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Quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 II Série-A — Número 51

XV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2023-2024)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Decreto da Assembleia da República n.º 120/XV:

Adapta as regras de determinação do resultado fiscal, em sede de IRC.

Resolução: Terceiro orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano de 2023.

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 120/XV

ADAPTA AS REGRAS DE DETERMINAÇÃO DO RESULTADO FISCAL, EM SEDE DE IRC

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei:

a) Procede à alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC),

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, e;

b) Estabelece um regime transitório de adaptação das regras de determinação do lucro tributável, previstas

no Código de IRC, à nova regulamentação contabilística aplicável ao setor segurador.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O regime previsto na presente lei é aplicável a todas as entidades que se encontrem obrigadas a aplicar o

Plano de Contas para as Empresas de Seguros, aprovado pela Autoridade de Autoridade de Supervisão de

Seguros e Fundos de Pensões.

Artigo 3.º

Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas

Os artigos 39.º, 50.º, 51.º e 143.º do Código do IRC passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 39.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) (Revogada.)

d) […]

2 – […]

3 – […]

4 – As provisões a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 que não devam subsistir por não se terem

verificado os eventos a que se reportam e as que forem utilizadas para fins diversos dos expressamente

previstos no presente artigo consideram-se rendimentos do respetivo período de tributação.

5 – […]

6 – (Revogado.)

Artigo 50.º

[…]

1 – Concorrem para a formação do lucro tributável as variações de justo valor, refletidas em resultados ou

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em outro rendimento integral, decorrentes da aplicação do justo valor aos ativos que estejam afetos a passivos

de contratos de seguros de vida com participação nos resultados, ou afetos a passivos de contratos de seguro

do ramo vida em que o risco de investimento é suportado pelo tomador de seguro.

2 – […]

3 – Os gastos decorrentes de contratos de seguro onerosos concorrem para a formação do lucro tributável

do período de tributação em que, nos termos das normas regulamentares aprovadas pela Autoridade de

Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, sejam reconhecidos pelas empresas de seguros.

4 – Concorrem, ainda, para a formação do lucro tributável as variações na mensuração dos passivos de

contratos de seguros de vida com participação nos resultados, ou nos passivos de contratos de seguro do

ramo vida em que o risco de investimento é suportado pelo tomador de seguro, que, nos termos das normas

regulamentares aprovadas pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, sejam refletidos

em capitais próprios na reserva da componente financeira dos contratos de seguro e resseguro.

Artigo 51.º

[…]

1 – […]

2 – O requisito previsto na alínea d) do número anterior é dispensado quando se verifique o cumprimento

das condições previstas no n.º 7 do artigo 66.º.

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – O disposto nos n.os 1 e 2 é aplicável, independentemente da percentagem de participação e do prazo

em que esta tenha permanecido na sua titularidade, à parte dos rendimentos de participações sociais que,

estando afetas aos passivos de contratos de seguros e de contratos de investimento das sociedades de

seguros e das mútuas de seguros, não sejam, direta ou indiretamente, imputáveis aos tomadores de seguros

e, bem assim, aos rendimentos das seguintes sociedades:

a) […]

b) […]

c) […]

7 – […]

8 – […]

9 – […]

10 – […]

11 – […]

12 – […]

13 – […]

14 – […]

Artigo 143.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – No caso dos bancos, empresas de seguros e outras entidades do setor financeiro para as quais esteja

prevista a aplicação de planos de contabilidade específicos, o volume de negócios é substituído pelos juros e

rendimentos similares e comissões ou pelos réditos de contratos de seguro e comissões de contratos de

seguro e operações consideradas para efeitos contabilísticos como contratos de investimento ou como

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contratos de prestação de serviços, consoante a natureza da atividade exercida pelo sujeito passivo.»

Artigo 4.º

Norma transitória em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas

1 – Concorrem, em partes iguais, para a formação do lucro tributável correspondente ao período de

tributação iniciado em 2023 e em cada um dos nove períodos de tributação subsequentes, as variações

patrimoniais positivas e negativas não refletidas no resultado líquido que preencham os seguintes requisitos

cumulativos:

a) Decorram da adoção pela primeira vez do Plano de Contas para as Empresas de Seguros aprovado em

anexo à Norma Regulamentar n.º 9/2022-R, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 25 de

novembro, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;

b) Sejam consideradas fiscalmente relevantes nos termos do Código do IRC, resultantes do

reconhecimento ou desreconhecimento de ativos ou passivos, ou de alterações na respetiva mensuração.

