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II SÉRIE-A — NÚMERO 62

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PROJETO DE LEI N.º 206/XVI/1.ª

APROVA O ESTATUTO DO CONSELHO NACIONAL DE PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA E

ALTERA A LEI N.º 32/2006, DE 26 DE JULHO

Exposição de motivos

Instituído pela Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, o Conselho Nacional da Procriação Medicamente Assistida

(CNPMA) é uma autoridade reguladora e independente que tem a importante missão de regulamentar,

disciplinar e acompanhar a prática da procriação medicamente assistida (PMA) em Portugal.

A lei atribui especialmente ao CNPMA a responsabilidade de garantir a qualidade e segurança em relação à

dádiva, colheita, análise, processamento, armazenamento e distribuição de células reprodutivas e de células

estaminais embrionárias humanas.

Para além de uma competência genérica de pronúncia sobre questões éticas, sociais e legais da PMA, a

legislação comete ainda ao CNPMA responsabilidades sobre os centros de utilização das técnicas de PMA,

desde o estabelecimento das suas condições de autorização e emissão de parecer sobre a sua entrada em

funcionamento, até ao acompanhamento, avaliação e inspeção das respetivas atividades.

Sucede que, apesar das importantes responsabilidades e funções que as legislações nacional e europeia

foram sucessivamente confiando ao CNPMA e das crescentes necessidades e solicitações dos centros de PMA,

facto é que a estrutura organizativa e o estatuto jurídico daquela autoridade nunca foram devidamente

adaptadas, desse modo gerando consideráveis constrangimentos ao seu bom funcionamento.

Agora, volvidos precisamente 18 anos desde a sua criação, o Grupo Parlamentar do Partido Social

Democrata considera que não pode ser adiada por mais tempo a tão necessária adequação do estatuto jurídico

e da estrutura orgânica do CNPMA às suas vastas competências e responsabilidades de regulação, avaliação

e fiscalização da atividade da PMA em Portugal.

Assim,

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei aprova os estatutos do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e altera a Lei

n.º 32/2006, de 26 de julho.

Artigo 2.º

Aprovação

São aprovados os estatutos do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, que constam do

anexo à presente lei, da qual fazem parte integrante.

Artigo 3.º

Alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho

O anterior n.º 1 do artigo 30.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, passa a ter a seguinte redação:

«É criado o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, que abreviadamente se designa por

CNPMA».

Artigo 4.º

Norma revogatória

São revogados os artigos 30.º, n.os 2 e 3, 31.º, 32.º e 33.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho.

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