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II SÉRIE-A — NÚMERO 9

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DELIBERAÇÃO N.º 3-PL/2024

ELENCO E COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PARLAMENTARES PERMANENTES

A Assembleia da República delibera, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º e do n.º 4 do artigo 29.º do Regimento,

fixar o elenco das comissões parlamentares permanentes, bem como o número de membros de cada comissão

parlamentar e a sua distribuição pelos diversos grupos parlamentares e pela Deputada única representante de

partido, nos termos seguintes:

1 – As comissões parlamentares permanentes são em número de 14, com a seguinte denominação e

composição:

1.ª Comissão: Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias – 25 membros;

Presidência – PSD

1.ª Vice-Presidência – PS

2.ª Vice-Presidência – CH

Membros Efetivos Suplentes

PSD 7 7 7

PS 7 7 7

CH 4 4 4

IL 2 2 2

BE 1 1 1

PCP 1 1 1

L 1 1 1

CDS-PP 1 1 1

PAN 1 1 -

2.ª Comissão: Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas – 24 membros;

Presidência – PS

1.ª Vice-Presidência – PSD

2.ª Vice-Presidência – IL

MembrosEfetivosSuplentes

PSD 7 7 7

PS 7 7 7

CH 4 4 4

IL 2 2 2

BE 1 1 1

PCP 1 1 1

L 1 1 1

CDS-PP 1 1 1