2 – As variações patrimoniais referidas no número anterior devem ser devidamente evidenciadas no

processo de documentação fiscal, previsto no artigo 130.º do Código do IRC, do período de tributação iniciado

em 2023 e em cada um dos nove períodos de tributação subsequentes.

Artigo 5.º

Norma interpretativa

O disposto no n.º 1 do artigo 50.º do Código do IRC, na redação dada pela presente lei, referente à

concorrência para a formação do lucro tributável das variações de justo valor, refletidas em resultados ou em

outro rendimento integral, tem caráter interpretativo.

Artigo 5.º-A

Alteração à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho

O artigo 3.º da Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

1 – É da titularidade do município de residência do sujeito passivo ou equiparado a receita gerada pelo IUC

incidente sobre os veículos da categoria A, E, F e G, bem como 70% da componente relativa à cilindrada

incidente sobre os veículos da categoria B, salvo se essa receita for incidente sobre veículos objeto de aluguer

de longa duração ou de locação operacional, caso em que deve ser afeta ao município de residência do

respetivo utilizador.

2 – […].

3 – A receita gerada pela componente do IUC relativa ao nível de emissão de dióxido de carbono incidente

sobre os veículos da categoria B, bem como 30 % da componente relativa à cilindrada incidente sobre os

mesmos veículos, é da titularidade:

a) […]

b) […]

4 – […].»

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Artigo 6.º

Norma revogatória

São revogados a alínea c) do n.º 1 e o n.º 6 do artigo 39.º do Código do IRC.

Artigo 7.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2023,

com exceção do disposto no número seguinte.

2 – O disposto no artigo 5.º-A da presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024, considerando-se

prejudicadas as mesmas disposições aprovadas em momento anterior no âmbito do processo legislativo do

Orçamento do Estado para 2024, independentemente da respetiva entrada em vigor.

Aprovado em 19 de dezembro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

———

RESOLUÇÃO

TERCEIRO ORÇAMENTO SUPLEMENTAR DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA O ANO DE 2023

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o terceiro

orçamento suplementar para o ano de 2023, anexo à presente resolução.

Aprovada em 15 de dezembro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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U.M. Euro

71 122 592,00 0,00 71 122 592,00

05.03.01a Juros/ Administração Central 500,00 500,00

06.03.01a Transf. Correntes / Administração Central / OE - AR 70 831 602,00 70 831 602,00

07.01.01 Venda de bens / Material de escritório 10,00 10,00

07.01.02a Venda de bens / Livros e documentação / Edições da AR 16 000,00 16 000,00

07.01.02b Venda de bens / Livros e documentação / Outras editoras 3 400,00 3 400,00

07.01.05 Venda de bens / Bens inutilizados 10,00 10,00

07.01.08b Venda de bens / Merchandising 21 000,00 21 000,00

07.01.08c Venda de bens / Outros artigos para venda 10,00 10,00

07.01.10 Desperdícios, resíduos e refugos 10,00 10,00

07.01.99 Venda de bens / Outros 10,00 10,00

07.02.07 Venda de senhas de refeição 195 000,00 195 000,00

07.02.99a Serviços de Reprodução - Reprodução de documentos 130,00 130,00

07.02.99b Serviços de Reprodução - Cadernos de Encargos 10,00 10,00

07.03.02 Rendas / Edifícios 52 400,00 52 400,00

08.01.99a Outras receitas correntes - AR 2 500,00 2 500,00

1 508 010,00 0,00 1 508 010,00

09.04.01 Venda bens de investimento - Entid. não financeiras 10,00 10,00

09.04.10 Venda bens de investimento - outros - famílias 3 000,00 3 000,00

10.03.01a Transferências de capital / Admin. Central / OE - AR 1 500 000,00 1 500 000,00

13.01.01 Indemnizações 5 000,00 5 000,00

24 591 629,87 -145,76 24 591 484,11

15.01.01 Reposições não abatidas nos pagamentos 1 000,00 1 000,00

16.01.01a Saldo da gerência anterior / Saldo orçamental - AR 24 590 629,87 -145,76 1 24 590 484,11

