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II SÉRIE-A — NÚMERO 46

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DELIBERAÇÃO N.º 8-PL/2024

PRORROGAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República, tomando em consideração o agendamento de projetos e propostas de lei e de

outras iniciativas para apreciação e votação em Plenário, bem como os trabalhos pendentes nas comissões

parlamentares, delibera, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 174.º da Constituição, o seguinte:

1 – Prorrogar o período normal de funcionamento da Assembleia da República até ao dia 26 de julho, nos

termos referidos nos números seguintes.

2 – Permitir a realização de sessões plenárias até ao dia 4 de julho, inclusive, bem como nos dias 17 e 18

de julho.

3 – Permitir o funcionamento normal das comissões parlamentares permanentes até ao dia 17 de julho e,

entre os dias 19 e 26 de julho, apenas para a fixação de redações finais, para escrutínio urgente de iniciativas

europeias ou para tratamento de matérias relacionadas com a aplicação do Estatuto dos Deputados.

4 – Sem prejuízo do referido no número anterior, as comissões parlamentares podem ainda reunir para

quaisquer matérias que mereçam consenso dos grupos parlamentares nelas representados.

5 – A Comissão Parlamentar de Inquérito Gémeas tratadas com o Medicamento Zolgensma pode

prosseguir os seus trabalhos até ao dia 26 de julho.

6 – Autorizar o reinício dos trabalhos parlamentares em comissão a partir de 10 de setembro, inclusive.

Aprovada em 12 de junho de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.