, o Grupo Parlamentar do BE também declarou retirar o seu projeto a favor do texto de

substituição aprovado, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 141.º do Regimento da Assembleia

da República.

O Grupo Parlamentar da IL remeteu os seus sentidos de voto (que figuram em anexo ao presente relatório)

– votando favoravelmente todo o articulado da proposta de substituição integral apresentada pelo PS –, mais

tendo declarado que mantinha «a intenção de levar a Plenário o Projeto de Lei n.º 132/XV/1.ª», o que, nos

termos do n.º 2 do artigo 141.º do RAR, importará igualmente a sua votação na generalidade em Plenário

previamente ao texto de substituição.

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