97 222 231,87 -145,76 97 222 086,11

39 087 833,32 0,00 39 087 833,32

06.03.01.3043 Transferências OE-corrente para CNE 2 218 600,00 2 218 600,00

06.03.01.3044 Transferências OE-corrente para CADA 828 000,00 828 000,00

06.03.01.3046 Transferências OE-corrente para CNECV 345 800,00 345 800,00

06.03.01.4457 Transferências OE-corrente para ME-CDPD 273 265,00 273 265,00

06.03.01.5014 Transferências OE-corrente para CNPD 2 869 190,00 2 869 190,00

06.03.01.5202 Transferências OE-corrente para PROV. JUST. 8 725 433,00 8 725 433,00

06.03.01.5733 Transferências OE-corrente para ERC 3 000 000,00 3 000 000,00

06.03.01h Transferência OE para Subvenções aos Partidos 15 737 785,00 15 737 785,00

06.03.01i Transferência OE para Subvenção estatal p/campanhas eleitorais 640 935,00 640 935,00

10.03.01.3043 Transferências OE-capital para CNE 525 000,00 525 000,00

10.03.01.3044 Transferências OE-capital para CADA 8 000,00 8 000,00

10.03.01.3046 Transferências OE-capital para CNECV 7 900,00 7 900,00

10.03.01.4457 Transferências OE-capital para ME-CDPD 4 500,00 4 500,00

10.03.01.5202 Transferências OE-capital para PROV. JUST. 2 474 567,00 2 474 567,00

16.01.01a Saldo da gerência anterior / Saldo orçamental - AR 1 428 858,32 1 428 858,32

136 310 065,19 -145,76 136 309 919,43TOTAL DA RECEITA

Mapa da Receita

OAR 2023 por artigos

3.º OAR SUPLEMENTAR 2023

PREVISÃO

AJUSTADA

INTEGRAÇÃO

DO SALDO

NO

TAS

3.º OAR

SUPLEMENTAR

RECEITAS CORRENTES

RECEITAS DE CAPITAL

OUTRAS RECEITAS

TOTAL DA RECEITA DE FUNCIONAMENTO

RECEITAS ENTIDADES AUTÓNOMAS E SUBVENÇÕES POLÍTICAS

II SÉRIE-A — NÚMERO 51 _____________________________________________________________________________________________________________________________________

6

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84 351 969,87 -145,76 84 351 824,11

55 852 510,00 0,00 55 852 510,00

01.01 Remunerações Certas e Permanentes 42 565 421,00 0,00 42 565 421,00

01.01.01 Titulares de Órgãos de Soberania - Deputados 12 090 500,00 0,00 12 090 500,0001.01.01a Vencimentos ordinários de Deputados 10 316 300,00 0,00 10 316 300,00

01.01.01b Vencimentos extraordinários de Deputados 1 774 200,00 0,00 1 774 200,00

01.01.03 Pessoal do Quadro (SAR e GAB) - Vencimento e Suplemento 16 566 537,00 0,00 16 566 537,00

01.01.05 Pessoal além dos Quadros - GP's 7 141 195,00 0,00 7 141 195,0001.01.05a Pessoal além dos Quadros - GP's: Vencimentos 6 050 159,00 0,00 6 050 159,00

01.01.05b Pessoal além dos Quadros - GP's: Sub.Férias e Natal 1 030 576,00 0,00 1 030 576,00

01.01.05c Pessoal além dos Quadros - GP's: Doença e Maternidade/Paternidade 31 960,00 0,00 31 960,00

01.01.05d Pessoal além dos Quadros - GP's:Pessoal aguardando aposentação 28 500,00 0,00 28 500,00

01.01.06 Pessoal contratado a termo 70 204,00 0,00 70 204,00

01.01.07 Pessoal em regime de tarefa ou avença 89 015,00 0,00 89 015,00

01.01.08 Pessoal aguardando aposentação 81 036,00 0,00 81 036,00

01.01.09 Pessoal em qualquer outra situação 812 400,00 0,00 812 400,00

01.01.11 Representação certa e permanente 1 456 700,00 0,00 1 456 700,00

01.01.12 Subsídios, Suplementos e Prémios (certos e permanentes) 34 500,00 0,00 34 500,00

01.01.13 Subsídio de refeição 881 600,00 0,00 881 600,0001.01.13a Subsídio de refeição - Pessoal dos SAR 611 600,00 0,00 611 600,00

