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Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 II Série-A — Número 160
XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resoluções: — Recomenda ao Governo a adoção de medidas de prevenção da prática de crimes de disseminação não consensual de conteúdos íntimos. — Recomenda ao Governo a regularização urgente de cidadãos nacionais da República da Bielorrússia, residentes
em Portugal, afetados por represálias e perseguições do regime de Lukashenko. — Recomenda ao Governo que atue pela libertação de Ahoo Daryaei e pela condenação da execução de Jamshid Sharmahd, reafirmando a defesa dos direitos humanos no Irão.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 160
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO DA PRÁTICA DE CRIMES
DE DISSEMINAÇÃO NÃO CONSENSUAL DE CONTEÚDOS ÍNTIMOS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que adote um conjunto de medidas para prevenir a prática de crimes de disseminação não
consensual de conteúdos íntimos, designadamente:
1 – Concretize, junto dos estabelecimentos de ensino de todos os níveis e com o envolvimento de toda a
comunidade escolar, a implementação de:
a) Um plano de sensibilização e de informação sobre as formas de combate a prática de crimes de
disseminação não consensual de conteúdos íntimos;
b) Ações de formação junto de docentes e auxiliares.
2 – Promoção de ações de formação específica para magistrados, profissionais das forças e serviços de
segurança e profissionais de saúde, no âmbito dos objetivos definidos pela Lei n.º 26/2023, de 30 de maio,
que «Prevê a retoma das medidas de acolhimento e o estabelecimento de programas de autonomização de
crianças e jovens em perigo, alterando a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo».
3 – Definição, junto dos prestadores intermediários de serviço em rede, de serviço de armazenagem em
servidor e de serviços de associação de conteúdos em rede, de uma interação com as entidades policiais e
judiciais competentes, que assegure o respeito pelos direitos fundamentais da vítima, nomeadamente o direito
ao respeito pela vida privada e o direito à proteção dos dados pessoais, promovendo a remoção de conteúdos
ilegais que envolvam a disseminação não consentida de conteúdos privados.
Aprovada em 5 de dezembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A REGULARIZAÇÃO URGENTE DE CIDADÃOS NACIONAIS DA
REPÚBLICA DA BIELORRÚSSIA, RESIDENTES EM PORTUGAL, AFETADOS POR REPRESÁLIAS E
PERSEGUIÇÕES DO REGIME DE LUKASHENKO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Assegure a regularização urgente de cidadãos nacionais da República da Bielorrússia residentes em
Portugal.
2 – Adote as medidas necessárias para garantir que os serviços públicos competentes, designadamente da
Agência para a Integração, Migrações e Asilo, dispõem de dados atuais e relevantes sobre a situação na
República da Bielorrússia e prestam informação adequada e completa aos cidadãos potencialmente visados
sobre o acesso ao sistema de asilo nacional.
3 – Considere a situação concreta da República da Bielorrússia, e dos seus nacionais, para efeitos de
concessão de passaportes portugueses para estrangeiros, nos termos previstos na lei.
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Aprovada em 5 de dezembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ATUE PELA LIBERTAÇÃO DE AHOO DARYAEI E PELA
CONDENAÇÃO DA EXECUÇÃO DE JAMSHID SHARMAHD, REAFIRMANDO A DEFESA DOS DIREITOS
HUMANOS NO IRÃO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Condene publicamente as práticas repressivas do regime iraniano, com destaque para os casos de
Ahoo Daryaei e Jamshid Sharmahd, denunciando o uso de instituições de saúde e de tribunais como
ferramentas de repressão política e intimidação.
2 – Exija, em articulação com a União Europeia, a libertação imediata de Ahoo Daryaei e de outros
dissidentes presos injustamente no Irão e o fim dos raptos de cidadãos estrangeiros ou com dupla
nacionalidade.
3 – Apoie iniciativas internacionais que criem condições ou promovam sanções direcionadas contra os
responsáveis por violações de direitos humanos no Irão, incluindo aqueles diretamente implicados nos casos
de Ahoo Daryaei e Jamshid Sharmahd.
4 – Coopere com parceiros da União Europeia para garantir que as violações dos direitos humanos pelo
regime iraniano sejam condenadas em fóruns internacionais, fortalecendo os esforços para a abolição da pena
de morte e proteção de civis.
Aprovada em 12 de dezembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.