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7 DE OUTUBRO DE 2024

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Considerando ainda que:

– O Banco de Portugal é a entidade responsável pela fiscalização da colocação de caixas automáticos;

– A presença de balcões e caixas automáticos é em muitos casos o garante de acesso a serviços bancários;

– O recurso às caixas automáticos é a única forma de proceder a levantamentos gratuitamente e proceder a

depósitos de numerário em horário noturno ou na ausência de balcões bancários;

– A rede Multibanco funciona com todas as grandes instituições bancárias que atuam em Portugal, permitindo

a realização de diversas funcionalidades, pagamentos e serviços.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que

1 – Instale, ou garanta que é instalado pela SIBS, com carácter urgente, uma rede de novas caixas

Multibanco em todas as freguesias onde o estudo do Banco de Portugal identificou estarem as populações a

mais de 5 km de um acesso à rede bancária, assegurando simultaneamente que, nas regiões de maior

densidade populacional, exista um mínimo de 15 caixas automáticos por cada 10 000 habitantes.

2 – Na sua articulação com o Banco de Portugal determine a inclusão de uma obrigação de serviço público

de caixas automáticos em Portugal, condicionando o licenciamento de novas caixas à satisfação de

necessidades de acesso das populações previamente identificadas pelo Banco de Portugal.

Assembleia da República, 4 de outubro de 2024.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — António Filipe — Paulo Raimundo — Alfredo Maia.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.