01.01.13b Subsídio de refeição - Pessoal dos GP's 270 000,00 0,00 270 000,00

01.01.14 Subsídios de férias e Natal - SAR 2 881 734,00 0,00 2 881 734,0001.01.14sf Subsídios de férias 1 449 434,00 0,00 1 449 434,00

01.01.14sn Subsídios de Natal 1 432 300,00 0,00 1 432 300,00

01.01.15 Remunerações por doença e maternidade/paternidade (SAR) 460 000,00 0,00 460 000,00

01.02 Abonos Variáveis e Eventuais 3 856 436,00 0,00 3 856 436,00

01.02.02 Trabalho em dias de descanso,feriados e Hrs extraordinárias 267 223,00 0,00 267 223,00

01.02.02a Trabalho em dias de descanso e feriados - SAR 82 100,00 0,00 82 100,00

01.02.02b Horas extraordinárias - GP's 185 123,00 0,00 185 123,00

01.02.03a Alimentação, alojamento e Transportes 106 000,00 0,00 106 000,0001.02.03a Alimentação 87 000,00 0,00 87 000,00

01.02.03b Alojamento 4 000,00 0,00 4 000,00

01.02.03c Transportes 15 000,00 0,00 15 000,00

01.02.04 Ajudas de Custo 3 286 325,00 0,00 3 286 325,0001.02.04a Ajudas de Custo - Funcionários SAR e GAB 143 932,00 0,00 143 932,00

01.02.04b Ajudas de Custo - Outros 26 480,00 0,00 26 480,00

01.02.04c Ajudas de Custo - Deputados 3 115 913,00 0,00 3 115 913,00

01.02.05 Abono para falhas 5 800,00 0,00 5 800,00

01.02.08 Subsídios e abonos de fixação, residência e alojamento 75 428,00 0,00 75 428,00

01.02.12 Subsídio de reintegração e Indemnizações 89 060,00 0,00 89 060,0001.02.12a Subsídio de reintegração - Deputados 70 000,00 0,00 70 000,00

01.02.12b Indemnizações por cessação de funções 19 060,00 0,00 19 060,00

01.02.13 Outros suplementos e prémios 14 000,00 0,00 14 000,00

01.02.14 Outros abonos em numerário ou espécie 12 600,00 0,00 12 600,00

01.03 Segurança Social 9 430 653,00 0,00 9 430 653,00

01.03.03 Subsídio familiar a crianças e jovens 8 500,00 0,00 8 500,0001.03.03a Subsídio familiar a crianças e jovens - SAR 6 000,00 0,00 6 000,00

01.03.03b Subsídio familiar a crianças e jovens - GP's 2 000,00 0,00 2 000,00

01.03.03c Subsídio familiar a crianças e jovens - Deputados 500,00 0,00 500,00

01.03.04 Outras prestações familiares e complementares 238 000,00 0,00 238 000,0001.03.04a Outras prestações familiares e complementares - SAR 150 000,00 0,00 150 000,00

01.03.04b Outras prestações familiares e complementares - GP's 85 000,00 0,00 85 000,00

01.03.04c Outras prestações familiares e complementares - Deputados 3 000,00 0,00 3 000,00

01.03.05 Contribuições para a Segurança Social 9 049 960,00 0,00 9 049 960,0001.03.05a0a1 Caixa Geral Aposentações - SAR 2 904 300,00 0,00 2 904 300,00

01.03.05a0a2 Caixa Geral Aposentações - GP´s 311 800,00 0,00 311 800,00

01.03.05a0a3 Caixa Geral Aposentações - Deputados 793 100,00 0,00 793 100,00

01.03.05a0b1 Segurança Social - SAR 1 713 160,00 0,00 1 713 160,00

01.03.05a0b2 Segurança Social - GP's 1 250 000,00 0,00 1 250 000,00

01.03.05a0b3 Segurança Social - Deputados 2 049 100,00 0,00 2 049 100,00

01.03.05a0o1 Segurança Social - Outras - SAR 10 900,00 0,00 10 900,00

01.03.05a0o2 Segurança Social - Outras - GP's 4 000,00 0,00 4 000,00

01.03.05a0o3 Segurança Social - Outras - Deputados 13 600,00 0,00 13 600,00

01.03.06 Acidentes em serviço e doenças profissionais 53 393,00 0,00 53 393,0001.03.06a Acidentes em serviço e doenças profissionais -SAR 52 393,00 0,00 52 393,00

