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Terça-feira, 22 de outubro de 2024 II Série-A — Número 118

XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)

S U M Á R I O

Decretos da Assembleia da República (n.os 12 e 13/XVI): (a) N.º 12/XVI — Autoriza o Governo a regular a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas, determinando que a citação e notificação das pessoas coletivas é, em regra, efetuada por via eletrónica. N.º 13/XVI — Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/2523, relativa à garantia de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na União. Resolução: (a) Eleição de dois membros para a Comissão Independente de Acompanhamento e Fiscalização das Medidas Especiais de Contratação Pública. Deliberações (n.os 11 a 13-PL/2024): (a) N.º 11-PL/2024 — Composição das Delegações da Assembleia da República às Organizações Parlamentares Internacionais na XVI Legislatura. N.º 12-PL/2024 — Fixa a composição, distribuição e elenco

dos Grupos Parlamentares de Amizade na XVI Legislatura. N.º 13-PL/2024 — Suspensão dos trabalhos das comissões parlamentares durante o processo orçamental. Projetos de Resolução (n.os 409 e 417 a 419/XVI/1.ª): N.º 409/XVI/1.ª (Recomenda ao Governo alterar o quadro legal da certificação, regulação e fiscalização de motoristas de TVDE, assim como outras medidas para promoção da qualidade, segurança e fiabilidade do serviço): — Alteração do texto inicial do projeto de resolução. N.º 417/XVI/1.ª (PAN) — Pela preservação do arvoredo e dos muros de granito junto ao rio Tâmega e em redor do Mosteiro S. Gonçalo, em Amarante. N.º 418/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que promova as diligências necessárias à classificação da obra de Adriano Correia de Oliveira. N.º 419/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a valorização da carreira farmacêutica e carreira especial farmacêutica no Serviço Nacional de Saúde. (a) Publicados em Suplemento.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 409/XVI/1.ª (*)

(RECOMENDA AO GOVERNO ALTERAR O QUADRO LEGAL DA CERTIFICAÇÃO, REGULAÇÃO E

FISCALIZAÇÃO DE MOTORISTAS DE TVDE, ASSIM COMO OUTRAS MEDIDAS PARA PROMOÇÃO DA

QUALIDADE, SEGURANÇA E FIABILIDADE DO SERVIÇO)

Exposição de motivos

O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata está ciente de que a rápida evolução do mercado de transporte individual de passageiros em veículo descaracterizado (TVDE) colocou desafios que carecem de um enquadramento legal atualizado e adequado, nomeadamente no que respeita aos cursos de formação rodoviária para obtenção e renovação do certificado de motorista de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (CMTVDE), às regras de cursos de formação rodoviária para obtenção e renovação do certificado de motorista e da fiscalização e regulação da atividade.

Neste particular, verificam-se situações anómalas que têm sido reportadas pelos media e pelas associações de profissionais afetos à atividade TVDE em sede de audiência na Assembleia da República. Volvidos que estão seis anos da publicação da Lei n.º 45/2018 e da Portaria n.º 293/2018, há um desfasamento entre o contexto regulatório, de certificação e fiscalização da atividade TVDE, e a realidade, que o ultrapassou e gerou situações inadmissíveis como:

• Existência de motoristas ilegais e prática de fraudes; • Condutores aparentemente sem aptidões ou formação devida para a condução de TVDE, colocando em

risco a segurança dos utentes e dos cidadãos na via pública; • Perda de qualidade e degradação do serviço; • Dificuldade ou mesmo impossibilidade de uma devida regulação do setor pela falta de informação

atualizada e fidedigna sobre motoristas e viaturas; • Dificuldades na fiscalização da atividade por parte das autoridades competentes no terreno; • Práticas ilegais ou desreguladas na certificação e credenciação de motoristas. O Grupo Parlamentar do Grupo Social Democrata pretende, por isso: • Um maior rigor na atribuição de certificações de motorista TVDE, com impacto positivo na qualidade do

serviço e na segurança do sector TVDE, dos passageiros e da segurança rodoviária; • Defender os interesses e a segurança dos clientes, ao assegurar mais exigência para prestação do

serviço; • Estimular a introdução de opções e funcionalidades das plataformas no sentido de promover a

transparência, qualidade e diversidade do serviço; • Criar um contexto que promova e premeie a devida formação, certificação e qualificação dos motoristas,

nomeadamente, trabalhadores que procuram a integração no nosso país com uma atividade profissional legítima e produtiva;

