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II SÉRIE-A — NÚMERO 59

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 109/XVI/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE NO ÂMBITO DO PROCESSO DE REVISÃO DO PLANO NACIONAL

DE ENERGIA E CLIMA EMPREENDA UM DEBATE PÚBLICO ALARGADO E COLOQUE A

ERRADICAÇÃO DA POBREZA ENERGÉTICA ATÉ 2050 COMO UMA DAS PRINCIPAIS PRIORIDADES)

Texto final da Comissão de Ambiente e Energia

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que, no âmbito do processo de revisão do Plano Nacional de Energia e

Clima:

I. Assegure um amplo debate nacional, que garanta a efetiva participação das organizações não

governamentais de ambiente, a realização de sessões públicas de debate com a sociedade civil em todo o País

e o envolvimento da Assembleia da República no processo;

II. Garanta um maior destaque ao objetivo de combate à pobreza energética, por via de uma articulação

deste plano com a Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética, aprovada pela

Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2024, de 8 de janeiro, e da inclusão de uma meta nacional de

erradicação da pobreza energética para o ano de 2050;

III. Pondere a inclusão no âmbito das medidas de combate à pobreza energética, da criação de incentivos

às comunidades de energia renovável, nomeadamente às cooperativas de energia renovável, e da criação do

programa Sol para todos, que possibilite que a energia excedente produzida para autoconsumo a partir de fontes

de energia renovável, por unidades de produção para o autoconsumo, possa ser investida de forma solidária,

com a transmissão deste excedente de forma gratuita a famílias que vivam em pobreza energética, com a

consequente previsão de benefícios para os microprodutores aderentes, em cumprimento da Resolução da

Assembleia da República n.º 61/2023, de 7 de junho.

Aprovada em 3 de julho de 2024.

O Presidente da Comissão, Salvador Malheiro.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 114/XVI/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA MAIOR EFICIÊNCIA ENERGÉTICA E CONFORTO

HABITACIONAL ATRAVÉS DO REFORÇO DO PROGRAMA 3C – CASA, CONFORTO E CLIMA)

Texto final da Comissão de Ambiente e Energia

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – Crie um serviço de proximidade, em articulação com as juntas e uniões de freguesia através da ANAFRE

para que cidadãs e cidadãos possam ter apoio na preparação às candidaturas ao Programa 3C – Casa, Conforto

e Clima;

2 – Assegure a continuidade de dotação orçamental específica para o Programa 3C – Casa, Conforto e

Clima;

3 – Garanta que em futuras aberturas de período de candidatura ao Programa 3C – Casa, Conforto e Clima,