01.03.06b Acidentes em serviço e doenças profissionais - GP's 1 000,00 0,00 1 000,00

01.03.09 Seguros 80 800,00 0,00 80 800,00

01.03.09a Seguros (SAR) 4 540,00 0,00 4 540,00

01.03.09b Seguros (GP's) 76 260,00 0,00 76 260,00

23 049 934,00 0,00 23 049 934,00

02.01 Aquisição de Bens 2 046 582,00 0,00 2 046 582,00

02.01.02 Combustíveis e lubrificantes 63 824,00 0,00 63 824,00

02.01.04 Limpeza e higiene 74 845,00 0,00 74 845,00

02.01.07 Vestuário e artigos pessoais 160 873,00 0,00 160 873,00

02.01.08 Material de escritório 151 337,00 0,00 151 337,00

Mapa da Despesa

OAR 2023 por rubricas

3.º OAR SUPLEMENTAR 2023

DOTAÇÃO

AJUSTADA

DISTRIBUIÇÃO DO

SALDO

NO

TAS

3.º OAR

SUPLEMENTAR

DESPESAS CORRENTES

01 DESPESAS COM PESSOAL

02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

20 DE DEZEMBRO DE 2023 _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

7

Página 8

Mapa da Despesa

OAR 2023 por rubricas

3.º OAR SUPLEMENTAR 2023

DOTAÇÃO

AJUSTADA

DISTRIBUIÇÃO DO

SALDO

NO

TAS

3.º OAR

SUPLEMENTAR

DESPESAS CORRENTES

02.01.08a Consumo de papel 25 332,00 0,00 25 332,00

02.01.08b Consumíveis de Impressão 86 908,00 0,00 86 908,00

02.01.08c Material de escritório - Outros 39 097,00 0,00 39 097,00

02.01.09 Produtos químicos e farmacêuticos 19 255,00 0,00 19 255,0002.01.09c Produtos químicos e farmacêuticos - outros 19 255,00 0,00 19 255,00

02.01.11 Material de consumo clínico 6 500,00 0,00 6 500,00

02.01.12 Material de transporte – peças 500,00 0,00 500,00

02.01.13 Material de consumo hoteleiro 17 869,00 0,00 17 869,00

02.01.14 Outro material – peças 89 969,00 0,00 89 969,00

02.01.15 Prémios, condecorações e ofertas 132 801,00 0,00 132 801,00

02.01.16 Mercadorias para venda 323 074,00 0,00 323 074,00

02.01.18 Livros, documentação e outras fontes de informação 206 633,00 0,00 206 633,0002.01.18a Livros e documentação 70 670,00 0,00 70 670,00

02.01.18b Outras fontes de informação 135 963,00 0,00 135 963,00

02.01.19 Artigos honoríficos e de decoração 29 553,00 0,00 29 553,00

02.01.21 Outros Bens 769 549,00 0,00 769 549,0002.01.21a Consumíveis de gravação audiovisual 22 000,00 0,00 22 000,00

02.01.21b Outros bens 747 549,00 0,00 747 549,00

02.02 Aquisição de Serviços 21 003 352,00 0,00 21 003 352,00

02.02.01 Encargos das instalações 1 210 881,00 0,00 1 210 881,00

02.02.01b Electricidade 1 015 337,00 0,00 1 015 337,00

02.02.01c Gás (fornecimento) 53 316,00 0,00 53 316,00

02.02.01d Água 142 228,00 0,00 142 228,00

02.02.02 Limpeza e higiene 1 468 287,00 0,00 1 468 287,00

02.02.03 Conservação de bens 2 132 246,00 0,00 2 132 246,00

02.02.04 Locação de edifícios 131 550,00 0,00 131 550,0002.02.04c Locação de edifícios - outros 131 550,00 0,00 131 550,00

02.02.06 Locação de material de transporte 138 005,00 0,00 138 005,00

02.02.08 Locação de outros bens 644 176,00 0,00 644 176,00

02.02.09 Comunicações 235 853,00 0,00 235 853,0002.02.09a Comunicações - Acessos Internet 93 791,00 0,00 93 791,00

02.02.09b Comunicações fixas - Dados 1 911,00 0,00 1 911,00

02.02.09c Comunicações fixas - Voz 50 461,00 0,00 50 461,00

02.02.09d Comunicações Móveis 68 428,00 0,00 68 428,00

02.02.09e Comunicações - Outros serviços (Consult./Outsourc./etc) 1 000,00 0,00 1 000,00

