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Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024 II Série-A — Número 143

XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Resoluções: — Recomenda ao Governo que continue a apoiar a Ucrânia na sua defesa contra a agressão russa e reforce os esforços diplomáticos, económicos e militares em coordenação com os seus parceiros internacionais. — Recomenda ao Governo que defenda os direitos das mulheres iranianas, junto do Irão e da comunidade internacional.

— Recomenda ao Governo que apoie a luta pela democracia e pela integridade eleitoral na Venezuela. — Recomenda ao Governo que denuncie o ataque aos direitos das mulheres no Afeganistão como «crime contra a Humanidade», perante o Tribunal Penal Internacional. — Recomenda ao Governo que ratifique o Tratado do Alto Mar.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONTINUE A APOIAR A UCRÂNIA NA SUA DEFESA CONTRA A

AGRESSÃO RUSSA E REFORCE OS ESFORÇOS DIPLOMÁTICOS, ECONÓMICOS E MILITARES EM

COORDENAÇÃO COM OS SEUS PARCEIROS INTERNACIONAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Reitere o apoio inequívoco à soberania, independência e integridade territorial da Ucrânia, dentro das

suas fronteiras internacionalmente reconhecidas, e continue a prestar apoio político, económico, humanitário e

militar pelo tempo que for necessário para assegurar a vitória ucraniana na sua defesa contra a agressão russa.

2 – Continue a colaborar com os seus parceiros internacionais, em particular no âmbito da União Europeia,

da Organização do Tratado do Atlântico Norte e de outras organizações internacionais, para reforçar o apoio

militar à Ucrânia, incluindo a disponibilização de equipamento militar e o aumento da formação especializada

das forças armadas ucranianas.

3 – Defenda a responsabilização pelos crimes de guerra e crimes contra a humanidade cometidos pela

Federação Russa no âmbito da guerra de agressão, através do apoio a iniciativas internacionais que pretendam

a criação de um tribunal especial para julgar esses crimes.

4 – Reforce o empenho de Portugal no apoio à reconstrução da Ucrânia, promovendo a participação de

empresas portuguesas e utilizando os fundos europeus e internacionais disponíveis, assegurando também a

adoção de um quadro legal que permita a utilização de bens russos confiscados para este fim.

5 – Apoie o processo de adesão da Ucrânia à União Europeia, garantindo que a Ucrânia continua a receber

assistência técnica e financeira para implementar as reformas necessárias, respeitando os critérios de adesão

relativos ao Estado de direito, direitos humanos e combate à corrupção.

6 – Condene a tentativa de alguns Estados-Membros da União Europeia de enfraquecer o apoio à Ucrânia,

e reforce a cooperação com países comprometidos em garantir uma resposta unificada e robusta à agressão

russa.

Aprovada em 25 de outubro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DEFENDA OS DIREITOS DAS MULHERES IRANIANAS, JUNTO DO

IRÃO E DA COMUNIDADE INTERNACIONAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Solicite à Organização das Nações Unidas (ONU) que inste a República Islâmica do Irão a abolir a pena

de morte, no seu Código Penal, e encoraje as autoridades iranianas a voltarem ao diálogo sobre os direitos

humanos.

2 – Condene veementemente a utilização da pena de morte na República Islâmica do Irão e inste as

autoridades iranianas a, em conformidade com as Resoluções 62/149 e 63/138 da Assembleia-Geral das

Nações Unidas, instituírem uma moratória sobre as execuções enquanto se aguarda a abolição da pena de

morte.

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3 – Solicite a imediata libertação das ativistas Pakhshan Azizi, Sharifeh Mohammadi, Varisheh Moradi e

Nasim Gholami Simiyari.

4 – Rejeite enfaticamente a aplicação de tortura como método de interrogatório judicial por parte das

autoridades iranianas, o qual é incompatível com o artigo 7.º do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.

5 – Manifeste junto da República Islâmica do Irão, e de todos os fóruns internacionais em que Portugal

participa – nomeadamente a União Europeia e a ONU –, a indignação do povo português perante a maré de

repressões violentas de que são vítimas as mulheres iranianas.

6 – Exorte a República Islâmica do Irão a pôr fim imediato a toda a forma de discriminação e/ou perseguição

baseada no sexo, a respeitar em plenitude os direitos humanos – e, por isso, universais – das mulheres iranianas

e a abandonar, com efeitos imediatos, a «Operação Noor».

