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II SÉRIE-A — NÚMERO 90

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RESOLUÇÃO

APROVA O REGULAMENTO DA COMISSÃO PERMANENTE

A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o seu Regulamento, em anexo à presente Resolução.

Aprovada em 11 de setembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

ANEXO

Regulamento da Comissão Permanente

Artigo 1.º

Funcionamento

A Comissão Permanente reúne, nos termos do artigo 39.º do Regimento, para o exercício das competências

previstas no n.º 3 do artigo 179.º da Constituição e no artigo 41.º do Regimento.

Artigo 2.º

Composição

1 – A Comissão Permanente é presidida pelo Presidente da Assembleia da República e composta pelos

Vice‐Presidentes e por Deputados indicados por todos os partidos com assento parlamentar, de acordo com a

respetiva representatividade.

2 – O número de Deputados que integram a Comissão Permanente e a sua distribuição pelos partidos

constam de resolução aprovada no início da legislatura.

Artigo 3.º

Mesa

1 – A Mesa da Comissão Permanente é composta pelo Presidente da Assembleia da República e por dois

Secretários designados pela Comissão Permanente, de entre os seus membros, sob proposta de cada um dos

dois grupos parlamentares com maior representatividade.

2 – O Presidente da Assembleia da República é substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos

Vice‐Presidentes.

3 – Os Secretários são substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos Deputados que o Presidente da

Assembleia da República designar.

Artigo 4.º

Competência do Presidente da Assembleia da República

Compete ao Presidente da Assembleia da República:

a) Convocar as reuniões, fixar a ordem do dia e dirigir os trabalhos da Comissão Permanente;

b) Julgar as justificações das faltas apresentadas pelos membros da Comissão Permanente, podendo

delegar esta competência nos Vice-Presidentes.