02.02.09f Comunicações - Outros (CTT/Correspondência) 20 262,00 0,00 20 262,00

02.02.10 Transportes 3 816 665,00 0,00 3 816 665,00

02.02.10a Transportes - Deputados 3 295 000,00 0,00 3 295 000,00

02.02.10b Transportes - Outras situações 521 665,00 0,00 521 665,00

02.02.11 Representação dos serviços 123 960,00 0,00 123 960,00

02.02.12 Seguros 51 078,00 0,00 51 078,00

02.02.12b Seguros - Outros 51 078,00 0,00 51 078,00

02.02.13 Deslocações 1 984 715,00 0,00 1 984 715,0002.02.13a Deslocações – viagens 1 264 454,00 0,00 1 264 454,00

02.02.13b Deslocações - Estadas 720 261,00 0,00 720 261,00

02.02.14 Estudos, pareceres, projectos e consultoria 1 123 162,00 0,00 1 123 162,0002.02.14a Estudos, pareceres, projectos e consultoria - serv. natureza informática 128 054,00 0,00 128 054,00

02.02.14d Estudos, pareceres, projectos e consultoria - outros 995 108,00 0,00 995 108,00

02.02.15 Formação 261 607,00 0,00 261 607,0002.02.15a Formação - Tecnologias da Informação e Comunicação 28 000,00 0,00 28 000,00

02.02.15b Formação - Outras 233 607,00 0,00 233 607,00

02.02.16 Seminários, Exposições e similares 104 967,00 0,00 104 967,00

02.02.17 Publicidade 154 581,00 0,00 154 581,0002.02.17a Publicidade obrigatória - Diário da República 51 898,00 0,00 51 898,00

02.02.17b0a0 Publicidade institucional - território nacional 102 683,00 0,00 102 683,00

02.02.18 Vigilância e segurança 292 143,00 0,00 292 143,00

02.02.19 Assistência técnica 1 943 677,00 0,00 1 943 677,00

02.02.19a0a0 Assistência técnica - Impressoras/fotocopiadoras/scanners 1 500,00 0,00 1 500,00

02.02.19a0b0 Assistência técnica - Equipamento informático (hardware) - Outros 57 545,00 0,00 57 545,00

02.02.19b Assistência técnica -Software informático 462 761,00 0,00 462 761,00

02.02.19c Assistência técnica - Outros 1 421 871,00 0,00 1 421 871,00

02.02.20 Outros trabalhos especializados 5 093 820,00 0,00 5 093 820,0002.02.20a0a0 Outros trab. Espec. - Serv. Natureza Informática - Desenvolvimento SW 56 924,00 0,00 56 924,00

02.02.20a0b0 Outros trab. Espec. - Serv. Natureza Informática - contrato de Impressão 2 426,00 0,00 2 426,00

02.02.20a0c0 Outros trab. Espec. - Serv. Natureza Informática - Outros 1 216 702,00 0,00 1 216 702,00

02.02.20e Outros trabalhos especializados - outros 2 606 696,00 0,00 2 606 696,00

02.02.20f Outros trab. Espec. - Serv. Restaurante, refeitório e cafetaria 1 211 072,00 0,00 1 211 072,00

02.02.21 Utilização de infra-estruturas de transportes 10 835,00 0,00 10 835,00

02.02.22 Serviços de saúde 77 194,00 0,00 77 194,0002.02.22h Serviços de saúde - outros 77 194,00 0,00 77 194,00

02.02.23 Verificação Médica 3 500,00 0,00 3 500,0002.02.23b Verificação Médica - Junta Médica Verificação Doença 3 500,00 0,00 3 500,00

02.02.25 Outros serviços 450,00 0,00 450,00

7 000,00 0,00 7 000,00

03.06 Outros Encargos Financeiros 7 000,00 0,00 7 000,00

03 JUROS E OUTROS ENCARGOS

II SÉRIE-A — NÚMERO 51 _____________________________________________________________________________________________________________________________________

