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21 DE MAIO DE 2024

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europeu, em Portugal, é maior o tempo que decorre desde o diagnóstico até à data da cirurgia e é menor a

taxa de cirurgias primárias completas, o que compromete o prognóstico (já que tais cirurgias oferecem um

ganho de sobrevivência de três anos).

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – Tome as diligências necessárias a garantir que o Serviço Nacional de Saúde passe a assegurar o

acesso de todas a mulheres com cancro do ovário ao tratamento de manutenção em primeira linha para esta

doença oncológica, independentemente de existir ou não mutação (sBRCA ou Gbrca) e sempre que tal seja

benéfico para a doente;

2 – Elabore um estudo que avalie a possibilidade e viabilidade de se assegurar uma centralização das

cirurgias do cancro do ovário avançado, em termos que garantam o respeito pelos critérios definidos pela

Sociedade Europeia de Ginecologia Oncológica.

Assembleia da República, 21 de maio de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.