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Quarta-feira, 18 de dezembro de 2024 II Série-A — Número 147
XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)
3.º SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resoluções: — Recomenda o reforço do apoio, no Serviço Nacional de Saúde, às mulheres com diagnóstico de endometriose. — Recomenda ao Governo que proceda à revisão das carreiras técnicas especiais da Direção-Geral de Reinserção
e Serviços Prisionais. — Recomenda ao Governo que disponibilize as verbas necessárias para a requalificação da Escola Básica de 2.º e 3.º ciclos de Azeitão. — Recomenda ao Governo que adote medidas de reforço das comissões de proteção de crianças e jovens.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 147
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA O REFORÇO DO APOIO, NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE, ÀS MULHERES COM
DIAGNÓSTICO DE ENDOMETRIOSE
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Reforce o apoio, pelo Serviço Nacional de Saúde, às mulheres com diagnóstico de endometriose,
garantindo o diagnóstico precoce, tratamento adequado e acompanhamento contínuo, incluindo a
comparticipação de medicamentos e o estabelecimento de centros especializados;
2 – Promova campanhas de sensibilização e programas de formação para aumentar o conhecimento sobre
a endometriose entre a população e os profissionais de saúde.
Aprovada em 25 de outubro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REVISÃO DAS CARREIRAS TÉCNICAS ESPECIAIS
DA DIREÇÃO-GERAL DE REINSERÇÃO E SERVIÇOS PRISIONAIS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que proceda à revisão urgente do regime aplicável às carreiras técnicas especiais da Direção-Geral
de Reinserção e Serviços Prisionais, garantindo que o novo regime entra em vigor em 1 de janeiro de 2025.
Aprovada em 5 de dezembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE DISPONIBILIZE AS VERBAS NECESSÁRIAS PARA A
REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA DE 2.º E 3.º CICLOS DE AZEITÃO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que disponibilize as verbas necessárias para financiar a execução do projeto de requalificação da
Escola Básica do 2.º e 3.º ciclos de Azeitão, no concelho de Setúbal, a partir do estudo prévio já elaborado, e a
respetiva empreitada, assegurando que as instalações e equipamentos a construir sejam de qualidade e
garantindo aos alunos igualdade no acesso e sucesso escolar e as adequadas condições para o processo de
ensino e aprendizagem, nomeadamente ao nível do conforto térmico dos edifícios.
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Aprovada em 5 de dezembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS DE REFORÇO DAS COMISSÕES DE
PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Adote as medidas necessárias para resolver a carência de técnicos nas comissões de proteção de
crianças e jovens (CPCJ) e para que os técnicos nas áreas da segurança social e da saúde sejam designados
a tempo inteiro;
2 – Universalize o sistema de formação oferecido às CPCJ, assegurando formação básica a todos os
membros e a correspondente atualização profissional, técnica e científica;
3 – Invista na prestação de um serviço célere ao nível do diagnóstico das situações de perigo, que seja
eficaz e colaborativo com as entidades competentes, designadamente através das equipas técnicas regionais;
4 – Defina, em articulação com as CPCJ, as medidas necessárias para resolver com caráter prioritário as
carências de estruturas de acolhimento temporário e de emergência;
5 – Promova, em articulação com as CPCJ, as medidas necessárias para assegurar a existência de
condições para o trabalho integrado com as famílias de origem das crianças e jovens sinalizados.
Aprovada em 12 de dezembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.