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II SÉRIE-A — NÚMERO 111

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A DEFESA DO SETOR DA VINHA E DOS PRODUTORES NACIONAIS

DE UVA PARA VINHO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Intervenha, no quadro da União Europeia, no sentido de abandonar o processo de liberalização da vinha,

materializado no aumento anual dos direitos de plantação, e da manutenção das restrições ao aumento de área

de vinha nos países onde esta já assume elevada dimensão.

2 – Crie uma medida extraordinária de apoio financeiro direto aos pequenos e médios produtores de uva

para vinho.

3 – Adote um conjunto de apoios extraordinários aos produtores de uva, incluindo a consideração da

destilação de emergência ou a retirada de mercado, atribuindo a competência do processo a institutos públicos,

designadamente ao Instituto da Vinha e do Vinho, IP, ou ao Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, IP, ou ainda

à Casa do Douro, após terminado o processo da sua reconstituição como associação pública.

4 – Controle e limite as importações de vinho a granel, evitando que estas contribuam para reduzir a quota

da produção nacional e para dificultar o escoamento da produção nacional de uva para vinho.

5 – Desenvolva medidas de apoio à exportação de vinho nacional, abrindo novos canais e reabrindo canais

entretanto encerrados.

Aprovada em 27 de setembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República,

(José Pedro Aguiar-Branco)

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.