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14 DE JANEIRO DE 2024

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as compensações devidas aos antigos trabalhadores das minas, com as devidas adaptações, desde que

comprovadamente relacionadas com a atividade mineira e em resultado de exposição de longa duração a

materiais contaminados, em contexto habitacional ou outro.

9 – Entregue à Assembleia da República, no prazo de 180 dias, um relatório de progresso relativo aos pontos

anteriores, nele incluindo as ações desenvolvidas pelas diferentes áreas governativas competentes e os

respetivos resultados.

Aprovada em 20 de dezembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.