• Assegurar a competitividade e inovação do setor TVDE para que, a par de outras soluções alternativas à deslocação em viatura própria, continue a contribuir para a mobilidade no território nacional e para a competitividade da economia portuguesa.

As medidas que de seguida se recomendam ao Governo procuram atingir os objetivos supramencionados

sem limitar, dificultar ou adiar a emissão de certificados de habilitação para condutores que cumpram os requisitos da lei. Os processos devem ser expeditos, transparentes e simples para quem cumpra os requisitos.

Tal como para todos os setores de atividade, o PSD é favorável à regulação transparente dos mercados, sem erigir barreiras injustificadas que culminem na estagnação e deterioração do mercado TVDE, prejudicando os profissionais competentes e devidamente habilitados para a atividade.

É necessário ter presente que a necessidade inequívoca de formação, fiscalização e regulação no setor,

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não deve resultar na exclusão imediata de milhares de trabalhadores de um mercado de trabalho legítimo. Exigências desproporcionadas poderiam, assim, ter como efeito o agravar das práticas ilegais e não declaradas, da marginalidade, o fomento de redes de tráfico e de contorno das regras, a exclusão social e precariedade de segmentos de trabalhadores vulneráveis, que veriam fechada uma porta de entrada e de integração no País e na sua cultura.

O PSD está consciente de que é necessário um equilíbrio entre os interesses dos motoristas TVDE, atuais e futuros, dos seus utentes, um equilíbrio que garanta, inclusive, a adequada integração de imigrantes, sem permitir por outro lado a desregulação total e a perceção de caos que se gerou.

Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo as seguintes medidas:

1 – Célere implementação da plataforma de partilha de dados já anunciada pelo Instituto da Mobilidade e

dos Transportes (IMT) e desenvolvida em parceria entre esta entidade, as plataformas Uber e a Bolt, para combater a falsificação de documentos dos TVDE, a prática de ilegalidades e para permitir a devida regulação e monitorização do setor. Esta plataforma deverá permitir confirmar os dados relativos a cartas de condução, aos certificados de motorista TVDE, às licenças de operador TVDE e características dos veículos com os dados que constam nas bases de dados do IMT, verificando se estão legalmente habilitados a exercer atividade, resultando numa supervisão em tempo real;

2 – Assegurar que outros operadores de plataforma TVDE licenciados ou que venham a obter licença, caso desejem iniciar atividade, sejam obrigados a adotar o mesmo sistema de partilha de dados com o IMT tal como Uber e Bolt;

3 – Os exames de certificação devem ser obrigatoriamente realizados no IMT, que garantirá a celeridade da sua realização;

4 – Que o curso de renovação TVDE seja dispensado para detentores de curso de renovação táxi (antes só previsto para curso inicial);

5 – Que seja obrigatória a identificação dos veículos afetos à formação; 6 – Que as turmas de formação passem de 30 para 20 formandos; 7 – Que garanta a possibilidade de os utilizadores de TVDE poderem selecionar a(s) língua(s) falada(s)

pelos motoristas como filtro de procura do serviço que pretendem, incluindo sempre o português como opção; 8 – Que inste os operadores de plataformas TVDE a criar e desenvolver medidas de promoção da

qualidade e segurança dos serviços prestados através da sua plataforma. Assembleia da República, 22 de outubro de 2024.