8 ____________________________________________

Página 9

Mapa da Despesa

OAR 2023 por rubricas

3.º OAR SUPLEMENTAR 2023

DOTAÇÃO

AJUSTADA

DISTRIBUIÇÃO DO

SALDO

NO

TAS

3.º OAR

SUPLEMENTAR

DESPESAS CORRENTES

03.06.01 Outros encargos financeiros 7 000,00 0,00 7 000,00

78 000,00 0,00 78 000,00

04.01 Entidades Não Financeiras 78 000,00 0,00 78 000,00

04.01.02 Entidades Privadas 78 000,00 0,00 78 000,0004.01.02a Grupo Desportivo Parlamentar 32 000,00 0,00 32 000,00

04.01.02b Associação dos Ex-Deputados 46 000,00 0,00 46 000,00

1 093 792,00 0,00 1 093 792,00

05.07 Subvenções 1 093 792,00 0,00 1 093 792,00

05.07.01 Subvenções aos Grupos Parlamentares 1 093 792,00 0,00 1 093 792,0005.07.01a Subv.Encargos de assessoria a deputados e outras desp. Func. 847 479,00 0,00 847 479,00

05.07.01b Subvenção para os encargos com comunicações 246 313,00 0,00 246 313,00

4 270 733,87 -145,76 4 270 588,11

06.01 Dotação Provisional 3 904 708,87 -145,76 3 904 563,11

06.01.00 Dotação provisional 3 904 708,87 -145,76 1 3 904 563,11

06.02 Diversas 366 025,00 0,00 366 025,00

06.02.01 Impostos e taxas 36 100,00 0,00 36 100,00

06.02.03 Outras 329 925,00 0,00 329 925,0006.02.03a Quotizações 277 458,00 0,00 277 458,00

06.02.03b Outras não especificadas 52 467,00 0,00 52 467,00

12 870 262,00 0,00 12 870 262,00

11 802 426,00 0,00 11 802 426,00

07.01 Investimentos 8 618 166,00 0,00 8 618 166,00

07.01.03 Edifícios 2 332 936,00 0,00 2 332 936,0007.01.03b0b0 Edifícios - Conservação ou reparação 2 332 936,00 0,00 2 332 936,00

07.01.07 Equipamento de informática 1 673 564,00 0,00 1 673 564,0007.01.07b0a0 Equipamento de informática - Hardware de comunicação 1 125 766,00 0,00 1 125 766,00

07.01.07b0b0 Equipamento de Informática - impressoras / fotocopiadoras /scanners 35 000,00 0,00 35 000,00

07.01.07b0c0 Equipamento de Informática - Outros 512 798,00 0,00 512 798,00

07.01.08 Software Informático 1 454 698,00 0,00 1 454 698,0007.01.08b0b0 Software informatico - Outros 1 454 698,00 0,00 1 454 698,00

07.01.09 Equipamento administrativo 2 104 187,00 0,00 2 104 187,0007.01.09b0b0 Equipamento administrativo - Outros 2 104 187,00 0,00 2 104 187,00

07.01.12 Artigos e objectos de valor 22 260,00 0,00 22 260,0007.01.12b Artigos e objectos de valor 22 260,00 0,00 22 260,00

07.01.13 Investimentos incorpóreos 0,00 0,00 0,0007.01.13b Investimentos incorpóreos 0,00 0,00 0,00

07.01.15 Outros Investimentos 1 030 521,00 0,00 1 030 521,0007.01.15b0a0 Equipamento Audiovisual 973 521,00 0,00 973 521,00

07.01.15b0b0 Outros investimentos 57 000,00 0,00 57 000,00

07.02 Bens do Domínio Público 3 184 260,00 0,00 3 184 260,0007.03.02 Bens de Domínio Público - Edifícios 3 184 260,00 0,00 3 184 260,00

1 067 836,00 0,00 1 067 836,00

11.01 Dotação Provisional 1 067 836,00 0,00 1 067 836,00

11.01.00 Dotação provisional 1 067 836,00 0,00 1 067 836,00

97 222 231,87 -145,76 97 222 086,11

04 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

05 TRANSFERÊNCIAS

06 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL

11 OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL

TOTAL DA DESPESA DE FUNCIONAMENTO E INVESTIMENTO

20 DE DEZEMBRO DE 2023 _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

9

Página 10

Mapa da Despesa

OAR 2023 por rubricas

3.º OAR SUPLEMENTAR 2023

DOTAÇÃO

AJUSTADA

DISTRIBUIÇÃO DO

SALDO

NO

TAS

3.º OAR

SUPLEMENTAR

DESPESAS CORRENTES

36 066 865,00 0,00 36 066 865,00

18 260 288,00 0,00 18 260 288,00

04.03 Serviços e Fundos Autónomos 18 260 288,00 0,00 18 260 288,00

04.03.01 Entidadades com Autonomia Administrativa 3 665 665,00 0,00 3 665 665,0004.03.01.3043 CNE - Transferências OE-correntes 2 218 600,00 0,00 2 218 600,00

