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Quinta-feira, 3 de outubro de 2024 II Série-A — Número 105
XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resoluções: — Recomenda ao Governo a reabertura do serviço de urgência básica, com funcionamento diário e horário alargado, no Hospital do Arcebispo João Crisóstomo, em Cantanhede, e a atualização da respetiva página eletrónica na internet. — Comissão Eventual para o acompanhamento integrado da execução e monitorização da Agenda Anticorrupção. — Recomenda ao Governo que aprove o V Plano de Ação para a Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos
e que crie um novo modelo de financiamento das organizações não governamentais. — Recomenda ao Governo a priorização e investimento na melhoria das instalações de postos e esquadras da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública. — Recomenda ao Governo o investimento em programas de policiamento comunitário. — Consagra o dia 18 de outubro como Dia Nacional da Banda Desenhada Portuguesa.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 105
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A REABERTURA DO SERVIÇO DE URGÊNCIA BÁSICA, COM
FUNCIONAMENTO DIÁRIO E HORÁRIO ALARGADO, NO HOSPITAL DO ARCEBISPO JOÃO
CRISÓSTOMO, EM CANTANHEDE, E A ATUALIZAÇÃO DA RESPETIVA PÁGINA ELETRÓNICA NA
INTERNET
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Tome, urgentemente, as diligências necessárias para a reabertura do serviço de urgência básica no
Hospital Arcebispo João Crisóstomo, em Cantanhede, com funcionamento diário e horário alargado das 08:00
às 00:00.
2 – Atualize a página eletrónica na internet do Hospital Arcebispo João Crisóstomo, incluindo na mesma
informação detalhada sobre os serviços prestados, tempos de espera, exames disponíveis, horários de visita e
atendimento, bem como a nova informação relativa ao serviço de urgência básica a ser implementado.
Aprovada em 20 de setembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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RESOLUÇÃO
COMISSÃO EVENTUAL PARA O ACOMPANHAMENTO INTEGRADO DA EXECUÇÃO E
MONITORIZAÇÃO DA AGENDA ANTICORRUPÇÃO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:
1 – Constituir uma comissão eventual para o acompanhamento integrado da execução e monitorização da
Agenda Anticorrupção.
2 – A comissão tem por objeto a análise integrada de soluções destinadas a reforçar a transparência, a
prevenir e a combater a corrupção, incluindo a concretização das medidas legislativas contidas na Agenda
Anticorrupção, assente nos pilares da prevenção, punição efetiva, celeridade processual e proteção do setor
público, bem como o acompanhamento da execução das medidas dessa agenda que o Governo pretenda
implementar por sua iniciativa, assegurando, em ambos os casos, a monitorização da respetiva aplicação.
3 – A comissão é competente para apreciar as iniciativas legislativas que incidam sobre as matérias que
constituem o objeto da sua atividade.
4 – A comissão deve recolher contributos e realizar audições de entidades ligadas ao sector da justiça, de
organizações, entidades e personalidades da sociedade civil, designadamente do meio académico, com
reconhecida competência nas matérias que integrem o objeto da sua atividade, podendo também realizar
audições dos diversos membros do Governo com responsabilidade sectorial na implementação da Agenda
Anticorrupção, e de outras entidades cuja audição se mostre conveniente no decurso dos trabalhos da comissão.
5 – A comissão funciona até ao final da legislatura.
6 – No final do seu mandato, a comissão apresenta um relatório da sua atividade com as respetivas
conclusões.
Aprovada em 20 de setembro de 2024.
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3 DE OUTUBRO DE 2024
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O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE APROVE O V PLANO DE AÇÃO PARA A PREVENÇÃO E
COMBATE AO TRÁFICO DE SERES HUMANOS E QUE CRIE UM NOVO MODELO DE FINANCIAMENTO
DAS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Aprove o V Plano de Ação para a Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos, no sentido de
reconhecer o papel insubstituível das organizações não governamentais no apoio e proteção a vítimas de tráfico
de seres humanos e no combate e prevenção deste crime.
2 – Estude a viabilidade de substituir o atual modelo de financiamento das organizações não governamentais,
que atuam no âmbito do apoio e proteção a vítimas de tráfico de seres humanos, por um modelo que assegure
fontes de financiamento estáveis e regulares, com programação e processamento dos recursos financeiros em
horizontes temporais de médio prazo.
3 – Avalie e assegure a desburocratização e agilização do processo de reembolso de despesas dos projetos
de apoio em execução ou a executar.
Aprovada em 20 de setembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A PRIORIZAÇÃO E INVESTIMENTO NA MELHORIA DAS INSTALAÇÕES
DE POSTOS E ESQUADRAS DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA E DA POLÍCIA DE SEGURANÇA
PÚBLICA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Priorize a melhoria das instalações das infraestruturas da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de
Segurança Pública, incluindo a sua adaptação para adequada utilização por polícias e guardas, garantia de
acessibilidades e adequado atendimento à vítima.
2 – Inclua uma verba específica para estas melhorias em sede do Orçamento do Estado para 2025.
3 – Garanta a execução integral e atempada da verba referida.
Aprovada em 27 de setembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO O INVESTIMENTO EM PROGRAMAS DE POLICIAMENTO
COMUNITÁRIO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Assegure a continuidade e atribua verba específica para a elaboração, implementação e avaliação do
Plano de Prevenção de Manifestações de Discriminação nas Forças e Serviços de Segurança.
2 – Desenvolva, em articulação com os oficiais de direitos humanos da Guarda Nacional Republicana e da
Polícia de Segurança Pública, organismos públicos e organizações da sociedade civil competentes, programas
de policiamento de proximidade para comunidades específicas, incluindo pessoas LGBT+, migrantes,
afrodescendentes ou comunidades ciganas.
3 – Desenvolva campanhas de recrutamento para as forças de segurança dirigidas a pessoas pertencentes
a comunidades específicas, para aumentar a diversidade dentro das próprias forças de segurança.
Aprovada em 27 de setembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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RESOLUÇÃO
CONSAGRA O DIA 18 DE OUTUBRO COMO DIA NACIONAL DA BANDA DESENHADA PORTUGUESA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, consagrar o dia 18
de outubro como o Dia Nacional da Banda Desenhada Portuguesa.
Aprovada em 27 de setembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.