Os Deputados do PSD: Hugo Soares — João Vale e Azevedo — Miguel Santos — Gonçalo Lage — Marco Claudino — Margarida Saavedra — Alexandre Poço — Bruno Ventura — Francisco Covelinhas Lopes — Carlos Eduardo Reis — Paulo Cavaleiro — Maurício Marques — Paulo Moniz.

(*) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 117 (2024.10.21) e substituído, a pedido do autor, em 22 de outubro de 2024.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 417/XVI/1.ª

PELA PRESERVAÇÃO DO ARVOREDO E DOS MUROS DE GRANITO JUNTO AO RIO TÂMEGA E EM

REDOR DO MOSTEIRO S. GONÇALO, EM AMARANTE

Exposição de motivos

A zona da Alameda Teixeira de Pascoaes, em Amarante, confere à antiga cidade um sentido cenográfico

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de rara beleza, uma vez que forma um conjunto harmónico, com a Ponte de S. Gonçalo, o Largo do Mosteiro, o lugar do mercado e a sua envolvente ao Tâmega, com as árvores centenárias que partem do rio e abraçam os muros de granito em redor do Mosteiro S. Gonçalo.

Esta zona centenária no coração da cidade e que dá ao povo amarantino um sentido de pertença comum está atualmente em risco dado que a Câmara Municipal de Amarante aprovou um projeto reabilitação do mercado municipal e da Alameda Teixeira de Pascoaes, que a concretizar-se levará a uma completa descaracterização deste ex-líbris da cidade já que trará a destruição destes muros e das árvores que enquadram a Ponte de S. Gonçalo. Esta alteração afetará radicalmente a imagem e a arquitetura na envolvente do mosteiro, classificado como monumento nacional desde 1910.

A destruição deste património insubstituível da cidade não só põe em causa a identidade, história e referências da cidade de Amarante, como também põe em causa vitalidade social, económica, turística e social desta zona da cidade.

O abate das árvores centenárias surge ainda em contraciclo com os desafios trazidos pela necessidade de mitigação e adaptação às alterações climáticas, uma vez que falamos de uma zona que no verão é duramente fustigada por temperaturas elevadíssimas que já chegaram aos 47 ºC.

A previsão da construção de uma escadaria em mármore no lugar onde hoje se encontram os muros de granito apresenta-se, também, como perigosa já que, devido à entrada em funcionamento da barragem de Daivões esta é uma zona de inundação e tal não foi considerado pelo parecer favorável emitido pela Agência Portuguesa do Ambiente – que foi feito antes da entrada em funcionamento da referida infraestrutura e levando em consideração um parecer favorável da Administração Regional de Recursos Hídricos, emitido em 3 de setembro de 2001.

Todos estes fatores têm levado à contestação do projeto por parte da população de Amarante, havendo inclusivamente uma petição pública em curso dirigida à Câmara Municipal de Amarante e à Assembleia da República que pretende assegurar a preservação dos muros e das árvores em redor do Mosteiro S. Gonçalo e o cancelamento da obra de reabilitação do mercado municipal e da Alameda Teixeira de Pascoaes.

Com a presente iniciativa, o PAN pretende que o Governo, em articulação com o município de Amarante, tome as diligências necessárias a assegurar a preservação do arvoredo e dos muros de granito junto ao rio Tâmega e em redor do Mosteiro S. Gonçalo, e a assegurar uma nova avaliação ao projeto de reabilitação do mercado municipal e da Alameda Teixeira de Pascoaes por parte da Agência Portuguesa do Ambiente e em termos que levem em consideração os impactos e riscos associados à entrada em funcionamento da barragem de Daivões.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que, em articulação com o município de Amarante, tome as diligências necessárias:

I. A assegurar a preservação do arvoredo e dos muros de granito junto ao rio Tâmega e em redor do

Mosteiro S. Gonçalo, em Amarante; e II. A assegurar uma nova avaliação ao projeto de reabilitação do mercado municipal e da Alameda Teixeira

de Pascoaes por parte da Agência Portuguesa do Ambiente e em termos que levem em consideração os impactos e riscos associados à entrada em funcionamento da barragem de Daivões.

