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II SÉRIE-A — NÚMERO 36

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE APELE À LIBERTAÇÃO INCONDICIONAL E EM SEGURANÇA DE

VLADIMIR KARA-MURZA E QUE TORNE PÚBLICA A DISPONIBILIDADE DE PORTUGAL PARA O

ACOLHER

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que resolva:

1 – Condenar, com veemência, a detenção de Vladimir Kara-Murza.

2 – Apelar à Federação Russa, através dos canais diplomáticos próprios, a que seja garantida a sua

segurança, saúde, integridade e libertação incondicional, empreendendo todos os esforços negociais nesse

sentido.

3 – Apoiar todas as diligências das instâncias e da justiça internacional para que sejam apuradas as

responsabilidades do Presidente da Federação Russa, Vladimir Putin, bem como de outros implicados na

perseguição, detenção, condenação e tratamentos humilhantes a Vladimir Kara-Murza e a quaisquer outros

ativistas que no território da Federação Russa defendam os direitos humanos e a democracia.

4 – Adotar um sistema de visto humanitário bem como outras formas de acolhimento, em Portugal, de

defensores de direitos humanos, ativistas pró-democracia e jornalistas independentes russos, tal como

preconizado pela Resolução do Parlamento Europeu sobre o homicídio de Alexei Navalny e a necessidade de

ação da UE em apoio dos prisioneiros políticos e da sociedade civil oprimida na Rússia.

5 – Tornar público, através dos canais diplomáticos apropriados, que Portugal se disponibiliza para acolher,

como exilado político, Vladimir Kara-Murza, para tanto iniciando os procedimentos adequados.

Aprovada em 17 de maio de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.