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II SÉRIE-A — NÚMERO 73

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 235/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ATUALIZE AS TABELAS DE RETENÇÃO NA FONTE DO IMPOSTO

SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES (IRS)

Exposição de motivos

A carga fiscal em Portugal tem, durante os últimos anos, apresentado um nível bastante elevado. Segundo

a OCDE, Portugal registou uma carga fiscal de 36,4 % em 2022, quando a média da OCDE foi de 34 %. Além

disso, ao contrário da média da OCDE, a carga fiscal aumentou em 2022 face ao ano anterior (35,3 % em 2021),

enquanto a média da OCDE desceu 0,2 pontos percentuais.

Contudo, em 2023, a carga fiscal reduziu para 35,8 % do PIB, pese embora tenha aumentado 8,8 % em

termos nominais, atingindo 95 mil milhões de euros, sendo que a receita com impostos diretos aumentou 10,7 %,

refletindo sobretudo a evolução da receita do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), que

cresceu 9,4 %, tendo contribuído para um excedente orçamental superior a 4,3 mil milhões de euros em 2023.

Portugal apresenta atualmente uma das mais elevadas taxas máximas de IRS da União Europeia. Os 48 %

que se aplicam em Portugal aos rendimentos mais elevados colocam Portugal na 9.ª posição do espaço

comunitário, mas se for incluída a taxa adicional de solidariedade (5 %), a taxa máxima de IRS atinge os 53 %

e Portugal sobe mais algumas posições no ranking.

Considerando que o Decreto da Assembleia da República n.º 7/XVI, que altera as taxas do imposto sobre o

rendimento de pessoas singulares (IRS), foi promulgado pelo Presidente da República em 23 de julho de 2024,

afigura-se agora necessário que o Governo atualize as respetivas tabelas de retenção na fonte, de forma que

estas entrem em vigor no mais breve prazo possível.

Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do

Chega recomendam ao Governo que:

1. Publique as tabelas atualizadas de retenção na fonte do imposto sobre o rendimento das pessoas

singulares (IRS), instando os organismos que tutela, nomeadamente a Autoridade Tributária, a preparar o

processo de implementação das novas taxas de retenção;

2. A atualização ocorra de forma que as novas tabelas entrem em vigor no mais breve prazo possível.

Palácio de São Bento, 26 de julho de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Rui Afonso — Eduardo Teixeira — Ricardo Dias Pinto — Marcus

Santos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.