Palácio de São Bento, 18 de outubro de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 418/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À CLASSIFICAÇÃO

DA OBRA DE ADRIANO CORREIA DE OLIVEIRA

Exposição de motivos

No passado ano de 2022, celebraram-se 80 anos do nascimento de Adriano Correia de Oliveira, músico, cantor e interprete maior da música portuguesa.

Nascido em Avintes em 1942, Adriano Correia de Oliveira teve uma vasta participação em múltiplas atividades no meio cultural, mas foi na música que desenvolveu a sua expressão artística, vindo a tornar-se um ícone da música popular portuguesa, um exímio interprete da canção portuguesa e um dos precursores da música de intervenção portuguesa.

Detentor de uma vasta obra discográfica, editou oito álbuns, dezoito singles e EP e conta com sete compilações editadas, património musical que lhe valeu o título de trovador da liberdade e que o consagrou como um dos nomes mais importantes da música popular portuguesa do Século XX.

«A canção é uma arma» é sem dúvida um adágio que se pode aplicar à forma como usou a música também na luta contra o fascismo e como instrumento de resistência contra a sombria ditadura que nos oprimiu durante quase 50 anos. Imortalizou o poema de Manuel Alegre Trova do Vento que Passa transformando-o num hino de resistência à ditadura. Falou-nos de um Tejo que «lava a cidade de mágoas» e leva nas suas «águas grades de aço e silêncio forjadas». Cantou-nos com lágrimas a canção em homenagem do companheiro morto na guerra colonial e da menina que, com olhos tristes, chora a sua saudade, porque o «soldadinho não volta do outro lado do mar». Contou-nos sobre os morgados, repimpados e de palavras ternas que desfilam sobre os submissos olhares, das «viúvas de filhos mortos que ninguém consolará» e, para finalizar e de forma tão atual que,

«Com mãos se faz a paz se faz a guerra. Com mãos tudo se faz e se desfaz. Com mãos se faz o poema – e são de terra. Com mãos se faz a guerra – e são a paz.» Adriano Correia de Oliveira deixou-nos um legado que não pode ser apagado pela passagem do tempo e a

sua riquíssima obra é merecedora do reconhecimento, da perpetuação, da valorização e da divulgação que a classificação da sua obra certamente ajudará a garantir.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que: 1. Classifique a obra de Adriano Correia de Oliveira como obra de interesse nacional. 2. Que tome todas as diligências conducentes à preservação, valorização e divulgação da obra de Adriano

Correia de Oliveira. Palácio de São Bento, 21 de outubro de 2024.

Os Deputados do PS: Alexandra Leitão — Pedro Delgado Alves — Edite Estrela — Mara Lagriminha Coelho — Maria Begonha — Miguel Matos — Clarisse Campos — José Costa — Pedro Sousa — Rosário Gambôa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 419/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A VALORIZAÇÃO DA CARREIRA FARMACÊUTICA E CARREIRA

ESPECIAL FARMACÊUTICA NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

Exposição de motivos

A profissão de farmacêutico em Portugal tem uma longa e notável história, com um papel de grande relevância ao serviço da sociedade e, mais especificamente, da saúde pública. Desde a criação da Sociedade Farmacêutica Lusitana, em 1835, até à constituição da Ordem dos Farmacêuticos, em 1972, a profissão tem desempenhado um papel fundamental na gestão, qualidade e segurança dos medicamentos.

Nos hospitais, e antes de 1980, os farmacêuticos, juntamente com os médicos e administradores, eram os únicos licenciados com responsabilidades diretamente ligadas à gestão de medicamentos e análises clínicas, funções essenciais no que toca ao tratamento dos doentes. Posteriormente, e com o aparecimento de outros licenciados nos hospitais, foi criada a carreira dos técnicos superiores de saúde, carreira onde foram colocados os farmacêuticos, acedendo-se à mesma através do estágio de carreira.

