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II SÉRIE-A — NÚMERO 58

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA, A

VALORIZAÇÃO DA RESPETIVA CARREIRA E A ABERTURA DE PROCEDIMENTOS DE

RECRUTAMENTO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo:

1 – A abertura de procedimentos para acesso a todas as categorias cujos lugares se encontrem vagos,

designadamente as de escrivão adjunto, técnico de justiça adjunto, escrivão de direito, técnico de justiça principal

e secretário de justiça.

2 – A inclusão dos funcionários de justiça num regime especial de aposentação e de acesso ao regime de

pré-aposentação.

3 – A revisão do estatuto profissional que valorize e dignifique a carreira, tornando-a mais atrativa.

Aprovada em 21 de junho de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS NO ÂMBITO DOS SUPLEMENTOS ALIMENTARES E DA

NUTRIÇÃO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Comparticipe o preço de suplementos alimentares com efeitos cientificamente comprovados, quando

prescritos a pessoa com doença inflamatória do intestino, designadamente da doença de Crohn e da colite

ulcerosa, por médico especialista, no âmbito dessa doença.

2 – Encontre as soluções adequadas para garantir o acesso aos produtos referidos no número anterior, quer

em meio hospitalar, quer em ambulatório, à semelhança do que já acontece no tratamento de outras patologias.

3 – Reforce a identificação sistemática do risco nutricional em todos os níveis de cuidados do Serviço

Nacional de Saúde (SNS) e estude a viabilidade técnica e financeira da implementação da acessibilidade à

nutrição entérica e parentérica fora do âmbito hospitalar.

4 – Inste as entidades competentes na área do medicamento e de outros produtos de saúde a realizarem as

avaliações necessárias para um acesso transparente e regulado à suplementação alimentar necessária, tendo

em vista a sua dispensa gratuita em unidades e serviços do SNS.

5 – Cumpra a recomendação constante do n.º 1 no prazo de 90 dias a contar da publicação da presente

resolução.

Aprovada em 21 de junho de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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