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II SÉRIE-A — NÚMERO 63

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE SENSIBILIZAÇÃO JUNTO DAS

COMUNIDADES DE PORTUGUESES NO ESTRANGEIRO NO ÂMBITO DAS CAMPANHAS DE

ESCLARECIMENTO ELEITORAL RELATIVAS ÀS ELEIÇÕES PARA A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NO

PRÓXIMO DIA 10 DE MARÇO DE 2024

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo, por intermédio da Divisão de Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da

Administração Interna e em estreita articulação com a Comissão Nacional de Eleições, o Ministério dos

Negócio Estrangeiros e o Conselho das Comunidades Portuguesas que, no âmbito do processo de eleições

para a Assembleia da República no dia 10 de março de 2024, sejam asseguradas ações de sensibilização

junto dos eleitores residentes no estrangeiro, assegurando a difusão atempada e objetiva de informação

específica relacionada com as formas de voto possíveis, prazos fixados e os procedimentos a adotar,

nomeadamente no que diz respeito ao voto presencial e ao voto por correspondência, nos consulados de

Portugal espalhados pelo mundo.

Aprovada em 5 de janeiro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.