No entanto, a falta de vagas levou os hospitais a contratar farmacêuticos fora da carreira. Aliás, passados mais de 7 anos da criação da nova carreira farmacêutica e carreira especial farmacêutica, em 2017, a contratação de farmacêuticos através da carreira de técnico superior continua a acontecer.

Quanto ao papel dos farmacêuticos, especificamente no SNS, os farmacêuticos hospitalares asseguram a qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos, gerindo, aproximadamente, 25 % do Orçamento do Estado para a saúde. Mas, apesar destas enormes responsabilidades, a tabela salarial destes profissionais não é atualizada desde 1999. Um exercício comparativo com países do nosso entorno (Espanha e França) demonstra que o vencimento dos farmacêuticos é idêntico ao dos médicos, o que manifestamente não acontece em Portugal.

Por outro lado, a escassez destes profissionais no SNS constitui outro grave problema que urge debelar. Segundo um questionário efetuado pela Ordem dos Farmacêuticos aos diretores dos serviços farmacêuticos hospitalares, seria necessária a contratação de mais 300 farmacêuticos para garantir o funcionamento adequado dos serviços, isto é, mais 30 % do que os atuais 1000 farmacêuticos que estão ao serviço do SNS.

No mesmo sentido de todas estas preocupações e injustiças para com estes profissionais, existem receios quanto à capacidade do SNS para integrar na carreira farmacêutica e carreira especial farmacêutica do SNS os profissionais que concluam a residência farmacêutica. A residência farmacêutica é o regime jurídico que regula a formação especializada dos farmacêuticos, com o objetivo de lhes conferir o título de especialista nas áreas de análises clínicas, farmácia hospitalar e genética humana. A preocupação centra-se no facto de, apesar da formação especializada, o número de vagas anuais poder ser insuficiente para a plena integração destes profissionais no SNS.

Todos estes fatores, em particular a carência de recursos humanos e materiais, aliados ao aumento constante das atividades desenvolvidas nos serviços farmacêuticos, têm levado um número significativo de farmacêuticos hospitalares do SNS a submeter declarações de exclusão de responsabilidade. Estes profissionais consideram que as condições atuais, tanto em termos materiais como de pessoal, são insuficientes para garantir a prestação de cuidados de saúde de qualidade aos utentes.

Assim, pelo exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do partido Chega recomendam ao Governo que:

• Reveja a tabela salarial da carreira farmacêutica e carreira especial farmacêutica, que não sofre

alterações desde 1999, e coloque estes profissionais na posição remuneratória da nova tabela salarial, tendo em conta o número de anos de serviço, proporcionando, assim, condições e dignidade à profissão e contribuindo para a retenção dos profissionais no SNS;

• Estabeleça um plano de contratação de recursos humanos farmacêuticos que permita o cumprimento das atividades desenvolvidas nos serviços farmacêuticos hospitalares e nos serviços de patologia clínica, garantindo a contratação de farmacêuticos para a carreira farmacêutica e carreira especial farmacêutica;

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• Impeça a contratação de farmacêuticos através da carreira de técnico superior, assegurando que todas as contratações sejam feitas dentro da estrutura da atual carreira farmacêutica e carreira especial farmacêutica;

• Invista na qualidade de instalações, equipamentos e materiais essenciais para o desempenho da atividade farmacêutica nas unidades hospitalares, garantindo um ambiente tecnicamente adequado e seguro para a prática profissional;

• Mantenha a política de abertura anual de vagas para acesso à residência farmacêutica, que permitam dar resposta às necessidades do SNS;

• Inicie os procedimentos necessários para, a partir de 2027, assegurar o número de vagas anuais suficientes para a integração na carreira farmacêutica e carreira especial farmacêutica do SNS, dos Farmacêuticos residentes que concluam a residência farmacêutica.

Palácio de São Bento, 22 de outubro de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Rui Cristina — Marta Martins da Silva — Felicidade Vital — Sandra Ribeiro.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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