7 – Informe a República Islâmica do Irão das consequências inevitavelmente deletérias, para a relação luso-

iraniana, das medidas discriminatórias impostas às mulheres do Irão.

8 – Garanta a proteção internacional imediata às mulheres e raparigas iranianas que tal requeiram.

9 – Reconheça a violência de género e a perseguição baseada no género como fundamentos para requisição

de asilo.

Aprovada em 31 de outubro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE APOIE A LUTA PELA DEMOCRACIA E PELA INTEGRIDADE

ELEITORAL NA VENEZUELA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Continue a efetuar todos os esforços necessários para:

a) Garantir a segurança da comunidade portuguesa residente na Venezuela;

b) Acompanhar de perto a situação política no país;

c) Desenvolver a atividade diplomática necessária para a defesa da transparência democrática e para a

garantia da integridade do resultado eleitoral, que resultou da escolha do povo venezuelano;

d) Não reconhecer, neste contexto, Nicolas Maduro como vencedor das eleições presidenciais de 28 de julho

de 2024 até serem divulgadas, de forma transparente, as atas eleitorais e feita a sua auditoria.

2 – Defenda, juntamente com a União Europeia e a comunidade internacional, o fim das violações de direitos

humanos e da perseguição política na Venezuela.

3 – Condene todas as ações do Governo venezuelano que violam os direitos, liberdades e garantias dos

cidadãos venezuelanos.

4 – Se associe e empenhe ativamente em todas as iniciativas diplomáticas, nomeadamente as promovidas

pela Organização das Nações Unidas (ONU), e pelo seu Secretário-Geral, António Guterres, ou pelo Brasil,

Chile, Colômbia e México, que visam pôr termo à repressão de manifestações pacíficas e detenções arbitrárias

motivadas politicamente e a libertação de todos os presos políticos.

5 – Apoie a renovação do mandato da Missão Internacional Independente de Apuramento de Factos sobre

a Venezuela na ONU.

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Aprovada em 31 de outubro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DENUNCIE O ATAQUE AOS DIREITOS DAS MULHERES NO

AFEGANISTÃO COMO «CRIME CONTRA A HUMANIDADE», PERANTE O TRIBUNAL PENAL

INTERNACIONAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Condene veementemente a discriminação de género e a violência contra as mulheres, raparigas e

meninas no Afeganistão.

2 – Exprima a sua solidariedade para com as mulheres, raparigas e meninas afegãs.

3 – Denuncie os atos praticados pelo regime talibã do Afeganistão contra as mulheres, raparigas e meninas,

ao abrigo do artigo 14.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI), como «crime contra a

Humanidade», previsto no artigo 7.º do mesmo.

4 – Sensibilize os parceiros que integram organizações internacionais das quais Portugal faz parte, em

particular da União Europeia (UE) e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, para o que está a

acontecer no Afeganistão, a importância de ter uma voz de condenação ativa, convidando-os a juntarem-se

como subscritores ao processo a submeter junto do TPI.

5 – Em estreita articulação com a UE e os seus Estados-Membros, pondere a criação de um programa

especial de acolhimento que facilite a viagem, concessão do estatuto de refugiado e a integração de pessoas

mais afetadas pelas restrições previstas na Lei sobre Propagação da Virtude e Prevenção do Vício,

nomeadamente estudantes do sexo feminino, jornalistas, funcionários de organizações não governamentais,

músicos e artistas.

6 – Solicite ao Fundo Fiduciário do Tribunal Penal Internacional para Vítimas que garanta a reparação das

vítimas através dos seus programas de assistência, apoio físico, psicológico e socioeconómico.

7 – Saúde todos os que, no Afeganistão e no resto do mundo, se manifestam ativamente contra a violação

dos direitos das mulheres, raparigas e meninas pelo regime talibã.

Aprovada em 31 de outubro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE RATIFIQUE O TRATADO DO ALTO MAR

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Ratifique o Tratado do Alto Mar;

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2 – Envide os esforços diplomáticos necessários para que os outros países da União Europeia e da

Comunidade dos Países de Língua Portuguesa também assinem e ratifiquem o Tratado.

Aprovada em 31 de outubro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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