04.03.01.3044 CADA - Transferências OE-correntes 828 000,00 0,00 828 000,00

04.03.01.3046 CNECV - Transferências OE-correntes 345 800,00 0,00 345 800,00

04.03.01.4457 ME-CDPD - Transferências OE-correntes 273 265,00 0,00 273 265,00

04.03.05 Entidadades com Autonomia Financeira 14 594 623,00 0,00 14 594 623,0004.03.05.5014 CNPD - Transferências OE-correntes 2 869 190,00 0,00 2 869 190,00

04.03.05.5202 PROV. JUST. - Transferências OE-correntes 8 725 433,00 0,00 8 725 433,00

04.03.05.5733 ERC - Transferências OE-correntes 3 000 000,00 0,00 3 000 000,00

17 806 577,00 0,00 17 806 577,00

05.07 Subvenções 17 806 577,00 0,00 17 806 577,00

05.07.01 Subvenções Políticas e Estatais 17 806 577,00 0,00 17 806 577,0005.07.01c Subvenções aos Partidos e Forças Políticas representados 16 774 166,00 0,00 16 774 166,00

05.07.01d Subvenções aos Partidos e Forças Políticas NÃO representados 285 636,00 0,00 285 636,00

05.07.01e Subvenção estatal p/campanhas eleitorais - FORÇAS POLÍTICAS 746 775,00 0,00 746 775,00

3 020 968,32 0,00 3 020 968,32

0,00 0,00 0,00

06.01 Dotação Provisional 0,00 0,00 0,00

06.01.00 Dotação provisional 0,00 0,00 0,00

3 019 967,00 0,00 3 019 967,00

08.03 Serviços e Fundos Autónomos 3 019 967,00 0,00 3 019 967,00

08.03.01 Entidadades com Autonomia Administrativa 545 400,00 0,00 545 400,0008.03.01.3043 CNE - Transferências OE-capital 525 000,00 0,00 525 000,00

08.03.01.3044 CADA - Transferências OE-capital 8 000,00 0,00 8 000,00

08.03.01.3046 CNECV - Transferências OE-capital 7 900,00 0,00 7 900,00

08.03.01.4457 ME-CDPD - Transferências OE-capital 4 500,00 0,00 4 500,00

08.03.06 Entidadades com Autonomia Financeira 2 474 567,00 0,00 2 474 567,0008.03.06.5202 PROV. JUST. - Transferências OE-capital 2 474 567,00 0,00 2 474 567,00

1 001,32 0,00 1 001,32

11.02 Diversas 1 001,32 0,00 1 001,32

11.02.00 Restituições DGT - Diversas 1,32 0,00 1,32

11.02.00.3046 Restituições DGT - Saldo CNECV 1 000,00 0,00 1 000,00

39 087 833,32 0,00 39 087 833,32

136 310 065,19 -145,76 136 309 919,43

DESPESAS CORRENTES COM ENTIDADES AUTÓNOMAS E SUBVENÇÕES POLÍTICAS

TOTAL DA DESPESA COM ENTIDADES AUTÓNOMAS E SUBVENÇÕES POLÍTICAS

TOTAL DA DESPESA

04 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES - OE

05 TRANSFERÊNCIAS

DESPESAS DE CAPITAL COM ENTIDADES AUTÓNOMAS E SUBVENÇÕES POLÍTICAS

06 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL - OE

11 OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL

Notas explicativas das rubricas orçamentais

Receita

Integração do diferencial negativo, de 145,76 €, entre o saldo de gerência, efetivamente apurado à data de 31 de dezembro de 2022 e o saldo de gerência, inscrito em sede do 2.º orçamento suplementar da Assembleia da República de 2023, no orçamento da Assembleia da Assembleia da República.

Despesa

Anulação da dotação provisional em 145,76 €, por contrapartida da anulação efetuada no orçamento da receita.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

II SÉRIE-A — NÚMERO 51 _____________________________________________________________________________________________________________________________________

10 ____________________________________________

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